Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
09/07/2026, 00:00
Expedição de documento
08/07/2026, 10:45
Expedição de documento
08/07/2026, 10:36
Expedição de documento
29/05/2026, 09:36
Expedição de documento
29/05/2026, 08:59
Petição (Contraminuta)
14/04/2026, 10:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0813152-12.2018.8.23.0010 Recurso n.º Ato Ordinatório Ao exequente, para juntar planilha de débito atualizada. Prazo 15 dias. Boa Vista/RR, 10/4/2026. MOISES TELES JESUS NETO Servidor Judiciário
13/04/2026, 00:00
Expedição de documento
10/04/2026, 12:45
Expedição de documento
10/04/2026, 11:07
Documento
10/04/2026, 11:07
Petição (Contraminuta)
19/02/2026, 16:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
32cd972b2c2b4ccf934e0cc6002654a5 - Número do processo: Juiz solicitante do bloqueio: Nome do autor/exequente da ação: Tipo/natureza da ação: CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 03/11/2025 10:23 EUCLYDES CALIL FILHO (protocolizado por MOISES TELES DE JESUS NETO ) Ação Cível 90425383253 ERICA P C BARBALHO Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta Data/hora de protocolamento: Número do protocolo: As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados da Série PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Sim Não Data limite da repetição: 02/12/2025 Ordem sigilosa? Não Código Série 18654260 Situação da Ordem Encerrada Total bloqueado Valor a bloquear 282,772.29 0.00 CPF/CNPJ do Réu Valor a bloquear Nome do Réu/Executado da ação Total bloqueado 12.123.465/0001-19 FIRE CASA DE FESTAS E EVENTOS LTDA R$ 0,00 Data Protocolam Valor a bloquear Situação Juiz/Assessor Nr. Protocolo Processo 03 NOV. 2025 10:23 05 NOV. 2025 10:17 20250052429111 07 NOV. 2025 12:36 20250052712990 3 11 NOV. 2025 12:32 20250052989505 4 13 NOV. 2025 11:51 20250053273228 5 17 NOV. 2025 09:11 20250053554559 6 / 04/12/2025 12:10 Data Protocolam Valor a bloquear Situação Juiz/Assessor Nr. Protocolo Processo 19 NOV. 2025 08:47 20250053830012 7 24 NOV. 2025 11:11 20250054091655 8 26 NOV. 2025 06:27 20250054346060 9 28 NOV. 2025 11:54 20250054634184 10 02 DEZ. 2025 09:33 20250054894202 11 / 04/12/2025 12:10
06/02/2026, 00:00
Expedição de documento
05/02/2026, 11:47
Expedição de documento
05/02/2026, 10:27
Expedição de documento
04/12/2025, 11:11
Documentos
Vários Documentos
•09/07/2026, 00:00
Documento
•13/04/2026, 00:00
29/05/2026, 08:59
Petição (Contraminuta)
14/04/2026, 10:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0813152-12.2018.8.23.0010 Recurso n.º Ato Ordinatório Ao exequente, para juntar planilha de débito atualizada. Prazo 15 dias. Boa Vista/RR, 10/4/2026. MOISES TELES JESUS NETO Servidor Judiciário
13/04/2026, 00:00
Expedição de documento
10/04/2026, 12:45
Expedição de documento
10/04/2026, 11:07
Documento
10/04/2026, 11:07
Petição (Contraminuta)
19/02/2026, 16:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
32cd972b2c2b4ccf934e0cc6002654a5 - Número do processo: Juiz solicitante do bloqueio: Nome do autor/exequente da ação: Tipo/natureza da ação: CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 03/11/2025 10:23 EUCLYDES CALIL FILHO (protocolizado por MOISES TELES DE JESUS NETO ) Ação Cível 90425383253 ERICA P C BARBALHO Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta Data/hora de protocolamento: Número do protocolo: As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados da Série PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Sim Não Data limite da repetição: 02/12/2025 Ordem sigilosa? Não Código Série 18654260 Situação da Ordem Encerrada Total bloqueado Valor a bloquear 282,772.29 0.00 CPF/CNPJ do Réu Valor a bloquear Nome do Réu/Executado da ação Total bloqueado 12.123.465/0001-19 FIRE CASA DE FESTAS E EVENTOS LTDA R$ 0,00 Data Protocolam Valor a bloquear Situação Juiz/Assessor Nr. Protocolo Processo 03 NOV. 2025 10:23 05 NOV. 2025 10:17 20250052429111 07 NOV. 2025 12:36 20250052712990 3 11 NOV. 2025 12:32 20250052989505 4 13 NOV. 2025 11:51 20250053273228 5 17 NOV. 2025 09:11 20250053554559 6 / 04/12/2025 12:10 Data Protocolam Valor a bloquear Situação Juiz/Assessor Nr. Protocolo Processo 19 NOV. 2025 08:47 20250053830012 7 24 NOV. 2025 11:11 20250054091655 8 26 NOV. 2025 06:27 20250054346060 9 28 NOV. 2025 11:54 20250054634184 10 02 DEZ. 2025 09:33 20250054894202 11 / 04/12/2025 12:10
06/02/2026, 00:00
Expedição de documento
05/02/2026, 11:47
Expedição de documento
05/02/2026, 10:27
Expedição de documento
04/12/2025, 11:11
Expedição de documento
03/11/2025, 09:25
Expedição de documento
30/09/2025, 13:08
Documento
26/08/2025, 15:12
Petição (Contraminuta)
07/07/2025, 16:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2025002594282107052025 - Número do processo: Juiz solicitante do bloqueio: Nome do autor/exequente da ação: Tipo/natureza da ação: CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 04/02/2025 09:55 EUCLYDES CALIL FILHO (protocolizado por MOISES TELES DE JESUS NETO ) Ação Cível 90425383253 Erica P C Barbalho Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta Data/hora de protocolamento: Número do protocolo: As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados da Série PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Sim Não Data limite da repetição: 04/03/2025 Ordem sigilosa? Não Código Série 15059035 Situação da Ordem Encerrada Total bloqueado Valor a bloquear 282,772.29 0.00 CPF/CNPJ do Réu Valor a bloquear Nome do Réu/Executado da ação Total bloqueado 12.123.465/0001-19 FIRE CASA DE FESTAS E EVENTOS LTDA R$ 0,00 Data Protocolam Valor a bloquear Situação Juiz/Assessor Nr. Protocolo Processo 04 FEV 2025 09:55 06 FEV 2025 13:14 20250026225175 10 FEV 2025 10:07 20250026501649 3 12 FEV 2025 08:22 20250026772216 4 14 FEV 2025 08:35 20250027048039 5 18 FEV 2025 11:19 20250027333961 6 / 07/05/2025 09:30 Data Protocolam Valor a bloquear Situação Juiz/Assessor Nr. Protocolo Processo 20 FEV 2025 09:07 20250027613348 7 24 FEV 2025 11:45 20250027909288 8 26 FEV 2025 10:07 20250028186891 9 28 FEV 2025 16:10 20250028495080 10 / 07/05/2025 09:30
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2025002594282107052025 - Número do processo: Juiz solicitante do bloqueio: Nome do autor/exequente da ação: Tipo/natureza da ação: CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 04/02/2025 09:55 EUCLYDES CALIL FILHO (protocolizado por MOISES TELES DE JESUS NETO ) Ação Cível 90425383253 Erica P C Barbalho Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta Data/hora de protocolamento: Número do protocolo: As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados da Série PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Sim Não Data limite da repetição: 04/03/2025 Ordem sigilosa? Não Código Série 15059035 Situação da Ordem Encerrada Total bloqueado Valor a bloquear 282,772.29 0.00 CPF/CNPJ do Réu Valor a bloquear Nome do Réu/Executado da ação Total bloqueado 12.123.465/0001-19 FIRE CASA DE FESTAS E EVENTOS LTDA R$ 0,00 Data Protocolam Valor a bloquear Situação Juiz/Assessor Nr. Protocolo Processo 04 FEV 2025 09:55 06 FEV 2025 13:14 20250026225175 10 FEV 2025 10:07 20250026501649 3 12 FEV 2025 08:22 20250026772216 4 14 FEV 2025 08:35 20250027048039 5 18 FEV 2025 11:19 20250027333961 6 / 07/05/2025 09:30 Data Protocolam Valor a bloquear Situação Juiz/Assessor Nr. Protocolo Processo 20 FEV 2025 09:07 20250027613348 7 24 FEV 2025 11:45 20250027909288 8 26 FEV 2025 10:07 20250028186891 9 28 FEV 2025 16:10 20250028495080 10 / 07/05/2025 09:30
30/06/2025, 00:00
Expedição de documento
27/06/2025, 15:57
Expedição de documento
27/06/2025, 15:52
Expedição de documento
27/06/2025, 12:16
Expedição de documento
07/05/2025, 08:32
Expedição de documento
07/05/2025, 08:27
Petição (Contraminuta)
07/03/2025, 14:45
Decurso de Prazo
22/02/2025, 00:03
Ato ordinatório
15/02/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0813152-12.2018.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): ERICA PATRICIA CAVALCANTE BARBALHO Requerido(s): FIRE CASA DE FESTAS E EVENTOS ATO ORDINATÓRIO (Custas iniciais) ATO ORDINATÓRIO (Custas de certidão - Art. 517 e 828 do CPC) Fica a parte Exequente intimada para juntar comprovante de pagamento da taxa deserviço judicial ( ), para expedição da certidão requerida Certidão de Inteiro Teor: A autenticidade da assinatura eletrônica do documento poderá ser validada através do OBS endereço eletrônico " no menu " ", "https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/, Consulta via Chave de Validação mediante a inserção do descrito no documento. Código/Identificador Boa Vista, 04 de fevereiro de 2025. MOISES TELES JESUS NETO Servidor Judiciário (Assinado Digitalmente - PROJUDI) OBSERVAÇÃO: 1. A emissão da guia de recolhimento de custas e serviços judiciais poderá ser realizada através do site do TJRR, no menu "Serviços - Custas Processuais", ou através do link:. https://www.tjrr.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial 2. A tabela contendo os valores das custas de diligência do oficial de justiça poderá ser verificada abaixo, ou através do link. https://www.tjrr.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/tabela-custas?o=controll&c=4 3. Os valores dos atos dos Oficiais de Justiça deverão ser recolhidos por meio de depósito identificado do banco do - Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de Roraima - Brasil, em favor da ASSOJER CNPJ:. 05.063.784/0001-10, Banco do Brasil (001), Agência: 0250-X e Conta corrente: 87.053-6 4. sobre a emissão de guias, pagamento de custas processuais e de diligência, estão Em caso de dúvida(s), tutoriais. disponíveis através do link: https://drive.google.com/file/d/1zzfNpHKu_dl-U9zxh9fqqbyBUL201rD3/view 5. Os valores das custas foram atualizados em 18/01/2023. O. valor está descriminado por diligência e para cada parte 3194-2662, 3194-2661 e 3198-4706 Contato da Central de Mandados: (2) Anexo 2 – TABELA C – Atos dos oficiais de Justiça do TJRR (Lei n.º 1157, publicada no DOE de 29 de dezembro de 2016) TABELA C ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA ZONAS: URBANA RURAL I) Citação ou intimação, positiva ou negativa: a) Por pessoa II) Diligências de verificação: R$ 20,36 III) Penhora, sequestro e arresto, inclusive o registro R$ 203,59 IV) Notificação ou verificação R$ 20,36 V) Remoção e despejo R$ 203,59 VI) Reintegração, Busca e apreensão, imissão ou manutenção de posse R$ 271,44 R$ 339,30 R$ 40,71 VII) Arrolamento de bens R$ 203,59 VIII) Outras diligências não especificadas Avaliação - 5 % ad valorem (LIMITE MÁXIMO) R$ 4.750,30 Praça ou leilão - 5 % ad valorem SEM LIMITE Nota: 1) Compreende-se por zona rural, toda a extensão territorial fora dos limites do perímetro urbano da sede da comarca, ainda que, na área urbana dos municípios sob sua jurisdição; 2) Aplica-se a presente tabela de despesas: I - Todos as despesas decorrentes dos atos dos oficiais de justiça, que deverão ser adiantadas previamente em cartório, ressalvadas aquelas provenientes de leilões ou praças, as quais deverão ser pagas imediatamente após lavrado o auto de arrematação; II - Não será aceito, nas ações com mais de (01) um requerido, o pagamento de somente (01) uma diligência, sob qualquer pretexto, ainda que residentes em mesmo local. 3) As praças e leilões obedecerão aos seguintes critérios: I – No ato do pregão, deverá o oficial de justiça cientificar as partes do percentual estabelecido na tabela de despesas; II – As despesas referentes ao item I deverão ser pagas em cartório no ato da lavratura do auto de arrematação, adjudicação ou remissão; III – Em caso de praça ou leilão negativos, será devida a importância de (vinte e cinco reais e sessenta e dois centavos), a serem pagos pelo requerente, no ato da lavratura do Auto Negativo de Praça ou Leilão. 4) As despesas mencionadas na presente tabela não serão devidas em dobro, quando a diligência requerer a presença de mais de (01) um oficial de justiça; 5) A presente tabela será aplicada na Justiça de 1ª instância da Capital e Interior do Estado; 6) A Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal não estão isentas do pagamento de despesas decorrentes de atos dos oficiais de justiça; 7) Nos feitos criminais de Ação Penal privada, somente o Ministério Público será isento do pagamento das despesas apresentadas na presente tabela, sendo que as partes deverão antecipar, em cartório, o pagamento de atos praticados pelos oficiais de justiça, salvo os beneficiários da Justiça Gratuita; 8) Nos feitos em que for declarada “Justiça Gratuita”, bem como, os de iniciativa da assistência judiciária gratuita, caberá à Fazenda Pública a antecipação de despesa; 9) Os atos não alcançados por esta tabela serão cobrados conforme os feitos cautelares.
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0813152-12.2018.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): ERICA PATRICIA CAVALCANTE BARBALHO Requerido(s): FIRE CASA DE FESTAS E EVENTOS ATO ORDINATÓRIO (Custas iniciais) ATO ORDINATÓRIO (Custas de certidão - Art. 517 e 828 do CPC) Fica a parte Exequente intimada para juntar comprovante de pagamento da taxa deserviço judicial ( ), para expedição da certidão requerida Certidão de Inteiro Teor: A autenticidade da assinatura eletrônica do documento poderá ser validada através do OBS endereço eletrônico " no menu " ", "https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/, Consulta via Chave de Validação mediante a inserção do descrito no documento. Código/Identificador Boa Vista, 04 de fevereiro de 2025. MOISES TELES JESUS NETO Servidor Judiciário (Assinado Digitalmente - PROJUDI) OBSERVAÇÃO: 1. A emissão da guia de recolhimento de custas e serviços judiciais poderá ser realizada através do site do TJRR, no menu "Serviços - Custas Processuais", ou através do link:. https://www.tjrr.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial 2. A tabela contendo os valores das custas de diligência do oficial de justiça poderá ser verificada abaixo, ou através do link. https://www.tjrr.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/tabela-custas?o=controll&c=4 3. Os valores dos atos dos Oficiais de Justiça deverão ser recolhidos por meio de depósito identificado do banco do - Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de Roraima - Brasil, em favor da ASSOJER CNPJ:. 05.063.784/0001-10, Banco do Brasil (001), Agência: 0250-X e Conta corrente: 87.053-6 4. sobre a emissão de guias, pagamento de custas processuais e de diligência, estão Em caso de dúvida(s), tutoriais. disponíveis através do link: https://drive.google.com/file/d/1zzfNpHKu_dl-U9zxh9fqqbyBUL201rD3/view 5. Os valores das custas foram atualizados em 18/01/2023. O. valor está descriminado por diligência e para cada parte 3194-2662, 3194-2661 e 3198-4706 Contato da Central de Mandados: (2) Anexo 2 – TABELA C – Atos dos oficiais de Justiça do TJRR (Lei n.º 1157, publicada no DOE de 29 de dezembro de 2016) TABELA C ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA ZONAS: URBANA RURAL I) Citação ou intimação, positiva ou negativa: a) Por pessoa II) Diligências de verificação: R$ 20,36 III) Penhora, sequestro e arresto, inclusive o registro R$ 203,59 IV) Notificação ou verificação R$ 20,36 V) Remoção e despejo R$ 203,59 VI) Reintegração, Busca e apreensão, imissão ou manutenção de posse R$ 271,44 R$ 339,30 R$ 40,71 VII) Arrolamento de bens R$ 203,59 VIII) Outras diligências não especificadas Avaliação - 5 % ad valorem (LIMITE MÁXIMO) R$ 4.750,30 Praça ou leilão - 5 % ad valorem SEM LIMITE Nota: 1) Compreende-se por zona rural, toda a extensão territorial fora dos limites do perímetro urbano da sede da comarca, ainda que, na área urbana dos municípios sob sua jurisdição; 2) Aplica-se a presente tabela de despesas: I - Todos as despesas decorrentes dos atos dos oficiais de justiça, que deverão ser adiantadas previamente em cartório, ressalvadas aquelas provenientes de leilões ou praças, as quais deverão ser pagas imediatamente após lavrado o auto de arrematação; II - Não será aceito, nas ações com mais de (01) um requerido, o pagamento de somente (01) uma diligência, sob qualquer pretexto, ainda que residentes em mesmo local. 3) As praças e leilões obedecerão aos seguintes critérios: I – No ato do pregão, deverá o oficial de justiça cientificar as partes do percentual estabelecido na tabela de despesas; II – As despesas referentes ao item I deverão ser pagas em cartório no ato da lavratura do auto de arrematação, adjudicação ou remissão; III – Em caso de praça ou leilão negativos, será devida a importância de (vinte e cinco reais e sessenta e dois centavos), a serem pagos pelo requerente, no ato da lavratura do Auto Negativo de Praça ou Leilão. 4) As despesas mencionadas na presente tabela não serão devidas em dobro, quando a diligência requerer a presença de mais de (01) um oficial de justiça; 5) A presente tabela será aplicada na Justiça de 1ª instância da Capital e Interior do Estado; 6) A Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal não estão isentas do pagamento de despesas decorrentes de atos dos oficiais de justiça; 7) Nos feitos criminais de Ação Penal privada, somente o Ministério Público será isento do pagamento das despesas apresentadas na presente tabela, sendo que as partes deverão antecipar, em cartório, o pagamento de atos praticados pelos oficiais de justiça, salvo os beneficiários da Justiça Gratuita; 8) Nos feitos em que for declarada “Justiça Gratuita”, bem como, os de iniciativa da assistência judiciária gratuita, caberá à Fazenda Pública a antecipação de despesa; 9) Os atos não alcançados por esta tabela serão cobrados conforme os feitos cautelares.
12/02/2025, 00:00
Expedição de documento
11/02/2025, 09:49
Expedição de documento
11/02/2025, 09:30
Expedição de documento
04/02/2025, 09:00
Documento
04/02/2025, 09:00
Expedição de documento
04/02/2025, 08:56
Petição (Embargos Execução)
25/11/2024, 18:56
Ato ordinatório
15/11/2024, 00:05
Expedição de documento
04/11/2024, 10:30
Decurso de Prazo
01/10/2024, 00:09
Ato ordinatório
13/08/2024, 11:25
Documento
12/08/2024, 17:40
Expedição de documento
09/08/2024, 11:49
Documento
11/07/2024, 09:56
Petição (Renúncia de Prazo)
10/06/2024, 10:08
Ato ordinatório
10/06/2024, 00:03
Petição (Embargos Execução)
05/06/2024, 22:42
Ato ordinatório
05/06/2024, 22:40
Expedição de documento
29/05/2024, 16:38
Expedição de documento
29/05/2024, 16:38
Documento
29/05/2024, 16:37
Determinação de Diligência
28/05/2024, 14:05
Conclusão (para decisão)
25/04/2024, 14:11
Redistribuição (incompetência; sorteio)
24/04/2024, 11:49
Remessa (outros motivos)
24/04/2024, 11:22
Desarquivamento
24/04/2024, 11:22
Petição (Embargos Execução)
24/04/2024, 11:08
Petição (Embargos Execução)
19/12/2023, 17:49
Definitivo
17/01/2023, 09:16
Documento
17/01/2023, 09:15
Desarquivamento
17/01/2023, 07:55
Petição (Embargos Execução)
27/12/2022, 14:16
Definitivo
17/10/2022, 11:30
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)