Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 PRIMEIRA TURMA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N. 0829794-50.2024.8.23.0010 RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA DECISÃO
Trata-se de apelação cível que versa sobre superendividamento. O Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade n. 9001736-10.2025.8.23.0000, de relatoria do Des. Ricardo Oliveira, foi instaurado para a análise do art. 3º do Decreto n. 11.150/2022, que regulamenta o mínimo existencial nas situações de superendividamento. Por essas razões, suspenso este apelo até o julgamento do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade mencionado. Intimem-se. Boa Vista, 16 de janeiro de 2026. Des. Almiro Padilha Relator