Publicacao/Comunicacao
Citação
Edital Citação - 4ª VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO (Com prazo de 20 (vinte) dias) O Dr. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS, MM. Juiz de Direito do 1ª Juizado Especial Cível respondendo pela 4ª Vara Cível da COMARCA DE BOA VISTA, Estado de Roraima, na forma da lei, etc... Faz saber a todos que por este Juízo tramitam os autos do: Processo nº: 0843524-65.2023.8.23.0010 Classe Processual: Usucapião (Usucapião Extraordinária) Autor(s): ANANIAS ALVES DE CARVALHO, Réu(s): Estilo Empreendimentos Imobiliários Ltda., Como se encontra a parte réu(s) atualmente, em lugar Estilo Empreendimentos Imobiliários Ltda. (CNPJ: 04.041.XXX/XXXX-XX), incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, a partir de sua publicação, o qual promove a da CITAÇÃO parte Requerida para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, contestar a ação, ciente de que não havendo contestação, se presumirão verdadeiros os fatos alegados pelo autor em sua petição inicial. Fica(m) a(s) parte ré(s) advertida(a) que, após decorrido todos os prazos sem apresentação de defesa, será decretada vossa(s) revelia e nomeado curador especial para patrocinar vossa(s) defesa(s), nos termos do artigo 257, incisos III e IV, do Código de Processo Civil. Para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e COMARCA DE BOA VISTA, Estado de Roraima. Eu, Graciela Joanice Pacheco Rodrigues - Técnico(a) Judiciário(a), o digitei, sendo ao final lavrado pelo(a) Diretor(a) de Secretaria abaixo subscrito(a). SEDE DO JUÍZO: COMARCA DE BOA VISTA - 4ª Vara Cível de Boa Vista - DO CENTRO CÍVICO, 666, Centro, Boa Vista-RR, Fone: (95) 3198-4717 - e-mail: [email protected] Boa Vista/RR, 24/4/2026. ALDENEIDE NUNES DE SOUSA Diretora de Secretaria da 4ª Vara Cível
27/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/04/2026, 00:03
Expedição de documento
24/04/2026, 16:45
Documento
24/04/2026, 15:33
Expedição de documento
24/04/2026, 15:32
Expedição de documento
15/04/2026, 11:00
Expedição de documento
15/04/2026, 11:00
Outras Decisões
24/02/2026, 09:44
Conclusão (para despacho)
12/01/2026, 08:09
Petição (Contraminuta)
09/01/2026, 15:30
Ato ordinatório
14/12/2025, 00:01
Petição (Renúncia de Prazo)
05/12/2025, 09:05
Documentos
Citação
•27/04/2026, 00:00
Decisão
•30/06/2025, 00:00
27/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/04/2026, 00:03
Expedição de documento
24/04/2026, 16:45
Documento
24/04/2026, 15:33
Expedição de documento
24/04/2026, 15:32
Expedição de documento
15/04/2026, 11:00
Expedição de documento
15/04/2026, 11:00
Outras Decisões
24/02/2026, 09:44
Conclusão (para despacho)
12/01/2026, 08:09
Petição (Contraminuta)
09/01/2026, 15:30
Ato ordinatório
14/12/2025, 00:01
Petição (Renúncia de Prazo)
05/12/2025, 09:05
Ato ordinatório
04/12/2025, 09:46
Expedição de documento
03/12/2025, 11:50
Expedição de documento
03/12/2025, 11:49
Expedição de documento
03/12/2025, 11:45
Expedição de documento
03/12/2025, 11:45
Documento
03/12/2025, 11:44
Petição (Contraminuta)
23/10/2025, 14:29
Ato ordinatório
17/10/2025, 00:03
Expedição de documento
06/10/2025, 18:05
Expedição de documento
06/10/2025, 18:05
Documento
06/10/2025, 18:04
Mandado
06/10/2025, 17:48
Documento
17/09/2025, 08:47
Petição (Renúncia de Prazo)
12/09/2025, 10:42
Petição (Contraminuta)
12/09/2025, 10:42
Ato ordinatório
05/09/2025, 09:58
Petição (Renúncia de Prazo)
05/09/2025, 09:58
Expedição de documento
02/09/2025, 13:56
Expedição de documento
02/09/2025, 13:56
Decurso de Prazo
02/09/2025, 13:55
Ato ordinatório
02/09/2025, 05:58
Documento
29/08/2025, 10:13
Expedição de documento
28/08/2025, 12:06
Expedição de documento
28/08/2025, 12:06
Documento
28/08/2025, 12:05
Mandado
28/08/2025, 10:33
Expedição de documento
22/08/2025, 14:52
Expedição de documento (Carta precatória)
22/08/2025, 12:00
Expedição de documento
22/08/2025, 11:20
Documento
22/08/2025, 11:04
Mandado
22/08/2025, 10:46
Expedição de documento
21/08/2025, 10:49
Expedição de documento
20/08/2025, 11:57
Mandado
19/08/2025, 07:42
Mandado
19/08/2025, 07:42
Mandado
19/08/2025, 07:41
Expedição de documento
18/08/2025, 16:07
Expedição de documento
18/08/2025, 16:05
Expedição de documento
18/08/2025, 16:03
Petição (Contraminuta)
18/08/2025, 12:56
Ato ordinatório
11/08/2025, 00:01
Expedição de documento
31/07/2025, 11:53
Documento
31/07/2025, 11:52
Mandado
30/07/2025, 21:46
Mandado
23/07/2025, 07:37
Expedição de documento
22/07/2025, 17:34
Petição (Embargos Execução)
22/07/2025, 10:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 -,- Fórum Adv. Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0843524-65.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa:: R$300.000,00 Autor(s) ANANIAS ALVES DE CARVALHO Rua Hitler Lucena, 511 1 - Caranã - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-560 Réu(s) Estilo Empreendimentos Imobiliários Ltda. Rua Marechal Rondon, 72 - Calungá - BOA VISTA/RR - CEP: 69.303-055 DESPACHO 1) Defiro a pesquisa de endereço do réu Estilo Empreendimentos Imobiliários Ltda, nos sistemas judiciais INFOJUD, SIEL, RENAJUD, SERASAJUD, PROJUDI e CONAV. 2) Após o resultado das pesquisas judiciais, cabe ao autor indicar quais os endereços encontrados após buscas nos sistemas judiciais já foram alvo de diligências infrutíferas neste processo, indicando o evento processual para conferência em relação a possível pedido de citação ficta (edital ou hora certa). 3) Com a resposta das pesquisas de endereços, intime-se a parte autora, na pessoa de seu causídico habilitado nos autos, para: (a) indicar, de forma específica e pontual, em qual endereço pretende a expedição de diligência; (b) efetuar o depósito das despesas decorrentes dos atos dos Oficiais de Justiça; 4) Após a manifestação da parte autora com (1) a indicação do endereço específico para busca e apreensão e (2), expeça-se o mandado de citação. 5) No tocante ao pedido de suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, formulado pelo procurador do Município, considerando o decurso do prazo solicitado, intime-se para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do prosseguimento do feito. Jarbas Lacerda de Miranda Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível (assinado digitalmente)
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 -,- Fórum Adv. Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0843524-65.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa:: R$300.000,00 Autor(s) ANANIAS ALVES DE CARVALHO Rua Hitler Lucena, 511 1 - Caranã - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-560 Réu(s) Estilo Empreendimentos Imobiliários Ltda. Rua Marechal Rondon, 72 - Calungá - BOA VISTA/RR - CEP: 69.303-055 DESPACHO 1) Defiro a pesquisa de endereço do réu Estilo Empreendimentos Imobiliários Ltda, nos sistemas judiciais INFOJUD, SIEL, RENAJUD, SERASAJUD, PROJUDI e CONAV. 2) Após o resultado das pesquisas judiciais, cabe ao autor indicar quais os endereços encontrados após buscas nos sistemas judiciais já foram alvo de diligências infrutíferas neste processo, indicando o evento processual para conferência em relação a possível pedido de citação ficta (edital ou hora certa). 3) Com a resposta das pesquisas de endereços, intime-se a parte autora, na pessoa de seu causídico habilitado nos autos, para: (a) indicar, de forma específica e pontual, em qual endereço pretende a expedição de diligência; (b) efetuar o depósito das despesas decorrentes dos atos dos Oficiais de Justiça; 4) Após a manifestação da parte autora com (1) a indicação do endereço específico para busca e apreensão e (2), expeça-se o mandado de citação. 5) No tocante ao pedido de suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, formulado pelo procurador do Município, considerando o decurso do prazo solicitado, intime-se para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do prosseguimento do feito. Jarbas Lacerda de Miranda Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível (assinado digitalmente)
30/06/2025, 00:00
Expedição de documento
27/06/2025, 15:48
Expedição de documento
27/06/2025, 15:43
Expedição de documento
27/06/2025, 10:40
Petição (Contraminuta)
27/06/2025, 10:28
Expedição de documento
23/06/2025, 12:48
Expedição de documento
23/06/2025, 11:50
Expedição de documento
05/06/2025, 12:08
Expedição de documento
04/06/2025, 12:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 -,- Fórum Adv. Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0843524-65.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa:: R$300.000,00 Autor(s) ANANIAS ALVES DE CARVALHO Rua Hitler Lucena, 511 1 - Caranã - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-560 Réu(s) Estilo Empreendimentos Imobiliários Ltda. Rua Marechal Rondon, 72 - Calungá - BOA VISTA/RR - CEP: 69.303-055 DESPACHO 1) Defiro a pesquisa de endereço do réu Estilo Empreendimentos Imobiliários Ltda, nos sistemas judiciais INFOJUD, SIEL, RENAJUD, SERASAJUD, PROJUDI e CONAV. 2) Após o resultado das pesquisas judiciais, cabe ao autor indicar quais os endereços encontrados após buscas nos sistemas judiciais já foram alvo de diligências infrutíferas neste processo, indicando o evento processual para conferência em relação a possível pedido de citação ficta (edital ou hora certa). 3) Com a resposta das pesquisas de endereços, intime-se a parte autora, na pessoa de seu causídico habilitado nos autos, para: (a) indicar, de forma específica e pontual, em qual endereço pretende a expedição de diligência; (b) efetuar o depósito das despesas decorrentes dos atos dos Oficiais de Justiça; 4) Após a manifestação da parte autora com (1) a indicação do endereço específico para busca e apreensão e (2), expeça-se o mandado de citação. 5) No tocante ao pedido de suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, formulado pelo procurador do Município, considerando o decurso do prazo solicitado, intime-se para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do prosseguimento do feito. Jarbas Lacerda de Miranda Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível (assinado digitalmente)
04/06/2025, 00:00
Expedição de documento
03/06/2025, 13:08
Expedição de documento
03/06/2025, 12:50
deferimento
30/05/2025, 18:35
Conclusão (para despacho)
08/04/2025, 10:35
Petição (Embargos Execução)
07/04/2025, 19:38
Decurso de Prazo
01/04/2025, 00:06
Petição (Embargos Execução)
31/03/2025, 12:32
Ato ordinatório
09/03/2025, 00:01
Ato ordinatório
09/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 -,- Fórum Adv. Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: [email protected]
Processo: 0843524-65.2023.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa:: R$300.000,00 Autor(s) ANANIAS ALVES DE CARVALHO Rua Hitler Lucena, 511 1 - Caranã - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-560 Réu(s) Estilo Empreendimentos Imobiliários Ltda. Rua Marechal Rondon, 72 - Calungá - BOA VISTA/RR - CEP: 69.303-055 Certifico que a parte requerida Estilo Empreendimentos Imobiliários Ltda, não foi citado, conforme certidão do Ep 24. Os confinantes Luiz Gonzaga ( Ep 53), Irani Raposo ( Ep 33), Onofre Raposo (Ep Edital de foram citados, porém não apresentaram contestação. No Ep 75, consta 32), Francilene (Ep 26) citação para os Terceiros Interessados, Ausentes, Incertos e desconhecidos, aguardando prazo para contestação. No Ep 67 o Estado de Roraima manifestou que não tem interesse na lide. No Ep 68, o Município de Boa Vista apresenta contestação. Para Procuradoria da União foi expedida notificada, porém não consta nos autos, comprovação se a mesma a recebeu. Boa Vista/RR, 26/2/2025. MARIA DO PERPETUO SOCORRO L GUERRA AZEVEDO Servidora Judiciária
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento
26/02/2025, 11:00
Expedição de documento
26/02/2025, 09:37
Expedição de documento
26/02/2025, 09:35
Documento
26/02/2025, 09:33
Mero expediente
20/02/2025, 09:57
Ato ordinatório
19/02/2025, 13:24
Ato ordinatório
18/02/2025, 12:27
Conclusão (para despacho)
18/02/2025, 11:29
Expedição de documento
18/02/2025, 11:28
Retificação de Classe Processual (Embargos de declaração; entregue ao destinatário)