Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0706868-87.2012.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR. Representado(s) por EDUARDO QUEZADO DO NASCIMENTO ARAÚJO (OAB 927/RR), Gerson da Costa Moreno Júnior (OAB 117/RR), MARCUS VINICIUS MOURA MARQUES (OAB 591/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
01/07/2026, 00:00
Expedição de documento
30/06/2026, 08:00
Expedição de documento
30/06/2026, 07:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/06/2026, 00:22
Decurso de Prazo
16/06/2026, 00:21
Petição (Contraminuta)
08/06/2026, 14:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0706868-87.2012.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Cadastro de Inadimplentes - CADIN Valor da Causa:: R$232.456,62 Exequente(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR R General Penha Brasil, 1011 - SÃO FRANCISCO - BOA VISTA/RR - E-mail: [email protected] Executado(s) RORAIMA ENERGIA S.A AV CAPITAO ENE GARCEZ, 691 - CENTRO - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-160 DECISÃO Defiro o pedido de suspensão formulado pela Fazenda Pública. Suspenda-se o feito pelo prazo máximo de 60 dias, conforme requerido pelo ente exequente. Finda a suspensão, intime-se o ente exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito. Decorrido o prazo acima, com manifestação diversa ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
28/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0706868-87.2012.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Cadastro de Inadimplentes - CADIN Valor da Causa:: R$232.456,62 Exequente(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR R General Penha Brasil, 1011 - SÃO FRANCISCO - BOA VISTA/RR - E-mail: [email protected] Executado(s) RORAIMA ENERGIA S.A AV CAPITAO ENE GARCEZ, 691 - CENTRO - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-160 DECISÃO Defiro o pedido de suspensão formulado pela Fazenda Pública. Suspenda-se o feito pelo prazo máximo de 60 dias, conforme requerido pelo ente exequente. Finda a suspensão, intime-se o ente exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito. Decorrido o prazo acima, com manifestação diversa ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
28/04/2026, 00:00
Expedição de documento
27/04/2026, 14:46
Ato ordinatório
27/04/2026, 13:31
Expedição de documento
27/04/2026, 13:31
Por decisão judicial
27/04/2026, 13:21
Conclusão (para decisão)
22/04/2026, 13:39
Petição
22/04/2026, 13:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0706868-87.2012.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR. Representado(s) por EDUARDO QUEZADO DO NASCIMENTO ARAÚJO (OAB 927/RR), Gerson da Costa Moreno Júnior (OAB 117/RR), MARCUS VINICIUS MOURA MARQUES (OAB 591/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
05/03/2026, 00:00
Documentos
null
•01/07/2026, 00:00
Decisão
•28/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
16/06/2026, 00:21
Petição (Contraminuta)
08/06/2026, 14:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0706868-87.2012.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Cadastro de Inadimplentes - CADIN Valor da Causa:: R$232.456,62 Exequente(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR R General Penha Brasil, 1011 - SÃO FRANCISCO - BOA VISTA/RR - E-mail: [email protected] Executado(s) RORAIMA ENERGIA S.A AV CAPITAO ENE GARCEZ, 691 - CENTRO - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-160 DECISÃO Defiro o pedido de suspensão formulado pela Fazenda Pública. Suspenda-se o feito pelo prazo máximo de 60 dias, conforme requerido pelo ente exequente. Finda a suspensão, intime-se o ente exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito. Decorrido o prazo acima, com manifestação diversa ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
28/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0706868-87.2012.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Cadastro de Inadimplentes - CADIN Valor da Causa:: R$232.456,62 Exequente(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR R General Penha Brasil, 1011 - SÃO FRANCISCO - BOA VISTA/RR - E-mail: [email protected] Executado(s) RORAIMA ENERGIA S.A AV CAPITAO ENE GARCEZ, 691 - CENTRO - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-160 DECISÃO Defiro o pedido de suspensão formulado pela Fazenda Pública. Suspenda-se o feito pelo prazo máximo de 60 dias, conforme requerido pelo ente exequente. Finda a suspensão, intime-se o ente exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito. Decorrido o prazo acima, com manifestação diversa ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
28/04/2026, 00:00
Expedição de documento
27/04/2026, 14:46
Ato ordinatório
27/04/2026, 13:31
Expedição de documento
27/04/2026, 13:31
Por decisão judicial
27/04/2026, 13:21
Conclusão (para decisão)
22/04/2026, 13:39
Petição
22/04/2026, 13:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0706868-87.2012.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR. Representado(s) por EDUARDO QUEZADO DO NASCIMENTO ARAÚJO (OAB 927/RR), Gerson da Costa Moreno Júnior (OAB 117/RR), MARCUS VINICIUS MOURA MARQUES (OAB 591/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
05/03/2026, 00:00
Expedição de documento
04/03/2026, 07:45
Expedição de documento
04/03/2026, 07:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/03/2026, 00:01
Decurso de Prazo
20/02/2026, 00:13
Petição (Contraminuta)
30/01/2026, 12:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0706868-87.2012.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Cadastro de Inadimplentes - CADIN Valor da Causa:: R$232.456,62 Exequente(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR R General Penha Brasil, 1011 - SÃO FRANCISCO - BOA VISTA/RR - E-mail: [email protected] Executado(s) RORAIMA ENERGIA S.A AV CAPITAO ENE GARCEZ, 691 - CENTRO - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-160 DECISÃO Defiro o pedido de suspensão formulado pela Fazenda Pública. Suspenda-se o feito pelo prazo máximo de 60 dias, conforme requerido pelo ente exequente. Finda a suspensão, intime-se o ente exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito. Decorrido o prazo acima, com manifestação diversa ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
02/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0706868-87.2012.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Cadastro de Inadimplentes - CADIN Valor da Causa:: R$232.456,62 Exequente(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR R General Penha Brasil, 1011 - SÃO FRANCISCO - BOA VISTA/RR - E-mail: [email protected] Executado(s) RORAIMA ENERGIA S.A AV CAPITAO ENE GARCEZ, 691 - CENTRO - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-160 DECISÃO Defiro o pedido de suspensão formulado pela Fazenda Pública. Suspenda-se o feito pelo prazo máximo de 60 dias, conforme requerido pelo ente exequente. Finda a suspensão, intime-se o ente exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito. Decorrido o prazo acima, com manifestação diversa ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
02/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0706868-87.2012.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Cadastro de Inadimplentes - CADIN Valor da Causa:: R$232.456,62 Exequente(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR R General Penha Brasil, 1011 - SÃO FRANCISCO - BOA VISTA/RR - E-mail: [email protected] Executado(s) RORAIMA ENERGIA S.A AV CAPITAO ENE GARCEZ, 691 - CENTRO - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-160 DECISÃO Defiro o pedido de suspensão formulado pela Fazenda Pública. Suspenda-se o feito pelo prazo máximo de 60 dias, conforme requerido pelo ente exequente. Finda a suspensão, intime-se o ente exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito. Decorrido o prazo acima, com manifestação diversa ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
02/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0706868-87.2012.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Cadastro de Inadimplentes - CADIN Valor da Causa:: R$232.456,62 Exequente(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR R General Penha Brasil, 1011 - SÃO FRANCISCO - BOA VISTA/RR - E-mail: [email protected] Executado(s) RORAIMA ENERGIA S.A AV CAPITAO ENE GARCEZ, 691 - CENTRO - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-160 DECISÃO Defiro o pedido de suspensão formulado pela Fazenda Pública. Suspenda-se o feito pelo prazo máximo de 60 dias, conforme requerido pelo ente exequente. Finda a suspensão, intime-se o ente exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito. Decorrido o prazo acima, com manifestação diversa ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
02/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0706868-87.2012.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Cadastro de Inadimplentes - CADIN Valor da Causa:: R$232.456,62 Exequente(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR R General Penha Brasil, 1011 - SÃO FRANCISCO - BOA VISTA/RR - E-mail: [email protected] Executado(s) RORAIMA ENERGIA S.A AV CAPITAO ENE GARCEZ, 691 - CENTRO - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-160 DECISÃO Defiro o pedido de suspensão formulado pela Fazenda Pública. Suspenda-se o feito pelo prazo máximo de 60 dias, conforme requerido pelo ente exequente. Finda a suspensão, intime-se o ente exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito. Decorrido o prazo acima, com manifestação diversa ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
02/12/2025, 00:00
Expedição de documento
01/12/2025, 18:32
Expedição de documento
01/12/2025, 18:30
Expedição de documento
01/12/2025, 18:10
Expedição de documento
01/12/2025, 17:22
Ato ordinatório
01/12/2025, 14:13
Expedição de documento
01/12/2025, 14:13
Por decisão judicial
01/12/2025, 14:00
Conclusão (para decisão)
28/11/2025, 11:25
Petição
28/11/2025, 11:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0706868-87.2012.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR. Representado(s) por EDUARDO QUEZADO DO NASCIMENTO ARAÚJO (OAB 927/RR), Gerson da Costa Moreno Júnior (OAB 117/RR), MARCUS VINICIUS MOURA MARQUES (OAB 591/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
24/10/2025, 00:00
Expedição de documento
23/10/2025, 07:45
Expedição de documento
23/10/2025, 07:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/10/2025, 00:02
Decurso de Prazo
08/07/2025, 09:14
Petição (Contraminuta)
01/07/2025, 11:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0706868-87.2012.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Cadastro de Inadimplentes - CADIN Valor da Causa:: R$232.456,62 Exequente(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR R General Penha Brasil, 1011 - SÃO FRANCISCO - BOA VISTA/RR - E-mail: [email protected] Executado(s) RORAIMA ENERGIA S.A AV CAPITAO ENE GARCEZ, 691 - CENTRO - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-160 DECISÃO Defiro o pedido retro. Sobreste-se o andamento do feito até o trânsito em julgado da ação 0713823-37.2012.8.23.0010. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz(a) de Direito
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0706868-87.2012.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Cadastro de Inadimplentes - CADIN Valor da Causa:: R$232.456,62 Exequente(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR R General Penha Brasil, 1011 - SÃO FRANCISCO - BOA VISTA/RR - E-mail: [email protected] Executado(s) RORAIMA ENERGIA S.A AV CAPITAO ENE GARCEZ, 691 - CENTRO - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-160 DECISÃO Defiro o pedido retro. Sobreste-se o andamento do feito até o trânsito em julgado da ação 0713823-37.2012.8.23.0010. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz(a) de Direito
30/06/2025, 00:00
Expedição de documento
28/06/2025, 11:02
Expedição de documento
28/06/2025, 11:02
Ato ordinatório
24/06/2025, 13:54
Expedição de documento
24/06/2025, 13:54
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
24/06/2025, 13:48
Conclusão (para decisão)
23/06/2025, 11:20
Petição (Contraminuta)
23/06/2025, 10:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Erro - Pdf Corrompido
22/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Erro - Pdf Corrompido
22/05/2025, 00:00
Expedição de documento
21/05/2025, 09:47
Expedição de documento
21/05/2025, 09:47
Expedição de documento
13/05/2025, 07:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/05/2025, 00:06
Ato ordinatório
12/05/2025, 10:33
Petição
12/05/2025, 10:25
Ato ordinatório
04/04/2025, 00:01
Expedição de documento
24/03/2025, 07:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/03/2025, 00:06
Ato ordinatório
18/10/2024, 07:54
Petição (Embargos Execução)
17/10/2024, 18:15
Decurso de Prazo
10/09/2024, 00:05
Petição (Renúncia de Prazo)
09/09/2024, 09:53
Ato ordinatório
09/09/2024, 00:01
Expedição de documento
28/08/2024, 07:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/08/2024, 00:07
Ato ordinatório
30/07/2024, 00:08
Ato ordinatório
29/07/2024, 00:01
Expedição de documento
18/07/2024, 15:01
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
18/07/2024, 13:48
Conclusão (para decisão)
16/07/2024, 13:40
Documento
16/07/2024, 11:38
Ato ordinatório
31/05/2024, 00:03
Ato ordinatório
24/05/2024, 10:24
Petição (Renúncia de Prazo)
24/05/2024, 10:15
Decurso de Prazo
21/05/2024, 00:08
Expedição de documento
20/05/2024, 13:44
Petição (Embargos Execução)
20/05/2024, 13:23
Ato ordinatório
13/05/2024, 00:00
Expedição de documento
02/05/2024, 08:04
Expedição de documento
02/05/2024, 08:04
Documento
02/05/2024, 08:03
Petição (Renúncia de Prazo)
01/04/2024, 16:15
Ato ordinatório
17/02/2024, 00:00
Expedição de documento
06/02/2024, 07:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/02/2024, 00:08
Ato ordinatório
05/09/2023, 11:07
Petição (Renúncia de Prazo)
05/09/2023, 00:07
Petição (Contraminuta)
01/09/2023, 11:48
Ato ordinatório
24/07/2023, 00:04
Expedição de documento
12/07/2023, 16:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/07/2023, 00:04
Decurso de Prazo
19/04/2023, 00:02
Petição (Contraminuta)
30/03/2023, 15:18
Ato ordinatório
24/03/2023, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2023, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2023, 07:54
Expedição de documento
13/03/2023, 07:54
Decurso de Prazo
11/03/2023, 00:04
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
10/03/2023, 15:38
Conclusão (para decisão)
10/03/2023, 08:31
Documento
09/03/2023, 17:33
Ato ordinatório
25/02/2023, 00:00
Ato ordinatório
24/02/2023, 08:44
Expedição de documento
14/02/2023, 07:13
Mero expediente
13/02/2023, 13:56
Petição (Contraminuta)
19/07/2022, 12:48
Conclusão (para despacho)
30/06/2022, 12:19
Petição (Renúncia de Prazo)
28/06/2022, 13:43
Ato ordinatório
16/05/2022, 00:03
Expedição de documento
05/05/2022, 10:10
Redistribuição (criação de unidade judiciária; competência exclusiva)
04/05/2022, 07:24
Remessa (outros motivos)
03/05/2022, 17:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/05/2022, 17:35
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
23/11/2021, 15:48
Documento
23/11/2021, 15:46
Ato ordinatório
30/10/2021, 00:00
Expedição de documento
19/10/2021, 06:43
Ato ordinatório
19/10/2021, 00:06
Petição (Contraminuta)
08/10/2020, 11:43
Decurso de Prazo
02/10/2020, 00:02
Ato ordinatório
11/09/2020, 00:01
Ato ordinatório
10/09/2020, 11:06
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
31/08/2020, 15:16
Expedição de documento
31/08/2020, 15:16
Expedição de documento
31/08/2020, 15:16
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente