Publicacao/Comunicacao
Citação - SENTENçA
SENTENÇA
Processo: 0801428-82.2017.8.23.0030.
Edital edital citao - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Plataforma Nacional de Editais de 23/01/2026 Certidão de publicação 3 Edital Número do Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA Tribunal:Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Órgão:Vara Cível Única de Mucajaí Tipo de documento:Edital/Citação Disponibilizado em:23/01/2026 Inteiro teor:Clique aqui Destinatário(a):ROSANGELA DOS SANTOS PAIXÃO Teor da Comunicação SECRETARIA REMOTA JUDICIAL DO INTERIOR PUBLICAÇÕES DA COMARCA DE MUCAJAÍ EDITAL DE CITAÇÃO (Com prazo de 20 (vinte) dias) O(A) Dr(a). PATRICIA OLIVEIRA DOS REIS, MM(ª). Juiz(íza) de Direito da Vara Única Cível da COMARCA DE MUCAJAÍ, Estado de Roraima, na forma da lei, etc... Faz saber a todos que p or este Juízo tramitam os autos do: Processo nº: 0801428-82.2017.8.23.0030 Classe Processual: Cumprimento de senten ça (Nota de Crédito Rural) Valor da causa: R$ 18.351,00 Requerente(s): Agência de Fomento do Estado de Roraima S. A., Requerido(s): ROSANGELA DOS SANTOS PAIXÃO, Como se encontra a parte Executada ROSANGELA DOS S ANTOS PAIXÃO (RG: 16692330 SSP/MT e CPF/CNPJ: atualmente, em lugar incerto e não sabido, expediu-se o prese nte edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, 009.381.941-27), a partir de sua publicação, o qual promove a desta nos term os do artigo 523, §2º, IV do CPC para que, no INTIMAÇÃO prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue o pagamento do dé bito em, sob pena de multa de 10% e, também, de R$ 18.351,00 honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débit o, na forma do § 1º do art. 523 do CPC. Poderá, outrossim, ser isentado(a) da referida multa e destes honorários se o pa gamento efetivar no prazo assinalado. Ressaltando que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integ ral do débito, podendo em caso de não pagamento no referido prazo, proceder-se a penhora de bens. Fica(m) a(s) parte r é(s) advertida(a) que, após decorrido todos os prazos sem apresentação de defesa, será decretada vossa(s) revelia e nom eado curador especial para patrocinar vossa(s) defesa(s), nos termos do artigo 257, incisos III e IV, do Código de Proces so Civil. Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, fica(m) a(s) referida(s) parte(s) ciente(s) de que terá(ão) no vo prazo para apresentar, também em 15 (quinze) dias nos próprios autos, (através de defesa técnica constituída nos aut os), na forma do art. 525 do CPC, IMPUGNAÇÃO que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu pará grafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do referido dispositivo. Para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou-se expedir o presente edital, que s erá afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Est ado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e COMARCA DE MUCAJAÍ, Estado de Roraima. Eu, JOELMA ANDR ADE CARNEIRO - Técnico(a) Judiciário(a), o digitei, sendo ao final lavrado e assinado pelo(a) Diretor(a) de Secretaria abaixo subscrito(a). SEDE DO JUÍZO: COMARCA DE MUCAJAÍ - Vara Cível Única de Mucajaí - Nossa Senhora de Fátima, 0, CELULAR (WHATS): [95] 98415-1637/98401-1277, MUCAJAI-RR, Fone: (95) 3198-4192 - e-mail: mji@t jrr.jus.br Mucajaí/RR, 22/1/2026. OTONIEL ANDRADE PEREIRA Diretor(a) de Secretaria De acordo com as disposições dos artigos 4º, §3º, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e 224 do Código de Processo Civil, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. https://comunicaapi.pje.jus.br/api/v1/comunicacao/9rX21azVqYw8CzTxhyP7pWRAKmGWlN/certidao Código da certidão: 9rX21azVqYw8CzTxhyP7pWRAKmGWlN