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Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 6ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - 2º Piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4796 - E-mail: [email protected] CERTIDÃO DE CRÉDITO
SENTENÇA
Processo: 0809257-72.2020.8.23.0010.
Certidão - 1. PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Valor da Causa: R$ 251.398,58 JOSE ARIVAN DE ALMEIDA (RG: 63759 SSP/RR e CPF/CNPJ: 225.196.292-15), Requerente(s): advogado OAB 557N-RR - LUIZ GERALDO TAVORA ARAUJO S. A. CAPITAL LTDA (CPF/CNPJ: 18.033.834/0001-69), adovagado Requerido(s): OAB 37172N-DF - MEIRYELLE AFONSO QUEIROZ SOFTPAY TECNOLOGIA EM PAGAMENTOS LTDA (CPF/CNPJ: 32.672.961/0001-39) (Defensor UNICK FOREX ACADEMY SOCIEDADE DE INVESTIMENTOS LTDA FALÊNCIA DECRETADA SEI 0010243-72.2025.8.23.8000 (CPF/CNPJ: 19.047.764/0001-60) (Defensor Público) OAB 206281N-RJ - BEATRIZ DUFFLIS FERNANDES URPAY TECNOLOGIA EM PAGAMENTOS TLDA (CPF/CNPJ: 26.463.227/0001-67) (Defensor Certifico, a quem de direito, e para fins do art. 517, §2º, CPC, que tramita nesta Unidade Judicial os autos de Cumprimento de sentença nº 0809257-72.2020.8.23.0010, que tem como partes acima identificadas, autuado e distribuído em, cujo valor atribuído a causa é de 26/03/2020 R$ 251.398,58 (duzentos e cinquenta e um mil, trezentos e noventa e oito reais e cinquenta e oito centavos), com trânsito em julgado em 26/04/2024. DADO E PASSADO nesta cidade e comarca, assino, por ordem do(a) MM. Juiz(a). Boa Vista/RR, 07 de novembro de 2025. FRANCISCO FIRMINO DOS SANTOS Diretor de Secretaria
13/11/2025, 00:00
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Intimação
Central Nacional de Indisponibilidade de Bens PESQUISA S A CAPITAL - Informamos que foi expedida uma comunicação referente a um evento sigiloso deste processo. Para consultá-la, acesse os autos processuais.
15/10/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0809257-72.2020.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Citação) Classe Processual: JOSE ARIVAN DE ALMEIDA Requerente(s): S. A. CAPITAL LTDA SOFTPAY TECNOLOGIA EM PAGAMENTOS LTDA UNICK Requerido(s): FOREX ACADEMY SOCIEDADE DE INVESTIMENTOS LTDA FALÊNCIA DECRETADA SEI 0010243-72.2025.8.23.8000 URPAY TECNOLOGIA EM PAGAMENTOS TLDA DECISÃO À vista dos autos, constata-se que, uma vez decretada a falência da empresa executada (EP 303), a parte exequente requereu a suspensão da execução e expedição de certidão de crédito (EP 316). DEFIRO os pedidos alinhavados e, assim, DETERMINO: a) a expedição da certidão de crédito referente ao presente feito, a fim de possibilitar a habilitação do crédito junto ao juízo universal da falência, nos termos do art. 7º, §1º, e arts. 9º e seguintes da Lei nº 11.101/2005. b) a suspensão da presente execução até o final do processo de recuperação judicial, consubstanciado no art. 6º, I e II, da Lei nº 11.101/2005. Com o julgamento definitivo da ação apontada, promova-se o dessobrestamento do feito intimando as partes ciência e cumprindo de imediato com a determinação do Juízo falimentar. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. ANITA DE LIMA OLIVEIRA Juíza Substituta (Assinado Digitalmente – Sistema CNJ – PROJUDI)
01/10/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0809257-72.2020.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Citação) Classe Processual: JOSE ARIVAN DE ALMEIDA Requerente(s): S. A. CAPITAL LTDA SOFTPAY TECNOLOGIA EM PAGAMENTOS LTDA UNICK Requerido(s): FOREX ACADEMY SOCIEDADE DE INVESTIMENTOS LTDA FALÊNCIA DECRETADA SEI 0010243-72.2025.8.23.8000 URPAY TECNOLOGIA EM PAGAMENTOS TLDA DECISÃO À vista dos autos, constata-se que, uma vez decretada a falência da empresa executada (EP 303), a parte exequente requereu a suspensão da execução e expedição de certidão de crédito (EP 316). DEFIRO os pedidos alinhavados e, assim, DETERMINO: a) a expedição da certidão de crédito referente ao presente feito, a fim de possibilitar a habilitação do crédito junto ao juízo universal da falência, nos termos do art. 7º, §1º, e arts. 9º e seguintes da Lei nº 11.101/2005. b) a suspensão da presente execução até o final do processo de recuperação judicial, consubstanciado no art. 6º, I e II, da Lei nº 11.101/2005. Com o julgamento definitivo da ação apontada, promova-se o dessobrestamento do feito intimando as partes ciência e cumprindo de imediato com a determinação do Juízo falimentar. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. ANITA DE LIMA OLIVEIRA Juíza Substituta (Assinado Digitalmente – Sistema CNJ – PROJUDI)
01/10/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: S. A. CAPITAL LTDA e OUTROS
Requeridos: DECISÃO Diante da informação acostada nos autos (EP 303), DETERMINO seja a parte exequente intimada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar sua manifestação acerca da decretação de falência da parte executada UNICK SOCIEDADE DE INVESTIMENTOS LTDA, requerendo o que entender de direito. Transcorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para decisão no agrupador “falência”. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0809257-72.2020.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Citação) Classe Processual: JOSE ARIVAN DE ALMEIDA
30/06/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: S. A. CAPITAL LTDA e OUTROS
Requeridos: DECISÃO Diante da informação acostada nos autos (EP 303), DETERMINO seja a parte exequente intimada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar sua manifestação acerca da decretação de falência da parte executada UNICK SOCIEDADE DE INVESTIMENTOS LTDA, requerendo o que entender de direito. Transcorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para decisão no agrupador “falência”. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0809257-72.2020.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Citação) Classe Processual: JOSE ARIVAN DE ALMEIDA
30/06/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: S. A. CAPITAL LTDA SOFTPAY TECNOLOGIA EM PAGAMENTOS LTDA e
Requeridos: OUTROS DECISÃO Antes de apreciar o pedido alinhavado pela parte exequente (EP 277), DETERMINO seja ela intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do resultado das consultas realizadas (EP 279-280), bem como para que, no mesmo prazo, comprove minimamente a relação das partes executadas com ou que elas possuem operações com criptoativos no país. exchanges Com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para decisão no agrupador "medidas atípicas". Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0809257-72.2020.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Citação) Classe Processual: JOSE ARIVAN DE ALMEIDA
24/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/09/2024, 11:09
Ato ordinatório
18/09/2024, 11:09
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
26/04/2024, 12:10
Petição (Resposta)
26/04/2024, 11:57
Decurso de Prazo
18/04/2024, 00:02
Ato ordinatório
23/03/2024, 00:04
Ato ordinatório
23/03/2024, 00:04
Expedição de documento (Mandado)
12/03/2024, 17:50
Documentos
Certidão
•13/11/2025, 00:00
Central Nacional de Indisponibilidade de Bens PESQUISA S A CAPITAL
•15/10/2025, 00:00
13/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Central Nacional de Indisponibilidade de Bens PESQUISA S A CAPITAL - Informamos que foi expedida uma comunicação referente a um evento sigiloso deste processo. Para consultá-la, acesse os autos processuais.
15/10/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0809257-72.2020.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Citação) Classe Processual: JOSE ARIVAN DE ALMEIDA Requerente(s): S. A. CAPITAL LTDA SOFTPAY TECNOLOGIA EM PAGAMENTOS LTDA UNICK Requerido(s): FOREX ACADEMY SOCIEDADE DE INVESTIMENTOS LTDA FALÊNCIA DECRETADA SEI 0010243-72.2025.8.23.8000 URPAY TECNOLOGIA EM PAGAMENTOS TLDA DECISÃO À vista dos autos, constata-se que, uma vez decretada a falência da empresa executada (EP 303), a parte exequente requereu a suspensão da execução e expedição de certidão de crédito (EP 316). DEFIRO os pedidos alinhavados e, assim, DETERMINO: a) a expedição da certidão de crédito referente ao presente feito, a fim de possibilitar a habilitação do crédito junto ao juízo universal da falência, nos termos do art. 7º, §1º, e arts. 9º e seguintes da Lei nº 11.101/2005. b) a suspensão da presente execução até o final do processo de recuperação judicial, consubstanciado no art. 6º, I e II, da Lei nº 11.101/2005. Com o julgamento definitivo da ação apontada, promova-se o dessobrestamento do feito intimando as partes ciência e cumprindo de imediato com a determinação do Juízo falimentar. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. ANITA DE LIMA OLIVEIRA Juíza Substituta (Assinado Digitalmente – Sistema CNJ – PROJUDI)
01/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0809257-72.2020.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Citação) Classe Processual: JOSE ARIVAN DE ALMEIDA Requerente(s): S. A. CAPITAL LTDA SOFTPAY TECNOLOGIA EM PAGAMENTOS LTDA UNICK Requerido(s): FOREX ACADEMY SOCIEDADE DE INVESTIMENTOS LTDA FALÊNCIA DECRETADA SEI 0010243-72.2025.8.23.8000 URPAY TECNOLOGIA EM PAGAMENTOS TLDA DECISÃO À vista dos autos, constata-se que, uma vez decretada a falência da empresa executada (EP 303), a parte exequente requereu a suspensão da execução e expedição de certidão de crédito (EP 316). DEFIRO os pedidos alinhavados e, assim, DETERMINO: a) a expedição da certidão de crédito referente ao presente feito, a fim de possibilitar a habilitação do crédito junto ao juízo universal da falência, nos termos do art. 7º, §1º, e arts. 9º e seguintes da Lei nº 11.101/2005. b) a suspensão da presente execução até o final do processo de recuperação judicial, consubstanciado no art. 6º, I e II, da Lei nº 11.101/2005. Com o julgamento definitivo da ação apontada, promova-se o dessobrestamento do feito intimando as partes ciência e cumprindo de imediato com a determinação do Juízo falimentar. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. ANITA DE LIMA OLIVEIRA Juíza Substituta (Assinado Digitalmente – Sistema CNJ – PROJUDI)
01/10/2025, 00:00
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Requerente: S. A. CAPITAL LTDA e OUTROS
Requeridos: DECISÃO Diante da informação acostada nos autos (EP 303), DETERMINO seja a parte exequente intimada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar sua manifestação acerca da decretação de falência da parte executada UNICK SOCIEDADE DE INVESTIMENTOS LTDA, requerendo o que entender de direito. Transcorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para decisão no agrupador “falência”. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0809257-72.2020.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Citação) Classe Processual: JOSE ARIVAN DE ALMEIDA
30/06/2025, 00:00
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DECISÃO
Requerente: S. A. CAPITAL LTDA e OUTROS
Requeridos: DECISÃO Diante da informação acostada nos autos (EP 303), DETERMINO seja a parte exequente intimada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar sua manifestação acerca da decretação de falência da parte executada UNICK SOCIEDADE DE INVESTIMENTOS LTDA, requerendo o que entender de direito. Transcorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para decisão no agrupador “falência”. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0809257-72.2020.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Citação) Classe Processual: JOSE ARIVAN DE ALMEIDA
30/06/2025, 00:00
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DECISÃO
Requerente: S. A. CAPITAL LTDA SOFTPAY TECNOLOGIA EM PAGAMENTOS LTDA e
Requeridos: OUTROS DECISÃO Antes de apreciar o pedido alinhavado pela parte exequente (EP 277), DETERMINO seja ela intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do resultado das consultas realizadas (EP 279-280), bem como para que, no mesmo prazo, comprove minimamente a relação das partes executadas com ou que elas possuem operações com criptoativos no país. exchanges Com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para decisão no agrupador "medidas atípicas". Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0809257-72.2020.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Citação) Classe Processual: JOSE ARIVAN DE ALMEIDA