Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelantes: Dentistas do Brasil Serviços Odontológicos Ltda e outra
Apelado: Jecson Javier Jimenez Mercado Relator: Desembargador Cristóvão Suter I - Tratam os autos de Apelação Cível com pedido de efeito suspensivo, apresentada por Dentistas do Brasil Serviços Odontológicos Ltda e outra, contra sentença oriunda da 3ª Vara Cível, que julgou procedente a pretensão inaugural. II - Tem-se como regra o recebimento da apelação no duplo efeito (art. ), de forma que a simples interposição tempestiva do recurso de apelo, como 1.012 do CPC ocorreu no caso alçado a debate, implica na suspensão automática dos efeitos da sentença, descortinando-se, neste particular, a ausência de interesse recursal. [1] III - Intimem-se. Desembargador Cristóvão Suter [1]"Nesse contexto, falta interesse recursal do ora agravante, considerando que, no caso dos autos, fora." (STJ, AgInt no REsp n. 1.888.545/PE, Segunda Turma, observado o procedimento ora defendido Relatora Ministra Assusete Magalhães - p.: 30/6/2023)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 Apelação Cível n.º 0842885-13.2024.823.0010