Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0837827-05.2019.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Rescisão do contrato e devolução do dinheiro) Classe Processual: FRANCISCO ALENCAR DO NASCIMENTO Requerente(s): CENTRAL BUSINESS LTDA S. A. CAPITAL LTDA SOFTPAY TECNOLOGIA EM Requerido(s): PAGAMENTOS LTDA UNICK FOREX ACADEMY SOCIEDADE DE INVESTIMENTOS LTDA FALÊNCIA DECRETADA SEI 0010243-72.2025.8.23.8000 URPAY TECNOLOGIA EM PAGAMENTOS TLDA DECISÃO Compulsando os autos, vislumbra-se que a parte exequente, mesmo intimada para dar andamento ao cumprimento de sentença, quedou-se inerte, deixando de atender ao comando judicial de indicar bens passíveis de penhora da parte executada ou requerer qualquer providência em relação ao patrimônio daqueles devedores, tal como expressamente determinado (EP 413-431). Assim, DETERMINO A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do que dispõe o art. 921, III, §1º do Código de Processo Civil, bem como para efeitos de fixação do termo inicial da prescrição intercorrente. O referido prazo prescricional, no caso em tela, conforme dispõe o art. 206-A do Código Civil e a Súmula n. 150 do STF, observa o mesmo da pretensão principal (ação de rescisão contratual com perdas e danos – art. 205 do Código Civil), isto é, 10 (dez) anos. Ademais, estabelece o §4º do art. 921 do CPC que: “§ 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo”. No caso dos autos, o início do prazo da prescrição intercorrente data da primeira tentativa infrutífera de localização de bens do devedor em 18/03/2025 (EP 394). Transcorrido o prazo de suspensão sem que a parte exequente tenha demonstrado a existência de bens penhoráveis, DETERMINO, desde então, o arquivamento dos autos até o transcurso do prazo prescricional acima indicado, sem prejuízo do eventual desarquivamento para prosseguimento do processo, se a qualquer tempo forem encontrados bens da parte devedora. Consigna-se que apenas nos casos de apresentação de bens passíveis de penhora da parte executada ou demonstração de alteração patrimonial é que poderá ser dado prosseguimento ao feito antes do decurso do prazo de um ano. Durante a suspensão do processo, não serão praticados quaisquer atos processuais com exceção do especificado acima, nos termos do art. 923 do CPC. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
15/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0837827-05.2019.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Rescisão do contrato e devolução do dinheiro) Classe Processual: FRANCISCO ALENCAR DO NASCIMENTO Requerente(s): CENTRAL BUSINESS LTDA S. A. CAPITAL LTDA SOFTPAY TECNOLOGIA EM Requerido(s): PAGAMENTOS LTDA UNICK FOREX ACADEMY SOCIEDADE DE INVESTIMENTOS LTDA FALÊNCIA DECRETADA SEI 0010243-72.2025.8.23.8000 URPAY TECNOLOGIA EM PAGAMENTOS TLDA DECISÃO Compulsando os autos, vislumbra-se que a parte exequente, mesmo intimada para dar andamento ao cumprimento de sentença, quedou-se inerte, deixando de atender ao comando judicial de indicar bens passíveis de penhora da parte executada ou requerer qualquer providência em relação ao patrimônio daqueles devedores, tal como expressamente determinado (EP 413-431). Assim, DETERMINO A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do que dispõe o art. 921, III, §1º do Código de Processo Civil, bem como para efeitos de fixação do termo inicial da prescrição intercorrente. O referido prazo prescricional, no caso em tela, conforme dispõe o art. 206-A do Código Civil e a Súmula n. 150 do STF, observa o mesmo da pretensão principal (ação de rescisão contratual com perdas e danos – art. 205 do Código Civil), isto é, 10 (dez) anos. Ademais, estabelece o §4º do art. 921 do CPC que: “§ 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo”. No caso dos autos, o início do prazo da prescrição intercorrente data da primeira tentativa infrutífera de localização de bens do devedor em 18/03/2025 (EP 394). Transcorrido o prazo de suspensão sem que a parte exequente tenha demonstrado a existência de bens penhoráveis, DETERMINO, desde então, o arquivamento dos autos até o transcurso do prazo prescricional acima indicado, sem prejuízo do eventual desarquivamento para prosseguimento do processo, se a qualquer tempo forem encontrados bens da parte devedora. Consigna-se que apenas nos casos de apresentação de bens passíveis de penhora da parte executada ou demonstração de alteração patrimonial é que poderá ser dado prosseguimento ao feito antes do decurso do prazo de um ano. Durante a suspensão do processo, não serão praticados quaisquer atos processuais com exceção do especificado acima, nos termos do art. 923 do CPC. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2025, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2025, 10:45
Ato ordinatório
14/10/2025, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2025, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2025, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2025, 09:03
Expedição de documento (Mandado)
14/10/2025, 09:03
Execução frustrada
13/10/2025, 20:40
Conclusão (para decisão)
08/07/2025, 12:12
Decurso de Prazo
08/07/2025, 09:14
Decurso de Prazo
08/07/2025, 09:14
Documentos
Decisão
•15/10/2025, 00:00
Decisão
•15/10/2025, 00:00
15/10/2025, 00:00
15/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0837827-05.2019.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Rescisão do contrato e devolução do dinheiro) Classe Processual: FRANCISCO ALENCAR DO NASCIMENTO Requerente(s): CENTRAL BUSINESS LTDA S. A. CAPITAL LTDA SOFTPAY TECNOLOGIA EM Requerido(s): PAGAMENTOS LTDA UNICK FOREX ACADEMY SOCIEDADE DE INVESTIMENTOS LTDA FALÊNCIA DECRETADA SEI 0010243-72.2025.8.23.8000 URPAY TECNOLOGIA EM PAGAMENTOS TLDA DECISÃO Compulsando os autos, vislumbra-se que a parte exequente, mesmo intimada para dar andamento ao cumprimento de sentença, quedou-se inerte, deixando de atender ao comando judicial de indicar bens passíveis de penhora da parte executada ou requerer qualquer providência em relação ao patrimônio daqueles devedores, tal como expressamente determinado (EP 413-431). Assim, DETERMINO A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do que dispõe o art. 921, III, §1º do Código de Processo Civil, bem como para efeitos de fixação do termo inicial da prescrição intercorrente. O referido prazo prescricional, no caso em tela, conforme dispõe o art. 206-A do Código Civil e a Súmula n. 150 do STF, observa o mesmo da pretensão principal (ação de rescisão contratual com perdas e danos – art. 205 do Código Civil), isto é, 10 (dez) anos. Ademais, estabelece o §4º do art. 921 do CPC que: “§ 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo”. No caso dos autos, o início do prazo da prescrição intercorrente data da primeira tentativa infrutífera de localização de bens do devedor em 18/03/2025 (EP 394). Transcorrido o prazo de suspensão sem que a parte exequente tenha demonstrado a existência de bens penhoráveis, DETERMINO, desde então, o arquivamento dos autos até o transcurso do prazo prescricional acima indicado, sem prejuízo do eventual desarquivamento para prosseguimento do processo, se a qualquer tempo forem encontrados bens da parte devedora. Consigna-se que apenas nos casos de apresentação de bens passíveis de penhora da parte executada ou demonstração de alteração patrimonial é que poderá ser dado prosseguimento ao feito antes do decurso do prazo de um ano. Durante a suspensão do processo, não serão praticados quaisquer atos processuais com exceção do especificado acima, nos termos do art. 923 do CPC. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
15/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2025, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2025, 10:45
Ato ordinatório
14/10/2025, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2025, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2025, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2025, 09:03
Expedição de documento (Mandado)
14/10/2025, 09:03
Execução frustrada
13/10/2025, 20:40
Conclusão (para decisão)
08/07/2025, 12:12
Decurso de Prazo
08/07/2025, 09:14
Decurso de Prazo
08/07/2025, 09:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: CENTRAL BUSINESS LTDA e OUTROS
Requeridos: DECISÃO Diante da informação acostada nos autos (EP 409), DETERMINO seja a parte exequente intimada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar sua manifestação acerca da decretação de falência da parte executada UNICK SOCIEDADE DE INVESTIMENTOS LTDA, requerendo o que entender de direito. Transcorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para decisão no agrupador “falência”. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0837827-05.2019.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Rescisão do contrato e devolução do dinheiro) Classe Processual: FRANCISCO ALENCAR DO NASCIMENTO
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: CENTRAL BUSINESS LTDA e OUTROS
Requeridos: DECISÃO Diante da informação acostada nos autos (EP 409), DETERMINO seja a parte exequente intimada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar sua manifestação acerca da decretação de falência da parte executada UNICK SOCIEDADE DE INVESTIMENTOS LTDA, requerendo o que entender de direito. Transcorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para decisão no agrupador “falência”. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0837827-05.2019.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Rescisão do contrato e devolução do dinheiro) Classe Processual: FRANCISCO ALENCAR DO NASCIMENTO
30/06/2025, 00:00
Petição (Renúncia de Prazo)
28/06/2025, 16:10
Petição (Renúncia de Prazo)
28/06/2025, 16:10
Petição (Renúncia de Prazo)
28/06/2025, 16:10
Petição (Renúncia de Prazo)
28/06/2025, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2025, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2025, 13:28
Ato ordinatório
23/06/2025, 11:44
Ato ordinatório
23/06/2025, 11:44
Ato ordinatório
23/06/2025, 11:44
Expedição de documento (Mandado)
23/06/2025, 11:15
Expedição de documento (Mandado)
23/06/2025, 11:14
Expedição de documento (Mandado)
23/06/2025, 11:14
Expedição de documento (Mandado)
23/06/2025, 11:14
Determinação de Diligência
18/06/2025, 11:35
Decurso de Prazo
03/06/2025, 00:06
Ato ordinatório
26/05/2025, 00:02
Conclusão (para decisão)
16/05/2025, 13:57
Documento (Informações)
16/05/2025, 13:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Erro - Pdf Corrompido
16/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2025, 17:30
Expedição de documento (Mandado)
15/05/2025, 16:11
Petição (Renúncia de Prazo)
15/05/2025, 13:02
Petição (Renúncia de Prazo)
15/05/2025, 13:02
Petição (Renúncia de Prazo)
15/05/2025, 13:02
Petição (Renúncia de Prazo)
15/05/2025, 13:01
Ato ordinatório
27/03/2025, 08:19
Expedição de documento (Mandado)
18/03/2025, 12:20
Decurso de Prazo
18/03/2025, 00:06
Ato ordinatório
22/01/2025, 18:11
Expedição de documento (Mandado)
22/01/2025, 18:02
Petição (Renúncia de Prazo)
09/12/2024, 23:10
Ato ordinatório
03/12/2024, 00:04
Expedição de documento (Mandado)
22/11/2024, 08:52
Determinação de Diligência
21/11/2024, 12:18
Conclusão (para decisão)
19/09/2024, 14:52
Documento (Certidão)
19/09/2024, 14:52
Petição (Resposta)
26/08/2024, 22:40
Ato ordinatório
19/08/2024, 00:09
Expedição de documento (Mandado)
07/08/2024, 14:42
Decurso de Prazo
11/07/2024, 00:07
Ato ordinatório
02/07/2024, 00:03
Expedição de documento (Mandado)
21/06/2024, 11:08
Documento (Outros documentos)
21/06/2024, 11:08
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 19:12
Ato ordinatório
20/05/2024, 00:03
Ato ordinatório
20/05/2024, 00:01
Expedição de documento (Mandado)
08/05/2024, 12:07
Documento (Outros documentos)
08/05/2024, 12:07
Expedição de documento (Mandado)
08/05/2024, 12:06
Determinação de Diligência
02/05/2024, 12:16
Conclusão (para decisão)
12/04/2024, 11:37
Distribuição (sorteio)
12/04/2024, 10:50
Redistribuição (incompetência; sorteio)
12/04/2024, 10:49
Remessa (outros motivos)
12/04/2024, 10:45
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
10/04/2024, 12:06
Desarquivamento
01/04/2024, 10:14
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 12:28
Decurso de Prazo
10/05/2023, 00:03
Petição (Resposta)
07/05/2023, 17:20
Ato ordinatório
01/05/2023, 00:06
Petição (Resposta)
24/04/2023, 10:51
Ato ordinatório
24/04/2023, 10:48
Definitivo
20/04/2023, 16:27
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)
20/04/2023, 16:27
Expedição de documento (Mandado)
20/04/2023, 16:27
Recebimento
20/04/2023, 08:22
Remessa (em grau de recurso)
23/01/2023, 13:48
Petição (Petição (outras))
23/01/2023, 08:28
Decurso de Prazo
08/12/2022, 00:04
Petição (Resposta)
23/11/2022, 20:05
Ato ordinatório
15/11/2022, 00:01
Expedição de documento (Mandado)
04/11/2022, 10:14
Expedição de documento (Mandado)
04/11/2022, 10:14
Expedição de documento (Mandado)
04/11/2022, 10:14
Expedição de documento (Certidão)
04/11/2022, 10:13
Decurso de Prazo
19/10/2022, 00:02
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 22:51
Petição (Resposta)
26/09/2022, 20:27
Ato ordinatório
24/09/2022, 00:02
Petição (Petição (outras))
20/09/2022, 17:45
Ato ordinatório
19/09/2022, 00:01
Petição (Renúncia de Prazo)
14/09/2022, 09:33
Ato ordinatório
14/09/2022, 09:33
Petição (Resposta)
14/09/2022, 09:33
Expedição de documento (Mandado)
13/09/2022, 15:16
Expedição de documento (Mandado)
13/09/2022, 15:16
Expedição de documento (Certidão)
13/09/2022, 15:15
Expedição de documento (Mandado)
08/09/2022, 10:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/09/2022, 10:42
Outras Decisões
06/09/2022, 13:39
Conclusão (para decisão)
28/07/2022, 15:33
Documento (Acórdão)
28/07/2022, 15:33
Decurso de Prazo
01/02/2022, 00:02
Petição (Resposta)
31/01/2022, 22:15
Decurso de Prazo
28/01/2022, 00:05
Petição (Resposta)
27/01/2022, 20:45
Ato ordinatório
17/12/2021, 00:01
Petição (Resposta)
06/12/2021, 13:37
Ato ordinatório
06/12/2021, 13:36
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (prevenção)
06/12/2021, 12:47
Expedição de documento (Mandado)
06/12/2021, 12:47
Ato ordinatório
04/12/2021, 00:01
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (prevenção)
02/12/2021, 14:32
Conclusão (para decisão)
02/12/2021, 11:19
Documento (Ofício)
02/12/2021, 11:17
Petição (Resposta)
23/11/2021, 11:23
Ato ordinatório
23/11/2021, 11:22
Expedição de documento (Mandado)
23/11/2021, 11:13
Procedência em Parte
22/11/2021, 23:23
Conclusão (para julgamento)
01/10/2021, 11:38
Decurso de Prazo
01/10/2021, 00:04
Petição (Resposta)
23/09/2021, 20:02
Ato ordinatório
10/09/2021, 00:02
Petição (Resposta)
31/08/2021, 09:01
Ato ordinatório
31/08/2021, 08:59
Expedição de documento (Mandado)
30/08/2021, 21:26
Indeferimento
30/08/2021, 14:03
Conclusão (para decisão)
05/08/2021, 12:05
Petição (Resposta)
04/08/2021, 19:35
Decurso de Prazo
03/08/2021, 00:04
Decurso de Prazo
13/07/2021, 00:05
Ato ordinatório
12/07/2021, 00:07
Ato ordinatório
03/07/2021, 00:02
Expedição de documento (Mandado)
01/07/2021, 20:47
Petição (Resposta)
25/06/2021, 10:37
Ato ordinatório
25/06/2021, 10:30
Expedição de documento (Mandado)
22/06/2021, 13:37
Expedição de documento (Mandado)
22/06/2021, 13:37
Determinação de Diligência
19/06/2021, 14:41
Conclusão (para decisão)
31/05/2021, 11:15
Petição (Resposta)
28/05/2021, 16:53
Decurso de Prazo
28/05/2021, 00:03
Decurso de Prazo
28/05/2021, 00:03
Decurso de Prazo
25/05/2021, 00:05
Ato ordinatório
18/05/2021, 00:00
Ato ordinatório
17/05/2021, 00:02
Expedição de documento (Mandado)
07/05/2021, 09:45
Expedição de documento (Mandado)
06/05/2021, 09:14
Ato ordinatório
06/05/2021, 09:14
Audiência (Juiz(a); realizada)
06/05/2021, 09:13
Petição (Contestação)
06/05/2021, 09:03
Mero expediente
06/05/2021, 08:19
Conclusão (para despacho)
06/05/2021, 08:11
Petição (Resposta)
05/05/2021, 18:27
Ato ordinatório
05/05/2021, 18:23
Expedição de documento (Mandado)
03/05/2021, 10:01
Documento (Outros documentos)
03/05/2021, 10:01
Petição (Resposta)
20/04/2021, 19:07
Decurso de Prazo
17/04/2021, 00:03
Ato ordinatório
10/04/2021, 00:01
Expedição de documento (Mandado)
30/03/2021, 11:36
Documento (Outros documentos)
30/03/2021, 11:36
Ato ordinatório
29/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
17/03/2021, 12:58
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2021, 12:57
Expedição de documento (Mandado)
17/03/2021, 12:53
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
17/03/2021, 12:23
Mero expediente
15/03/2021, 16:51
Documento (Informações)
15/03/2021, 11:45
Documento (Informações)
15/03/2021, 11:25
Conclusão (para despacho)
01/03/2021, 16:40
Audiência (Juiz(a); designada)
01/03/2021, 09:47
Mero expediente
26/02/2021, 20:58
Conclusão (para despacho)
25/02/2021, 08:31
Audiência (Juiz(a); cancelada)
25/02/2021, 08:30
Petição (Resposta)
24/02/2021, 20:47
Ato ordinatório
22/02/2021, 00:03
Ato ordinatório
22/02/2021, 00:03
Ato ordinatório
22/02/2021, 00:03
Ato ordinatório
22/02/2021, 00:03
Ato ordinatório
22/02/2021, 00:03
Ato ordinatório
22/02/2021, 00:03
Ato ordinatório
22/02/2021, 00:03
Ato ordinatório
22/02/2021, 00:03
Ato ordinatório
22/02/2021, 00:03
Ato ordinatório
15/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
11/02/2021, 11:36
Documento (Informações)
11/02/2021, 11:36
Expedição de documento (Mandado)
11/02/2021, 11:34
Documento (Informações)
11/02/2021, 11:34
Expedição de documento (Mandado)
11/02/2021, 11:31
Documento (Informações)
11/02/2021, 11:31
Expedição de documento (Mandado)
11/02/2021, 11:29
Documento (Informações)
11/02/2021, 11:28
Expedição de documento (Mandado)
11/02/2021, 11:26
Documento (Informações)
11/02/2021, 11:25
Expedição de documento (Mandado)
11/02/2021, 11:22
Documento (Informações)
11/02/2021, 11:22
Expedição de documento (Mandado)
11/02/2021, 11:16
Documento (Informações)
11/02/2021, 11:16
Expedição de documento (Mandado)
11/02/2021, 11:12
Documento (Informações)
11/02/2021, 11:12
Expedição de documento (Mandado)
11/02/2021, 11:09
Documento (Informações)
11/02/2021, 11:09
Expedição de documento (Mandado)
11/02/2021, 11:06
Documento (Informações)
11/02/2021, 11:06
Expedição de documento (Mandado)
11/02/2021, 11:03
Documento (Informações)
11/02/2021, 11:03
Expedição de documento (Mandado)
03/02/2021, 11:54
Mero expediente
02/02/2021, 21:41
Conclusão (para despacho)
28/01/2021, 08:35
Petição (Resposta)
27/01/2021, 17:43
Petição (Resposta)
27/01/2021, 17:40
Ato ordinatório
23/01/2021, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
12/01/2021, 15:51
Documento (Informações)
12/01/2021, 15:51
Ato ordinatório
21/12/2020, 00:02
Documento (Outros documentos)
18/12/2020, 10:45
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/12/2020, 14:13
Expedição de documento (Mandado)
10/12/2020, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2020, 14:06
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/12/2020, 13:44
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/12/2020, 13:42
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/12/2020, 13:39
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/12/2020, 13:37
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/12/2020, 13:34
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/12/2020, 13:30
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/12/2020, 13:28
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/12/2020, 13:23
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/12/2020, 13:21
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/12/2020, 13:15
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/12/2020, 12:59
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/12/2020, 12:56
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/12/2020, 12:51
Petição (Renúncia de Prazo)
09/12/2020, 10:20
Ato ordinatório
02/12/2020, 11:36
Expedição de documento (Mandado)
23/11/2020, 13:39
Audiência (Juiz(a); designada)
23/11/2020, 13:39
Mero expediente
19/11/2020, 19:45
Conclusão (para despacho)
18/11/2020, 11:43
Documento (Certidão)
18/11/2020, 11:43
Decurso de Prazo
11/11/2020, 00:03
Ato ordinatório
30/10/2020, 10:44
Decurso de Prazo
30/10/2020, 00:05
Expedição de documento (Mandado)
27/10/2020, 11:05
Mero expediente
26/10/2020, 12:45
Conclusão (para despacho)
22/10/2020, 20:11
Petição (Petição (outras))
22/10/2020, 14:02
Ato ordinatório
22/10/2020, 14:00
Ato ordinatório
22/10/2020, 07:35
Mandado
21/10/2020, 23:06
Mandado
21/10/2020, 10:55
Expedição de documento (Mandado)
21/10/2020, 08:14
Expedição de documento (Mandado)
21/10/2020, 08:13
Mero expediente
20/10/2020, 13:11
Conclusão (para despacho)
19/10/2020, 08:16
Decurso de Prazo
16/09/2020, 00:04
Decurso de Prazo
16/09/2020, 00:04
Decurso de Prazo
09/09/2020, 00:06
Ato ordinatório
08/09/2020, 00:01
Ato ordinatório
07/09/2020, 00:00
Ato ordinatório
31/08/2020, 00:01
Expedição de documento (Mandado)
28/08/2020, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2020, 11:11
Expedição de documento (Mandado)
26/08/2020, 11:41
Documento (Informações)
26/08/2020, 11:41
Expedição de documento (Decisão)
24/08/2020, 10:35
Expedição de documento (Mandado)
19/08/2020, 11:26
Mero expediente
18/08/2020, 17:05
Conclusão (para despacho)
17/08/2020, 09:21
Petição (Resposta)
14/08/2020, 18:32
Petição (Renúncia de Prazo)
14/08/2020, 18:21
Petição (Renúncia de Prazo)
14/08/2020, 18:21
Petição (Renúncia de Prazo)
14/08/2020, 18:20
Petição (Renúncia de Prazo)
14/08/2020, 18:20
Decurso de Prazo
13/08/2020, 00:05
Ato ordinatório
11/08/2020, 00:01
Ato ordinatório
07/08/2020, 00:01
Ato ordinatório
07/08/2020, 00:01
Ato ordinatório
07/08/2020, 00:01
Ato ordinatório
07/08/2020, 00:01
Ato ordinatório
03/08/2020, 00:04
Expedição de documento (Mandado)
31/07/2020, 11:15
Mero expediente
30/07/2020, 18:43
Conclusão (para despacho)
27/07/2020, 14:29
Expedição de documento (Mandado)
27/07/2020, 11:18
Documento (Informações)
27/07/2020, 11:18
Expedição de documento (Mandado)
27/07/2020, 11:16
Documento (Informações)
27/07/2020, 11:16
Expedição de documento (Mandado)
27/07/2020, 11:10
Documento (Informações)
27/07/2020, 11:10
Expedição de documento (Mandado)
27/07/2020, 11:07
Documento (Informações)
27/07/2020, 11:07
Expedição de documento (Mandado)
23/07/2020, 14:58
Documento (Outros documentos)
23/07/2020, 14:58
Decurso de Prazo
21/07/2020, 00:05
Petição (Resposta)
20/07/2020, 19:42
Decurso de Prazo
16/07/2020, 00:06
Ato ordinatório
14/07/2020, 00:05
Ato ordinatório
14/07/2020, 00:05
Ato ordinatório
07/07/2020, 00:01
Expedição de documento (Mandado)
02/07/2020, 13:49
Documento (Informações)
02/07/2020, 13:49
Expedição de documento (Mandado)
02/07/2020, 13:45
Documento (Informações)
02/07/2020, 13:45
Expedição de documento (Mandado)
02/07/2020, 13:41
Documento (Informações)
02/07/2020, 13:41
Expedição de documento (Mandado)
02/07/2020, 13:39
Documento (Informações)
02/07/2020, 13:37
Expedição de documento (Mandado)
26/06/2020, 16:56
Documento (Outros documentos)
26/06/2020, 16:56
Documento (Certidão)
22/06/2020, 13:06
Audiência (Juiz(a); realizada)
16/06/2020, 11:59
Petição (Resposta)
15/06/2020, 18:57
Ato ordinatório
15/06/2020, 18:53
Expedição de documento (Mandado)
08/06/2020, 09:42
Documento (Certidão)
08/06/2020, 09:42
Documento (Outros documentos)
01/06/2020, 10:57
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/05/2020, 13:05
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/05/2020, 13:03
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/05/2020, 13:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/05/2020, 12:52
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/05/2020, 12:48
Petição (Petição (outras))
13/05/2020, 14:55
Documento (Outros documentos)
13/05/2020, 13:21
Petição (Petição (outras))
05/05/2020, 17:16
Petição (Petição (outras))
05/05/2020, 17:05
Ato ordinatório
05/05/2020, 17:01
Petição (Petição (outras))
05/05/2020, 17:01
Expedição de documento (Mandado)
29/04/2020, 17:45
Audiência (Juiz(a); designada)
29/04/2020, 17:44
Audiência (Juiz(a); redesignada)
29/04/2020, 17:44
Ato ordinatório
27/04/2020, 00:04
Ato ordinatório
27/04/2020, 00:02
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/04/2020, 13:39
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/04/2020, 13:33
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/04/2020, 13:28
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/04/2020, 13:26
Expedição de documento (Mandado)
16/04/2020, 13:20
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))