Publicacao/Comunicacao
Intimação
Carta de citação devolvida - Í\\ \$ OC No: 081200 U MATERTAIS D PODERJUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA |TRUÇAO EIRELI REPRESENTADO(A) POR SOUZA bvo BRASTL - RoRATNópolrswn )ir UA:69 «lâ:i??R'.n,o PREENCHER COM LEÍRÁ DE FORMA oEsttxatÁnto Do oBJETo fu^oü^r.r,"T;xr tr ÀÊL i afl,\1mj - Ç,q 909,6.9. 93,ooJO "Q*.*,ô.ol, r' OR PÀÍ5 Dou crÊNct Dos DAoos coLEraoos No ÂTo D ENTREG Do oBJETo, QUE PODÊMO SER ÚÍII IÀDOs PARA T:NS DE CO'APROVÁçAO OÁ PRESÍaçÁo Do sERvrço. ÁSSINATIIRÀ DO RECEBEDOR UNIDADE OE DESÍINO NoME LEGÍVEL Do RECEBEDoR N'oocuMENTO DE |DENTIF|CÀçÃO DO RECESEDOR / ORGÂO TXPEDIDOR RI]3RI' ' MÂI DO FMPRFCÂDO ENDEREço PARA DEVoLUÇÃo No VERso FC0463 / 16.L Wll CoÍrêtos AVISO DE RECEBIMENTO AR BN 645 051 865 BR TENTÂTIVAS OE ENTREGA ':h J-J- TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RORAIMA. TJRR SEDE ADMINISTRATIVA LUIZ ROSALVO INDRUSIAK FINN Av. Ene Garcez. 1696,5. Francisco CEP 69.305-,135 BOA VISTA-RR ET!ETTT! I 3, N'.l.\\ lÍe\ lo\i \ I L.il l\a/ V o'
09/07/2026, 00:00
Expedição de documento
08/07/2026, 09:45
Expedição de documento
08/07/2026, 08:30
Documento
08/07/2026, 08:30
Documento
08/06/2026, 19:41
Expedição de documento
01/06/2026, 14:40
Documento
29/05/2026, 12:03
Expedição de documento
22/05/2026, 13:15
Petição (Contraminuta)
18/05/2026, 13:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4755 - E-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0812001-64.2025.8.23.0010.
Custas da Carta de Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ATO ORDINATÓRIO Portaria 04/2022 - 2ª Vara Cível Ao requerente para comprovação do pagamento do serviço de IMPRESSÕES (POR LAUDA) da inicial, indispensáveis à citação/intimação do(s) requerido(s), em 05 (cinco dias). Podendo acessar o sistema de custas no endereço eletrônico: http://www.tjrr.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial Boa Vista-RR, 8/5/2026. Zaidinei Dantas do Nascimento da Cruz Servidor Judiciário Por ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
11/05/2026, 00:00
Expedição de documento
08/05/2026, 17:45
Expedição de documento
08/05/2026, 16:52
Expedição de documento
08/05/2026, 16:51
Petição (Contraminuta)
24/04/2026, 08:50
Documentos
Carta de citação devolvida
•09/07/2026, 00:00
Custas da Carta de Citação
•11/05/2026, 00:00
Expedição de documento
08/07/2026, 09:45
Expedição de documento
08/07/2026, 08:30
Documento
08/07/2026, 08:30
Documento
08/06/2026, 19:41
Expedição de documento
01/06/2026, 14:40
Documento
29/05/2026, 12:03
Expedição de documento
22/05/2026, 13:15
Petição (Contraminuta)
18/05/2026, 13:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4755 - E-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0812001-64.2025.8.23.0010.
Custas da Carta de Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ATO ORDINATÓRIO Portaria 04/2022 - 2ª Vara Cível Ao requerente para comprovação do pagamento do serviço de IMPRESSÕES (POR LAUDA) da inicial, indispensáveis à citação/intimação do(s) requerido(s), em 05 (cinco dias). Podendo acessar o sistema de custas no endereço eletrônico: http://www.tjrr.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial Boa Vista-RR, 8/5/2026. Zaidinei Dantas do Nascimento da Cruz Servidor Judiciário Por ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
11/05/2026, 00:00
Expedição de documento
08/05/2026, 17:45
Expedição de documento
08/05/2026, 16:52
Expedição de documento
08/05/2026, 16:51
Petição (Contraminuta)
24/04/2026, 08:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4755 - E-mail: [email protected]
Processo: 0812001-64.2025.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO CERTIDÃO Certifico que em consulta aos correios, não existe no município de Rorainópolis/RR, o logradouro com o nome de Rua da Caer, razão pela qual não é possível a citação postal. Boa Vista, 15/4/2026. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) JUCINELMA SIMOES CARVALHO Diretora de Secretaria
16/04/2026, 00:00
Expedição de documento
15/04/2026, 21:45
Expedição de documento
15/04/2026, 20:01
Expedição de documento
15/04/2026, 20:01
Petição (Embargos Execução)
18/03/2026, 12:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4755 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0812001-64.2025.8.23.0010 DESPACHO Defiro (EP 95). Intime-se a parte autora para em 10 dias indicar o endereço. Cumpra-se. Diligências necessárias. Boa Vista, sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026. Angelo Augusto Graça Mendes Juiz de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ – PROJUDI)
06/03/2026, 00:00
Expedição de documento
05/03/2026, 12:46
Expedição de documento
05/03/2026, 11:32
Mero expediente
02/03/2026, 10:44
Conclusão (para despacho)
21/02/2026, 22:50
Petição (Contraminuta)
11/02/2026, 14:36
Decurso de Prazo
11/02/2026, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2' VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fóruns Adv. Sobral Pinto, 666- 1. andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 31984755 - E-ntall: [email protected] CARTA DE CITAÇÃO (AÇÃO MONITÓRIA) COM A.R. r2REliniffoep.,2 442./2025: EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO (A.R.). Arq: Citação:
DESPACHO
Processo: 0812001-64.2025.8.23.0010.
Citação devolvida e não recebida - 4..711AVISO DE vA RECEBIMENTO f PREENCHER COM LETRA DE FORMA DESTINATÁRIO DO OBJETO NOME OU RAZÃO SOCIAL DO DESTINATÁRIO " É 1 C "f-3 (11 li tern» DO OBJETO i ri- ciani:"Weil-P„ lei é ENDEREÇO ill II tIlliiiii P/i.. O I q2tao 1 - e e f. (20042€. „,,, CZP - CIDADE 1 1111111111111 UF PAIS 111111 6ou CIÊNCIA DOS DADOS COLETADOS NO ATO DA ENTREGA DO OBJETO, (7UE PODERÃO SER UTILIZADOS PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DECLARAÇÃO DO CONTEÚDO (OP IONAL) ASSINATURA DO RECEBEDOR. DATA DE RECEBIMENTO. CARIMBO DE ENTREGA UNIDADE DE DESTINO NOME LEG1VEL DO RECEBEDOR,N DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DO RECEBEDOR / ÓRGÃO EXPEDIDOR HAJC t02- RUBRICA E DO EMPREGADO )t PT. 2._,C ENDEREÇO PARA DEVOLUÇÃO NO VERSO 75240203-0 114 x 186 mm FC0463 / 16 BN 449 052 565 BR TENTATIVAS DE ENTREGA %"....Fftglbfirrloi I2 DE DE rouvk h h h < O O n j, LU o fáC1 Z wJ NOME OU RAIA° SOCIAL DO REMETENTE SEDE ADMINISTRATIVA-TJRR LUIZ ROSALVO INDRUSIAK Av. Ene Garcez, 1696, S. Francisco CEP 69.305-135 BOA VISTA FINN -RR, ENDE REÇO PAR: DEVOL UÇÃO CIDADE 11111111111111111 UF BRASIL 4 wk7-7--jp CORREIOS AO RtiMETE.NTE nORAINOPOLIS O:v!LIDOIJ.SE O CSOQpjncD PR3CIjp. A o $4JAN 2026 INitCatvja 1 O O ND, INSt2C;lif;•ii1 O Mito!) Itime~s PODER JUDI DO ESTADO DE, PELO ro;zz:Reisli.gred O DUTFCS PROC N0:0812001-64.2025.8.23.0010 Chui Materias de Construção Eireli representado(a) por NAYDSON JOSÉ SOUZA DE SOUZA Rua Equador, 1534 apto 01 - Novo Horizonte - RORA1NOPOLIS/RR - CEP: 69.373-000 RJAMIRR 10S REGISTRADO.URGENTE registered pjjpriiy bar-.ara -11151211ir OCorretos PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$13.840,79 Autor(s)CORTAG INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Avenida Rainha, 380- Parque da Empresa - MOGI-MIRIM/SP - CEP: 13.803-350 Réu(s)Chui Materias de Construção Eireli representado(a) por NAYDSON JOSÉ SOUZA DE SOUZA Rua Equador, 1534 apto 01 - Novo Horizonte - RORAINOPOLIS/RR - CEP: 69.373-000 PESSOA A SER CITADA E INTIMADA: Réu(s) Chui Materias de Construção Eireli representado(a) por NAYDSON JOSÉ SOUZA DE SOUZA Rua Equador, 1534 -apto 01 - Novo Horizonte - RORAINOPOLIS/RR - CEP: 69.373-000 Por ordem do MM. Juiza) de Direito da 2' Vara Cível, pelo presente instrumento, procedo vossa (21TAÇÃO, nos termos do artigo 701, ss do Cpdigo 'de Processo Civil, para efetuar o pagamento do valor apontado na petição inicial, ficando advertido(a) do prazo de 15 (quinze) dias para o seu cumprimento, bem como ao pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído á causa ou, caso prefira, para apresentar EMBARGOS À MONITORIA (art. 701, caput, e art. 702, caput, ambos do CPC, respectivamente) no mesmo prazo. Ficará, outrossim, isento(a) do pagamento das custas processuais caso efetue o pagamento voluntário dentro do referido prazo (art. 701, § 10, CPC), constituindo-se de pleno direito em titulo executivo judicial, independente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no artigo 702 do CPC. Anexas inicial e despacho/decisão. Boa Vista-RR, 18/12/2025. Zaidinei Dantas do Nascimento da Cruz Servidor Judiciário Por ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito da r Vara Cível (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) Observações: 1 - Este processo tramita através do sistema computacional E-CNJ (Projudi), cujo endereço na web e lutps://projudjtjrnjus.br/projudit Para se habilitar neste envie a documentação (procurações, cartas de preposição, contestações) pertinente diretamente pelo sistema em arquivos com no Maximo 3MB cada. 2 - Caso o vogado/Defensor/procurador não esteja cadastrado no sistema PROJUDI, entrar em contato com a seção de Rein Desk, localizada no prédio anexo ao Fórum Adv. =obrai Pinto, em horário comercial. Informações adicionais: [email protected] ou (95)3198-4211. atAT' ago
02/02/2026, 00:00
Expedição de documento
30/01/2026, 17:48
Expedição de documento
30/01/2026, 15:53
Documento
30/01/2026, 15:53
Documento
14/01/2026, 18:40
Documento
07/01/2026, 10:32
Expedição de documento
18/12/2025, 16:02
Petição (Contraminuta)
18/12/2025, 09:18
Documento
15/12/2025, 16:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4755 - E-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0812001-64.2025.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO ATO ORDINATÓRIO Portaria 04/2022 - 2ª Vara Cível Ao requerente para comprovação do pagamento do serviço de IMPRESSÕES (POR LAUDA) da inicial, indispensáveis à citação/intimação do(s) requerido(s), em 05 (cinco dias). Podendo acessar o sistema de custas no endereço eletrônico: http://www.tjrr.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial Boa Vista-RR, 10/12/2025. Zaidinei Dantas do Nascimento da Cruz Servidor Judiciário Por ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
11/12/2025, 00:00
Expedição de documento
10/12/2025, 14:46
Expedição de documento
10/12/2025, 13:51
Expedição de documento
10/12/2025, 13:51
Petição (Embargos Execução)
09/12/2025, 09:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Rastreamento AR - BN 101 863 800 BR REGISTRADO CONVENCIONAL Objeto não entregue - prazo de retirada encerrado 25/11/2025 11:26 Objeto aguardando retirada no endereço indicado RUA PEDRO DANIEL SILVA, 2635 CENTRO Para retirá-lo, é preciso informar o código do objeto e apresentar documentação que comprove ser o destinatário ou pessoa por ele oficialmente autorizada. 04/11/2025 14:31 Objeto postado BOA VISTA - RR 03/10/2025 15:03 28/11/2025, 18:35 https://rastreamento.correios.com.br/app/index.php 1/1
01/12/2025, 00:00
Expedição de documento
28/11/2025, 19:45
Expedição de documento
28/11/2025, 18:36
Documento
28/11/2025, 18:35
Documento
03/11/2025, 20:20
Documento
08/10/2025, 19:20
Decurso de Prazo
02/10/2025, 00:05
Expedição de documento
01/10/2025, 17:49
Petição (Contraminuta)
29/09/2025, 09:39
Decurso de Prazo
23/09/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4755 - E-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0812001-64.2025.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO ATO ORDINATÓRIO Portaria 04/2022 - 2ª Vara Cível Ao requerente para comprovação do pagamento do serviço de IMPRESSÕES (POR LAUDA) da inicial, indispensáveis à citação/intimação do(s) requerido(s), em 05 (cinco dias). Podendo acessar o sistema de custas no endereço eletrônico: http://www.tjrr.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial Boa Vista-RR, 22/9/2025. Zaidinei Dantas do Nascimento da Cruz Servidor Judiciário Por ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
23/09/2025, 00:00
Expedição de documento
22/09/2025, 15:46
Expedição de documento
22/09/2025, 14:59
Expedição de documento
22/09/2025, 14:51
Decurso de Prazo
19/09/2025, 00:09
Petição (Embargos Execução)
17/09/2025, 15:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
12/09/2025, 00:00
Expedição de documento
11/09/2025, 09:45
Expedição de documento
11/09/2025, 09:15
Documento
11/09/2025, 09:15
Decurso de Prazo
11/09/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
10/09/2025, 00:00
Expedição de documento
09/09/2025, 14:00
Expedição de documento
09/09/2025, 13:59
Expedição de documento
09/09/2025, 13:59
Expedição de documento
09/09/2025, 13:57
Expedição de documento
09/09/2025, 13:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4755 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0812001-64.2025.8.23.0010 DESPACHO Defiro (EP 54). Determino busca de endereço da parte ré, na pessoa do sócio (Sr. Naydson Jose Souza de Souza) nas plataformas disponíveis para este Tribunal. Boa Vista, sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Angelo Augusto Graça Mendes Juiz de Direito (assinado digitalmente - sistema CNJ - PROJUDI)
02/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4755 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0812001-64.2025.8.23.0010 DESPACHO Defiro (EP 54). Determino busca de endereço da parte ré, na pessoa do sócio (Sr. Naydson Jose Souza de Souza) nas plataformas disponíveis para este Tribunal. Boa Vista, sexta-feira, 29 de agosto de 2025. Angelo Augusto Graça Mendes Juiz de Direito (assinado digitalmente - sistema CNJ - PROJUDI)
02/09/2025, 00:00
Expedição de documento
01/09/2025, 14:58
Expedição de documento
01/09/2025, 10:37
Mero expediente
29/08/2025, 15:44
Conclusão (para despacho)
14/08/2025, 17:31
Petição (Embargos Execução)
13/08/2025, 12:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0812001-64.2025.8.23.0010.
Devolução de Mandado - Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados CERTIDÃO Parte: CHUI MATERIAS DE CONSTRUCAO EIRELI Mapa: https://plus.codes/67JXV72H+C9 (2°51'3.92"N 60°43'17.80"W) Certifico e dou fé que, em diligência realizada no dia 07/08/2025 às 16:32, deixei de proceder a citação à(o) promovido CHUI MATERIAS DE CONSTRUCAO EIRELI. Na ocasião. Empresa não mais estabelecida no endereço, atualmente está aRB Tech,do sr Renato Braga. Observação: durante o cumprimento do presente mandado foram incluídos 2 anexos. LEONARDO PENNA FIRME TORTAROLO Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 07/08/2025 17:00:32 Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências. Página 1 de 3 ANEXO(S) ANEXO 1 Página 2 de 3 ANEXO 2 Página 3 de 3
08/08/2025, 00:00
Expedição de documento
07/08/2025, 18:45
Expedição de documento
07/08/2025, 17:49
Documento
07/08/2025, 17:48
Mandado
07/08/2025, 17:00
Mandado
30/07/2025, 08:44
Expedição de documento
30/07/2025, 08:41
Decurso de Prazo
30/07/2025, 00:10
Decurso de Prazo
25/07/2025, 03:05
Decurso de Prazo
25/07/2025, 02:29
Decurso de Prazo
25/07/2025, 01:58
Petição (Embargos Execução)
23/07/2025, 10:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº 0812001-64.2025.8.23.0010 ATO ORDINATÓRIO Portaria 04/2022 - 2ª Vara Cível Neste ato, expeço intimação eletrônica à parte autora para que efetue o depósito do valor da diligência dos Oficiais de Justiça, nos termos do Provimento CGJ/TJRR nº 04, de 17.01.2023, publicado no DJe nº 7308, de 18.01.2023, Anexo 2 - Tabela C - p. 42/43. Boa Vista-RR, 17/7/2025. Jucinelma Simões Carvalho Diretora de Secretaria Por ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) Ana Caroline Barreto Araújo Feitosa Estagiária Por ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) Conta para DEPÓSITO IDENTIFICADO: Banco do Brasil S/A - 001 Agência - 0250-X. Conta Corrente - 87.053-6. Titular: Associação do Oficiais de Justiça do TJRR - CNPJ: 05.063.784/0001-10 TABELA COM VALORES PUBLICADOS NO ANEXO 2 - TABELA C TABELA C ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA ZONAS: URBANA RURAL I) Citação ou intimaçao, positiva ou negativa: a) Por pessoa II) Diligências de verificação: R$ 137,73 R$ 20,36 R$ 27,14 III) Penhora, sequestro e arresto, inclusive o registro IV) Notificação ou verificação R$ 20,36 V) Remoção e despejo VI) Reintegração, Busca e apreensão, imissão ou manutenção de posse R$ 271,44 R$ 339,30 R$ 40,71 VII) Arrolamento de bens VIII) Outras diligências não especificadas Avaliação - 5 % ad valorem (LIMITE MÁXIMO) R$ 4.750,30 Praça ou leilão - 5 % ad valorem SEM LIMITE Nota: 1) Compreende-se por zona rural, toda a extensão territorial fora dos limites do perímetro urbano da sede da comarca, ainda que, na área urbana dos municípios sob sua jurisdição; 2) Aplica-se a presente tabela de despesas: I - Todos as despesas decorrentes dos atos dos oficiais de justiça, que deverão ser adiantadas previamente em cartório, ressalvadas aquelas provenientes de leilões ou praças, as quais deverão ser pagas imediatamente após lavrado o auto de arrematação; II - Não será aceito, nas ações com mais de (01) um requerido, o pagamento de somente (01) uma diligência, sob qualquer pretexto, ainda que residentes em mesmo local. 3) As praças e leilões obedecerão aos seguintes critérios: I – No ato do pregão, deverá o oficial de justiça cientificar as partes do percentual estabelecido na tabela de despesas; II – As despesas referentes ao item I deverão ser pagas em cartório no ato da lavratura do auto de arrematação, adjudicação ou remissão; III – Em caso de praça ou leilão negativos, será devida a importância de R$ 25,62 (vinte e cinco reais e sessenta e a serem pagos pelo requerente, no ato da lavratura do Auto Negativo de Praça ou Leilão. dois centavos), 4) As despesas mencionadas na presente tabela não serão devidas em dobro, quando a diligência requerer a presença de mais de (01) um oficial de justiça; 5) A presente tabela será aplicada na Justiça de 1ª instância da Capital e Interior do Estado; 6) A Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal não estão isentas do pagamento de despesas decorrentes de atos dos oficiais de justiça; 7) Nos feitos criminais de Ação Penal privada, somente o Ministério Público será isento do pagamento das despesas apresentadas na presente tabela, sendo que as partes deverão antecipar, em cartório, o pagamento de atos praticados pelos oficiais de justiça, salvo os beneficiários da Justiça Gratuita; 8) Nos feitos em que for declarada “Justiça Gratuita”, bem como, os de iniciativa da assistência judiciária gratuita, caberá à Fazenda Pública a antecipação de despesa; 9) Os atos não alcançados por esta tabela serão cobrados conforme os feitos cautelares.
21/07/2025, 00:00
Expedição de documento
18/07/2025, 16:45
Expedição de documento
18/07/2025, 15:42
Expedição de documento
18/07/2025, 15:42
Decurso de Prazo
18/07/2025, 08:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4755 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0812001-64.2025.8.23.0010 DESPACHO Defiro (EP 35). Recolhidas as custas devidas, expeça-se mandado de citação no endereço indicado pela parte autora. Boa Vista, segunda-feira, 14 de julho de 2025. Angelo Augusto Graça Mendes Juiz de Direito (assinado digitalmente - sistema CNJ - PROJUDI)
16/07/2025, 00:00
Expedição de documento
15/07/2025, 13:46
Expedição de documento
15/07/2025, 12:40
Mero expediente
15/07/2025, 05:45
Petição (Embargos Execução)
11/07/2025, 12:56
Conclusão (para despacho)
08/07/2025, 13:00
Decurso de Prazo
08/07/2025, 09:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0812001-64.2025.8.23.0010.
Devolução de Mandado - CERTIDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados Observação: durante o cumprimento do referido Mandado foi incluído 1 anexo Parte: CHUI MATERIAS DE CONSTRUCAO EIRELI Certifico e dou fé que deixei de promover a citação de CHUI MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI em virtude de ter diligenciado na Rua da Piscicultura, 566 - Piscicultura, por três vezes, em 2/7/2025, às 10h22; 3/7/2025, às 17h01; e 5/7/2025 (sábado), às 9h00, encontrando em todas as diligências o imóvel comercial fechado. Na fachada do referido imóvel há a inscrição "CASA DE CARNE MOISÊS" e que, segundo informações obtidas com moradores vizinhos, está desativada atualmente. Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 07/07/2025 09:08:09 JOSE FELIX DE LIMA JUNIOR Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências. Mapa: https://plus.codes/67JXR7M8+G5 (2°50'1.57"N 60°44'4.48"W) Anexo(s)
08/07/2025, 00:00
Expedição de documento
07/07/2025, 13:48
Expedição de documento
07/07/2025, 12:36
Documento
07/07/2025, 12:36
Mandado
07/07/2025, 09:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4755 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0812001-64.2025.8.23.0010 DESPACHO Considerando o recolhimento das custas (EP 22), expeça-se mandado de citação para parte ré. Boa Vista, sexta-feira, 13 de junho de 2025. Angelo Augusto Graça Mendes Juiz de Direito (assinado digitalmente - sistema CNJ - PROJUDI)
30/06/2025, 00:00
Expedição de documento
28/06/2025, 10:50
Mandado
24/06/2025, 11:23
Expedição de documento
24/06/2025, 11:20
Expedição de documento
23/06/2025, 19:20
Mero expediente
13/06/2025, 19:08
Petição (Embargos Execução)
30/05/2025, 12:46
Conclusão (para despacho)
30/05/2025, 08:08
Decurso de Prazo
30/05/2025, 00:04
Decurso de Prazo
30/05/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4755 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0812001-64.2025.8.23.0010 DECISÃO
Trata-se de ação monitória proposta por Cortag Indústria E Comércio LTDA, em face de Chui Materiais de Construção LTDA. Segundo consta na petição inicial, a parte ré realizou compras na empresa autora, conforme notas fiscais n° 0335248, 0335249 e 0335606, totalizando R$ 13.669,78. Contudo, a ré deixou de realizar o pagamento dos boletos, restando inadimplente no valor total e atualizado de R$ 13.840,79 (treze mil, oitocentos e quarenta reais e setenta e nove centavos). Diante disso, e após frustradas tentativas de receber o valor devido amigavelmente, a parte autora propôs a presente ação. É o sucinto relatório. Decido. Dispõe o art. 700, inciso I, do Código de Processo Civil que a ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro. No caso, a parte autora pretende a cobrança de quantia em dinheiro e embasa seu pleito em notas ficais (EP 1.5 a 1.7) e comprovantes de entrega (EP 1.8 a 1.10), acompanhado do demonstrativo de débito (EP 1.11), de modo que a via monitória se afigura adequada. A par disso, a parte autora cumpriu com os requisitos específicos da petição inicial da ação monitória (art. 700, §2º, CPC), explicitando a importância devida, que corresponde ao valor da causa (art. 700, §3º, CPC), e instruindo-a com memória de cálculo. Assim, ante a idoneidade da prova documental apresentada nos autos e cumpridas as exigências legais, a expedição de mandado de pagamento no defiro valor de R$ 13.840,79 (treze mil,, concedendo à parte ré o oitocentos e quarenta reais e setenta e nove centavos) prazo de 15 (quinze) para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor dias da causa ou apresentação de embargos à monitória (art. 701, caput e art. 702, caput, CPC). a parte ré, fazendo constar no mandado que (i) ela será isenta do pagamento das Cite-se custas processuais se fizer o pagamento voluntário dentro do prazo (art. 701, §1º, CPC) e (ii) que será constituído de pleno direito o título executivo judicial se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos (art. 702, §2º, CPC). Intime-se a parte autora eletronicamente. Cumpra-se. Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema. Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado
22/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4755 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0812001-64.2025.8.23.0010 DECISÃO
Trata-se de ação monitória proposta por Cortag Indústria E Comércio LTDA, em face de Chui Materiais de Construção LTDA. Segundo consta na petição inicial, a parte ré realizou compras na empresa autora, conforme notas fiscais n° 0335248, 0335249 e 0335606, totalizando R$ 13.669,78. Contudo, a ré deixou de realizar o pagamento dos boletos, restando inadimplente no valor total e atualizado de R$ 13.840,79 (treze mil, oitocentos e quarenta reais e setenta e nove centavos). Diante disso, e após frustradas tentativas de receber o valor devido amigavelmente, a parte autora propôs a presente ação. É o sucinto relatório. Decido. Dispõe o art. 700, inciso I, do Código de Processo Civil que a ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro. No caso, a parte autora pretende a cobrança de quantia em dinheiro e embasa seu pleito em notas ficais (EP 1.5 a 1.7) e comprovantes de entrega (EP 1.8 a 1.10), acompanhado do demonstrativo de débito (EP 1.11), de modo que a via monitória se afigura adequada. A par disso, a parte autora cumpriu com os requisitos específicos da petição inicial da ação monitória (art. 700, §2º, CPC), explicitando a importância devida, que corresponde ao valor da causa (art. 700, §3º, CPC), e instruindo-a com memória de cálculo. Assim, ante a idoneidade da prova documental apresentada nos autos e cumpridas as exigências legais, a expedição de mandado de pagamento no defiro valor de R$ 13.840,79 (treze mil,, concedendo à parte ré o oitocentos e quarenta reais e setenta e nove centavos) prazo de 15 (quinze) para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor dias da causa ou apresentação de embargos à monitória (art. 701, caput e art. 702, caput, CPC). a parte ré, fazendo constar no mandado que (i) ela será isenta do pagamento das Cite-se custas processuais se fizer o pagamento voluntário dentro do prazo (art. 701, §1º, CPC) e (ii) que será constituído de pleno direito o título executivo judicial se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos (art. 702, §2º, CPC). Intime-se a parte autora eletronicamente. Cumpra-se. Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema. Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado
22/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4755 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0812001-64.2025.8.23.0010 DECISÃO
Trata-se de ação monitória proposta por Cortag Indústria E Comércio LTDA, em face de Chui Materiais de Construção LTDA. Segundo consta na petição inicial, a parte ré realizou compras na empresa autora, conforme notas fiscais n° 0335248, 0335249 e 0335606, totalizando R$ 13.669,78. Contudo, a ré deixou de realizar o pagamento dos boletos, restando inadimplente no valor total e atualizado de R$ 13.840,79 (treze mil, oitocentos e quarenta reais e setenta e nove centavos). Diante disso, e após frustradas tentativas de receber o valor devido amigavelmente, a parte autora propôs a presente ação. É o sucinto relatório. Decido. Dispõe o art. 700, inciso I, do Código de Processo Civil que a ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro. No caso, a parte autora pretende a cobrança de quantia em dinheiro e embasa seu pleito em notas ficais (EP 1.5 a 1.7) e comprovantes de entrega (EP 1.8 a 1.10), acompanhado do demonstrativo de débito (EP 1.11), de modo que a via monitória se afigura adequada. A par disso, a parte autora cumpriu com os requisitos específicos da petição inicial da ação monitória (art. 700, §2º, CPC), explicitando a importância devida, que corresponde ao valor da causa (art. 700, §3º, CPC), e instruindo-a com memória de cálculo. Assim, ante a idoneidade da prova documental apresentada nos autos e cumpridas as exigências legais, a expedição de mandado de pagamento no defiro valor de R$ 13.840,79 (treze mil,, concedendo à parte ré o oitocentos e quarenta reais e setenta e nove centavos) prazo de 15 (quinze) para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor dias da causa ou apresentação de embargos à monitória (art. 701, caput e art. 702, caput, CPC). a parte ré, fazendo constar no mandado que (i) ela será isenta do pagamento das Cite-se custas processuais se fizer o pagamento voluntário dentro do prazo (art. 701, §1º, CPC) e (ii) que será constituído de pleno direito o título executivo judicial se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos (art. 702, §2º, CPC). Intime-se a parte autora eletronicamente. Cumpra-se. Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema. Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado