Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
DECISO TEMA 1414 - 1 DECISÃO 01.
Trata-se de processo em trâmite neste Juízo, no qual se discute matéria relacionada a contratos de crédito consignado, conforme se depreende dos autos. 02. Sobreveio aos autos comunicado expedido pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, informando acerca da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do REsp 2.224.599/PE, submetido ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.414/STJ), determinando a suspensão nacional dos processos que versem sobre a controvérsia ali delimitada. (EP 39). 03. A controvérsia repetitiva diz respeito à definição de parâmetros para aferição da validade e eventual abusividade de contratos de cartão de crédito consignado, bem como às consequências jurídicas de eventual invalidação. 04. É o relatório. Decido. II – Fundamentação 05. Nos termos do art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, o relator poderá determinar a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão submetida a julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. 06. No caso em análise, verifica-se que o Superior Tribunal de Justiça, ao admitir o REsp 2.224.599/PE como representativo da controvérsia (Tema 1.414), determinou a suspensão nacional dos processos que tratem da matéria ali discutida. 07. A controvérsia envolve a validade e eventual abusividade de contratos de cartão de crédito consignado, incluindo questões relativas à transparência das informações prestadas ao consumidor e à forma de amortização da dívida. 08. Considerando que a matéria discutida nestes autos se insere no âmbito da controvérsia delimitada pelo Tema 1.414/STJ, impõe-se o sobrestamento do feito 2 até o julgamento definitivo do recurso repetitivo, em observância aos princípios da segurança jurídica, isonomia e uniformização da jurisprudência. 09. Tal medida visa evitar decisões conflitantes e assegurar a aplicação uniforme do entendimento a ser firmado pelo Superior Tribunal de Justiça. III – Dispositivo 10.
Diante do exposto, com fundamento no art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, DETERMINO o SOBRESTAMENTO do presente processo até o julgamento definitivo do Tema 1.414 pelo Superior Tribunal de Justiça. 11. Proceda-se à devida anotação no sistema, com vinculação ao Tema 1.414/STJ, TPU 11975, conforme orientação administrativa. 12. Cientifiquem-se as partes. 13. Após o julgamento do tema repetitivo, voltem os autos conclusos para prosseguimento. 14. Cumpra-se. Boa Vista/RR, data constante do sistema. Erasmo Hallysson Souza de Campos Juiz de Direito Titular do Primeiro Juizado Especial Cível respondendo pela Quarta Vara Cível (assinado digitalmente)