Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: LICIANE SILVA PEREIRA
RÉU: PAULO SÉRGIO FERREIRA MOTA O ESTADO DE RORAIMA, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu Procurador que assina ao final, vem, perante Vossa Excelência, INFORMAR ciência ao EP. 259.1, bem como, que solicitou informações do Cartório de Registro de Imóveis de Boa Vista acerca do imóvel objeto da lide para que possa apresentar resposta conclusiva quanto ao interesse ou não na presente demanda, mas ainda aguarda o retorno da resposta. Dessa forma, requer a dilação do prazo em 10 (dez) dias para apresentar manifestação conclusiva acerca do interesse ou não no imóvel da presente demanda. Boa Vista-RR, 6 de julho de 2026. (assinado digitalmente) André Elysio Campos Barbosa Procurador do Estado OAB/RR 244
Documento - GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO “Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros” Procuradoria Imobiliária e Ambiental – PIM PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO - PGE PROCURADORIA IMOBILIÁRIA - PI End. Avenida Ville Roy, nº 5281, São Pedro – CEP 69306-000 - Boa Vista – RR Brasil. Fax: 0 ** (95) 2121- 2310 Fone: 0**(95) 2121-2369 EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA-RR PROCESSO n.º 0828838-05.2022.8.23.0010