Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução de Boa Vista Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0804757-31.2018.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Locação de Imóvel) Classe Processual: ELISA HATSUE BRITO YOSHIHARA Requerente(s): RAFAEL DUARTE HESSELMANN Requerido(s): DECISÃO
Trata-se de ação em fase de cumprimento definitivo de sentença. A parte exequente, intimada a dar prosseguimento no feito, quedou inerte (EP 258-260). Assim sendo, DETERMINO A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO por 01 (um) ano a teor do que dispõe o art. 921, III, §1º, do Código de Processo Civil, bem como, para efeitos de fixação do termo inicial de prescrição intercorrente. Tendo em vista que a sentença proferida na fase de conhecimento condenou a parte executada a reparação, ante o entendido dano causado a parte exequente, o prazo prescricional será de 03 (três) anos, nos termos do art. 206, §3º, V,do Código Civil. Estabelece o §4º do art. 921 do CPC que: “§ 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo”. No caso dos autos, o início do prazo da prescrição intercorrente data da primeira tentativa infrutífera de localização de bens do devedor em 24/03/2023 (EP 158). Transcorrido o prazo de suspensão sem que a parte exequente tenha demonstrado a existência de bens penhoráveis, DETERMINO, desde então, o arquivamento dos autos até o transcurso do prazo prescricional acima indicado, sem prejuízo do eventual desarquivamento para prosseguimento do processo, se a qualquer tempo forem encontrados bens da parte devedora. Consigna-se que apenas nos casos de apresentação de bens passíveis de penhora da parte executada ou demonstração de alteração patrimonial é que poderá ser dado prosseguimento ao feito antes do decurso do prazo de um ano. Durante a suspensão do processo, não serão praticados quaisquer atos processuais com exceção do. especificado acima, nos termos do art. 923 do CPC Findo o prazo da prescrição intercorrente, intimem-se as partes para manifestarem-se, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 921, §5º do CPC). Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
18/05/2026, 00:00
Expedição de documento
15/05/2026, 07:45
Ato ordinatório
15/05/2026, 06:35
Expedição de documento
15/05/2026, 06:35
Execução frustrada
13/05/2026, 11:50
Conclusão (para decisão)
13/04/2026, 09:11
Decurso de Prazo
12/03/2026, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 6ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - 2º Piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4796 - E-mail: [email protected]
Processo: 0804757-31.2018.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO CERTIDÃO Boa Vista, 2/3/2026. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) KAROLINE BARBOSA DE OLIVEIRA Servidora Judiciária
03/03/2026, 00:00
Expedição de documento
02/03/2026, 09:47
Expedição de documento
02/03/2026, 08:45
Documento
02/03/2026, 08:45
Decurso de Prazo
28/01/2026, 00:22
Decurso de Prazo
23/01/2026, 00:31
Documentos
Decisão
•18/05/2026, 00:00
Documento
•03/03/2026, 00:00
18/05/2026, 00:00
Expedição de documento
15/05/2026, 07:45
Ato ordinatório
15/05/2026, 06:35
Expedição de documento
15/05/2026, 06:35
Execução frustrada
13/05/2026, 11:50
Conclusão (para decisão)
13/04/2026, 09:11
Decurso de Prazo
12/03/2026, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 6ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - 2º Piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4796 - E-mail: [email protected]
Processo: 0804757-31.2018.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO CERTIDÃO Boa Vista, 2/3/2026. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) KAROLINE BARBOSA DE OLIVEIRA Servidora Judiciária
03/03/2026, 00:00
Expedição de documento
02/03/2026, 09:47
Expedição de documento
02/03/2026, 08:45
Documento
02/03/2026, 08:45
Decurso de Prazo
28/01/2026, 00:22
Decurso de Prazo
23/01/2026, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
17/12/2025, 00:00
Expedição de documento
16/12/2025, 09:45
Expedição de documento
16/12/2025, 09:25
Expedição de documento
16/12/2025, 09:24
Documento
19/11/2025, 08:17
Documento
18/11/2025, 06:51
Documento
06/11/2025, 12:26
Expedição de documento
06/11/2025, 12:24
Expedição de documento
15/10/2025, 14:18
Petição (Contraminuta)
13/10/2025, 10:14
Decurso de Prazo
10/10/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 6ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - 2º Piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4796 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0804757-31.2018.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Requerente(s): ELISA HATSUE BRITO YOSHIHARA (RG: 168450 SSP/RR e CPF/CNPJ: 017.341.491-59) Requerido(s): RAFAEL DUARTE HESSELMANN (RG: 19951582 SSP/RR e CPF/CNPJ: 940.731.712-91) ATO ORDINATORIO Promovo a intimação da parte INTERESSADA para informar os dados bancarios completos (TITULARIDADE, CPF OU CNPJ, NUMERO E NOME DO BANCO, AGENCIA, CONTA CORRENTE OU POUPANÇA E DIGITO EM SEPARADO) para onde deseja que sejam transferidos os valores a fim de dar cumprimento a ordem de expedição do alvará eletronico do evento retro. Solicito aos srs. advogados a utilização da movimentação adequada "PETIÇÃO - APRESENTAÇÃO DE DADOS BANCÁRIOS" a fim de auxiliar na analise do teor da petição e dar o devido andamento e agilizar a tramitação processual Boa Vista/RR, 02 de outubro de 2025. Reginaldo Antonio Csiszer Servidor Judiciário
03/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 6ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - 2º Piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4796 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0804757-31.2018.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Requerente(s): ELISA HATSUE BRITO YOSHIHARA (RG: 168450 SSP/RR e CPF/CNPJ: 017.341.491-59) Requerido(s): RAFAEL DUARTE HESSELMANN (RG: 19951582 SSP/RR e CPF/CNPJ: 940.731.712-91) ATO ORDINATORIO Promovo a intimação da parte INTERESSADA para informar os dados bancarios completos (TITULARIDADE, CPF OU CNPJ, NUMERO E NOME DO BANCO, AGENCIA, CONTA CORRENTE OU POUPANÇA E DIGITO EM SEPARADO) para onde deseja que sejam transferidos os valores a fim de dar cumprimento a ordem de expedição do alvará eletronico do evento retro. Solicito aos srs. advogados a utilização da movimentação adequada "PETIÇÃO - APRESENTAÇÃO DE DADOS BANCÁRIOS" a fim de auxiliar na analise do teor da petição e dar o devido andamento e agilizar a tramitação processual Boa Vista/RR, 02 de outubro de 2025. Reginaldo Antonio Csiszer Servidor Judiciário
03/10/2025, 00:00
Expedição de documento
02/10/2025, 09:48
Expedição de documento
02/10/2025, 09:48
Expedição de documento
02/10/2025, 08:10
Documento
02/10/2025, 08:10
Expedição de documento
02/10/2025, 08:08
deferimento
30/09/2025, 17:49
Conclusão (para decisão)
29/07/2025, 17:05
Decurso de Prazo
08/07/2025, 09:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AR NÃO RECEBIDO - O documento está vazio.
30/06/2025, 00:00
Expedição de documento
27/06/2025, 15:42
Expedição de documento
26/06/2025, 08:53
Documento
26/06/2025, 08:53
Petição (Embargos Execução)
04/06/2025, 22:50
Expedição de documento
02/06/2025, 10:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
080475731.2018.8.23.0010 Resultado Teimosinha - Número do processo: Juiz solicitante do bloqueio: Nome do autor/exequente da ação: Tipo/natureza da ação: CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 22/04/2025 17:25 ELVO PIGARI JUNIOR (protocolizado por FRANCISCO FIRMINO DOS SANTOS ) Ação Cível 01734149159 ELISA HATSUE BRITO YOSHIHARA Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta Data/hora de protocolamento: Número do protocolo: As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados da Série PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima 6ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Sim Não Data limite da repetição: 23/05/2025 Ordem sigilosa? Não Código Série 16048916 Situação da Ordem Encerrada Total bloqueado Valor a bloquear 10,400.19 1,508.54 Data Protocolam Valor a bloquear Situação Juiz/Assessor Nr. Protocolo Processo 22 ABR 2025 17:25 R$ 10.400,19 24 ABR 2025 14:26 20250033345350 R$ 10.400,19 28 ABR 2025 10:32 20250033594030 3 30 ABR 2025 07:23 20250033840269 4 06 MAI 2025 08:31 20250034058813 5 09 MAI 2025 08:50 20250034341725 6 13 MAI 2025 06:36 20250034578433 7 / 27/05/2025 11:31 Data Protocolam Valor a bloquear Situação Juiz/Assessor Nr. Protocolo Processo 15 MAI 2025 06:29 20250034824071 8 19 MAI 2025 06:14 20250035073727 9 21 MAI 2025 06:37 20250035339495 10 23 MAI 2025 06:33 20250035608641 11 / 27/05/2025 11:31
28/05/2025, 00:00
Expedição de documento
27/05/2025, 11:16
Expedição de documento
27/05/2025, 10:32
Expedição de documento
27/05/2025, 10:32
Documento
27/05/2025, 09:26
Expedição de documento
22/04/2025, 16:25
Petição (Embargos Execução)
17/03/2025, 15:52
Ato ordinatório
11/03/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 6ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - 2º Piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4796 - E-mail: [email protected]
Processo: 0804757-31.2018.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO CERTIDÃO Antes da execução da medida autorizada, PROMOVA-SE a intimação da parte exequente para juntar, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstrativo atualizado do débito exequendo, decotando os valores recebidos no curso da execução. Boa Vista, 28/2/2025. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) KAROLINE BARBOSA DE OLIVEIRA Servidora Judiciária
03/03/2025, 00:00
Expedição de documento
28/02/2025, 09:00
Expedição de documento
28/02/2025, 07:38
Documento
28/02/2025, 07:37
Petição (Renúncia de Prazo)
28/01/2025, 19:10
Ato ordinatório
27/12/2024, 00:00
Expedição de documento
16/12/2024, 09:18
Conclusão (para decisão)
04/11/2024, 15:22
Petição (Embargos Execução)
14/10/2024, 12:41
Ato ordinatório
07/10/2024, 00:00
Expedição de documento
26/09/2024, 08:28
Documento
26/09/2024, 08:28
Petição (Embargos Execução)
26/08/2024, 20:22
Ato ordinatório
19/08/2024, 00:07
Expedição de documento
07/08/2024, 10:13
Documento
04/08/2024, 19:43
Ato ordinatório
04/08/2024, 14:20
Remessa (outros motivos)
23/07/2024, 11:56
Expedição de documento
19/07/2024, 09:52
Petição (Embargos Execução)
18/07/2024, 10:05
Ato ordinatório
15/07/2024, 00:06
Expedição de documento
04/07/2024, 12:22
deferimento
03/07/2024, 20:13
Conclusão (para decisão)
10/06/2024, 15:12
Documento
20/05/2024, 07:51
Petição (Embargos Execução)
29/04/2024, 22:56
Ato ordinatório
22/04/2024, 00:04
Expedição de documento
11/04/2024, 09:09
Documento
11/04/2024, 09:09
Petição (Renúncia de Prazo)
08/03/2024, 18:54
Ato ordinatório
02/03/2024, 00:02
Expedição de documento
20/02/2024, 10:25
Documento
19/02/2024, 11:15
Ato ordinatório
19/02/2024, 11:05
Remessa (outros motivos)
19/02/2024, 10:47
Expedição de documento
15/02/2024, 11:10
Petição (Renúncia de Prazo)
15/02/2024, 10:52
Ato ordinatório
29/01/2024, 00:04
Expedição de documento
18/01/2024, 11:14
deferimento
12/01/2024, 12:25
Conclusão (para decisão)
28/11/2023, 19:54
Petição (inclusão em programa de acolhimento familiar)
09/11/2023, 22:03
Ato ordinatório
14/10/2023, 00:04
Expedição de documento
03/10/2023, 10:53
Indeferimento
02/10/2023, 12:33
Conclusão (para decisão)
17/08/2023, 19:20
Petição
07/08/2023, 15:51
Ato ordinatório
31/07/2023, 00:05
Expedição de documento
20/07/2023, 09:58
Indeferimento
19/07/2023, 13:40
Conclusão (para decisão)
13/06/2023, 19:45
Petição (Embargos Execução)
01/06/2023, 14:11
Ato ordinatório
19/05/2023, 00:04
Expedição de documento
12/05/2023, 09:23
Expedição de documento
08/05/2023, 19:24
deferimento
05/05/2023, 15:15
Conclusão (para decisão)
03/05/2023, 20:29
Petição (inclusão em programa de acolhimento familiar)
17/04/2023, 14:59
Ato ordinatório
07/04/2023, 00:01
Expedição de documento
27/03/2023, 08:02
Expedição de documento
27/03/2023, 07:59
Expedição de documento
24/03/2023, 18:26
Expedição de documento
24/03/2023, 18:24
Expedição de documento
20/03/2023, 07:32
Expedição de documento
17/02/2023, 11:58
Conclusão (para decisão)
30/01/2023, 11:26
Documento
30/01/2023, 11:25
Petição
19/12/2022, 19:41
Ato ordinatório
10/12/2022, 00:01
Expedição de documento
29/11/2022, 08:48
Indeferimento
11/11/2022, 16:14
Conclusão (para decisão)
10/11/2022, 08:23
Petição (inclusão em programa de acolhimento familiar)
09/11/2022, 23:12
Ato ordinatório
28/10/2022, 00:02
Expedição de documento
17/10/2022, 08:32
Decurso de Prazo
16/09/2022, 00:05
Ato ordinatório
24/08/2022, 09:49
Documento
25/07/2022, 08:38
Documento
22/06/2022, 10:00
Expedição de documento
13/06/2022, 10:29
deferimento
25/05/2022, 20:07
Conclusão (para decisão)
18/05/2022, 11:45
Petição (inclusão em programa de acolhimento familiar)
17/05/2022, 09:13
Ato ordinatório
17/05/2022, 00:01
Expedição de documento
06/05/2022, 11:20
Mero expediente
05/05/2022, 16:54
Conclusão (para decisão)
28/04/2022, 11:30
Redistribuição (remessa de execução cível (CPC; sorteio)
27/04/2022, 22:24
Remessa (outros motivos)
27/04/2022, 19:23
Petição (Embargos Execução)
07/04/2022, 14:45
Documento (Informações)
07/04/2022, 14:39
Ato ordinatório
07/04/2022, 14:29
Expedição de documento
07/04/2022, 11:49
Mero expediente
07/04/2022, 11:23
Conclusão (para despacho)
06/04/2022, 16:57
Documento
06/04/2022, 16:57
Desarquivamento
06/04/2022, 16:51
Petição (inclusão em programa de acolhimento familiar)
06/04/2022, 16:14
Definitivo
27/07/2021, 07:52
Petição (Renúncia de Prazo)
26/07/2021, 21:44
Ato ordinatório
26/07/2021, 21:44
Expedição de documento
23/07/2021, 14:36
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)