Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0800511-21.2020.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): Chagas Batista & Advogados Associados RORAIMA ENERGIA S.A Requerido(s): JOSE CARLOS SOUSA SILVA DECISÃO A parte Exequente apresentou pedido de penhora dos veículos de Placas NLG8637, NAP2B28 e JXH1779. Defiro o pedido de penhora e avaliação do veículos acima indicados, expeçam-se os respectivos mandados. Nomeio a parte Exequente como Depositáriados bens móveis a serem penhorados, nos termos do art. 840, II, §1º, do CPC. Determino o lançamento das restrições de transferência e licenciamento sobre os veículo a serem penhorados, junto ao RENAJUD. Intime-se o Executado, conforme previsto no art. 841 do CPC. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
26/06/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0800511-21.2020.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): Chagas Batista & Advogados Associados RORAIMA ENERGIA S.A Requerido(s): JOSE CARLOS SOUSA SILVA DECISÃO A parte Exequente apresentou pedido de penhora dos veículos de Placas NLG8637, NAP2B28 e JXH1779. Defiro o pedido de penhora e avaliação do veículos acima indicados, expeçam-se os respectivos mandados. Nomeio a parte Exequente como Depositáriados bens móveis a serem penhorados, nos termos do art. 840, II, §1º, do CPC. Determino o lançamento das restrições de transferência e licenciamento sobre os veículo a serem penhorados, junto ao RENAJUD. Intime-se o Executado, conforme previsto no art. 841 do CPC. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
26/06/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0800511-21.2020.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): Chagas Batista & Advogados Associados RORAIMA ENERGIA S.A Requerido(s): JOSE CARLOS SOUSA SILVA DECISÃO A parte Exequente apresentou pedido de penhora dos veículos de Placas NLG8637, NAP2B28 e JXH1779. Defiro o pedido de penhora e avaliação do veículos acima indicados, expeçam-se os respectivos mandados. Nomeio a parte Exequente como Depositáriados bens móveis a serem penhorados, nos termos do art. 840, II, §1º, do CPC. Determino o lançamento das restrições de transferência e licenciamento sobre os veículo a serem penhorados, junto ao RENAJUD. Intime-se o Executado, conforme previsto no art. 841 do CPC. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
26/06/2026, 00:00
Expedição de documento
25/06/2026, 16:46
Expedição de documento
25/06/2026, 16:46
Expedição de documento
25/06/2026, 16:45
Expedição de documento
25/06/2026, 15:12
Expedição de documento
25/06/2026, 15:12
deferimento
24/06/2026, 12:46
Conclusão (para decisão)
22/06/2026, 18:03
Decurso de Prazo
06/05/2026, 00:09
Decurso de Prazo
30/04/2026, 00:12
Documentos
Decisão
•26/06/2026, 00:00
Decisão
•26/06/2026, 00:00
26/06/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0800511-21.2020.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): Chagas Batista & Advogados Associados RORAIMA ENERGIA S.A Requerido(s): JOSE CARLOS SOUSA SILVA DECISÃO A parte Exequente apresentou pedido de penhora dos veículos de Placas NLG8637, NAP2B28 e JXH1779. Defiro o pedido de penhora e avaliação do veículos acima indicados, expeçam-se os respectivos mandados. Nomeio a parte Exequente como Depositáriados bens móveis a serem penhorados, nos termos do art. 840, II, §1º, do CPC. Determino o lançamento das restrições de transferência e licenciamento sobre os veículo a serem penhorados, junto ao RENAJUD. Intime-se o Executado, conforme previsto no art. 841 do CPC. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
26/06/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0800511-21.2020.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): Chagas Batista & Advogados Associados RORAIMA ENERGIA S.A Requerido(s): JOSE CARLOS SOUSA SILVA DECISÃO A parte Exequente apresentou pedido de penhora dos veículos de Placas NLG8637, NAP2B28 e JXH1779. Defiro o pedido de penhora e avaliação do veículos acima indicados, expeçam-se os respectivos mandados. Nomeio a parte Exequente como Depositáriados bens móveis a serem penhorados, nos termos do art. 840, II, §1º, do CPC. Determino o lançamento das restrições de transferência e licenciamento sobre os veículo a serem penhorados, junto ao RENAJUD. Intime-se o Executado, conforme previsto no art. 841 do CPC. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
26/06/2026, 00:00
Expedição de documento
25/06/2026, 16:46
Expedição de documento
25/06/2026, 16:46
Expedição de documento
25/06/2026, 16:45
Expedição de documento
25/06/2026, 15:12
Expedição de documento
25/06/2026, 15:12
deferimento
24/06/2026, 12:46
Conclusão (para decisão)
22/06/2026, 18:03
Decurso de Prazo
06/05/2026, 00:09
Decurso de Prazo
30/04/2026, 00:12
Documento
29/04/2026, 17:36
Ato ordinatório
28/04/2026, 00:04
Ato ordinatório
22/04/2026, 11:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0800511-21.2020.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): Chagas Batista & Advogados Associados RORAIMA ENERGIA S.A Requerido(s): JOSE CARLOS SOUSA SILVA DESPACHO Considerando a existência de diversas restrições preexistentes nos veículos indicados nos EPs 241 e 253, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se ainda tem interesse na penhora, bem como justifique como esta seria efetiva para saldar o débito considerando as restrições anteriores e o ano de fabricação dos referidos bens. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
20/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0800511-21.2020.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): Chagas Batista & Advogados Associados RORAIMA ENERGIA S.A Requerido(s): JOSE CARLOS SOUSA SILVA DESPACHO Considerando a existência de diversas restrições preexistentes nos veículos indicados nos EPs 241 e 253, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se ainda tem interesse na penhora, bem como justifique como esta seria efetiva para saldar o débito considerando as restrições anteriores e o ano de fabricação dos referidos bens. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
20/04/2026, 00:00
Expedição de documento
17/04/2026, 16:45
Expedição de documento
17/04/2026, 15:38
Expedição de documento
17/04/2026, 15:37
Mero expediente
17/04/2026, 13:54
Conclusão (para decisão)
16/04/2026, 19:34
Decurso de Prazo
26/02/2026, 00:06
Documento
20/02/2026, 17:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0800511-21.2020.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): Chagas Batista & Advogados Associados RORAIMA ENERGIA S.A Requerido(s): JOSE CARLOS SOUSA SILVA PROCESSO AUTOINSPECIONADO – ANO 2026 DESPACHO
Vistos, etc. Considerando o teor da Certidão do EP 242, intime-se a parte Exequente para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
12/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0800511-21.2020.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): Chagas Batista & Advogados Associados RORAIMA ENERGIA S.A Requerido(s): JOSE CARLOS SOUSA SILVA PROCESSO AUTOINSPECIONADO – ANO 2026 DESPACHO
Vistos, etc. Considerando o teor da Certidão do EP 242, intime-se a parte Exequente para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
12/02/2026, 00:00
Expedição de documento
11/02/2026, 16:45
Expedição de documento
11/02/2026, 15:37
Expedição de documento
11/02/2026, 15:37
Mero expediente
11/02/2026, 07:32
Conclusão (para decisão)
09/02/2026, 16:53
Documento
09/02/2026, 16:52
Expedição de documento
15/12/2025, 16:01
Decurso de Prazo
14/11/2025, 00:09
Documento
11/11/2025, 16:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Sniper Mapa de relaes - SNIPER Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos Representação das relações Detalhes do objeto Objeto Nome CPF 000.353.063-94 Data de inscrição 19/08/2001 Data de nascimento 28/09/1978 Nome da mãe MARIA DO SOCORRO SOUSA SILVA Endereço LAURA PINHEIRO MAIA, 1668 - SANTA LUZIA, BOA VISTA/RR (69.317-050) Sexo Masculino Situação cadastral (15/01/2009) Regular Nenhum objeto foi encontrado. 01/10/2025, 18:19 Sniper - Mapa de relações about:blank 1/1
05/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Sniper Mapa de relaes - SNIPER Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos Representação das relações Detalhes do objeto Objeto Nome CPF 000.353.063-94 Data de inscrição 19/08/2001 Data de nascimento 28/09/1978 Nome da mãe MARIA DO SOCORRO SOUSA SILVA Endereço LAURA PINHEIRO MAIA, 1668 - SANTA LUZIA, BOA VISTA/RR (69.317-050) Sexo Masculino Situação cadastral (15/01/2009) Regular Nenhum objeto foi encontrado. 01/10/2025, 18:19 Sniper - Mapa de relações about:blank 1/1
05/11/2025, 00:00
Expedição de documento
04/11/2025, 19:47
Expedição de documento
04/11/2025, 19:46
Expedição de documento
04/11/2025, 18:13
Expedição de documento
04/11/2025, 18:13
Expedição de documento
01/10/2025, 18:19
Documento
30/09/2025, 16:12
Decurso de Prazo
28/08/2025, 00:05
Documento
26/08/2025, 10:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0800511-21.2020.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): Chagas Batista & Advogados Associados RORAIMA ENERGIA S.A Requerido(s): JOSE CARLOS SOUSA SILVA DECISÃO Defiro o pedido de inserção da restrição de transferência e licenciamento junto ao RENAJUD no registro dos veículos de placas NLG8637, NAP2B28 e JXH1779 indicados nos EPs 203 e 218. Intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, forneça o endereço atualizado para a localização e penhora dos veículos indicados no EP 203, a fim de se evitar exclusão das restrições acima determinadas. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
19/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0800511-21.2020.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): Chagas Batista & Advogados Associados RORAIMA ENERGIA S.A Requerido(s): JOSE CARLOS SOUSA SILVA DECISÃO Defiro o pedido de inserção da restrição de transferência e licenciamento junto ao RENAJUD no registro dos veículos de placas NLG8637, NAP2B28 e JXH1779 indicados nos EPs 203 e 218. Intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, forneça o endereço atualizado para a localização e penhora dos veículos indicados no EP 203, a fim de se evitar exclusão das restrições acima determinadas. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
19/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0800511-21.2020.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): Chagas Batista & Advogados Associados RORAIMA ENERGIA S.A Requerido(s): JOSE CARLOS SOUSA SILVA DECISÃO Defiro o pedido de inserção da restrição de transferência e licenciamento junto ao RENAJUD no registro dos veículos de placas NLG8637, NAP2B28 e JXH1779 indicados nos EPs 203 e 218. Intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, forneça o endereço atualizado para a localização e penhora dos veículos indicados no EP 203, a fim de se evitar exclusão das restrições acima determinadas. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
19/08/2025, 00:00
Expedição de documento
18/08/2025, 16:46
Expedição de documento
18/08/2025, 16:46
Expedição de documento
18/08/2025, 15:26
deferimento
17/08/2025, 15:09
Conclusão (para decisão)
08/08/2025, 17:17
Decurso de Prazo
08/07/2025, 09:15
Documento
04/07/2025, 16:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0800511-21.2020.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): Chagas Batista & Advogados Associados RORAIMA ENERGIA S.A Requerido(s): JOSE CARLOS SOUSA SILVA DESPACHO Na busca RENAJUD do EP 203 foram encontrados 03 (três) veículos. Assim sendo, intime-se o Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe sobre quais veículos deverá recair a constrição. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0800511-21.2020.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): Chagas Batista & Advogados Associados RORAIMA ENERGIA S.A Requerido(s): JOSE CARLOS SOUSA SILVA DESPACHO Na busca RENAJUD do EP 203 foram encontrados 03 (três) veículos. Assim sendo, intime-se o Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe sobre quais veículos deverá recair a constrição. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0800511-21.2020.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): Chagas Batista & Advogados Associados RORAIMA ENERGIA S.A Requerido(s): JOSE CARLOS SOUSA SILVA DESPACHO Na busca RENAJUD do EP 203 foram encontrados 03 (três) veículos. Assim sendo, intime-se o Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe sobre quais veículos deverá recair a constrição. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0800511-21.2020.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): Chagas Batista & Advogados Associados RORAIMA ENERGIA S.A Requerido(s): JOSE CARLOS SOUSA SILVA DESPACHO Na busca RENAJUD do EP 203 foram encontrados 03 (três) veículos. Assim sendo, intime-se o Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe sobre quais veículos deverá recair a constrição. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
30/06/2025, 00:00
Expedição de documento
27/06/2025, 15:52
Expedição de documento
27/06/2025, 15:52
Expedição de documento
27/06/2025, 15:49
Expedição de documento
27/06/2025, 15:48
Expedição de documento
27/06/2025, 10:55
Mero expediente
26/06/2025, 20:04
Conclusão (para decisão)
24/06/2025, 15:10
Decurso de Prazo
24/05/2025, 00:04
Ato ordinatório
16/05/2025, 10:18
Documento
12/05/2025, 17:24
Ato ordinatório
12/05/2025, 17:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento
07/05/2025, 00:00
Expedição de documento
06/05/2025, 17:54
Expedição de documento
02/04/2025, 21:01
Decurso de Prazo
15/02/2025, 00:03
Documento
14/02/2025, 15:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0800511-21.2020.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): Chagas Batista & Advogados Associados RORAIMA ENERGIA S.A Requerido(s): JOSE CARLOS SOUSA SILVA CERTIDÃO/ ATO ORDINATÓRIO Processo paralisado a mais de 30 (trinta) dias por ausência de manifestação da(s) parte(s). Fica a parte Exequente intimada para dar andamento aos autos, no prazo de 5 dias, requerendo o que for de direito, nos temos do art. 485, III do CPC. Boa Vista, 29 de janeiro de 2025. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) Márcia Andrea de Souza Santos Servidora Judiciária
12/02/2025, 00:00
Expedição de documento
11/02/2025, 08:34
Ato ordinatório
07/02/2025, 10:59
Ato ordinatório
07/02/2025, 10:32
Expedição de documento
29/01/2025, 16:31
Expedição de documento
29/01/2025, 16:31
Documento
29/01/2025, 16:31
Decurso de Prazo
23/11/2024, 00:10
Documento
22/11/2024, 14:59
Expedição de documento
12/11/2024, 11:21
Documento
05/11/2024, 10:52
Ato ordinatório
29/10/2024, 00:06
Ato ordinatório
28/10/2024, 09:24
Ato ordinatório
28/10/2024, 09:06
Expedição de documento
22/10/2024, 18:15
Expedição de documento
18/10/2024, 16:42
Expedição de documento
18/10/2024, 16:42
Expedição de alvará de levantamento
18/10/2024, 15:28
Conclusão (para decisão)
13/08/2024, 15:36
Petição (Embargos Execução)
13/08/2024, 09:29
Ato ordinatório
08/08/2024, 08:50
Expedição de documento
29/07/2024, 15:37
Decurso de Prazo
28/06/2024, 00:06
Ato ordinatório
21/06/2024, 00:05
Expedição de documento
10/06/2024, 16:14
Expedição de documento
10/06/2024, 16:14
Expedição de documento
10/05/2024, 15:49
Documento
09/04/2024, 16:24
Petição (Embargos Execução)
07/03/2024, 10:33
Ato ordinatório
01/03/2024, 11:07
Expedição de documento
21/02/2024, 18:21
Documento
21/02/2024, 18:21
Decurso de Prazo
14/12/2023, 00:04
Ato ordinatório
21/11/2023, 00:06
Expedição de documento
10/11/2023, 16:02
Documento
10/11/2023, 16:02
Documento
10/11/2023, 16:00
Ato ordinatório
09/11/2023, 18:04
Determinação de Diligência
08/11/2023, 10:26
Conclusão (para decisão)
17/10/2023, 15:30
Decurso de Prazo
26/08/2023, 00:08
Documento
25/08/2023, 11:46
Ato ordinatório
19/08/2023, 00:03
Ato ordinatório
18/08/2023, 09:35
Expedição de documento
08/08/2023, 13:15
Recebimento
04/08/2023, 08:04
Remessa (em grau de recurso)
18/10/2022, 13:53
Documento
18/10/2022, 13:53
Petição
27/09/2022, 17:14
Ato ordinatório
27/09/2022, 17:11
Expedição de documento
22/09/2022, 22:29
Documento
22/09/2022, 22:29
Documento
08/09/2022, 10:52
Ato ordinatório
18/08/2022, 08:43
Expedição de documento
09/08/2022, 12:42
Petição (Embargos Execução)
08/08/2022, 16:57
Petição (Renúncia de Prazo)
08/08/2022, 09:57
Ato ordinatório
08/08/2022, 09:57
Expedição de documento
08/08/2022, 09:55
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
07/08/2022, 19:26
Conclusão (para decisão)
27/07/2022, 11:41
Petição (Embargos Execução)
24/07/2022, 18:01
Documento
21/07/2022, 10:05
Expedição de documento
13/07/2022, 15:00
Decurso de Prazo
01/07/2022, 00:04
Ato ordinatório
30/06/2022, 15:15
Expedição de documento
20/06/2022, 09:35
Documento
20/06/2022, 09:35
Petição (Embargos Execução)
16/06/2022, 18:01
Petição (Contraminuta)
16/06/2022, 17:59
Petição (Contraminuta)
13/06/2022, 14:02
Petição (Contraminuta)
13/06/2022, 13:38
Expedição de documento
08/06/2022, 11:44
Ato ordinatório
04/06/2022, 11:42
Expedição de documento
25/05/2022, 12:16
deferimento
10/05/2022, 13:41
Conclusão (para decisão)
06/05/2022, 16:58
Documento
04/05/2022, 15:26
Documento
04/05/2022, 10:53
Ato ordinatório
29/04/2022, 09:35
Expedição de documento
20/04/2022, 15:56
Documento
20/04/2022, 15:56
Documento
29/03/2022, 15:02
Documento
21/03/2022, 09:25
Decurso de Prazo
19/03/2022, 00:05
Ato ordinatório
11/03/2022, 10:04
Expedição de documento
10/03/2022, 13:27
Documento
10/03/2022, 13:27
Expedição de documento
10/03/2022, 09:50
Expedição de documento
03/03/2022, 10:52
deferimento
31/01/2022, 09:53
Conclusão (para decisão)
25/01/2022, 16:16
Redistribuição (incompetência; sorteio)
07/01/2022, 14:10
Remessa (outros motivos)
28/12/2021, 14:41
Incompetência
28/12/2021, 12:39
Conclusão (para decisão)
22/12/2021, 11:11
Documento
13/12/2021, 10:35
Ato ordinatório
06/12/2021, 09:09
Expedição de documento
26/11/2021, 20:53
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)
26/11/2021, 20:53
Trânsito em julgado
26/11/2021, 20:51
deferimento
25/11/2021, 21:47
Decurso de Prazo
01/09/2021, 00:03
Conclusão (para despacho)
31/08/2021, 12:53
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)