Cumprimento de sentençaObrigação de Fazer / Não FazerCumprimento de sentença
TJRRJE
Em andamento
Data de Distribuição
21/05/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
3º Juizado Cível
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S/A
Reu
Advogados / Representantes
GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI
OAB/RO 5546·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
04/11/2025, 18:54
Decurso de Prazo
04/11/2025, 00:12
Decurso de Prazo
01/11/2025, 00:05
Ato ordinatório
17/10/2025, 10:38
Mandado
16/10/2025, 09:50
Mandado
15/10/2025, 08:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0822808-46.2025.8.23.0010 SENTENÇA Consta nos autos cumprimento integral da obrigação (Eps. 31 e 48). Sobre a extinção do processo executivo, dispõe o Estatuto Processual Civil: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;”. Assim, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo. Intimem-se. Após, arquive-se. Boa Vista, data constante no sistema. (assinado eletronicamente) BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO Juíza Titular do 3º Juizado Especial Cível
15/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2025, 14:46
Expedição de documento (Mandado)
14/10/2025, 13:36
Expedição de documento (Mandado)
14/10/2025, 13:36
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença