Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0805301-72.2025.8.23.0010 SENTENÇA Consta nos autos cumprimento integral da obrigação. (mov. 30) Sobre a extinção do processo executivo, dispõe o Estatuto Processual Civil: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;”. Assim, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo. Intimem-se. Após, arquive-se. Boa Vista, data constante no sistema. (assinado eletronicamente) BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO Juíza Titular do 3º Juizado Especial Cível
30/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2025, 14:26
Definitivo
27/06/2025, 13:18
Expedição de documento (Mandado)
27/06/2025, 13:18
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
26/06/2025, 12:13
Conclusão (para decisão)
24/06/2025, 16:59
Documento (Certidão)
24/06/2025, 16:50
Mero expediente
23/06/2025, 10:22
Mandado
22/06/2025, 22:41
Conclusão (para decisão)
10/06/2025, 15:08
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 23:30
Mandado
27/05/2025, 08:20
Expedição de documento (Mandado)
26/05/2025, 16:42
Mero expediente
23/05/2025, 08:59
Documentos
Sentença
•30/06/2025, 00:00
Despacho
•27/02/2025, 00:00
27/06/2025, 14:26
Definitivo
27/06/2025, 13:18
Expedição de documento (Mandado)
27/06/2025, 13:18
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
26/06/2025, 12:13
Conclusão (para decisão)
24/06/2025, 16:59
Documento (Certidão)
24/06/2025, 16:50
Mero expediente
23/06/2025, 10:22
Mandado
22/06/2025, 22:41
Conclusão (para decisão)
10/06/2025, 15:08
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 23:30
Mandado
27/05/2025, 08:20
Expedição de documento (Mandado)
26/05/2025, 16:42
Mero expediente
23/05/2025, 08:59
Decurso de Prazo
23/05/2025, 00:05
Conclusão (para julgamento)
21/05/2025, 15:05
Ato ordinatório
20/05/2025, 10:41
Mandado
20/05/2025, 09:23
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 12:11
Mandado
16/05/2025, 08:14
Expedição de documento (Mandado)
15/05/2025, 13:16
Mandado
14/04/2025, 09:45
Expedição de documento (Mandado)
11/04/2025, 13:13
Petição (Resposta)
10/04/2025, 09:10
Ato ordinatório
03/04/2025, 17:17
Expedição de documento (Mandado)
28/03/2025, 11:03
Documento (Certidão)
28/03/2025, 11:03
Mandado
15/03/2025, 11:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0805301-72.2025.8.23.0010 DESPACHO I. Expeçam-se mandados de citação e de penhora e avaliação, na forma do art. 829, do Código de Processo Civil, sem custas e honorários (arts. 54 e 55 da lei nº. 9.099/95); II. O exequente poderá solicitar a certidão de admissão da execução para averbação junto aos cartórios de imóveis e demais registros públicos (art. 828 do CPC); III. Transcorrido o prazo para pagamento, não sendo localizado o devedor ou sendo negativa a penhora, intime-se a parte exequente para manifestação; IV. Havendo pagamento ou realizada a penhora, proceda-se na forma do art. 915 do CPC c/c Enunciado 145 do Fonaje. Boa Vista, data constante no sistema. (assinado eletronicamente) BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO Juíza Titular do 3º Juizado Especial Cível