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Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0804208-55.2017.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): ALEXANDER SENA DE OLIVEIRA CENTENO, NASCIMENTO, PINHEIRO, ALMEIDA & GRAIM ADVOGADOS ASSOCIADOS RODRIGO FERNANDO DE ALMEIDA OLIVEIRA Requerido(s): DAMIÃO ALVES DE MEDEIROS MARIA BETANIA ALMEIDA SILVA DECISÃO Considerando o teor da petição do EP 809, o Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos as matrículas completas e atualizadas de todos os imóveis indicados na referida petição. Quanto à petição do EP 110, DETERMINO a consulta de bens passíveis de penhora em nome da parte Executada no Sistema INFOJUD, relativa aos últimos dois exercícios, devendo ser resguardado o. sigilo dos documentos, que somente poderão ser acessados pelas partes Com o resultado das medidas acima deferidas, a parte Exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Caso a parte Exequente junte petição solicitando a expedição de ofício para Cartórios, Administração Pública Direta e Indireta, Empresas Públicas e Privadas, Concessionárias de Serviço Público a fim de que seja verificada a existência de bem penhoráveis e/ou vínculo empregatício da parte Executada, a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que diligenciou anteriormente de forma administrativa na busca das referidas informações, devendo ser advertida que a não comprovação resultará no indeferimento do pedido. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
18/05/2026, 00:00
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ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
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Processo: 0804208-55.2017.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): ALEXANDER SENA DE OLIVEIRA CENTENO, NASCIMENTO, PINHEIRO, ALMEIDA & GRAIM ADVOGADOS ASSOCIADOS RODRIGO FERNANDO DE ALMEIDA OLIVEIRA Requerido(s): DAMIÃO ALVES DE MEDEIROS MARIA BETANIA ALMEIDA SILVA DECISÃO Considerando o teor da petição do EP 809, o Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos as matrículas completas e atualizadas de todos os imóveis indicados na referida petição. Quanto à petição do EP 110, DETERMINO a consulta de bens passíveis de penhora em nome da parte Executada no Sistema INFOJUD, relativa aos últimos dois exercícios, devendo ser resguardado o. sigilo dos documentos, que somente poderão ser acessados pelas partes Com o resultado das medidas acima deferidas, a parte Exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Caso a parte Exequente junte petição solicitando a expedição de ofício para Cartórios, Administração Pública Direta e Indireta, Empresas Públicas e Privadas, Concessionárias de Serviço Público a fim de que seja verificada a existência de bem penhoráveis e/ou vínculo empregatício da parte Executada, a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que diligenciou anteriormente de forma administrativa na busca das referidas informações, devendo ser advertida que a não comprovação resultará no indeferimento do pedido. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
18/05/2026, 00:00
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Processo: 0804208-55.2017.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): ALEXANDER SENA DE OLIVEIRA CENTENO, NASCIMENTO, PINHEIRO, ALMEIDA & GRAIM ADVOGADOS ASSOCIADOS RODRIGO FERNANDO DE ALMEIDA OLIVEIRA Requerido(s): DAMIÃO ALVES DE MEDEIROS MARIA BETANIA ALMEIDA SILVA DECISÃO Considerando o teor da petição do EP 809, o Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos as matrículas completas e atualizadas de todos os imóveis indicados na referida petição. Quanto à petição do EP 110, DETERMINO a consulta de bens passíveis de penhora em nome da parte Executada no Sistema INFOJUD, relativa aos últimos dois exercícios, devendo ser resguardado o. sigilo dos documentos, que somente poderão ser acessados pelas partes Com o resultado das medidas acima deferidas, a parte Exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Caso a parte Exequente junte petição solicitando a expedição de ofício para Cartórios, Administração Pública Direta e Indireta, Empresas Públicas e Privadas, Concessionárias de Serviço Público a fim de que seja verificada a existência de bem penhoráveis e/ou vínculo empregatício da parte Executada, a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que diligenciou anteriormente de forma administrativa na busca das referidas informações, devendo ser advertida que a não comprovação resultará no indeferimento do pedido. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
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Processo: 0804208-55.2017.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): ALEXANDER SENA DE OLIVEIRA CENTENO, NASCIMENTO, PINHEIRO, ALMEIDA & GRAIM ADVOGADOS ASSOCIADOS RODRIGO FERNANDO DE ALMEIDA OLIVEIRA Requerido(s): DAMIÃO ALVES DE MEDEIROS MARIA BETANIA ALMEIDA SILVA DECISÃO Considerando o teor da petição do EP 809, o Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos as matrículas completas e atualizadas de todos os imóveis indicados na referida petição. Quanto à petição do EP 110, DETERMINO a consulta de bens passíveis de penhora em nome da parte Executada no Sistema INFOJUD, relativa aos últimos dois exercícios, devendo ser resguardado o. sigilo dos documentos, que somente poderão ser acessados pelas partes Com o resultado das medidas acima deferidas, a parte Exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Caso a parte Exequente junte petição solicitando a expedição de ofício para Cartórios, Administração Pública Direta e Indireta, Empresas Públicas e Privadas, Concessionárias de Serviço Público a fim de que seja verificada a existência de bem penhoráveis e/ou vínculo empregatício da parte Executada, a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que diligenciou anteriormente de forma administrativa na busca das referidas informações, devendo ser advertida que a não comprovação resultará no indeferimento do pedido. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
18/05/2026, 00:00
Expedição de documento
15/05/2026, 18:45
Expedição de documento
15/05/2026, 18:45
Expedição de documento
15/05/2026, 17:07
deferimento
14/05/2026, 14:40
Conclusão (para decisão)
11/05/2026, 17:42
Documentos
Decisão
•18/05/2026, 00:00
Decisão
•18/05/2026, 00:00
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Processo: 0804208-55.2017.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): ALEXANDER SENA DE OLIVEIRA CENTENO, NASCIMENTO, PINHEIRO, ALMEIDA & GRAIM ADVOGADOS ASSOCIADOS RODRIGO FERNANDO DE ALMEIDA OLIVEIRA Requerido(s): DAMIÃO ALVES DE MEDEIROS MARIA BETANIA ALMEIDA SILVA DECISÃO Considerando o teor da petição do EP 809, o Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos as matrículas completas e atualizadas de todos os imóveis indicados na referida petição. Quanto à petição do EP 110, DETERMINO a consulta de bens passíveis de penhora em nome da parte Executada no Sistema INFOJUD, relativa aos últimos dois exercícios, devendo ser resguardado o. sigilo dos documentos, que somente poderão ser acessados pelas partes Com o resultado das medidas acima deferidas, a parte Exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Caso a parte Exequente junte petição solicitando a expedição de ofício para Cartórios, Administração Pública Direta e Indireta, Empresas Públicas e Privadas, Concessionárias de Serviço Público a fim de que seja verificada a existência de bem penhoráveis e/ou vínculo empregatício da parte Executada, a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que diligenciou anteriormente de forma administrativa na busca das referidas informações, devendo ser advertida que a não comprovação resultará no indeferimento do pedido. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
18/05/2026, 00:00
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Processo: 0804208-55.2017.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): ALEXANDER SENA DE OLIVEIRA CENTENO, NASCIMENTO, PINHEIRO, ALMEIDA & GRAIM ADVOGADOS ASSOCIADOS RODRIGO FERNANDO DE ALMEIDA OLIVEIRA Requerido(s): DAMIÃO ALVES DE MEDEIROS MARIA BETANIA ALMEIDA SILVA DECISÃO Considerando o teor da petição do EP 809, o Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos as matrículas completas e atualizadas de todos os imóveis indicados na referida petição. Quanto à petição do EP 110, DETERMINO a consulta de bens passíveis de penhora em nome da parte Executada no Sistema INFOJUD, relativa aos últimos dois exercícios, devendo ser resguardado o. sigilo dos documentos, que somente poderão ser acessados pelas partes Com o resultado das medidas acima deferidas, a parte Exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Caso a parte Exequente junte petição solicitando a expedição de ofício para Cartórios, Administração Pública Direta e Indireta, Empresas Públicas e Privadas, Concessionárias de Serviço Público a fim de que seja verificada a existência de bem penhoráveis e/ou vínculo empregatício da parte Executada, a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que diligenciou anteriormente de forma administrativa na busca das referidas informações, devendo ser advertida que a não comprovação resultará no indeferimento do pedido. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
18/05/2026, 00:00
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18/05/2026, 00:00
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Processo: 0804208-55.2017.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): ALEXANDER SENA DE OLIVEIRA CENTENO, NASCIMENTO, PINHEIRO, ALMEIDA & GRAIM ADVOGADOS ASSOCIADOS RODRIGO FERNANDO DE ALMEIDA OLIVEIRA Requerido(s): DAMIÃO ALVES DE MEDEIROS MARIA BETANIA ALMEIDA SILVA DECISÃO Considerando o teor da petição do EP 809, o Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos as matrículas completas e atualizadas de todos os imóveis indicados na referida petição. Quanto à petição do EP 110, DETERMINO a consulta de bens passíveis de penhora em nome da parte Executada no Sistema INFOJUD, relativa aos últimos dois exercícios, devendo ser resguardado o. sigilo dos documentos, que somente poderão ser acessados pelas partes Com o resultado das medidas acima deferidas, a parte Exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Caso a parte Exequente junte petição solicitando a expedição de ofício para Cartórios, Administração Pública Direta e Indireta, Empresas Públicas e Privadas, Concessionárias de Serviço Público a fim de que seja verificada a existência de bem penhoráveis e/ou vínculo empregatício da parte Executada, a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que diligenciou anteriormente de forma administrativa na busca das referidas informações, devendo ser advertida que a não comprovação resultará no indeferimento do pedido. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
18/05/2026, 00:00
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Processo: 0804208-55.2017.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): ALEXANDER SENA DE OLIVEIRA CENTENO, NASCIMENTO, PINHEIRO, ALMEIDA & GRAIM ADVOGADOS ASSOCIADOS RODRIGO FERNANDO DE ALMEIDA OLIVEIRA Requerido(s): DAMIÃO ALVES DE MEDEIROS MARIA BETANIA ALMEIDA SILVA DECISÃO Considerando o teor da petição do EP 809, o Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos as matrículas completas e atualizadas de todos os imóveis indicados na referida petição. Quanto à petição do EP 110, DETERMINO a consulta de bens passíveis de penhora em nome da parte Executada no Sistema INFOJUD, relativa aos últimos dois exercícios, devendo ser resguardado o. sigilo dos documentos, que somente poderão ser acessados pelas partes Com o resultado das medidas acima deferidas, a parte Exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Caso a parte Exequente junte petição solicitando a expedição de ofício para Cartórios, Administração Pública Direta e Indireta, Empresas Públicas e Privadas, Concessionárias de Serviço Público a fim de que seja verificada a existência de bem penhoráveis e/ou vínculo empregatício da parte Executada, a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que diligenciou anteriormente de forma administrativa na busca das referidas informações, devendo ser advertida que a não comprovação resultará no indeferimento do pedido. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
18/05/2026, 00:00
Expedição de documento
15/05/2026, 18:45
Expedição de documento
15/05/2026, 18:45
Expedição de documento
15/05/2026, 17:07
deferimento
14/05/2026, 14:40
Conclusão (para decisão)
11/05/2026, 17:42
Decurso de Prazo
24/03/2026, 00:09
Petição (Contraminuta)
23/03/2026, 16:37
Petição (Contraminuta)
20/03/2026, 18:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relatrio Sniper BC - SNIPER Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos Gerado em 09/02/2026 às 18:35:50 Parte: MARIA BETANIA ALMEIDA SILVA Nome: MARIA BETANIA ALMEIDA SILVA CPF: 018.661.974-01 Data de inscrição: 29/07/1993 Data de nascimento: 25/05/1974 Naturalidade: CAMPINA GRANDE/PB Nome da mãe: GENILDA MARTINS DE ALMEIDA Endereço: RUA LUIZA MALAQUIAS, 246 - PARAVIANA, BOA VISTA/RR (69.307- 240) Sexo: Feminino Situação cadastral (01/07/2024): Regular Ocupação (2024): Membro ou servidor público da administração direta estadual e do Distrito Federal / Membro do Poder Legislativo (Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Vereador) extra: Parte: DAMIAO ALVES DE MEDEIROS Nome CPF Data de nascimento Naturalidade Nome da mãe Endereço Sexo Situação cadastral (30/04/2018) Ocupação (2021) extra DAMIAO ALVES DE 24/12/1967 PATOS/PB MARIA DAS NEVES ALVES AVENIDA LUIZ CANUTO CHAVES, 1738 - PARAVIANA, BOA VISTA/RR (69.301-970) Masculino Regular Proprietário de empresa ou de firma individual ou empregador-titular / Dirigente, presidente e diretor de empresa industrial, comercial ou prestadora de serviços Sanções (CGU) SERP/ONR Bem declarado (TSE) Embarcações (Tribunal Marítimo) Sistema nacional de gestão de bens (SNGB) Anacjud Sisbajud Contas Nome CNPJ Ativa Nome proprietário Documento ID parte UUID Type BCO DO BRASIL S.A. (00001) 00.000.000/0001- MERCADO PAGO IP LTDA. (42300) 10.573.521/0001- DLOCAL BRASIL IP S.A. (00109) 25.021.356/0001- ❌ Não CAIXA ECONOMICA FEDERAL (21104) 00.360.305/0001- NU PAGAMENTOS - IP (40923) 18.236.120/0001- 58 BCO BRADESCO S.A. (05237) 60.746.948/0001- BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (03008) 90.400.888/0001- 42 BCO DO BRASIL S.A. (00001) 00.000.000/0001- DLOCAL BRASIL IP S.A. (00109) 25.021.356/0001- ❌ Não CAIXA ECONOMICA FEDERAL (21104) 00.360.305/0001- ❌ Não PICPAY (43281) 22.896.431/0001- 10 BCO BRADESCO S.A. (05237) 60.746.948/0001- BANCO ORIGINAL (05212) 92.894.922/0001- 08 ❌ Não
13/03/2026, 00:00
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Intimação
Relatrio Sniper BC - SNIPER Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos Gerado em 09/02/2026 às 18:35:50 Parte: MARIA BETANIA ALMEIDA SILVA Nome: MARIA BETANIA ALMEIDA SILVA CPF: 018.661.974-01 Data de inscrição: 29/07/1993 Data de nascimento: 25/05/1974 Naturalidade: CAMPINA GRANDE/PB Nome da mãe: GENILDA MARTINS DE ALMEIDA Endereço: RUA LUIZA MALAQUIAS, 246 - PARAVIANA, BOA VISTA/RR (69.307- 240) Sexo: Feminino Situação cadastral (01/07/2024): Regular Ocupação (2024): Membro ou servidor público da administração direta estadual e do Distrito Federal / Membro do Poder Legislativo (Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Vereador) extra: Parte: DAMIAO ALVES DE MEDEIROS Nome CPF Data de nascimento Naturalidade Nome da mãe Endereço Sexo Situação cadastral (30/04/2018) Ocupação (2021) extra DAMIAO ALVES DE 24/12/1967 PATOS/PB MARIA DAS NEVES ALVES AVENIDA LUIZ CANUTO CHAVES, 1738 - PARAVIANA, BOA VISTA/RR (69.301-970) Masculino Regular Proprietário de empresa ou de firma individual ou empregador-titular / Dirigente, presidente e diretor de empresa industrial, comercial ou prestadora de serviços Sanções (CGU) SERP/ONR Bem declarado (TSE) Embarcações (Tribunal Marítimo) Sistema nacional de gestão de bens (SNGB) Anacjud Sisbajud Contas Nome CNPJ Ativa Nome proprietário Documento ID parte UUID Type BCO DO BRASIL S.A. (00001) 00.000.000/0001- MERCADO PAGO IP LTDA. (42300) 10.573.521/0001- DLOCAL BRASIL IP S.A. (00109) 25.021.356/0001- ❌ Não CAIXA ECONOMICA FEDERAL (21104) 00.360.305/0001- NU PAGAMENTOS - IP (40923) 18.236.120/0001- 58 BCO BRADESCO S.A. (05237) 60.746.948/0001- BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (03008) 90.400.888/0001- 42 BCO DO BRASIL S.A. (00001) 00.000.000/0001- DLOCAL BRASIL IP S.A. (00109) 25.021.356/0001- ❌ Não CAIXA ECONOMICA FEDERAL (21104) 00.360.305/0001- ❌ Não PICPAY (43281) 22.896.431/0001- 10 BCO BRADESCO S.A. (05237) 60.746.948/0001- BANCO ORIGINAL (05212) 92.894.922/0001- 08 ❌ Não
13/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relatrio Sniper BC - SNIPER Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos Gerado em 09/02/2026 às 18:35:50 Parte: MARIA BETANIA ALMEIDA SILVA Nome: MARIA BETANIA ALMEIDA SILVA CPF: 018.661.974-01 Data de inscrição: 29/07/1993 Data de nascimento: 25/05/1974 Naturalidade: CAMPINA GRANDE/PB Nome da mãe: GENILDA MARTINS DE ALMEIDA Endereço: RUA LUIZA MALAQUIAS, 246 - PARAVIANA, BOA VISTA/RR (69.307- 240) Sexo: Feminino Situação cadastral (01/07/2024): Regular Ocupação (2024): Membro ou servidor público da administração direta estadual e do Distrito Federal / Membro do Poder Legislativo (Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Vereador) extra: Parte: DAMIAO ALVES DE MEDEIROS Nome CPF Data de nascimento Naturalidade Nome da mãe Endereço Sexo Situação cadastral (30/04/2018) Ocupação (2021) extra DAMIAO ALVES DE 24/12/1967 PATOS/PB MARIA DAS NEVES ALVES AVENIDA LUIZ CANUTO CHAVES, 1738 - PARAVIANA, BOA VISTA/RR (69.301-970) Masculino Regular Proprietário de empresa ou de firma individual ou empregador-titular / Dirigente, presidente e diretor de empresa industrial, comercial ou prestadora de serviços Sanções (CGU) SERP/ONR Bem declarado (TSE) Embarcações (Tribunal Marítimo) Sistema nacional de gestão de bens (SNGB) Anacjud Sisbajud Contas Nome CNPJ Ativa Nome proprietário Documento ID parte UUID Type BCO DO BRASIL S.A. (00001) 00.000.000/0001- MERCADO PAGO IP LTDA. (42300) 10.573.521/0001- DLOCAL BRASIL IP S.A. (00109) 25.021.356/0001- ❌ Não CAIXA ECONOMICA FEDERAL (21104) 00.360.305/0001- NU PAGAMENTOS - IP (40923) 18.236.120/0001- 58 BCO BRADESCO S.A. (05237) 60.746.948/0001- BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (03008) 90.400.888/0001- 42 BCO DO BRASIL S.A. (00001) 00.000.000/0001- DLOCAL BRASIL IP S.A. (00109) 25.021.356/0001- ❌ Não CAIXA ECONOMICA FEDERAL (21104) 00.360.305/0001- ❌ Não PICPAY (43281) 22.896.431/0001- 10 BCO BRADESCO S.A. (05237) 60.746.948/0001- BANCO ORIGINAL (05212) 92.894.922/0001- 08 ❌ Não
13/03/2026, 00:00
Expedição de documento
12/03/2026, 18:45
Expedição de documento
12/03/2026, 18:45
Petição (Embargos Execução)
12/03/2026, 17:54
Ato ordinatório
12/03/2026, 17:53
Expedição de documento
12/03/2026, 17:17
Expedição de documento
12/03/2026, 17:17
Expedição de documento
09/02/2026, 18:36
Decurso de Prazo
16/12/2025, 00:10
Petição (Contraminuta)
15/12/2025, 17:05
Petição (Embargos Execução)
15/12/2025, 16:32
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Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0804208-55.2017.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): ALEXANDER SENA DE OLIVEIRA CENTENO, NASCIMENTO, PINHEIRO, ALMEIDA & GRAIM ADVOGADOS ASSOCIADOS RODRIGO FERNANDO DE ALMEIDA OLIVEIRA Requerido(s): DAMIÃO ALVES DE MEDEIROS MARIA BETANIA ALMEIDA SILVA CERTIDÃO/ ATO ORDINATÓRIO Processo paralisado a mais de 30 (trinta) dias por ausência de manifestação da(s) parte(s). Fica a parte Exequente intimada para dar andamento aos autos, no prazo de 5 dias, requerendo o que for de direito, nos temos do art. 485, III do CPC. Boa Vista, 03 de dezembro de 2025. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) André Ferreira de Lima Servidor Judiciário
04/12/2025, 00:00
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Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0804208-55.2017.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): ALEXANDER SENA DE OLIVEIRA CENTENO, NASCIMENTO, PINHEIRO, ALMEIDA & GRAIM ADVOGADOS ASSOCIADOS RODRIGO FERNANDO DE ALMEIDA OLIVEIRA Requerido(s): DAMIÃO ALVES DE MEDEIROS MARIA BETANIA ALMEIDA SILVA CERTIDÃO/ ATO ORDINATÓRIO Processo paralisado a mais de 30 (trinta) dias por ausência de manifestação da(s) parte(s). Fica a parte Exequente intimada para dar andamento aos autos, no prazo de 5 dias, requerendo o que for de direito, nos temos do art. 485, III do CPC. Boa Vista, 03 de dezembro de 2025. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) André Ferreira de Lima Servidor Judiciário
04/12/2025, 00:00
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Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0804208-55.2017.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): ALEXANDER SENA DE OLIVEIRA CENTENO, NASCIMENTO, PINHEIRO, ALMEIDA & GRAIM ADVOGADOS ASSOCIADOS RODRIGO FERNANDO DE ALMEIDA OLIVEIRA Requerido(s): DAMIÃO ALVES DE MEDEIROS MARIA BETANIA ALMEIDA SILVA CERTIDÃO/ ATO ORDINATÓRIO Processo paralisado a mais de 30 (trinta) dias por ausência de manifestação da(s) parte(s). Fica a parte Exequente intimada para dar andamento aos autos, no prazo de 5 dias, requerendo o que for de direito, nos temos do art. 485, III do CPC. Boa Vista, 03 de dezembro de 2025. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) André Ferreira de Lima Servidor Judiciário
04/12/2025, 00:00
Expedição de documento
03/12/2025, 10:47
Expedição de documento
03/12/2025, 10:47
Expedição de documento
03/12/2025, 10:47
Expedição de documento
03/12/2025, 09:33
Documento
03/12/2025, 09:33
Documento
06/10/2025, 16:22
Decurso de Prazo
04/10/2025, 00:21
Decurso de Prazo
04/10/2025, 00:21
Petição (Renúncia de Prazo)
02/10/2025, 17:03
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Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
01/10/2025, 00:00
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Intimação
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01/10/2025, 00:00
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Intimação
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01/10/2025, 00:00
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01/10/2025, 00:00
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Intimação
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01/10/2025, 00:00
Expedição de documento
30/09/2025, 11:51
Expedição de documento
30/09/2025, 11:51
Expedição de documento
30/09/2025, 11:51
Expedição de documento
30/09/2025, 11:51
Expedição de documento
30/09/2025, 11:51
Expedição de documento
30/09/2025, 11:31
Expedição de documento
30/09/2025, 11:31
Expedição de documento
30/09/2025, 11:30
Expedição de documento
23/09/2025, 16:48
Decurso de Prazo
13/09/2025, 00:06
Decurso de Prazo
13/09/2025, 00:06
Petição (Contraminuta)
12/09/2025, 16:41
Petição (Embargos Execução)
12/09/2025, 11:48
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Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0804208-55.2017.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): ALEXANDER SENA DE OLIVEIRA e outros Requerido(s): DAMIÃO ALVES DE MEDEIROS MARIA BETANIA ALMEIDA SILVA DESPACHO Determino ao Cartório que junte os extratos do sistema SISCONDJ vinculados aos presentes autos. Certifique-se o Cartório acerca do cumprimento integral do primeiro parágrafo da Decisão do EP 690. Após, venham os autos conclusos para. decisão com pedido de urgência Cumpra-se com urgência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
04/09/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0804208-55.2017.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): ALEXANDER SENA DE OLIVEIRA e outros Requerido(s): DAMIÃO ALVES DE MEDEIROS MARIA BETANIA ALMEIDA SILVA DESPACHO Determino ao Cartório que junte os extratos do sistema SISCONDJ vinculados aos presentes autos. Certifique-se o Cartório acerca do cumprimento integral do primeiro parágrafo da Decisão do EP 690. Após, venham os autos conclusos para. decisão com pedido de urgência Cumpra-se com urgência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
04/09/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0804208-55.2017.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): ALEXANDER SENA DE OLIVEIRA e outros Requerido(s): DAMIÃO ALVES DE MEDEIROS MARIA BETANIA ALMEIDA SILVA DESPACHO Determino ao Cartório que junte os extratos do sistema SISCONDJ vinculados aos presentes autos. Certifique-se o Cartório acerca do cumprimento integral do primeiro parágrafo da Decisão do EP 690. Após, venham os autos conclusos para. decisão com pedido de urgência Cumpra-se com urgência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
04/09/2025, 00:00
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ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
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Processo: 0804208-55.2017.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): ALEXANDER SENA DE OLIVEIRA e outros Requerido(s): DAMIÃO ALVES DE MEDEIROS MARIA BETANIA ALMEIDA SILVA DESPACHO Determino ao Cartório que junte os extratos do sistema SISCONDJ vinculados aos presentes autos. Certifique-se o Cartório acerca do cumprimento integral do primeiro parágrafo da Decisão do EP 690. Após, venham os autos conclusos para. decisão com pedido de urgência Cumpra-se com urgência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
04/09/2025, 00:00
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Processo: 0804208-55.2017.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): ALEXANDER SENA DE OLIVEIRA e outros Requerido(s): DAMIÃO ALVES DE MEDEIROS MARIA BETANIA ALMEIDA SILVA DESPACHO Determino ao Cartório que junte os extratos do sistema SISCONDJ vinculados aos presentes autos. Certifique-se o Cartório acerca do cumprimento integral do primeiro parágrafo da Decisão do EP 690. Após, venham os autos conclusos para. decisão com pedido de urgência Cumpra-se com urgência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
04/09/2025, 00:00
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SENTENÇA
Processo: 0804208-55.2017.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): ALEXANDER SENA DE OLIVEIRA e outros Requerido(s): DAMIÃO ALVES DE MEDEIROS MARIA BETANIA ALMEIDA SILVA DESPACHO Determino ao Cartório que junte os extratos do sistema SISCONDJ vinculados aos presentes autos. Certifique-se o Cartório acerca do cumprimento integral do primeiro parágrafo da Decisão do EP 690. Após, venham os autos conclusos para. decisão com pedido de urgência Cumpra-se com urgência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
04/09/2025, 00:00
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Processo: 0804208-55.2017.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): ALEXANDER SENA DE OLIVEIRA e outros Requerido(s): DAMIÃO ALVES DE MEDEIROS MARIA BETANIA ALMEIDA SILVA DESPACHO Determino ao Cartório que junte os extratos do sistema SISCONDJ vinculados aos presentes autos. Certifique-se o Cartório acerca do cumprimento integral do primeiro parágrafo da Decisão do EP 690. Após, venham os autos conclusos para. decisão com pedido de urgência Cumpra-se com urgência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
04/09/2025, 00:00
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Processo: 0804208-55.2017.8.23.0010.
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04/09/2025, 00:00
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Processo: 0804208-55.2017.8.23.0010.
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04/09/2025, 00:00
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ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
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Processo: 0804208-55.2017.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): ALEXANDER SENA DE OLIVEIRA e outros Requerido(s): DAMIÃO ALVES DE MEDEIROS MARIA BETANIA ALMEIDA SILVA DESPACHO Determino ao Cartório que junte os extratos do sistema SISCONDJ vinculados aos presentes autos. Certifique-se o Cartório acerca do cumprimento integral do primeiro parágrafo da Decisão do EP 690. Após, venham os autos conclusos para. decisão com pedido de urgência Cumpra-se com urgência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
04/09/2025, 00:00
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Intimação
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04/09/2025, 00:00
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04/09/2025, 00:00
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04/09/2025, 00:00
Expedição de documento
03/09/2025, 11:49
Expedição de documento
03/09/2025, 11:49
Expedição de documento
03/09/2025, 11:49
Expedição de documento
03/09/2025, 11:49
Expedição de documento
03/09/2025, 11:49
Expedição de documento
03/09/2025, 11:49
Expedição de documento
03/09/2025, 11:49
Expedição de documento
03/09/2025, 11:49
Expedição de documento
03/09/2025, 11:49
Expedição de documento
03/09/2025, 11:49
Expedição de documento
03/09/2025, 11:00
Expedição de documento
03/09/2025, 11:00
Expedição de documento
03/09/2025, 11:00
Expedição de documento
03/09/2025, 11:00
Expedição de documento
03/09/2025, 10:53
Expedição de documento
03/09/2025, 10:53
Expedição de documento
03/09/2025, 10:53
Expedição de documento
03/09/2025, 10:52
Documento
19/08/2025, 12:26
Documento
19/08/2025, 12:16
Mero expediente
19/08/2025, 11:03
Conclusão (para decisão)
14/08/2025, 15:48
Documento
14/08/2025, 15:48
Petição (Embargos Execução)
14/07/2025, 12:02
Decurso de Prazo
08/07/2025, 09:13
Petição (Embargos Execução)
07/07/2025, 14:45
Petição
03/07/2025, 18:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
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30/06/2025, 00:00
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30/06/2025, 00:00
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30/06/2025, 00:00
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30/06/2025, 00:00
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30/06/2025, 00:00
Expedição de documento
28/06/2025, 13:24
Expedição de documento
28/06/2025, 13:11
Expedição de documento
28/06/2025, 11:38
Expedição de documento
28/06/2025, 11:37
Expedição de documento
28/06/2025, 10:48
Expedição de documento
18/06/2025, 16:47
Expedição de documento
14/05/2025, 17:28
Expedição de documento
07/05/2025, 13:40
Decurso de Prazo
19/03/2025, 00:02
Documento
18/03/2025, 16:36
Petição (Contraminuta)
17/03/2025, 18:03
Expedição de documento
25/02/2025, 11:11
Ato ordinatório
21/02/2025, 00:05
Ato ordinatório
21/02/2025, 00:05
Expedição de documento
20/02/2025, 07:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0804208-55.2017.8.23.0010.
1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): ALEXANDER SENA DE OLIVEIRA CENTENO, NASCIMENTO, PINHEIRO, ALMEIDA & GRAIM ADVOGADOS ASSOCIADOS RODRIGO FERNANDO DE ALMEIDA OLIVEIRA Requerido(s): DAMIÃO ALVES DE MEDEIROS MARIA BETANIA ALMEIDA SILVA DECISÃO Expeça-se alvará eletrônico em favor dos Exequentes, conforme pleiteado nos EPs 685 e 686, devendo ser observada a cota-parte proporcional ao valor bloqueado (EP 643) e a Recomendação/CGJ/TJRR nº 01, de 07/02/2018 (DJE 08/02/2018). Rodrigo Fernando de Almeida Oliveira para Ademais, intime-se novamente a parte Exequente requerer o que entender de direito., desde já,, a inclusão do nome do Executado no cadastro de inadimplentes por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 782, §3º, do CPC. As consultas de bens e as medidas constritivas deverão ser realizadas na ordem. Caso o pedido da parte Exequente não esteja preferencial estabelecida pelo art. 835 do CPC adequado à referida ordem preferencial, a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, adequar o pedido ao disposto nesta Decisão e ao previsto no art. 835 do CPC. Apresentados os cálculos e, a caso tenha sido requerido pelo Exequente PROMOVA-SE penhora on-line através do SISBAJUD, na modalidade repetição programada da ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias, como autorizado pelo art. 523, §3º, do CPC e em decorrência da ordem preferencial estabelecida pelo art. 835 da mesma legislação. Determino, desde já, que eventual indisponibilidade excessiva seja cancelada (desbloqueada e/ou interrompida) após a juntada da resposta da penhora via SISBAJUD nos. autos, conforme dispõe o art. 854, § 1º, do CPC De igual forma, determino, desde já, o desbloqueio dos valores tornados indisponíveis caso a quantia total bloqueada seja de até R$ 90,00 (noventa reais), nos termos do art. 836 do CPC. Frutífera a diligência, a parte Executada para impugnar a penhora em 05 (cinco) dias, conforme dispõe art. 854, §3º, do CPC. Infrutífera a penhora on-line, a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao processo de execução, indicando bens da parte executada passíveis de penhora e/ou que entender de direito, observando a ordem de preferência prevista no art. 835 do. CPC, desde já,, a consulta de bens passíveis de penhora em nome do Executado, via sistema RENAJUD, devendo ser especificadas as eventuais restrições 9. 10. 11. 12. anteriores existentes nos veículos localizados., desde já,, a consulta de bens passíveis de penhora em nome do Executado via sistema SNIPER. Infrutíferas as medidas constritivas e consultas indicadas nos itens acima,, desde já,, a consulta de bens passíveis de penhora em nome da parte Executada no Sistema INFOJUD, relativa aos últimos dois exercícios, devendo ser resguardado o. sigilo dos documentos, que somente poderão ser acessados pelas partes Com o resultado das medidas acima deferidas, a parte Exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Caso a parte Exequente junte petição solicitando a expedição de ofício para Cartórios, Administração Pública Direta e Indireta, Empresas Públicas e Privadas, Concessionárias de Serviço Público a fim de que seja verificada a existência de bem penhoráveis e/ou vínculo empregatício da parte Executada, a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que diligenciou anteriormente de forma administrativa na busca das referidas informações, devendo ser advertida que a não comprovação resultará no indeferimento do pedido. Cumpra-se com urgência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
17/02/2025, 00:00
Expedição de documento
16/02/2025, 05:02
Expedição de documento
10/02/2025, 15:45
Expedição de documento
10/02/2025, 15:45
Expedição de documento
10/02/2025, 15:28
Determinação de Diligência
10/02/2025, 12:16
Conclusão (para despacho)
10/02/2025, 08:11
Decurso de Prazo
29/01/2025, 00:05
Petição (Contraminuta)
24/01/2025, 16:34
Petição (Contraminuta)
14/01/2025, 21:07
Ato ordinatório
21/12/2024, 00:03
Expedição de documento
10/12/2024, 10:05
Expedição de documento
10/12/2024, 10:04
Mero expediente
03/12/2024, 12:43
Conclusão (para decisão)
11/10/2024, 14:59
Documento
11/10/2024, 14:59
Petição (Contraminuta)
10/09/2024, 15:13
Decurso de Prazo
10/09/2024, 00:08
Petição (Contraminuta)
09/09/2024, 15:27
Ato ordinatório
02/09/2024, 00:06
Expedição de documento
21/08/2024, 09:53
Expedição de documento
21/08/2024, 09:53
Documento
21/08/2024, 09:52
Ato ordinatório
21/08/2024, 09:44
Determinação de Diligência
20/08/2024, 19:19
Conclusão (para despacho)
29/05/2024, 08:02
Decurso de Prazo
24/04/2024, 00:05
Petição (Contraminuta)
19/04/2024, 10:33
Ato ordinatório
16/04/2024, 00:01
Ato ordinatório
16/04/2024, 00:01
Petição (Embargos Execução)
09/04/2024, 17:48
Ato ordinatório
07/04/2024, 16:11
Expedição de documento
05/04/2024, 09:12
Expedição de documento
05/04/2024, 09:11
Expedição de documento
05/04/2024, 09:11
Decurso de Prazo
21/02/2024, 00:03
Petição (Contraminuta)
20/02/2024, 13:54
Ato ordinatório
09/02/2024, 00:04
Ato ordinatório
09/02/2024, 00:04
Decurso de Prazo
06/02/2024, 00:06
Petição (inclusão em programa de acolhimento familiar)
30/01/2024, 14:54
Ato ordinatório
29/01/2024, 10:56
Expedição de documento
29/01/2024, 09:49
Expedição de documento
29/01/2024, 09:49
Expedição de documento
29/01/2024, 09:49
Conclusão (para decisão)
17/01/2024, 15:34
Decurso de Prazo
10/11/2023, 00:07
Petição (Contraminuta)
08/11/2023, 14:51
Ato ordinatório
30/10/2023, 00:07
Ato ordinatório
30/10/2023, 00:07
Ato ordinatório
30/10/2023, 00:07
Petição (Embargos Execução)
20/10/2023, 11:14
Expedição de documento
19/10/2023, 07:09
Documento
19/10/2023, 07:08
Mudança de Parte
19/10/2023, 07:07
Mudança de Parte
19/10/2023, 07:07
Mudança de Parte
19/10/2023, 07:07
Mudança de Parte
19/10/2023, 07:06
Mudança de Parte
19/10/2023, 07:06
Mudança de Parte
19/10/2023, 07:06
Mudança de Parte
19/10/2023, 07:06
Mudança de Parte
19/10/2023, 07:06
Mudança de Parte
19/10/2023, 07:06
Mudança de Parte
19/10/2023, 07:06
Ato ordinatório
19/10/2023, 07:05
deferimento
02/10/2023, 12:51
Decurso de Prazo
16/08/2023, 00:03
Decurso de Prazo
16/08/2023, 00:03
Conclusão (para decisão)
30/07/2023, 20:44
Documento
30/07/2023, 20:44
Ato ordinatório
25/07/2023, 00:03
Ato ordinatório
25/07/2023, 00:03
Petição (Renúncia de Prazo)
19/07/2023, 09:28
Petição (Renúncia de Prazo)
19/07/2023, 09:28
Ato ordinatório
19/07/2023, 09:28
Petição (Embargos Execução)
18/07/2023, 17:56
Expedição de documento
14/07/2023, 12:06
Documento
14/07/2023, 12:06
Expedição de documento
14/07/2023, 12:04
Mudança de Parte
14/07/2023, 12:03
Ato ordinatório
14/07/2023, 12:01
Determinação de Diligência
10/07/2023, 17:56
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:03
Petição (inclusão em programa de acolhimento familiar)
07/06/2023, 11:23
Decurso de Prazo
06/06/2023, 00:06
Conclusão (para decisão)
05/06/2023, 12:29
Ato ordinatório
05/06/2023, 00:04
Ato ordinatório
05/06/2023, 00:04
Ato ordinatório
05/06/2023, 00:04
Recebimento
02/06/2023, 12:04
Redistribuição (remessa de execução cível (CPC; sorteio)
02/06/2023, 12:04
Remessa (outros motivos)
02/06/2023, 11:41
Incompetência
01/06/2023, 18:43
Conclusão (para despacho)
31/05/2023, 07:51
Desarquivamento
31/05/2023, 07:51
Petição (Embargos Execução)
30/05/2023, 18:09
Petição (Renúncia de Prazo)
28/05/2023, 22:51
Ato ordinatório
28/05/2023, 22:51
Definitivo
24/05/2023, 18:20
Expedição de documento
24/05/2023, 18:18
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)
24/05/2023, 18:17
Trânsito em julgado
24/05/2023, 18:17
Decurso de Prazo
24/05/2023, 00:02
Decurso de Prazo
24/05/2023, 00:02
Ato ordinatório
01/05/2023, 00:07
Petição (Renúncia de Prazo)
24/04/2023, 09:53
Ato ordinatório
24/04/2023, 09:53
Expedição de documento
20/04/2023, 12:06
Abandono da causa
19/04/2023, 17:59
Conclusão (para julgamento)
12/04/2023, 08:51
Expedição de documento
12/04/2023, 08:50
Documento
27/03/2023, 17:42
Expedição de documento
09/03/2023, 09:48
Mero expediente
07/03/2023, 12:13
Conclusão (para despacho)
24/02/2023, 17:32
Expedição de documento
24/02/2023, 17:32
Mero expediente
17/02/2023, 13:09
Conclusão (para despacho)
31/01/2023, 17:05
Decurso de Prazo
31/01/2023, 00:08
Decurso de Prazo
31/01/2023, 00:05
Petição (Renúncia de Prazo)
27/01/2023, 11:26
Ato ordinatório
21/01/2023, 00:01
Expedição de documento
10/01/2023, 10:04
Petição (Embargos Execução)
06/01/2023, 10:28
Ato ordinatório
26/12/2022, 00:06
Ato ordinatório
26/12/2022, 00:06
Expedição de documento
15/12/2022, 16:15
Mero expediente
13/12/2022, 21:57
Conclusão (para despacho)
07/12/2022, 16:04
Decurso de Prazo
06/12/2022, 00:08
Decurso de Prazo
29/11/2022, 00:09
Decurso de Prazo
29/11/2022, 00:09
Ato ordinatório
28/11/2022, 00:03
Ato ordinatório
22/11/2022, 00:04
Ato ordinatório
22/11/2022, 00:04
Ato ordinatório
22/11/2022, 00:04
Expedição de documento
16/11/2022, 13:39
Documento
16/11/2022, 13:38
Expedição de documento
11/11/2022, 14:16
Documento
11/11/2022, 14:16
Expedição de documento
11/11/2022, 14:08
Documento
11/11/2022, 14:07
Documento
25/10/2022, 15:56
Expedição de documento
18/10/2022, 14:38
Expedição de documento
18/10/2022, 14:36
Expedição de documento
18/10/2022, 14:32
Petição (Contraminuta)
17/10/2022, 11:42
Decurso de Prazo
15/10/2022, 00:05
Decurso de Prazo
15/10/2022, 00:05
Ato ordinatório
07/10/2022, 00:04
Ato ordinatório
07/10/2022, 00:03
Expedição de documento
26/09/2022, 18:18
Expedição de documento
26/09/2022, 18:18
Expedição de documento
26/09/2022, 15:05
Ato ordinatório
26/09/2022, 15:01
Ato ordinatório
26/09/2022, 15:00
Ato ordinatório
26/09/2022, 15:00
deferimento
23/09/2022, 16:50
Documento
02/08/2022, 08:36
Documento
02/08/2022, 08:36
Mandado
01/08/2022, 22:56
Mandado
01/08/2022, 22:44
Conclusão (para decisão)
25/07/2022, 09:11
Petição (Contraminuta)
22/07/2022, 18:55
Ato ordinatório
16/07/2022, 00:02
Mandado
06/07/2022, 08:21
Mandado
06/07/2022, 08:21
Expedição de documento
05/07/2022, 16:55
Expedição de documento
05/07/2022, 16:52
Expedição de documento
05/07/2022, 15:49
Mero expediente
04/07/2022, 18:49
Conclusão (para despacho)
28/06/2022, 10:50
Decurso de Prazo
28/06/2022, 00:02
Petição (Embargos Execução)
27/06/2022, 16:18
Petição (Embargos Execução)
27/06/2022, 16:00
Petição (Contraminuta)
24/06/2022, 10:12
Ato ordinatório
17/06/2022, 00:02
Expedição de documento
06/06/2022, 11:04
Decurso de Prazo
04/06/2022, 00:05
Petição (Renúncia de Prazo)
03/06/2022, 16:21
Mero expediente
02/06/2022, 14:00
Conclusão (para decisão)
31/05/2022, 12:13
Expedição de documento
31/05/2022, 12:12
Decurso de Prazo
31/05/2022, 00:05
Ato ordinatório
28/05/2022, 00:02
Ato ordinatório
28/05/2022, 00:02
Expedição de documento
17/05/2022, 17:50
Expedição de documento
17/05/2022, 17:48
Indeferimento
17/05/2022, 11:42
Decurso de Prazo
10/05/2022, 00:04
Petição (Contraminuta)
09/05/2022, 14:11
Conclusão (para decisão)
25/04/2022, 19:21
Petição (Contraminuta)
25/04/2022, 19:18
Ato ordinatório
11/04/2022, 00:01
Ato ordinatório
11/04/2022, 00:01
Expedição de documento
30/03/2022, 11:46
Expedição de documento
30/03/2022, 11:46
Expedição de documento
30/03/2022, 11:44
deferimento
29/03/2022, 11:09
Mudança de Parte
09/03/2022, 08:23
Mudança de Parte
09/03/2022, 08:22
Decurso de Prazo
09/03/2022, 00:01
Decurso de Prazo
09/03/2022, 00:01
Petição (Contraminuta)
08/03/2022, 23:37
Petição (Renúncia de Prazo)
05/03/2022, 11:39
Conclusão (para decisão)
23/02/2022, 15:09
Petição (Embargos Execução)
23/02/2022, 14:54
Ato ordinatório
21/02/2022, 10:46
Ato ordinatório
21/02/2022, 10:44
Ato ordinatório
21/02/2022, 10:43
Mero expediente
20/02/2022, 18:57
Conclusão (para despacho)
14/02/2022, 09:38
Ato ordinatório
11/02/2022, 00:02
Expedição de documento
31/01/2022, 19:36
Indeferimento
31/01/2022, 18:22
Petição (Renúncia de Prazo)
19/01/2022, 10:10
Petição (Renúncia de Prazo)
19/01/2022, 10:09
Ato ordinatório
13/12/2021, 00:02
Conclusão (para decisão)
01/12/2021, 13:03
Expedição de documento
01/12/2021, 13:01
Expedição de documento
01/12/2021, 13:01
Expedição de documento
01/12/2021, 13:00
Decurso de Prazo
30/11/2021, 00:07
Decurso de Prazo
30/11/2021, 00:06
Ato ordinatório
22/11/2021, 00:02
Ato ordinatório
22/11/2021, 00:02
Ato ordinatório
22/11/2021, 00:02
Expedição de documento
10/11/2021, 11:40
Expedição de documento
10/11/2021, 11:40
Documento
10/11/2021, 11:40
Expedição de documento
10/11/2021, 11:32
Documento
10/11/2021, 11:32
Decurso de Prazo
21/10/2021, 00:02
Ato ordinatório
11/10/2021, 00:00
Expedição de documento
29/09/2021, 08:23
Documento
28/09/2021, 10:24
Documento
28/09/2021, 09:01
Ato ordinatório
28/09/2021, 09:00
Decurso de Prazo
28/09/2021, 00:06
Decurso de Prazo
28/09/2021, 00:06
Ato ordinatório
20/09/2021, 00:01
Documento
14/09/2021, 09:59
Expedição de documento
08/09/2021, 11:47
Mero expediente
08/09/2021, 10:29
Conclusão (para decisão)
30/08/2021, 13:06
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
26/08/2021, 16:05
Remessa (outros motivos)
20/08/2021, 10:39
Incompetência
20/08/2021, 10:36
Conclusão (para decisão)
20/08/2021, 10:03
Documento
17/08/2021, 14:59
Expedição de documento
16/08/2021, 11:27
Petição (Embargos Execução)
13/07/2021, 22:49
Documento (Informações)
05/07/2021, 15:54
Ato ordinatório
05/07/2021, 00:05
Expedição de documento
24/06/2021, 12:24
Documento
24/06/2021, 12:24
Expedição de documento
24/06/2021, 12:22
Expedição de documento
19/05/2021, 10:44
Documento
06/05/2021, 10:49
Decurso de Prazo
30/04/2021, 00:04
Petição (Contraminuta)
29/04/2021, 17:40
Petição (Renúncia de Prazo)
29/04/2021, 13:22
Ato ordinatório
23/04/2021, 00:01
Ato ordinatório
23/04/2021, 00:01
Petição (Renúncia de Prazo)
13/04/2021, 09:14
Ato ordinatório
13/04/2021, 09:14
Expedição de documento
12/04/2021, 09:53
Documento
12/04/2021, 09:52
Determinação de Diligência
09/04/2021, 21:06
Documento
07/04/2021, 09:49
Documento
07/04/2021, 09:48
Documento
18/03/2021, 12:17
Expedição de documento
05/03/2021, 08:32
Expedição de documento
05/03/2021, 08:32
Conclusão (para despacho)
09/02/2021, 18:08
Decurso de Prazo
29/01/2021, 00:04
Ato ordinatório
25/12/2020, 00:01
Expedição de documento
14/12/2020, 11:37
Documento
14/12/2020, 11:33
Decurso de Prazo
10/12/2020, 00:02
Ato ordinatório
30/11/2020, 00:03
Expedição de documento
19/11/2020, 09:33
Expedição de documento
19/11/2020, 09:33
Documento
19/11/2020, 09:33
Decurso de Prazo
12/11/2020, 00:02
Documento
19/10/2020, 11:36
Ato ordinatório
19/10/2020, 11:34
Decurso de Prazo
07/10/2020, 00:03
Ato ordinatório
29/09/2020, 00:00
Documento
25/09/2020, 10:50
Expedição de documento
18/09/2020, 10:35
Documento
18/09/2020, 10:34
Expedição de documento
18/09/2020, 10:26
Expedição de documento
18/09/2020, 10:26
Expedição de documento
18/09/2020, 10:26
Mero expediente
17/09/2020, 07:37
Conclusão (para decisão)
02/08/2020, 15:47
Recebimento
31/07/2020, 12:46
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)