Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA 1º NÚCLEO 4.0 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SAÚDE SUPLEMENTAR - CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Ed Luiz Rosalvo Indrusiak Fin - 2º Andar, Sala 225 - Fórum Cível Advogado Sobral Pinto - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-069 - Fone: (95)3198-4193 Proc. n.° 0851864-61.2024.8.23.0010 DESPACHO Considerando o pedido formulado pela executada no ep. 140.1, relativo à intime-se a parte liberação/cancelamento da apólice de seguro-garantia vinculada aos autos, exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se especificamente sobre o requerimento, inclusive quanto à suficiência do depósito judicial existente para garantia do crédito executado, eventual saldo remanescente e possibilidade de substituição/liberação da garantia anteriormente prestada. Após a manifestação, ou decorrido o prazo sem resposta, voltem os autos conclusos para decisão conjunta acerca dos embargos de declaração pendentes, do pedido de levantamento e do requerimento de liberação/cancelamento da apólice. Int. Cumpra-se. Boa Vista/RR, data constante no sistema. Rafaella Holanda Silveira Juíza de Direito