Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº 0803517-60.2025.8.23.0010 ATO ORDINATÓRIO Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, V (DJE da referida data, pg. 126) De ordem, expeço neste ato, à(s) parte(s) autora(s) para que efetue(m) e junte(m) nos autos o depósito do INTIMAÇÃO pagamento dos (PRAZO DE 15 DIAS) ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA A deverá ser emitida acessando o SISTEMA DE CUSTAS através do link ATENÇÃO: guia de recolhimento de custas (visualizado na parte superior esquerda da capa eletrônica deste feito): (Devendo abrir o Menu; http://www.tjrr.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial " Gerar Guias" Clicar em: "Diligências Oficial de Justiça", etc...) Boa Vista/RR, 07 de julho de 2026. KHALLIDA LUCENA DE BARROS Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente ) _______________________________________________________________________ Obs.: Os valores das diligências estão disponíveis na tabela C (do Anexo 02), publicada no, ainda em DJE 7308 de 18.01.2023, página 42 vigor)
08/07/2026, 00:00
Expedição de documento
07/07/2026, 10:48
Expedição de documento
07/07/2026, 09:37
Expedição de documento
07/07/2026, 09:37
Petição
17/06/2026, 10:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0803517-60.2025.8.23.0010.
Devolução de Mandado - Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados CERTIDÃO Parte: DUVALE OBRAS DE TERRAPLENAGEM E ALUGUEL DE MAQUINAS EIRELI Mapa: https://plus.codes/67JXR76R+XV (2°48'44.67"N 60°42'27.98"W) Certifico e dou fé que, em diligência realizada no dia 10/06/2026 às 07:46, deixei de proceder a citação à(o) promovido DUVALE OBRAS DE TERRAPLENAGEM E ALUGUEL DE MAQUINAS EIRELI. Na ocasião, em virtude de que este(a) se mudou para endereço desconhecido, informação prestada por moradora Ávila Feitosa. Declarou que o Promovido foi locatário do imóvel e se mudou há muito tempo. Observação: durante o cumprimento do presente mandado foi incluído 1 anexo. CLAUDIA DE OLIVEIRA CARVALHO QUEIROZ Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 10/06/2026 07:48:21 Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências. Página 1 de 2 ANEXO(S) ANEXO 1 Página 2 de 2
11/06/2026, 00:00
Expedição de documento
10/06/2026, 13:45
Expedição de documento
10/06/2026, 12:24
Documento
10/06/2026, 12:24
Mandado
10/06/2026, 07:48
Mandado
25/05/2026, 08:34
Expedição de documento
22/05/2026, 13:24
Petição (Contraminuta)
21/05/2026, 10:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 -,- Fórum Adv. Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0803517-60.2025.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO ATO ORDINATÓRIO (Portaria de Atos Ordinatórios n. 02 publicada no DJE 7733 do dia 29.10.2024, págs. 15/30) Fica, a parte interessada INTIMADA a suprir os itens a seguir, sob pena de que o não atendimento enseje na extinção do processo ou preclusão, caso se trate da parte requerente ou requerida, respectivamente: (X) Recolhimento das Custas junto à FUNDEJURR equivalentes aos atos realizados por Oficial de para o corrente ano. Justiça CITAÇÃO R$ 67,86 Total = R$ 67,86 Boa Vista/RR, 14/5/2026. PAULO DAVI VIEIRA GONZAGA FARIAS Estagiário (Assinado Digitalmente) ¹Gerar guia de arrecadação ao Fundejur mediante acesso o link: < https://saj.tjrr.jus.br/pages/publico/diligencias-oficial-justica >
15/05/2026, 00:00
Expedição de documento
14/05/2026, 12:46
Documentos
Ato ordinatório
•08/07/2026, 00:00
Devolução de Mandado
•11/06/2026, 00:00
Expedição de documento
07/07/2026, 09:37
Expedição de documento
07/07/2026, 09:37
Petição
17/06/2026, 10:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0803517-60.2025.8.23.0010.
Devolução de Mandado - Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados CERTIDÃO Parte: DUVALE OBRAS DE TERRAPLENAGEM E ALUGUEL DE MAQUINAS EIRELI Mapa: https://plus.codes/67JXR76R+XV (2°48'44.67"N 60°42'27.98"W) Certifico e dou fé que, em diligência realizada no dia 10/06/2026 às 07:46, deixei de proceder a citação à(o) promovido DUVALE OBRAS DE TERRAPLENAGEM E ALUGUEL DE MAQUINAS EIRELI. Na ocasião, em virtude de que este(a) se mudou para endereço desconhecido, informação prestada por moradora Ávila Feitosa. Declarou que o Promovido foi locatário do imóvel e se mudou há muito tempo. Observação: durante o cumprimento do presente mandado foi incluído 1 anexo. CLAUDIA DE OLIVEIRA CARVALHO QUEIROZ Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 10/06/2026 07:48:21 Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências. Página 1 de 2 ANEXO(S) ANEXO 1 Página 2 de 2
11/06/2026, 00:00
Expedição de documento
10/06/2026, 13:45
Expedição de documento
10/06/2026, 12:24
Documento
10/06/2026, 12:24
Mandado
10/06/2026, 07:48
Mandado
25/05/2026, 08:34
Expedição de documento
22/05/2026, 13:24
Petição (Contraminuta)
21/05/2026, 10:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 -,- Fórum Adv. Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0803517-60.2025.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO ATO ORDINATÓRIO (Portaria de Atos Ordinatórios n. 02 publicada no DJE 7733 do dia 29.10.2024, págs. 15/30) Fica, a parte interessada INTIMADA a suprir os itens a seguir, sob pena de que o não atendimento enseje na extinção do processo ou preclusão, caso se trate da parte requerente ou requerida, respectivamente: (X) Recolhimento das Custas junto à FUNDEJURR equivalentes aos atos realizados por Oficial de para o corrente ano. Justiça CITAÇÃO R$ 67,86 Total = R$ 67,86 Boa Vista/RR, 14/5/2026. PAULO DAVI VIEIRA GONZAGA FARIAS Estagiário (Assinado Digitalmente) ¹Gerar guia de arrecadação ao Fundejur mediante acesso o link: < https://saj.tjrr.jus.br/pages/publico/diligencias-oficial-justica >
15/05/2026, 00:00
Expedição de documento
14/05/2026, 12:46
Expedição de documento
14/05/2026, 11:11
Documento
14/05/2026, 11:11
Petição
12/05/2026, 14:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 -,- Fórum Adv. Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0803517-60.2025.8.23.0010.
Sistemas ENDEREÇO OBS 1. Conav 2. Siel 3. Renajud RUA JOSE QUEIROZ, N° 601, BURITIS - BOA VISTA - RR, CEP: 69309-177 4. Infojud RUA SOLDADO-POLÍCIA MILITAR WILSON PAULINO DA SILVA, 86, CARANÃ - BOA VISTA/RR, CEP: 69.313-602 5. Projudi 1. AVENIDA MACHADO DE ASSIS, S/N, VILA MARACA – AMAJARI/RR, CEP: 69.343-000 2. RUA ARMANDO NOGUEIRA, 1455, BURITIS - BOA VISTA/RR, CEP: 69.312-311 3. RUA DOUTOR PAULO COELHO PEREIRA, 799, SALA D, SÃO VICENTE - BOA VISTA/RR, CEP: 69.303-380 4. RUA HITLER LUCENA, 1239, CARANÃ - BOA VISTA/RR, CEP: 69.313-560 6. Serasajud PODER JUDICIÁRIO DO ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte autora para que, no prazo de até 05 (cinco) dias, indique endereço (s) ainda não diligenciado (s) para o cumprimento do mandado. No mesmo ato da indicação do (s) endereço (s) a parte deve juntar aos autos o comprovante de recolhimento da diligência do Oficial de Justiça para o regular andamento do feito. Caso tenham sido tentados todos os endereços informados sem a citação/intimação da parte, deverá a parte autora indicar quais eventos já foram realizadas as tentativas de citação/intimação informando o Evento Processual (Ep) em que foi realizado o ato, para fins de possibilidade de citação editalícia. Parte: DUVALE OBRAS DE TERRAPLENAGEM E ALUGUEL DE MAQUINAS EIRELI (CPF/CNPJ: 34.305.651/0001-01) Lista com todos os endereços localizados nos Sistemas de Busca do Tribunal de Justiça de Roraima. Boa Vista/RR, 17/4/2026. ALDENEIDE NUNES DE SOUSA Diretora de Secretaria da 4ª Vara Cível (Assinado Digitalmente)
05/05/2026, 00:00
Expedição de documento
04/05/2026, 10:47
Expedição de documento
04/05/2026, 09:57
Expedição de documento
04/05/2026, 09:57
Sem descrição
25/04/2026, 02:05
Petição (Embargos Execução)
20/04/2026, 10:46
Expedição de documento
17/04/2026, 10:04
Expedição de documento
17/04/2026, 10:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 -,- Fórum Adv. Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0803517-60.2025.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa:: R$100.819,02 Autor(s) RORAIMA ENERGIA S.A Avenida Capitão Ene Garcez, 691 - Centro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-160 Réu(s) DUVALE OBRAS DE TERRAPLENAGEM E ALUGUEL DE MAQUINAS EIRELI Rua Jose Queiroz, 601 - Buritis - BOA VISTA/RR DESPACHO 1. PESQUISEM o endereço do réu DUVALE OBRAS DE TERRAPLENAGEM E ALUGUEL DE MAQUINAS EIRELI, nos sistemas disponíveis no âmbito deste Tribunal, para esta finalidade. 2. Após o resultado das pesquisas judiciais, cabe ao autor indicar quais os endereços encontrados após buscas nos sistemas judiciais já foram alvo de diligências infrutíferas neste processo, indicando o evento processual para conferência em relação a possível pedido de citação ficta (edital ou hora certa). 3. Com a resposta das pesquisas de endereços, intime-se a parte autora, na pessoa de seu causídico habilitado nos autos, para: (a) indicar, de forma específica e pontual, em qual endereço pretende a expedição de diligência, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. (b) efetuar o depósito das despesas decorrentes dos atos dos Oficiais de Justiça, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. 4. Se a parte autora não indicar o endereço específico para citação ou não efetuar o depósito das despesas decorrentes dos atos dos Oficiais de Justiça, conclusos para sentença de extinção do processo sem resolução do mérito. 5. Após a manifestação da parte autora com (1) a indicação do endereço específico para citação e (2) o depósito das despesas decorrentes dos atos dos Oficiais de Justiça, expeça-se o mandado de citação. Boa Vista/RR, data constante do sistema. Erasmo Hallysson Souza de Campos Juiz de Direito Titular do 1º Juizado Especial Cível Respondendo pela 4ª Vara Cível (assinado digitalmente)
14/04/2026, 00:00
Expedição de documento
13/04/2026, 21:45
Documento
13/04/2026, 20:55
Expedição de documento
13/04/2026, 20:54
Determinação de Diligência
10/04/2026, 11:18
Conclusão (para despacho)
09/01/2026, 11:59
Documento
09/01/2026, 11:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0803517-60.2025.8.23.0010.
Devolução de Mandado - Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados CERTIDÃO Parte: DUVALE OBRAS DE TERRAPLENAGEM E ALUGUEL DE MAQUINAS EIRELI Mapa: https://plus.codes/67JXR856+JW (2°48'32.70"N 60°41'15.58"W) Certifico e dou fé que, em diligência realizada no dia 09/12/2025 às 10:28, deixei de proceder a citação da DUVALE OBRAS DE TERRAPLENAGEM E ALUGUEL DE MAQUINAS EIRELI, em razão de: Desocupou o imóvel há 01 ano, segundo informações da administração na pessoa de Sthefani Nunes. Observação: durante o cumprimento do presente mandado foi incluído 1 anexo. MARCOS DA SILVA SANTOS Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 10/12/2025 22:32:07 Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências. Página 1 de 2 ANEXO(S) ANEXO 1 Página 2 de 2
12/12/2025, 00:00
Expedição de documento
11/12/2025, 09:47
Expedição de documento
11/12/2025, 08:31
Documento
11/12/2025, 08:31
Mandado
10/12/2025, 22:32
Mandado
04/12/2025, 12:27
Expedição de documento
04/12/2025, 12:23
Petição (Contraminuta)
03/12/2025, 16:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Documento - Processo nº 0803517-60.2025.8.23.0010 ATO ORDINATÓRIO (Portaria nº 001/2016 - DJE nº 5876 - 4ª Vara Cível) Neste ato, expeço intimação eletrônica à parte autora para que efetue o depósito das custas e despesas decorrentes dos ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA, nos termos do Provimento CGJ/TJRR/04/2023, de 17.01.2023, publicado no DJE nº 7308, de 18.01.2023. Boa Vista-RR, 25/11/2025. MARIA DO PERPETUO SOCORRO L GUERRA AZEVEDO Escrivã Judicial Por ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) ATOS DE OFICIAL DE JUSTIÇA: Deverão ser recolhidos por meio de depósito bancário (identificado) - vide valores na tabela abaixo: Conta para depósito identificado das custas de diligência: OBS1: Banco do Brasil S/A - 001 Agência - 0250-X. Conta Corrente - 87.053-6. Titular: Associação do Oficiais de Justiça do TJRR (CNPJ: 05.063.784/0001-10) TABELA C ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA ZONAS: URBANA RURAL I) Citação ou intimaçao, positiva ou negativa: a) Por pessoa II) Diligências de verificação: R$ 20,36 III) Penhora, sequestro e arresto, inclusive o registro IV) Notificação ou verificação R$ 20,36 V) Remoção e despejo VI) Reintegração, Busca e apreensão, imissão ou manutenção de posse R$ 271,44 R$ 339,30 R$ 40,71 VII) Arrolamento de bens VIII) Outras diligências não especificadas Avaliação - 5 % ad valorem (LIMITE MÁXIMO) R$ 4.750,30 Praça ou leilão - 5 % ad valorem SEM LIMITE Nota: 1) Compreende-se por zona rural, toda a extensão territorial fora dos limites do perímetro urbano da sede da comarca, ainda que, na área urbana dos municípios sob sua jurisdição; 2) Aplica-se a presente tabela de despesas: I - Todos as despesas decorrentes dos atos dos oficiais de justiça, que deverão ser adiantadas previamente em cartório, ressalvadas aquelas provenientes de leilões ou praças, as quais deverão ser pagas imediatamente após lavrado o auto de arrematação; II - Não será aceito, nas ações com mais de (01) um requerido, o pagamento de somente (01) uma diligência, sob qualquer pretexto, ainda que residentes em mesmo local. 3) As praças e leilões obedecerão aos seguintes critérios: I – No ato do pregão, deverá o oficial de justiça cientificar as partes do percentual estabelecido na tabela de despesas; II – As despesas referentes ao item I deverão ser pagas em cartório no ato da lavratura do auto de arrematação, adjudicação ou remissão; III – Em caso de praça ou leilão negativos, será devida a importância de a serem pagos pelo requerente, no ato R$ 25,62 (vinte cinco reais e sessenta e dois centavos), da lavratura do Auto Negativo de Praça ou Leilão. 4) As despesas mencionadas na presente tabela não serão devidas em dobro, quando a diligência requerer a presença de mais de (01) um oficial de justiça; 5) A presente tabela será aplicada na Justiça de 1ª instância da Capital e Interior do Estado; 6) A Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal não estão isentas do pagamento de despesas decorrentes de atos dos oficiais de justiça; 7) Nos feitos criminais de Ação Penal privada, somente o Ministério Público será isento do pagamento das despesas apresentadas na presente tabela, sendo que as partes deverão antecipar, em cartório, o pagamento de atos praticados pelos oficiais de justiça, salvo os beneficiários da Justiça Gratuita; 8) Nos feitos em que for declarada “Justiça Gratuita”, bem como, os de iniciativa da assistência judiciária gratuita, caberá à Fazenda Pública a antecipação de despesa; 9) Os atos não alcançados por esta tabela serão cobrados conforme os feitos cautelares.
26/11/2025, 00:00
Expedição de documento
25/11/2025, 11:47
Expedição de documento
25/11/2025, 10:11
Documento
25/11/2025, 10:10
Petição (Embargos Execução)
23/11/2025, 17:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RORAIMA CENTRAL DE MANDADOS CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Rua Araújo Filho, 710 - Centro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-380 - E-mail: [email protected]
Processo: 0803517-60.2025.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diligenciei ao endereço indicado em dias e horários variados, sempre encontrando o imóvel aparentemente fechado. Certifico ainda que, em umas das diligência, realizada no dia 05/11/2025, às 10h10min, depois de eu perguntar sobre réu, uma pessoa me respondeu no interfone, e me forneceu um número de telefone (991649469), pedindo para eu falar com Edson, sem dar maiores informações. Em ato continuo, fiz tentativas para o número fornecido, porém, não, obtive êxito.
Diante do exposto, DEIXEI DE CITAR/INTIMAR DUVALE OBRAS DE TERRAPLANAGEM E ALUGUEL DE MAQUINAS EIRELI. Boa Vista, 13/11/2025. HERCULES MARINHO BARROS Oficial de Justiça (Assinado digitalmente - Projudi)
14/11/2025, 00:00
Expedição de documento
13/11/2025, 10:50
Expedição de documento
13/11/2025, 09:47
Documento
13/11/2025, 09:47
Mandado
13/11/2025, 07:53
Mandado
03/11/2025, 09:10
Expedição de documento
03/11/2025, 08:57
Documento
31/10/2025, 14:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Documento - Processo nº 0803517-60.2025.8.23.0010 ATO ORDINATÓRIO (Portaria nº 001/2016 - DJE nº 5876 - 4ª Vara Cível) Neste ato, expeço intimação eletrônica à parte autora para que efetue o depósito das custas e despesas decorrentes dos ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA, nos termos do Provimento CGJ/TJRR/04/2023, de 17.01.2023, publicado no DJE nº 7308, de 18.01.2023. Boa Vista-RR, 16/10/2025. MARIA DO PERPETUO SOCORRO L GUERRA AZEVEDO Escrivã Judicial Por ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) ATOS DE OFICIAL DE JUSTIÇA: Deverão ser recolhidos por meio de depósito bancário (identificado) - vide valores na tabela abaixo: Conta para depósito identificado das custas de diligência: OBS1: Banco do Brasil S/A - 001 Agência - 0250-X. Conta Corrente - 87.053-6. Titular: Associação do Oficiais de Justiça do TJRR (CNPJ: 05.063.784/0001-10) TABELA C ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA ZONAS: URBANA RURAL I) Citação ou intimaçao, positiva ou negativa: a) Por pessoa II) Diligências de verificação: R$ 20,36 III) Penhora, sequestro e arresto, inclusive o registro IV) Notificação ou verificação R$ 20,36 V) Remoção e despejo VI) Reintegração, Busca e apreensão, imissão ou manutenção de posse R$ 271,44 R$ 339,30 R$ 40,71 VII) Arrolamento de bens VIII) Outras diligências não especificadas Avaliação - 5 % ad valorem (LIMITE MÁXIMO) R$ 4.750,30 Praça ou leilão - 5 % ad valorem SEM LIMITE Nota: 1) Compreende-se por zona rural, toda a extensão territorial fora dos limites do perímetro urbano da sede da comarca, ainda que, na área urbana dos municípios sob sua jurisdição; 2) Aplica-se a presente tabela de despesas: I - Todos as despesas decorrentes dos atos dos oficiais de justiça, que deverão ser adiantadas previamente em cartório, ressalvadas aquelas provenientes de leilões ou praças, as quais deverão ser pagas imediatamente após lavrado o auto de arrematação; II - Não será aceito, nas ações com mais de (01) um requerido, o pagamento de somente (01) uma diligência, sob qualquer pretexto, ainda que residentes em mesmo local. 3) As praças e leilões obedecerão aos seguintes critérios: I – No ato do pregão, deverá o oficial de justiça cientificar as partes do percentual estabelecido na tabela de despesas; II – As despesas referentes ao item I deverão ser pagas em cartório no ato da lavratura do auto de arrematação, adjudicação ou remissão; III – Em caso de praça ou leilão negativos, será devida a importância de a serem pagos pelo requerente, no ato R$ 25,62 (vinte cinco reais e sessenta e dois centavos), da lavratura do Auto Negativo de Praça ou Leilão. 4) As despesas mencionadas na presente tabela não serão devidas em dobro, quando a diligência requerer a presença de mais de (01) um oficial de justiça; 5) A presente tabela será aplicada na Justiça de 1ª instância da Capital e Interior do Estado; 6) A Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal não estão isentas do pagamento de despesas decorrentes de atos dos oficiais de justiça; 7) Nos feitos criminais de Ação Penal privada, somente o Ministério Público será isento do pagamento das despesas apresentadas na presente tabela, sendo que as partes deverão antecipar, em cartório, o pagamento de atos praticados pelos oficiais de justiça, salvo os beneficiários da Justiça Gratuita; 8) Nos feitos em que for declarada “Justiça Gratuita”, bem como, os de iniciativa da assistência judiciária gratuita, caberá à Fazenda Pública a antecipação de despesa; 9) Os atos não alcançados por esta tabela serão cobrados conforme os feitos cautelares.
17/10/2025, 00:00
Expedição de documento
16/10/2025, 13:45
Expedição de documento
16/10/2025, 12:56
Documento
16/10/2025, 12:55
Petição (Embargos Execução)
15/10/2025, 17:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0803517-60.2025.8.23.0010.
Devolução de Mandado - Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados CERTIDÃO Parte: DUVALE OBRAS DE TERRAPLENAGEM E ALUGUEL DE MAQUINAS EIRELI Mapa: https://plus.codes/67JXR7PJ+RH (2°50'13.42"N 60°43'6.96"W) Certifico e dou fé que, em diligência realizada no dia 04/09/2025 às 14:27, deixei de proceder a citação à(o) promovido DUVALE OBRAS DE TERRAPLENAGEM E ALUGUEL DE MAQUINAS EIRELI, em virtude de encontrar sempre o local fechado JUCILENE DE LIMA PONCIANO Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 04/09/2025 14:27:51 Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências. Página 1 de 1
07/10/2025, 00:00
Expedição de documento
06/10/2025, 10:06
Expedição de documento
06/10/2025, 08:40
Documento
04/09/2025, 17:42
Mandado
04/09/2025, 14:27
Decurso de Prazo
28/08/2025, 00:01
Ato ordinatório
25/08/2025, 00:02
Expedição de documento
14/08/2025, 11:55
Documento
14/08/2025, 11:53
Mandado
14/07/2025, 09:53
Mandado
14/07/2025, 08:07
Expedição de documento
11/07/2025, 19:10
Petição (Embargos Execução)
08/07/2025, 17:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Documento - Processo nº 0803517-60.2025.8.23.0010 ATO ORDINATÓRIO (Portaria nº 001/2016 - DJE nº 5876 - 4ª Vara Cível) Neste ato, expeço intimação eletrônica à parte autora para que efetue o depósito das custas e despesas decorrentes dos ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA, nos termos do Provimento CGJ/TJRR/04/2023, de 17.01.2023, publicado no DJE nº 7308, de 18.01.2023. Boa Vista-RR, 26/6/2025. MARIA DO PERPETUO SOCORRO L GUERRA AZEVEDO Escrivã Judicial Por ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) ATOS DE OFICIAL DE JUSTIÇA: Deverão ser recolhidos por meio de depósito bancário (identificado) - vide valores na tabela abaixo: Conta para depósito identificado das custas de diligência: OBS1: Banco do Brasil S/A - 001 Agência - 0250-X. Conta Corrente - 87.053-6. Titular: Associação do Oficiais de Justiça do TJRR (CNPJ: 05.063.784/0001-10) TABELA C ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA ZONAS: URBANA RURAL I) Citação ou intimaçao, positiva ou negativa: a) Por pessoa II) Diligências de verificação: R$ 20,36 III) Penhora, sequestro e arresto, inclusive o registro IV) Notificação ou verificação R$ 20,36 V) Remoção e despejo VI) Reintegração, Busca e apreensão, imissão ou manutenção de posse R$ 271,44 R$ 339,30 R$ 40,71 VII) Arrolamento de bens VIII) Outras diligências não especificadas Avaliação - 5 % ad valorem (LIMITE MÁXIMO) R$ 4.750,30 Praça ou leilão - 5 % ad valorem SEM LIMITE Nota: 1) Compreende-se por zona rural, toda a extensão territorial fora dos limites do perímetro urbano da sede da comarca, ainda que, na área urbana dos municípios sob sua jurisdição; 2) Aplica-se a presente tabela de despesas: I - Todos as despesas decorrentes dos atos dos oficiais de justiça, que deverão ser adiantadas previamente em cartório, ressalvadas aquelas provenientes de leilões ou praças, as quais deverão ser pagas imediatamente após lavrado o auto de arrematação; II - Não será aceito, nas ações com mais de (01) um requerido, o pagamento de somente (01) uma diligência, sob qualquer pretexto, ainda que residentes em mesmo local. 3) As praças e leilões obedecerão aos seguintes critérios: I – No ato do pregão, deverá o oficial de justiça cientificar as partes do percentual estabelecido na tabela de despesas; II – As despesas referentes ao item I deverão ser pagas em cartório no ato da lavratura do auto de arrematação, adjudicação ou remissão; III – Em caso de praça ou leilão negativos, será devida a importância de a serem pagos pelo requerente, no ato R$ 25,62 (vinte cinco reais e sessenta e dois centavos), da lavratura do Auto Negativo de Praça ou Leilão. 4) As despesas mencionadas na presente tabela não serão devidas em dobro, quando a diligência requerer a presença de mais de (01) um oficial de justiça; 5) A presente tabela será aplicada na Justiça de 1ª instância da Capital e Interior do Estado; 6) A Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal não estão isentas do pagamento de despesas decorrentes de atos dos oficiais de justiça; 7) Nos feitos criminais de Ação Penal privada, somente o Ministério Público será isento do pagamento das despesas apresentadas na presente tabela, sendo que as partes deverão antecipar, em cartório, o pagamento de atos praticados pelos oficiais de justiça, salvo os beneficiários da Justiça Gratuita; 8) Nos feitos em que for declarada “Justiça Gratuita”, bem como, os de iniciativa da assistência judiciária gratuita, caberá à Fazenda Pública a antecipação de despesa; 9) Os atos não alcançados por esta tabela serão cobrados conforme os feitos cautelares.
30/06/2025, 00:00
Expedição de documento
27/06/2025, 15:38
Expedição de documento
26/06/2025, 19:22
Documento
26/06/2025, 19:22
Petição (Embargos Execução)
26/06/2025, 12:36
Decurso de Prazo
30/05/2025, 00:03
Ato ordinatório
08/05/2025, 09:10
Expedição de documento
28/04/2025, 12:05
Documento
27/03/2025, 09:28
Documento
27/03/2025, 08:51
Expedição de documento
07/03/2025, 11:20
Petição (Embargos Execução)
26/02/2025, 15:42
Ato ordinatório
14/02/2025, 11:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 -,- Fórum Adv. Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0803517-60.2025.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa:: R$100.819,02 Autor(s) RORAIMA ENERGIA S.A Avenida Capitão Ene Garcez, 691 - Centro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-160 Réu(s) DUVALE OBRAS DE TERRAPLENAGEM E ALUGUEL DE MAQUINAS EIRELI Rua Jose Queiroz, 601 - Buritis - BOA VISTA/RR DECISÃO EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL 01. Autos avocados para fins de inspeção, conforme Portaria exarada pela 4ª Vara Cível n.º 003/2025 e Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Roraima n.º 17/2020. 02. Após, intime-se a parte requerente, através de seu(s) advogado(s), para, querendo, emende a petição inicial, nos termos do artigo 290 do Novo Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 319, combinado com o artigo 320, ambos do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fundamento no parágrafo único do artigo 321 do mesmo Diploma Legal, em especial para que: Pagamento das custas processuais, na forma da lei; Recolher a(s) taxa(s) para impressão da(s) contrafé(s) no valor de R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) por lauda, no prazo de 15 (quinze) dias. Outras emendas que se fizerem necessário para o regular andamento processual. 03. Havendo o cumprimento do(s) item(ns) anterior(es), defiro a imediata expedição do mandado injuntivo, com o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento espontâneo da obrigação, bem como deverá efetuar o pagamento de honorários advocatícios que fixo em 05% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (art. 701, caput, CPC). 04. Deve constar ainda, no mandado que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, conforme disciplina do artigo 701 §2º do Novo Código de Processo Civil. 05. Consigne-se no mandado que, no prazo dos embargos, nos termos do Artigo 701, § 5º, do CPC, sendo reconhecida a dívida, o executado poderá optar em promover o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total atualizado e requerer o restante do pagamento em até seis parcelas mensais, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês, ficando ciente que o não pagamento de quaisquer das parcelas implicará no vencimento antecipado das demais e o prosseguimento da execução, com a aplicação de multa de 10% sobre o valor das parcelas não pagas, independentes de honorários, vedando-se a oposição de embargos (art. 916 § 5º, do CPC). 06. O réu será isento de pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo estabelecido, conforme insculpido no artigo 701, § 1º, do Código de Processo Civil. 07. O réu poderá independentemente de prévia segurança do juízo, opor, nos próprios autos, no mesmo prazo, embargos à monitória que podem se fundar em matéria passível de alegação como defesa no procedimento comum. 08. Se houver alegação que a parte requerente pleiteia quantia superior à devida, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida. 09. A oposição dos embargos suspende a eficácia do mandado injuntivo até a prolação da sentença. 10. Havendo apresentação de embargos à monitória, a parte requerente deverá ser intimada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias. 11. Decorrendo prazo sem emenda, conforme determinado no EP 01, retornem os autos conclusos para sentença. 12. Nos termos do inciso XIV do Artigo 93 da Constituição Federal, com a redação determinada pela Emenda Constitucional n.º 45/2004, delego aos servidores do Cartório desta Vara a prática de atos de mero expediente neste processo, sem caráter decisório (sucessivas formas de citação do(s) réu(s), com obediência aos Artigos 238 e segts do NCPC), objetivando a rápida solução da demanda e finalização da prestação jurisdicional, ainda que isso importe em outros atos de caráter conciliatório, administração e executórios, que deverão ser reduzidos a termo o Ato Ordinatório (Portaria Conjunta n.º 001/2016 - publicada no DJe n.º 5876) ou lavrada a respectiva certidão. Boa Vista/RR, data constante do sistema. Jarbas Lacerda de Miranda Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível (Assinado digitalmente)