Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0819812-85.2019.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Execução de Título Extrajudicial Classe Processual: Exequente(s): INSTITUTO BATISTA DE RORAIMA Executado(s): BARBARA KETLLEN SILVA MÊNE João Batista de Melo Mêne MARIA ELIZABETH JOHANA DA SILVA MENE QUEZADO SAID SALOMAO MENE SAMARA MARIA SALOMÃO MÊNE SOFIA MARIA SALOMÃO MÊNE DE LIMA YOLANDA SIMONE SALOMAO MENE DECISÃO Quanto ao pedido de expedição de ofício, intime-sea parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que diligenciou anteriormente de forma administrativa na busca da informação pleiteada no EP 222. Ressalte-se que a não comprovação resultará no indeferimento do pedido. Transcorrido o aludido prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão. Defiro o pedido de consulta de endereço das herdeiras BARBARA KETLLEN SILVA MÊNE e SOFIA MARIA SALOMÃO nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SNIPER e INFOJUD. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
02/07/2026, 00:00
Expedição de documento
01/07/2026, 11:45
Expedição de documento
01/07/2026, 10:41
Expedição de documento
01/07/2026, 10:41
Expedição de documento
01/07/2026, 10:24
deferimento
24/06/2026, 12:46
Conclusão (para decisão)
22/06/2026, 18:58
Petição (Embargos Execução)
07/05/2026, 17:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0819812-85.2019.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Execução de Título Extrajudicial Classe Processual: Exequente(s): INSTITUTO BATISTA DE RORAIMA Executado(s): BARBARA KETLLEN SILVA MÊNE João Batista de Melo Mêne MARIA ELIZABETH JOHANA DA SILVA MENE QUEZADO SAID SALOMAO MENE SAMARA MARIA SALOMÃO MÊNE SOFIA MARIA SALOMÃO MÊNE DE LIMA YOLANDA SIMONE SALOMAO MENE DESPACHO Certifique-se o Cartório se todos os herdeiros já foram devidamente citados nos presentes autos. Os herdeiros somente podem responder até o limite da herança, não podendo ser executados nesta ação em desfavor do seu patrimônio particular. Assim sendo, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha atualizada do crédito exequendo, bem como comprove a existência de bens deixados pelo Executado falecido suficientes para a satisfação da execução. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
24/04/2026, 00:00
Expedição de documento
23/04/2026, 12:45
Expedição de documento
23/04/2026, 11:07
Expedição de documento
23/04/2026, 11:07
Mero expediente
02/03/2026, 12:46
Conclusão (para decisão)
27/02/2026, 09:42
Documentos
Decisão
•02/07/2026, 00:00
Despacho
•24/04/2026, 00:00
02/07/2026, 00:00
Expedição de documento
01/07/2026, 11:45
Expedição de documento
01/07/2026, 10:41
Expedição de documento
01/07/2026, 10:41
Expedição de documento
01/07/2026, 10:24
deferimento
24/06/2026, 12:46
Conclusão (para decisão)
22/06/2026, 18:58
Petição (Embargos Execução)
07/05/2026, 17:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0819812-85.2019.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Execução de Título Extrajudicial Classe Processual: Exequente(s): INSTITUTO BATISTA DE RORAIMA Executado(s): BARBARA KETLLEN SILVA MÊNE João Batista de Melo Mêne MARIA ELIZABETH JOHANA DA SILVA MENE QUEZADO SAID SALOMAO MENE SAMARA MARIA SALOMÃO MÊNE SOFIA MARIA SALOMÃO MÊNE DE LIMA YOLANDA SIMONE SALOMAO MENE DESPACHO Certifique-se o Cartório se todos os herdeiros já foram devidamente citados nos presentes autos. Os herdeiros somente podem responder até o limite da herança, não podendo ser executados nesta ação em desfavor do seu patrimônio particular. Assim sendo, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha atualizada do crédito exequendo, bem como comprove a existência de bens deixados pelo Executado falecido suficientes para a satisfação da execução. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
24/04/2026, 00:00
Expedição de documento
23/04/2026, 12:45
Expedição de documento
23/04/2026, 11:07
Expedição de documento
23/04/2026, 11:07
Mero expediente
02/03/2026, 12:46
Conclusão (para decisão)
27/02/2026, 09:42
Petição (Embargos Execução)
16/12/2025, 15:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0819812-85.2019.8.23.0010.
Devolução de Mandado - Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados CERTIDÃO Parte: BARBARA KETLLEN SILVA MENE Mapa: https://plus.codes/67JXR893+QP (2°49'9.88"N 60°41'44.36"W) Certifico e dou fé que, em diligência realizada no dia 15/10/2025 às 11:00, deixei de proceder a citação à(o) promovido BARBARA KETLLEN SILVA MENE. Na ocasião, em virtude de não localizar a numeração indicada no mandado. JEFERSON ANTONIO DA SILVA Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 03/11/2025 13:49:17 Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências. Página 1 de 1
05/12/2025, 00:00
Expedição de documento
04/12/2025, 11:45
Expedição de documento
04/12/2025, 10:17
Documento
03/11/2025, 14:45
Mandado
03/11/2025, 13:49
Documento
31/10/2025, 10:30
Mandado
30/10/2025, 18:18
Decurso de Prazo
17/10/2025, 00:05
Ato ordinatório
09/10/2025, 14:46
Ato ordinatório
09/10/2025, 14:46
Ato ordinatório
09/10/2025, 14:46
Mandado
09/10/2025, 14:27
Mandado
09/10/2025, 14:24
Mandado
09/10/2025, 14:18
Mandado
02/10/2025, 07:48
Mandado
02/10/2025, 07:48
Mandado
02/10/2025, 07:47
Mandado
02/10/2025, 07:47
Mandado
02/10/2025, 07:46
Expedição de documento
01/10/2025, 13:11
Expedição de documento
01/10/2025, 13:10
Expedição de documento
01/10/2025, 13:09
Expedição de documento
01/10/2025, 13:08
Expedição de documento
01/10/2025, 13:06
Documento
28/08/2025, 14:36
Petição (Contraminuta)
24/08/2025, 10:42
Petição (Embargos Execução)
14/08/2025, 20:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0819812-85.2019.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Execução de Título Extrajudicial Classe Processual: INSTITUTO BATISTA DE RORAIMA Exequente(s): BARBARA KETLLEN SILVA MÊNE João Batista de Melo Mêne MARIA ELIZABETH JOHANA DA Executado(s): SILVA MENE QUEZADO SAID SALOMAO MENE SAMARA SALOMÃO MÊNE SOFIA MARIA SALOMÃO MÊNE DE LIMA YOLANDA SIMONE SALOMAO MENE ATO ORDINATÓRIO (CUSTAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA) da parte para recolhimento das custas de diligência do Oficial de Justiça, Intimação Exequente conforme. tabela abaixo OBS 1:Escolher a diligência a ser realizada, de acordo com a tabela dos Atos dos oficiais: OBS 2: Deverá ser observado o número de partes e de endereços para o recolhimento das custas.: OBS 3 O pagamento dos atos dos Oficiais de Justiça deverão ser recolhidos por meio de na conta da DEPÓSITO IDENTIFICADO (CPF/CNPJ do intimado), - Associação dos ASSOJER Oficiais de Justiça do Estado de Roraima (CNPJ: 05.063.784/0001-10), Banco do Brasil (001),. Agência: 0250-X e Conta corrente: 87.053-6 OBS 4. Não serão aceitos pagamentos em favor de oficiais de justiça por meio de Guia de Arrecadação Judiciária - GAJ. Boa Vista, 06 de agosto de 2025. Márcia Andrea de Souza Santos Servidora Judiciária (Assinado eletronicamente - PROJUDI) OBSERVAÇÃO: 1. A tabela contendo os valores das custas de diligência do oficial de justiça poderá ser verificada abaixo, ou através do link; https://drive.google.com/file/d/1Px7xvuRB27RLuHa7rCnhXCyWXgLzofOF/view (2) Anexo 2 – TABELA C – Atos dos oficiais de Justiça do TJRR (Lei n.º 1157, publicada no DOE de 29 de dezembro de 2016) TABELA C ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA ZONAS: URBANA RURAL I) Citação ou intimaçao, positiva ou negativa: a) Por pessoa II) Diligências de verificação: R$ 20,36 III) Penhora, sequestro e arresto, inclusive o registro R$ 203,59 IV) Notificação ou verificação R$ 20,36 V) Remoção e despejo R$ 203,59 VI) Reintegração, Busca e apreensão, imissão ou manutenção de posse R$ 271,44 R$ 339,30 R$ 40,71 VII) Arrolamento de bens R$ 203,59 VIII) Outras diligências não especificadas Avaliação - 5 % ad valorem (LIMITE MÁXIMO) R$ 4.750,30 Praça ou leilão - 5 % ad valorem SEM LIMITE Nota: 1) Compreende-se por zona rural, toda a extensão territorial fora dos limites do perímetro urbano da sede da comarca, ainda que, na área urbana dos municípios sob sua jurisdição; 2) Aplica-se a presente tabela de despesas: I - Todos as despesas decorrentes dos atos dos oficiais de justiça, que deverão ser adiantadas previamente em cartório, ressalvadas aquelas provenientes de leilões ou praças, as quais deverão ser pagas imediatamente após lavrado o auto de arrematação; II - Não será aceito, nas ações com mais de (01) um requerido, o pagamento de somente (01) uma diligência, sob qualquer pretexto, ainda que residentes em mesmo local. 3) As praças e leilões obedecerão aos seguintes critérios: I – No ato do pregão, deverá o oficial de justiça cientificar as partes do percentual estabelecido na tabela de despesas; II – As despesas referentes ao item I deverão ser pagas em cartório no ato da lavratura do auto de arrematação, adjudicação ou remissão; III – Em caso de praça ou leilão negativos, será devida a importância de (vinte e cinco reais e sessenta e dois centavos), a serem pagos pelo requerente, no ato da lavratura do Auto Negativo de Praça ou Leilão. 4) As despesas mencionadas na presente tabela não serão devidas em dobro, quando a diligência requerer a presença de mais de (01) um oficial de justiça; 5) A presente tabela será aplicada na Justiça de 1ª instância da Capital e Interior do Estado; 6) A Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal não estão isentas do pagamento de despesas decorrentes de atos dos oficiais de justiça; 7) Nos feitos criminais de Ação Penal privada, somente o Ministério Público será isento do pagamento das despesas apresentadas na presente tabela, sendo que as partes deverão antecipar, em cartório, o pagamento de atos praticados pelos oficiais de justiça, salvo os beneficiários da Justiça Gratuita; 8) Nos feitos em que for declarada “Justiça Gratuita”, bem como, os de iniciativa da assistência judiciária gratuita, caberá à Fazenda Pública a antecipação de despesa; 9) Os atos não alcançados por esta tabela serão cobrados conforme os feitos cautelares. OBS: Os valores dos atos dos Oficiais de Justiça deverão ser recolhidos por meio de depósito identificado do banco do Brasil. Dados para depósito em favor da identificado (com CPF/CNPJ do destinatário), ASSOJER - Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de Roraima - CNPJ: 05.063.784/0001-10 l Banco do Brasi (001) Agência:0250-X Conta corrente: 87.053-6 A tabela dos Atos do Oficiais de Justiça pode ser consultada, às páginas 42/43, do http://diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20230118.pdf
07/08/2025, 00:00
Expedição de documento
06/08/2025, 17:45
Expedição de documento
06/08/2025, 16:18
Documento
06/08/2025, 16:18
Petição (Embargos Execução)
03/07/2025, 17:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0819812-85.2019.8.23.0010.
Devolução de Mandado - CERTIDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados Parte: SOFIA MARIA SALOMÃO MÊNE DE LIMA Certifico e dou fé que, em diligência realizada no dia 11/06/2025 às 14:36, deixei de proceder a citação à(o) promovido SOFIA MARIA SALOMÃO MÊNE DE LIMA. Na ocasião, em virtude de que este(a) se mudou para endereço desconhecido, informação prestada por Xx, Informações adicionais: Diligenciei ao endereço indicado no mandado, no local foi informado que a parte não reside no imóvel, a casa pertence a mãe da intimada. Foi informado um contato telefônico, qual seja, (95)98112-0807, porém, não obtive resposta das ligações ou mensagens de whatsapp.. Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 22/06/2025 18:41:42 MARTHA ALVES DOS SANTOS Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências. Mapa: https://plus.codes/67JXR7WR+FC (2°50'46.13"N 60°42'32.21"W)
30/06/2025, 00:00
Expedição de documento
27/06/2025, 13:36
Expedição de documento
23/06/2025, 14:41
Documento
23/06/2025, 14:40
Documento
23/06/2025, 14:40
Mandado
22/06/2025, 18:42
Mandado
22/06/2025, 18:41
Petição (Embargos Execução)
13/06/2025, 15:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0819812-85.2019.8.23.0010.
Devolução de Mandado - CERTIDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados Parte: SAMARA SALOMÃO MÊNE Certifico e dou fé que, em diligência realizada no dia 05/06/2025 às 11:51, deixei de proceder a citação à(o) promovido SAMARA SALOMÃO MÊNE. Na ocasião, em virtude de que este(a) é desconhecido(a) no endereço do mandado, informação prestada por Alessandra Pacito, funcionária. Informações adicionais: No endereço indicado encontrei a concessionária Ford Detroit onde a pessoa ser citada é desconhecida.. Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 05/06/2025 11:52:12 TITO AURELIO LEITE NUNES JUNIOR Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências. Mapa: https://plus.codes/67JXR8QV+VG (2°50'23.09"N 60°39'22.11"W)
06/06/2025, 00:00
Expedição de documento
05/06/2025, 16:34
Expedição de documento
05/06/2025, 12:00
Documento
05/06/2025, 11:59
Mandado
05/06/2025, 11:52
Documento
29/05/2025, 11:16
Mandado
29/05/2025, 10:57
Petição (Embargos Execução)
13/05/2025, 08:46
Ato ordinatório
13/05/2025, 08:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Devolução de Mandado
06/05/2025, 00:00
Expedição de documento
05/05/2025, 13:56
Documento
05/05/2025, 13:55
Mandado
03/05/2025, 11:19
Mandado
29/04/2025, 10:59
Expedição de documento
29/04/2025, 10:55
Mandado
29/04/2025, 10:55
Expedição de documento
29/04/2025, 10:54
Mandado
29/04/2025, 10:54
Expedição de documento
29/04/2025, 10:53
Mandado
29/04/2025, 10:53
Expedição de documento
29/04/2025, 10:52
Mandado
29/04/2025, 10:52
Expedição de documento
29/04/2025, 10:51
Petição (Embargos Execução)
12/03/2025, 18:36
Ato ordinatório
14/02/2025, 13:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0819812-85.2019.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Execução de Título Extrajudicial Classe Processual: Exequente(s): INSTITUTO BATISTA DE RORAIMA Executado(s): BARBARA KETLLEN SILVA MÊNE João Batista de Melo Mêne MARIA ELIZABETH JOHANA DA SILVA MÊNE SAID SALOMÃO MÊNE DE LIMA SAMARA SALOMÃO MÊNE SOFIA MARIA SALOMÃO MÊNE DE LIMA YOLANDA SIMONE SALOMÃO MÊNE CERTIDÃO/ ATO ORDINATÓRIO Certifico que as custas iniciais recolhidas. foram Certifico que a planilha de cálculo juntada aos autos. foi Fica a parte Exequente intimada para que proceda o, recolhimento da taxa de impressão referente aos documentos e anexos necessários ao cumprimento da diligência, no quantitativo 20 impressões. Fica a parte Exequente intimada para, pagamento das custas de diligência do Oficial de Justiça nos termos da Portaria Conjunta nº 004 de 14.06.2010 (DJE nº 4336 de 16.06.2010). OBSERVAÇÕES: 1.Escolher a diligência a ser realizada, de acordo com a tabela dos Atos dos oficiais: 2. Deverá ser observado o número de partes e de endereços para o recolhimento das custas. 3. O pagamento dos atos dos Oficiais de Justiça deverão ser recolhidos por meio de DEPÓSITO na conta IDENTIFICADO, - Associação dos Oficiais de Justiça do Estado da ASSOJER de Roraima (CNPJ: 05.063.784/0001-10), Banco do Brasil (001), Agência: 0250-X e Conta corrente:. 87.053-6 4. Não serão aceitos pagamentos em favor de oficiais de justiça por meio de Guia de Arrecadação Judiciária - GAJ. Boa Vista, 05 de fevereiro de 2025. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) MOISES TELES JESUS NETO Servidor Judiciário OBSERVAÇÃO: 1. A emissão da guia de recolhimento de custas e serviços judiciais poderá ser realizada através do site do TJRR, no menu, ou através do link: "Serviços - Custas Processuais". https://www.tjrr.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial 2. sobre a emissão de guias, pagamento de custas processuais e de diligência, Em caso de dúvida(s), tutoriais e s t ã o d i s p o n í v e i s a t r a v é s d o l i n k: https://drive.google.com/file/d/1zzfNpHKu_dl-U9zxh9fqqbyBUL201rD3/view (2) Anexo 2 – TABELA C – Atos dos oficiais de Justiça do TJRR (Lei n.º 1157, publicada no DOE de 29 de dezembro de 2016) TABELA C ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA ZONAS: URBANA RURAL I) Citação ou intimação, positiva ou negativa: a) Por pessoa II) Diligências de verificação: R$ 20,36 III) Penhora, sequestro e arresto, inclusive o registro R$ 203,59 IV) Notificação ou verificação R$ 20,36 V) Remoção e despejo R$ 203,59 VI) Reintegração, Busca e apreensão, imissão ou manutenção de posse R$ 271,44 R$ 339,30 R$ 40,71 VII) Arrolamento de bens R$ 203,59 VIII) Outras diligências não especificadas Avaliação - 5 % ad valorem (LIMITE MÁXIMO) R$ 4.750,30 Praça ou leilão - 5 % ad valorem SEM LIMITE Nota: 1) Compreende-se por zona rural, toda a extensão territorial fora dos limites do perímetro urbano da sede da comarca, ainda que, na área urbana dos municípios sob sua jurisdição; 2) Aplica-se a presente tabela de despesas: I - Todos as despesas decorrentes dos atos dos oficiais de justiça, que deverão ser adiantadas previamente em cartório, ressalvadas aquelas provenientes de leilões ou praças, as quais deverão ser pagas imediatamente após lavrado o auto de arrematação; II - Não será aceito, nas ações com mais de (01) um requerido, o pagamento de somente (01) uma diligência, sob qualquer pretexto, ainda que residentes em mesmo local. 3) As praças e leilões obedecerão aos seguintes critérios: I – No ato do pregão, deverá o oficial de justiça cientificar as partes do percentual estabelecido na tabela de despesas; II – As despesas referentes ao item I deverão ser pagas em cartório no ato da lavratura do auto de arrematação, adjudicação ou remissão; III – Em caso de praça ou leilão negativos, será devida a importância de (vinte e cinco reais e sessenta e dois centavos), a serem pagos pelo requerente, no ato da lavratura do Auto Negativo de Praça ou Leilão. 4) As despesas mencionadas na presente tabela não serão devidas em dobro, quando a diligência requerer a presença de mais de (01) um oficial de justiça; 5) A presente tabela será aplicada na Justiça de 1ª instância da Capital e Interior do Estado; 6) A Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal não estão isentas do pagamento de despesas decorrentes de atos dos oficiais de justiça; 7) Nos feitos criminais de Ação Penal privada, somente o Ministério Público será isento do pagamento das despesas apresentadas na presente tabela, sendo que as partes deverão antecipar, em cartório, o pagamento de atos praticados pelos oficiais de justiça, salvo os beneficiários da Justiça Gratuita; 8) Nos feitos em que for declarada “Justiça Gratuita”, bem como, os de iniciativa da assistência judiciária gratuita, caberá à Fazenda Pública a antecipação de despesa; 9) Os atos não alcançados por esta tabela serão cobrados conforme os feitos cautelares.
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0819812-85.2019.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Execução de Título Extrajudicial Classe Processual: Exequente(s): INSTITUTO BATISTA DE RORAIMA Executado(s): BARBARA KETLLEN SILVA MÊNE João Batista de Melo Mêne MARIA ELIZABETH JOHANA DA SILVA MÊNE SAID SALOMÃO MÊNE DE LIMA SAMARA SALOMÃO MÊNE SOFIA MARIA SALOMÃO MÊNE DE LIMA YOLANDA SIMONE SALOMÃO MÊNE CERTIDÃO/ ATO ORDINATÓRIO Certifico que as custas iniciais recolhidas. foram Certifico que a planilha de cálculo juntada aos autos. foi Fica a parte Exequente intimada para que proceda o, recolhimento da taxa de impressão referente aos documentos e anexos necessários ao cumprimento da diligência, no quantitativo 20 impressões. Fica a parte Exequente intimada para, pagamento das custas de diligência do Oficial de Justiça nos termos da Portaria Conjunta nº 004 de 14.06.2010 (DJE nº 4336 de 16.06.2010). OBSERVAÇÕES: 1.Escolher a diligência a ser realizada, de acordo com a tabela dos Atos dos oficiais: 2. Deverá ser observado o número de partes e de endereços para o recolhimento das custas. 3. O pagamento dos atos dos Oficiais de Justiça deverão ser recolhidos por meio de DEPÓSITO na conta IDENTIFICADO, - Associação dos Oficiais de Justiça do Estado da ASSOJER de Roraima (CNPJ: 05.063.784/0001-10), Banco do Brasil (001), Agência: 0250-X e Conta corrente:. 87.053-6 4. Não serão aceitos pagamentos em favor de oficiais de justiça por meio de Guia de Arrecadação Judiciária - GAJ. Boa Vista, 05 de fevereiro de 2025. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) MOISES TELES JESUS NETO Servidor Judiciário OBSERVAÇÃO: 1. A emissão da guia de recolhimento de custas e serviços judiciais poderá ser realizada através do site do TJRR, no menu, ou através do link: "Serviços - Custas Processuais". https://www.tjrr.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial 2. sobre a emissão de guias, pagamento de custas processuais e de diligência, Em caso de dúvida(s), tutoriais e s t ã o d i s p o n í v e i s a t r a v é s d o l i n k: https://drive.google.com/file/d/1zzfNpHKu_dl-U9zxh9fqqbyBUL201rD3/view (2) Anexo 2 – TABELA C – Atos dos oficiais de Justiça do TJRR (Lei n.º 1157, publicada no DOE de 29 de dezembro de 2016) TABELA C ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA ZONAS: URBANA RURAL I) Citação ou intimação, positiva ou negativa: a) Por pessoa II) Diligências de verificação: R$ 20,36 III) Penhora, sequestro e arresto, inclusive o registro R$ 203,59 IV) Notificação ou verificação R$ 20,36 V) Remoção e despejo R$ 203,59 VI) Reintegração, Busca e apreensão, imissão ou manutenção de posse R$ 271,44 R$ 339,30 R$ 40,71 VII) Arrolamento de bens R$ 203,59 VIII) Outras diligências não especificadas Avaliação - 5 % ad valorem (LIMITE MÁXIMO) R$ 4.750,30 Praça ou leilão - 5 % ad valorem SEM LIMITE Nota: 1) Compreende-se por zona rural, toda a extensão territorial fora dos limites do perímetro urbano da sede da comarca, ainda que, na área urbana dos municípios sob sua jurisdição; 2) Aplica-se a presente tabela de despesas: I - Todos as despesas decorrentes dos atos dos oficiais de justiça, que deverão ser adiantadas previamente em cartório, ressalvadas aquelas provenientes de leilões ou praças, as quais deverão ser pagas imediatamente após lavrado o auto de arrematação; II - Não será aceito, nas ações com mais de (01) um requerido, o pagamento de somente (01) uma diligência, sob qualquer pretexto, ainda que residentes em mesmo local. 3) As praças e leilões obedecerão aos seguintes critérios: I – No ato do pregão, deverá o oficial de justiça cientificar as partes do percentual estabelecido na tabela de despesas; II – As despesas referentes ao item I deverão ser pagas em cartório no ato da lavratura do auto de arrematação, adjudicação ou remissão; III – Em caso de praça ou leilão negativos, será devida a importância de (vinte e cinco reais e sessenta e dois centavos), a serem pagos pelo requerente, no ato da lavratura do Auto Negativo de Praça ou Leilão. 4) As despesas mencionadas na presente tabela não serão devidas em dobro, quando a diligência requerer a presença de mais de (01) um oficial de justiça; 5) A presente tabela será aplicada na Justiça de 1ª instância da Capital e Interior do Estado; 6) A Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal não estão isentas do pagamento de despesas decorrentes de atos dos oficiais de justiça; 7) Nos feitos criminais de Ação Penal privada, somente o Ministério Público será isento do pagamento das despesas apresentadas na presente tabela, sendo que as partes deverão antecipar, em cartório, o pagamento de atos praticados pelos oficiais de justiça, salvo os beneficiários da Justiça Gratuita; 8) Nos feitos em que for declarada “Justiça Gratuita”, bem como, os de iniciativa da assistência judiciária gratuita, caberá à Fazenda Pública a antecipação de despesa; 9) Os atos não alcançados por esta tabela serão cobrados conforme os feitos cautelares.
12/02/2025, 00:00
Expedição de documento
11/02/2025, 09:22
Expedição de documento
11/02/2025, 09:20
Expedição de documento
05/02/2025, 11:46
Documento
05/02/2025, 11:46
Ato ordinatório
05/02/2025, 11:29
Ato ordinatório
05/02/2025, 11:29
Ato ordinatório
05/02/2025, 11:27
Ato ordinatório
05/02/2025, 11:26
Ato ordinatório
05/02/2025, 11:25
Petição (Embargos Execução)
04/12/2024, 18:22
Ato ordinatório
28/11/2024, 10:04
Expedição de documento
18/11/2024, 11:04
deferimento
12/11/2024, 22:22
Conclusão (para decisão)
19/08/2024, 08:33
Expedição de documento
19/08/2024, 08:32
Petição (Embargos Execução)
17/07/2024, 16:21
Ato ordinatório
24/06/2024, 11:58
Expedição de documento
14/06/2024, 13:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/05/2024, 00:08
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:10
Ato ordinatório
21/11/2023, 08:59
Mandado
18/11/2023, 12:14
Mandado
13/11/2023, 12:17
Ato ordinatório
13/11/2023, 12:15
Expedição de documento
13/11/2023, 12:09
Suspensão/Sobrestamento Determinada por Decisão do Presidente do STJ - SIRDR
13/11/2023, 12:08
Ato ordinatório
13/11/2023, 11:56
Ato ordinatório
23/10/2023, 10:40
Morte ou perda da capacidade
18/10/2023, 10:49
Conclusão (para decisão)
11/09/2023, 13:32
Expedição de documento
24/08/2023, 10:12
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:03
Ato ordinatório
22/05/2023, 09:44
Expedição de documento
12/05/2023, 10:21
Determinação de Diligência
22/04/2023, 15:23
Conclusão (para decisão)
16/01/2023, 12:36
Petição (Embargos Execução)
16/01/2023, 10:13
Ato ordinatório
29/12/2022, 10:41
Expedição de documento
19/12/2022, 11:52
Recebimento
16/12/2022, 08:24
Remessa (em grau de recurso)
10/10/2022, 10:17
Expedição de documento
10/10/2022, 10:17
Petição (Contraminuta)
16/09/2022, 15:54
Ato ordinatório
26/08/2022, 16:03
Expedição de documento
18/08/2022, 16:00
Ausência de pressupostos processuais
18/08/2022, 11:36
Conclusão (para decisão)
16/08/2022, 17:29
Petição (Embargos Execução)
27/07/2022, 16:40
Decurso de Prazo
26/07/2022, 00:04
Ato ordinatório
18/07/2022, 15:04
Expedição de documento
08/07/2022, 10:27
Mero expediente
30/06/2022, 14:58
Conclusão (para decisão)
30/06/2022, 09:29
Petição (Embargos Execução)
20/06/2022, 17:56
Decurso de Prazo
07/06/2022, 00:05
Ato ordinatório
30/05/2022, 15:54
Expedição de documento
20/05/2022, 10:50
Documento
20/05/2022, 10:50
Decurso de Prazo
29/04/2022, 00:04
Ato ordinatório
31/03/2022, 15:40
Expedição de documento
21/03/2022, 10:15
Documento
21/03/2022, 10:04
deferimento
17/03/2022, 10:46
Conclusão (para decisão)
16/03/2022, 08:52
Petição (Embargos Execução)
08/03/2022, 19:59
Ato ordinatório
03/02/2022, 09:20
Expedição de documento
24/01/2022, 15:44
deferimento
14/01/2022, 09:42
Conclusão (para decisão)
30/12/2021, 13:19
Petição (Embargos Execução)
10/11/2021, 17:44
Ato ordinatório
28/10/2021, 14:38
Expedição de documento
18/10/2021, 10:52
deferimento
01/10/2021, 11:10
Conclusão (para decisão)
30/09/2021, 09:50
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
29/09/2021, 18:11
Remessa (outros motivos)
24/09/2021, 10:45
deferimento
24/09/2021, 09:33
Conclusão (para decisão)
27/08/2021, 11:37
Petição (Embargos Execução)
22/07/2021, 18:28
Ato ordinatório
15/07/2021, 15:04
Expedição de documento
05/07/2021, 11:48
Documento
05/07/2021, 11:48
Mandado
04/07/2021, 00:42
Mandado
18/06/2021, 09:56
Expedição de documento
14/06/2021, 15:40
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
10/06/2021, 11:40
Documento
10/06/2021, 11:40
Documento
10/02/2021, 12:47
Petição (Contraminuta)
08/02/2021, 10:14
Petição (Contraminuta)
29/01/2021, 16:51
Remessa (outros motivos)
06/11/2020, 10:02
Ato ordinatório
04/11/2020, 00:02
Petição (Renúncia de Prazo)
21/09/2020, 08:52
Ato ordinatório
15/09/2020, 00:02
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
04/09/2020, 11:05
Expedição de documento
04/09/2020, 11:05
Documento
04/09/2020, 10:55
Petição (Renúncia de Prazo)
04/09/2020, 08:47
Suspensão Condicional do Processo
02/09/2020, 11:01
Ato ordinatório
03/08/2020, 00:04
Conclusão (para despacho)
27/07/2020, 08:43
Redistribuição (alteração de competência do órgão; prevenção)