Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0842940-61.2024.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Requerente(s) Requerido(s) S E N T E N Ç A Relatório dispensado, nos termos do art. 38,, da Lei 9.099/95. caput DECIDO
Trata-se de execução de sentença proposta por em desfavor. Consta dos autos o cumprimento da obrigação. Sobre a extinção do processo executivo, dispõe o Código de Processo Civil: “Art. 924. Extingue-se a execução quando II –a obrigação for satisfeita;” Assim, Julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem despesas, custas ou honorários advocatícios (Art. 55, da Lei 9.099/95). caput, EXPEÇA-SE alvará (EP. 61), mediante transferência para conta indicada no EP. 59, que deverá observar o disposto na RECOMENDAÇÃO da CGJ/TJRR nº 001, de 7 de fevereiro de 2018. INTIME-SE E ARQUIVEM-SE Boa Vista/RR, data constante do sistema. Juiz AIR MARIN JUNIOR
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0842940-61.2024.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Requerente(s) Requerido(s) S E N T E N Ç A Relatório dispensado, nos termos do art. 38,, da Lei 9.099/95. caput DECIDO
Trata-se de execução de sentença proposta por em desfavor. Consta dos autos o cumprimento da obrigação. Sobre a extinção do processo executivo, dispõe o Código de Processo Civil: “Art. 924. Extingue-se a execução quando II –a obrigação for satisfeita;” Assim, Julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem despesas, custas ou honorários advocatícios (Art. 55, da Lei 9.099/95). caput, EXPEÇA-SE alvará (EP. 61), mediante transferência para conta indicada no EP. 59, que deverá observar o disposto na RECOMENDAÇÃO da CGJ/TJRR nº 001, de 7 de fevereiro de 2018. INTIME-SE E ARQUIVEM-SE Boa Vista/RR, data constante do sistema. Juiz AIR MARIN JUNIOR
30/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2025, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2025, 14:27
Ato ordinatório
27/06/2025, 14:17
Definitivo
27/06/2025, 13:22
Expedição de documento (Mandado)
27/06/2025, 13:22
Expedição de documento (Alvará)
27/06/2025, 10:42
Documento (Certidão)
26/06/2025, 10:57
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
19/06/2025, 00:38
Decurso de Prazo
13/06/2025, 00:05
Conclusão (para decisão)
03/06/2025, 12:34
Documento (Certidão)
03/06/2025, 12:33
Documentos
Sentença
•30/06/2025, 00:00
Sentença
•30/06/2025, 00:00
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0842940-61.2024.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Requerente(s) Requerido(s) S E N T E N Ç A Relatório dispensado, nos termos do art. 38,, da Lei 9.099/95. caput DECIDO
Trata-se de execução de sentença proposta por em desfavor. Consta dos autos o cumprimento da obrigação. Sobre a extinção do processo executivo, dispõe o Código de Processo Civil: “Art. 924. Extingue-se a execução quando II –a obrigação for satisfeita;” Assim, Julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem despesas, custas ou honorários advocatícios (Art. 55, da Lei 9.099/95). caput, EXPEÇA-SE alvará (EP. 61), mediante transferência para conta indicada no EP. 59, que deverá observar o disposto na RECOMENDAÇÃO da CGJ/TJRR nº 001, de 7 de fevereiro de 2018. INTIME-SE E ARQUIVEM-SE Boa Vista/RR, data constante do sistema. Juiz AIR MARIN JUNIOR
30/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2025, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2025, 14:27
Ato ordinatório
27/06/2025, 14:17
Definitivo
27/06/2025, 13:22
Expedição de documento (Mandado)
27/06/2025, 13:22
Expedição de documento (Alvará)
27/06/2025, 10:42
Documento (Certidão)
26/06/2025, 10:57
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
19/06/2025, 00:38
Decurso de Prazo
13/06/2025, 00:05
Conclusão (para decisão)
03/06/2025, 12:34
Documento (Certidão)
03/06/2025, 12:33
Mero expediente
30/05/2025, 18:41
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 08:03
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 11:15
Conclusão (para despacho)
21/05/2025, 08:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0842940-61.2024.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Nos termos da Portaria n. 5, de 4 de novembro de 2024, art. 25, § 3º, fica a parte executada intimada para pagamento voluntário em 15 (quinze) dias (CPC, art. 523), o valor da condenação sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do CPC. Boa Vista, 20 de maio de 2025. MARCIA BARBOSA MACEDO Servidor Judiciário
21/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2025, 11:31
Expedição de documento (Mandado)
20/05/2025, 10:41
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
20/05/2025, 09:10
Decurso de Prazo
20/05/2025, 00:10
Ato ordinatório
05/05/2025, 09:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento
01/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento
01/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento
01/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento
01/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento
01/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento
01/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento
01/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento
01/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2025, 10:01
Expedição de documento (Mandado)
30/04/2025, 09:42
Documento (Outros documentos)
30/04/2025, 09:41
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)