Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE RORAIMA - SECRETARIA UNIFICADA DOS NÚCLEOS DE JUSTIÇA 4.0 Palácio da Justiça. Praça do Centro Cívico, n.º 296 - Bairro Centro - CEP 69301-380 - Boa Vista - RR. Telefones:, email: - http://www.tjrr.jus.br. Despacho 2746548 SEI 0019880-81.2024.8.23.8000 / pg. 1 ANEXO VIII MODELO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO DE PERÍCIA Processo n° 0801891-40.2024.8.23.0010 Perito: Raphael Rogério Pante CPF: 075.513.509-18 Área: Médica Especialidade: Clínico Geral Dados Bancários: Smart Perícias e Avaliações Imobiliárias Ltda. Conta Corrente: 15.201-3 Agência: 1026 Banco: 133 (CRESOL) CNPJ: 33.663.989/0001-72 ISS – Inscrição Municipal n°: Não tem Inscrição no Regime Geral da Previdência Social n°: Não tem DADOS DO PROCESSO Comarca: Boa Vista/RR Secretária: 2ª Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Processo n°: 0801891-40.2024.8.23.0010 Requerente: ANA LÍVIA ALVES AMORIM Ação: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS Periciando: ANA LÍVIA ALVES AMORIM DADOS DA PERÍCIA Tipo de Perícia: Perícia Médica Valor R$: R$ 1.850,00 Data da Requisição: 28/05/2024 Data da Realização: 10/10/2024 Declaro que a parte requerente é beneficiária da Justiça Gratuita e que a perícia será realizada e o Laudo entregue Secretário(a) Judicial RAPHAEL ROGÉRIO PANTE Profissional Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006. Para acesso a íntegra deste documento, aponte a câmera do celular para o QR Code e acesse o link de validação. Em caso de falha ao validar este documento, acesse https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/, clique em Consulta via Chave de Validação e informe a seguinte chave de validação: PJZZX NP8K6 5F5LL X7ZFB. PROJUDI -
DESPACHO
Processo: 0801891-40.2024.8.23.0010.
SEI001988081.2024.8.23.8000 - DESPACHO 2746548/2026 - PR/GABJA/SU-NJ Processo ADMINISTRATIVO n. 0010879-72.2024.8.23.8000 Assunto: Pagamento de honorários Periciais À DFCI, De ordem, considerando a entrega do laudo pericial e o decurso de prazo das partes para impugnação, encaminho a Requisição de Pagamento dos honorários da Perícia, realizada nos autos do Processo nº 0801891-40.2024.8.23.0010, referente a ALEXANDRE DA SILVA AMORIM, tendo como beneficiária a Empresa Smart Perícias e Avaliações Imobiliárias. ° Decisão que nomeou o Perito (Ep.27.1) ° Decisão que fixou o valor dos honorários em R$ 1.850,00 e deferiu o adiantamento de 50% (EP. 55.1) ° Determinação para o pagamento dos honorários pericias (Ep.55.1.) ° Requisição de Pagamento pela Perícia Realiza da (EP. 162.2) - Anexa. Ressalta-se que já houve o pagamento de 50% da perícia. Documento assinado eletronicamente por TACILA MILENA FERREIRA, Diretora de Secretaria, em 30/04/2026, às 12:54, conforme art. 1º, III, b, da Lei Federal 11.419, de 19 dezembro de 2006. Portaria TJRR/PR n. 1650, de 30 de junho de 2016. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tjrr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 2746548 e o código CRC BF7E4F05. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO - Ref. mov. 162.2 - Assinado digitalmente por Felipe Augusto Brochado Batista do Prado 28/04/2026: JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO. Arq: COMPROVANTE. Requisição de Pagamento (2755656) SEI 0019880-81.2024.8.23.8000 / pg. 2