Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0801582-11.2024.8.23.0045..
Autor: AODIR FRANCISCO MENDES.
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS. VITOR PARACAT SANTIAGO, brasileiro, Médico Ortopedista e Traumatologista, inscrito no CRM-RR 1635 RQE- 610, nomeado perito por esta Vara Cível, no processo supracitado, vem respeitosamente atendendo o despacho de Vossa Excelência responder aos quesitos elencados abaixo. QUESITOS I - DADOS GERAIS DO PROCESSO a) Número do processo: 0801582-11.2024.8.23.0045. b) Juizado/Vara: FAZENDA PÚBLICA DE PACARAIMA-RR. II - DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A) a) Nome do(a) autor(a): AODIR FRANCISCO MENDES. b) Estado civil: DIVORCIADO. c) Sexo: MASCULINO. d) CPF: 329.127.061-49. e) Data de nascimento: 01/10/1969. f) Escolaridade: ENSINO MÉDIO COMPLETO. g) Formação técnico-profissional: NÃO POSSUI. Ill - DADOS GERAIS DA PERÍCIA a) Data do Exame: 12/11/2025. b) Perito Médico Judicial/Nome e CRM: VITOR PARACAT SANTIAGO, CRM/RR 1635, RQE-610. c) Assistente Técnico do INSS/Nome, Matrícula e CRM (caso tenha acompanhado o exame) d) Assistente Técnico do Autor/Nome e CRM (caso tenha acompanhado o exame) IV - HISTÓRICO LABORAL DO(A) PERICIADO(A) a) Profissão declarada: SERVIDOR PÚBLICO. b) Tempo de profissão: A MAIS DE 26 ANOS. c) Atividade declarada como exercida: A MESMA. d) Tempo de atividade: O MESMO. e) Descrição da atividade: EXERCE CARGO COMISSIONADO DE OFICIAL DE PROMOTORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA DE PACARAIMA-RR. f) Experiência laboral anterior: MANUTENÇÃO EM REFRIGERAÇÃO. g) Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido: CONTINUA TRABALHANDO. V- EXAME CLÍNICO E CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS SOBRE A PATOLOGIA a) Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia. DIFICULDADE PARA DIRIGIR A NOITE, VISTA EMBASADA, NÃO ENXERGA DIREITO PARA LONGE. b) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID). CEGUEIRA DO OLHO DIREITO, CID – H54.4. c) Causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade. NÃO POSSUI DIAGNÓSTICO. CEGUEIRA DESDE A INFÂNCIA. d) Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. CEGUEIRA DESDE A INFÂNCIA, POREM, SEM DIAGNÓSTICO. e) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. NÃO. f) Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. O TORNA LIMITADO. A AMBLIOPIA EM OLHO DIREITO CAUSA ACUIDADE VISUAL DE PERCEPÇÃO LUMINOSA DE CARÁTER IREVERSSÍVEL. g) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? LIMITAÇÃO PERMANENTE PARCIAL. h) Data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a). DESDE A INFÂNCIA. i) Data provável de início da incapacidade identificada. Justifique. RELATA NÃO ENXERGAR COM OLHO DIREITO DESDE A INFÂNCIA. j) Incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique. PREJUDICADO, PERICIADO NUNCA TEVE DIAGNÓSTICO. k) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão. REQUEREU BENEFICIO DO INSS (APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA) E 05/07/2023, POREM FOI INDEFERIDO SOB ALEGAÇÃO DE NÃO TER SIDO COMPROVADO 15 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO. l) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade? PERICIADO APTO A EXERCER ATIVIDADE LABORATIVA DECLARADA. m) Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando? _________________________________________________________________________. n) Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial? LAUDO MÉDICO E EXAME CLINICO. o) O(a) periciado(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS? NÃO, CEGUEIRA DE OLHO DIREITO, DESDE A INFÂNCIA, NÃO REALIZOU PROCEDIMENTO CIRÚRGICO, O TRATAMENTO É OFERECIDO PELO SUS. p) É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)? SEQUELA IREVERSSÍVEL PRESENTE. q) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. ______________________________________________. r) Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo. Sem mais para o momento, coloco-me a disposição deste Juízo. Boa Vista-RR – 12 de novembro de 2025 VITOR PARACAT SANTIAGO ORTOPEDISTA E TRAUMATOLOGISTA CRM-RR 1635 RQE- 610
JUNTADA DE LAUDO - EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PACARAIMA-RR Processo nº: 0801582-11.2024.8.23.0045.