Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0801263-85.2023.8.23.0010.
Devolução de Mandado - Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados CERTIDÃO Parte: NAGIB AMORIM MELO Mapa: https://plus.codes/67JXR898+W8 (2°49'11.10"N 60°41'3.22"W) Certifico e dou fé que, em diligência realizada no dia 17, 18 e 19/3/2026 às 15:33, 10:22 e 20:08, deixei de proceder à penhora e/ou avaliação do(s) bem(ns) objeto(s) do mandado, em virtude de que este(a) não se encontrava no endereço do mandado, informação prestada por Senhora Shaiene e senhor Carlos - Atendentes na loja de conveniência Celeiro. Informações adicionais: noutro dia (9/3/2026), Ao ligar para para telefone indicado no mandado, o senhor Vicente Lira disse que o NAGIB AMORIM MELO não mais trabalha ali e não é mais encontrado ali (na mesma loja de conveniência) há três anos. Ademais, Deixei de proceder à penhora, tendo em vista que, além do requerido não ter sido encontrado, ali não foram encontrados bens passíveis de penhora, pertencentes ao requerido (pessoa física), considerando, inclusive, tratar-se de imóvel destinado ao funcionamento de pessoa jurídica, a saber, loja Conveniência Celeiro. ROCIELBERT ARNETTO RODRIGUES SILVA Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 31/03/2026 22:16:33 Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências. Página 1 de 1