Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AGRAVANTES: Ester Sales de Andrade Silva, Eunice Soares Belido, Isaura Sales de Souza, Jandira Queiroz Carvalho, João Bosco Machado de Albuquerque, Maria do Socorro Alves Rodrigues, Maria Vieira Silva, Maria Zinete Barros de Oliveira e Sueli Cássia Ferreira ADVOGADO: Lúcio Augusto Villela da Costa
AGRAVADO: Estado de Roraima PROCURADOR: Paulo Estevão Sales Cruz DECISÃO Em razão de erro material, risque-se a decisão do EP 204.1.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA VICE PRESIDÊNCIA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0826353-95.2023.8.23.0010
Trata-se de agravo interposto por ESTER SALES DE ANDRADE SILVA E OUTROS (EP 196.1) contra a decisão que não admitiu o recurso especial (EP 175.1). O agravado apresentou contrarrazões (EP 202.1). Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. À Secretaria para as devidas providências. Após, encaminhem-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.042, § 4.º, do CPC, c/c o art. 239 do RITJRR. Boa Vista/RR, 6 de maio de 2026. Almiro Padilha Vice-Presidente