Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0808664-82.2016.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa:: R$65.094,77 Requerente(s) ESTADO DE RORAIMA Avenida Ville Roy, 5281 - São Pedro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.306-665 Requerido(s) ALEXANDRE ANDRADE EVANGELISTA Rua Lindon Johnson, 55 CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ATLANTIS, casa 17 - Parque 10 de Novembro - MANAUS/AM - CEP: 69.054-712ARDO CONSTRUTORA E PAVIMENTAÇÃO LTDA Avenida General Ataíde Teive, 6983-1 - Nova Canaã - BOA VISTA/RR - CEP: 69.314-382JOSÉ OTEMAR BARROSO DO NASCIMENTO Alameda Thales Loureiro, 12 - Ponta Negra - MANAUS/AM - CEP: 69.037-107 SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe. No EP. 234 consta manifestação do ente exequente informando a quitação integral do débito, ocasião em que solicitou a extinção do processo em razão da satisfação da obrigação. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Passo a decidir. A parte confirmou o adimplemento do débito que deu origem ao cumprimento de sentença. Desse modo, como houve a satisfação da obrigação, necessária a extinção do cumprimento de sentença. Posto isso, considerando o que consta nos autos, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com fulcro no art. 513, c/c art. 924, inciso II, ambos do CPC Sem custas e honorários. Nos termos do art. 1.000, parágrafo único, do CPC, considero a manifestação do exequente como incompatível com o direito de recorrer. Certifique-se o trânsito em julgado e, após, levantem-se todas as restrições porventura existentes. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz(a) de Direito
28/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0808664-82.2016.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa:: R$65.094,77 Requerente(s) ESTADO DE RORAIMA Avenida Ville Roy, 5281 - São Pedro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.306-665 Requerido(s) ALEXANDRE ANDRADE EVANGELISTA Rua Lindon Johnson, 55 CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ATLANTIS, casa 17 - Parque 10 de Novembro - MANAUS/AM - CEP: 69.054-712ARDO CONSTRUTORA E PAVIMENTAÇÃO LTDA Avenida General Ataíde Teive, 6983-1 - Nova Canaã - BOA VISTA/RR - CEP: 69.314-382JOSÉ OTEMAR BARROSO DO NASCIMENTO Alameda Thales Loureiro, 12 - Ponta Negra - MANAUS/AM - CEP: 69.037-107 SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe. No EP. 234 consta manifestação do ente exequente informando a quitação integral do débito, ocasião em que solicitou a extinção do processo em razão da satisfação da obrigação. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Passo a decidir. A parte confirmou o adimplemento do débito que deu origem ao cumprimento de sentença. Desse modo, como houve a satisfação da obrigação, necessária a extinção do cumprimento de sentença. Posto isso, considerando o que consta nos autos, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com fulcro no art. 513, c/c art. 924, inciso II, ambos do CPC Sem custas e honorários. Nos termos do art. 1.000, parágrafo único, do CPC, considero a manifestação do exequente como incompatível com o direito de recorrer. Certifique-se o trânsito em julgado e, após, levantem-se todas as restrições porventura existentes. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz(a) de Direito
28/11/2025, 00:00
Definitivo
27/11/2025, 15:17
Documento (Certidão)
27/11/2025, 15:17
Trânsito em julgado
27/11/2025, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2025, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2025, 14:45
Expedição de documento (Mandado)
27/11/2025, 13:52
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
27/11/2025, 13:48
Conclusão (para julgamento)
26/11/2025, 13:38
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 13:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 08086648220168230010.
comprovante de transferência - Comprovante de Resgate Justiça Estadual Numero de Protocolo: 00000000087285672 Numero do Alvará: 20251118094441064898 Data do Alvará: 18/11/2025 Data do Levantamento: 18/11/2025 Beneficiário: FUNDEPRO/RR - FUNDO ESPEC Agência do Resgate: 3797 ESC SETOR PUBLICO RR DADOS DO RESGATE Valor do Capital: R$ 65.094,77 Valor dos Rendimentos: R$ 54,38 Valor Bruto Resgate: R$ 65.149,15 Valor do IR: R$ 0,00 Valor Líquido Resgate: R$ 65.149,15 DADOS DO CRÉDITO Finalidade: Crédito em C/C BB Banco: Banco do Brasil S.A. Agência: 3797 Conta: 00000006089-5 Titular da Conta: FUNDO ESPECIAL DA PROCURA Valor Líq. Pagamento: R$ 65.149,15 Data do Pagamento: 18/11/2025 INFORMAÇOES ADICIONAIS Conta(s) Resgatada(s): 3000115527160 0000000000000 0000000000000 ================================================ Autenticação Eletrônica: 3B0454096720B67A Acesse seus comprovantes diretamente no site www.bb.com.br, no menu Judiciário > Serviços Exclusivos > Depósito Judicial > Comprovantes. Clientes BB também podem acessar no Autoatendi- mento Pessoa Física e Gerenciador Financeiro.
20/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2025, 13:46
Documentos
Sentença
•28/11/2025, 00:00
Sentença
•28/11/2025, 00:00
28/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0808664-82.2016.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa:: R$65.094,77 Requerente(s) ESTADO DE RORAIMA Avenida Ville Roy, 5281 - São Pedro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.306-665 Requerido(s) ALEXANDRE ANDRADE EVANGELISTA Rua Lindon Johnson, 55 CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ATLANTIS, casa 17 - Parque 10 de Novembro - MANAUS/AM - CEP: 69.054-712ARDO CONSTRUTORA E PAVIMENTAÇÃO LTDA Avenida General Ataíde Teive, 6983-1 - Nova Canaã - BOA VISTA/RR - CEP: 69.314-382JOSÉ OTEMAR BARROSO DO NASCIMENTO Alameda Thales Loureiro, 12 - Ponta Negra - MANAUS/AM - CEP: 69.037-107 SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe. No EP. 234 consta manifestação do ente exequente informando a quitação integral do débito, ocasião em que solicitou a extinção do processo em razão da satisfação da obrigação. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Passo a decidir. A parte confirmou o adimplemento do débito que deu origem ao cumprimento de sentença. Desse modo, como houve a satisfação da obrigação, necessária a extinção do cumprimento de sentença. Posto isso, considerando o que consta nos autos, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com fulcro no art. 513, c/c art. 924, inciso II, ambos do CPC Sem custas e honorários. Nos termos do art. 1.000, parágrafo único, do CPC, considero a manifestação do exequente como incompatível com o direito de recorrer. Certifique-se o trânsito em julgado e, após, levantem-se todas as restrições porventura existentes. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz(a) de Direito
28/11/2025, 00:00
Definitivo
27/11/2025, 15:17
Documento (Certidão)
27/11/2025, 15:17
Trânsito em julgado
27/11/2025, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2025, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2025, 14:45
Expedição de documento (Mandado)
27/11/2025, 13:52
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
27/11/2025, 13:48
Conclusão (para julgamento)
26/11/2025, 13:38
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 13:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 08086648220168230010.
comprovante de transferência - Comprovante de Resgate Justiça Estadual Numero de Protocolo: 00000000087285672 Numero do Alvará: 20251118094441064898 Data do Alvará: 18/11/2025 Data do Levantamento: 18/11/2025 Beneficiário: FUNDEPRO/RR - FUNDO ESPEC Agência do Resgate: 3797 ESC SETOR PUBLICO RR DADOS DO RESGATE Valor do Capital: R$ 65.094,77 Valor dos Rendimentos: R$ 54,38 Valor Bruto Resgate: R$ 65.149,15 Valor do IR: R$ 0,00 Valor Líquido Resgate: R$ 65.149,15 DADOS DO CRÉDITO Finalidade: Crédito em C/C BB Banco: Banco do Brasil S.A. Agência: 3797 Conta: 00000006089-5 Titular da Conta: FUNDO ESPECIAL DA PROCURA Valor Líq. Pagamento: R$ 65.149,15 Data do Pagamento: 18/11/2025 INFORMAÇOES ADICIONAIS Conta(s) Resgatada(s): 3000115527160 0000000000000 0000000000000 ================================================ Autenticação Eletrônica: 3B0454096720B67A Acesse seus comprovantes diretamente no site www.bb.com.br, no menu Judiciário > Serviços Exclusivos > Depósito Judicial > Comprovantes. Clientes BB também podem acessar no Autoatendi- mento Pessoa Física e Gerenciador Financeiro.
20/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2025, 13:46
Expedição de documento (Mandado)
19/11/2025, 12:54
Documento (Informações)
19/11/2025, 12:53
Expedição de documento (Alvará)
18/11/2025, 09:46
Petição (Petição (outras))
15/11/2025, 08:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0808664-82.2016.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa:: R$65.094,77 Requerente(s) ESTADO DE RORAIMA Avenida Ville Roy, 5281 - São Pedro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.306-665 Requerido(s) ALEXANDRE ANDRADE EVANGELISTA Rua Lindon Johnson, 55 CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ATLANTIS, casa 17 - Parque 10 de Novembro - MANAUS/AM - CEP: 69.054-712ARDO CONSTRUTORA E PAVIMENTAÇÃO LTDA Avenida General Ataíde Teive, 6983-1 - Nova Canaã - BOA VISTA/RR - CEP: 69.314-382JOSÉ OTEMAR BARROSO DO NASCIMENTO Alameda Thales Loureiro, 12 - Ponta Negra - MANAUS/AM - CEP: 69.037-107 DECISÃO Considerando que a parte foi regularmente intimada da penhora e permaneceu inerte, defiro o pedido formulado no EP. 221. Expeça-se alvará, conforme requerido pelo ente exequente. Proceda-se a secretaria deste juízo com os expedientes necessários para efetivar a transferência do valor bloqueado. Cumprida a diligência, intime-se o ente exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito quanto a extinção do feito. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Boa Vista - RR, data constante no sistema. PAULO CÉZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
13/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0808664-82.2016.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa:: R$65.094,77 Requerente(s) ESTADO DE RORAIMA Avenida Ville Roy, 5281 - São Pedro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.306-665 Requerido(s) ALEXANDRE ANDRADE EVANGELISTA Rua Lindon Johnson, 55 CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ATLANTIS, casa 17 - Parque 10 de Novembro - MANAUS/AM - CEP: 69.054-712ARDO CONSTRUTORA E PAVIMENTAÇÃO LTDA Avenida General Ataíde Teive, 6983-1 - Nova Canaã - BOA VISTA/RR - CEP: 69.314-382JOSÉ OTEMAR BARROSO DO NASCIMENTO Alameda Thales Loureiro, 12 - Ponta Negra - MANAUS/AM - CEP: 69.037-107 DECISÃO Considerando que a parte foi regularmente intimada da penhora e permaneceu inerte, defiro o pedido formulado no EP. 221. Expeça-se alvará, conforme requerido pelo ente exequente. Proceda-se a secretaria deste juízo com os expedientes necessários para efetivar a transferência do valor bloqueado. Cumprida a diligência, intime-se o ente exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito quanto a extinção do feito. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Boa Vista - RR, data constante no sistema. PAULO CÉZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
13/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2025, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2025, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2025, 13:53
Expedição de documento (Mandado)
12/11/2025, 13:52
deferimento
12/11/2025, 13:23
Conclusão (para decisão)
11/11/2025, 09:09
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 09:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0808664-82.2016.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a ESTADO DE RORAIMA. Representado(s) por DANIELLA TORRES MELO BEZERRA (OAB 215/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
06/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2025, 08:06
Expedição de documento (Mandado)
05/11/2025, 07:59
Decurso de Prazo
05/11/2025, 00:02
Decurso de Prazo
12/09/2025, 00:07
Decurso de Prazo
09/09/2025, 00:12
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 15:56
Ato ordinatório
22/08/2025, 08:41
Petição (Renúncia de Prazo)
22/08/2025, 08:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - EDITAL DE INTIMAÇÃO (NO PRAZO DE 20 DIAS) O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) PAULO CÉZAR DIAS MENEZES, Titular da Vara de Execução Fiscal da Comarca de Boa Vista, faz saber que neste Juízo tramita o seguinte processo: Processo nº 0808664-82.2016.8.23.0010 – Cumprimento de sentença Exequente(s): ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.012.012/0001-26) Executado(s): ALEXANDRE ANDRADE EVANGELISTA (CPF/CNPJ: XXX.X96.782-87); ARDO CONSTRUTORA E PAVIMENTAÇÃO LTDA (CPF/CNPJ: XX.XX4.898/0002-26); JOSÉ OTEMAR BARROSO DO NASCIMENTO (CPF/CNPJ: XXX.X35.992-72) Estando a(s) parte(s) adiante qualificada(s) em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital com a seguinte finalidade: INTIMAÇÃO da(s) parte(s) ALEXANDRE ANDRADE EVANGELISTA (CPF/CNPJ: XXX.X96.782-87),para tomar conhecimento da penhora realizada no SISBAJUD nos presentes autos no valor de R$ 213,032.28(EP. 126.2)e para, em querendo, oferecer embargos no prazo legal de 30 (trinta) dias úteis. Para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, 20 de agosto de 2025. Eu, Lucas Yanko Sousa Pereira, que o digitei e, EVERTON SANDRO ROZZO PIVA - Diretor(a) de Secretaria, o assina de ordem. SEDE DO JUÍZO: Vara de Execução Fiscal de Boa Vista, localizado no(a) Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - E-mail: [email protected]. EVERTON PIVA Diretor(a) de Secretaria
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - EDITAL DE INTIMAÇÃO (NO PRAZO DE 20 DIAS) O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) PAULO CÉZAR DIAS MENEZES, Titular da Vara de Execução Fiscal da Comarca de Boa Vista, faz saber que neste Juízo tramita o seguinte processo: Processo nº 0808664-82.2016.8.23.0010 – Cumprimento de sentença Exequente(s): ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.012.012/0001-26) Executado(s): ALEXANDRE ANDRADE EVANGELISTA (CPF/CNPJ: XXX.X96.782-87); ARDO CONSTRUTORA E PAVIMENTAÇÃO LTDA (CPF/CNPJ: XX.XX4.898/0002-26); JOSÉ OTEMAR BARROSO DO NASCIMENTO (CPF/CNPJ: XXX.X35.992-72) Estando a(s) parte(s) adiante qualificada(s) em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital com a seguinte finalidade: INTIMAÇÃO da(s) parte(s) ALEXANDRE ANDRADE EVANGELISTA (CPF/CNPJ: XXX.X96.782-87),para tomar conhecimento da penhora realizada no SISBAJUD nos presentes autos no valor de R$ 213,032.28(EP. 126.2)e para, em querendo, oferecer embargos no prazo legal de 30 (trinta) dias úteis. Para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, 20 de agosto de 2025. Eu, Lucas Yanko Sousa Pereira, que o digitei e, EVERTON SANDRO ROZZO PIVA - Diretor(a) de Secretaria, o assina de ordem. SEDE DO JUÍZO: Vara de Execução Fiscal de Boa Vista, localizado no(a) Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - E-mail: [email protected]. EVERTON PIVA Diretor(a) de Secretaria
22/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2025, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2025, 08:45
Expedição de documento (Mandado)
21/08/2025, 07:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - EDITAL DE INTIMAÇÃO (NO PRAZO DE 20 DIAS) O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) PAULO CÉZAR DIAS MENEZES, Titular da Vara de Execução Fiscal da Comarca de Boa Vista, faz saber que neste Juízo tramita o seguinte processo: Processo nº 0808664-82.2016.8.23.0010 – Cumprimento de sentença Exequente(s): ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.012.012/0001-26) Executado(s): ALEXANDRE ANDRADE EVANGELISTA (CPF/CNPJ: XXX.X96.782-87); ARDO CONSTRUTORA E PAVIMENTAÇÃO LTDA (CPF/CNPJ: XX.XX4.898/0002-26); JOSÉ OTEMAR BARROSO DO NASCIMENTO (CPF/CNPJ: XXX.X35.992-72) Estando a(s) parte(s) adiante qualificada(s) em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital com a seguinte finalidade: INTIMAÇÃO da(s) parte(s) ALEXANDRE ANDRADE EVANGELISTA (CPF/CNPJ: XXX.X96.782-87),para tomar conhecimento da penhora realizada no SISBAJUD nos presentes autos no valor de R$ 213,032.28(EP. 126.2)e para, em querendo, oferecer embargos no prazo legal de 30 (trinta) dias úteis. Para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, 20 de agosto de 2025. Eu, Lucas Yanko Sousa Pereira, que o digitei e, EVERTON SANDRO ROZZO PIVA - Diretor(a) de Secretaria, o assina de ordem. SEDE DO JUÍZO: Vara de Execução Fiscal de Boa Vista, localizado no(a) Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - E-mail: [email protected]. EVERTON PIVA Diretor(a) de Secretaria
21/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Edital Intimação - EDITAL DE INTIMAÇÃO (NO PRAZO DE 20 DIAS) O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) PAULO CÉZAR DIAS MENEZES, Titular da Vara de Execução Fiscal da Comarca de Boa Vista, faz saber que neste Juízo tramita o seguinte processo: Processo nº 0808664-82.2016.8.23.0010 – Cumprimento de sentença Exequente(s): ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.012.012/0001-26) Executado(s): ALEXANDRE ANDRADE EVANGELISTA (CPF/CNPJ: XXX.X96.782-87); ARDO CONSTRUTORA E PAVIMENTAÇÃO LTDA (CPF/CNPJ: XX.XX4.898/0002-26); JOSÉ OTEMAR BARROSO DO NASCIMENTO (CPF/CNPJ: XXX.X35.992-72) Estando a(s) parte(s) adiante qualificada(s) em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital com a seguinte finalidade: INTIMAÇÃO da(s) parte(s) ALEXANDRE ANDRADE EVANGELISTA (CPF/CNPJ: XXX.X96.782-87),para tomar conhecimento da penhora realizada no SISBAJUD nos presentes autos no valor de R$ 213,032.28(EP. 126.2)e para, em querendo, oferecer embargos no prazo legal de 30 (trinta) dias úteis. Para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, 20 de agosto de 2025. Eu, Lucas Yanko Sousa Pereira, que o digitei e, EVERTON SANDRO ROZZO PIVA - Diretor(a) de Secretaria, o assina de ordem. SEDE DO JUÍZO: Vara de Execução Fiscal de Boa Vista, localizado no(a) Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - E-mail: [email protected]. EVERTON PIVA Diretor(a) de Secretaria
21/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2025, 09:46
Expedição de documento (Mandado)
20/08/2025, 08:40
Expedição de documento (Mandado)
20/08/2025, 08:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0808664-82.2016.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa:: R$65.094,77 Requerente(s) ESTADO DE RORAIMA Avenida Ville Roy, 5281 - São Pedro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.306-665 Requerido(s) ALEXANDRE ANDRADE EVANGELISTA Rua Lindon Johnson, 55 CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ATLANTIS, casa 17 - Parque 10 de Novembro - MANAUS/AM - CEP: 69.054-712ARDO CONSTRUTORA E PAVIMENTAÇÃO LTDA Avenida General Ataíde Teive, 6983-1 - Nova Canaã - BOA VISTA/RR - CEP: 69.314-382JOSÉ OTEMAR BARROSO DO NASCIMENTO Alameda Thales Loureiro, 12 - Ponta Negra - MANAUS/AM - CEP: 69.037-107 DESPACHO Compulsando-se os autos, verifica-se que a parte executada ainda não foi intimada da penhora realizada constante no EP. 126. Assim, diante da tentativa infrutífera daintimação por mandado, intime-se por edital. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 dias, requerer o que de direito. Transcorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
20/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0808664-82.2016.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa:: R$65.094,77 Requerente(s) ESTADO DE RORAIMA Avenida Ville Roy, 5281 - São Pedro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.306-665 Requerido(s) ALEXANDRE ANDRADE EVANGELISTA Rua Lindon Johnson, 55 CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ATLANTIS, casa 17 - Parque 10 de Novembro - MANAUS/AM - CEP: 69.054-712ARDO CONSTRUTORA E PAVIMENTAÇÃO LTDA Avenida General Ataíde Teive, 6983-1 - Nova Canaã - BOA VISTA/RR - CEP: 69.314-382JOSÉ OTEMAR BARROSO DO NASCIMENTO Alameda Thales Loureiro, 12 - Ponta Negra - MANAUS/AM - CEP: 69.037-107 DESPACHO Compulsando-se os autos, verifica-se que a parte executada ainda não foi intimada da penhora realizada constante no EP. 126. Assim, diante da tentativa infrutífera daintimação por mandado, intime-se por edital. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 dias, requerer o que de direito. Transcorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
20/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2025, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2025, 14:47
Expedição de documento (Mandado)
19/08/2025, 13:32
Mero expediente
19/08/2025, 13:16
Conclusão (para julgamento)
25/07/2025, 07:39
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 16:29
Petição (Renúncia de Prazo)
01/07/2025, 17:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0808664-82.2016.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa:: R$65.094,77 Requerente(s) ESTADO DE RORAIMA Avenida Ville Roy, 5281 - São Pedro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.306-665 Requerido(s) ALEXANDRE ANDRADE EVANGELISTA Rua Lindon Johnson, 55 CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ATLANTIS, casa 17 - Parque 10 de Novembro - MANAUS/AM - CEP: 69.054-712ARDO CONSTRUTORA E PAVIMENTAÇÃO LTDA Avenida General Ataíde Teive, 6983-1 - Nova Canaã - BOA VISTA/RR - CEP: 69.314-382JOSÉ OTEMAR BARROSO DO NASCIMENTO Alameda Thales Loureiro, 12 - Ponta Negra - MANAUS/AM - CEP: 69.037-107 DECISÃO Considerando que o patrono habilitado nos autos representa exclusivamente a pessoa jurídica, conforme procuração anexa (EP. 1.3), indefiro o pedido formulado no EP. 185. Intime-se o ente exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Boa Vista - RR, data constante no sistema. PAULO CÉZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0808664-82.2016.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa:: R$65.094,77 Requerente(s) ESTADO DE RORAIMA Avenida Ville Roy, 5281 - São Pedro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.306-665 Requerido(s) ALEXANDRE ANDRADE EVANGELISTA Rua Lindon Johnson, 55 CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ATLANTIS, casa 17 - Parque 10 de Novembro - MANAUS/AM - CEP: 69.054-712ARDO CONSTRUTORA E PAVIMENTAÇÃO LTDA Avenida General Ataíde Teive, 6983-1 - Nova Canaã - BOA VISTA/RR - CEP: 69.314-382JOSÉ OTEMAR BARROSO DO NASCIMENTO Alameda Thales Loureiro, 12 - Ponta Negra - MANAUS/AM - CEP: 69.037-107 DECISÃO Considerando que o patrono habilitado nos autos representa exclusivamente a pessoa jurídica, conforme procuração anexa (EP. 1.3), indefiro o pedido formulado no EP. 185. Intime-se o ente exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Boa Vista - RR, data constante no sistema. PAULO CÉZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
30/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2025, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2025, 11:03
Expedição de documento (Mandado)
24/06/2025, 13:57
Indeferimento
24/06/2025, 13:48
Conclusão (para decisão)
27/05/2025, 07:52
Documento (Certidão)
27/05/2025, 07:52
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 18:46
Ato ordinatório
06/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
25/04/2025, 07:24
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 14:44
Documento (Ofício)
03/04/2025, 08:38
Ato ordinatório
17/03/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento - Não foram encontrados registros em nosso banco de dados para o CPF 58143599272 Nome: ALEXANDRE EVANGELISTA CPF: '64189678287' Email: [email protected] Telefone: 5592992063231 Data de Registro: 03/01/2018 10:16 Endereços: 1. 28/05/2024 - AV. GOV. JOSÉ LINDOSO, 280, TORRES MALL, ALEIXO, MANAUS AM - CEP 69060115 2. 20/05/2024 - R. JOAQUIM FLORIANO, 230, SÍRIO, ITAIM BIBI, SÃO PAULO SP - CEP 4534011 3. 30/03/2024 - AV. JOÃO VALÉRIO, 175, ED. LAS PALMAS, APT 701, VIEIRALVES, MANAUS AM - CEP 69053140 4. 24/06/2022 - BLVD. LA LOI, 601, APT 262, JARDIM RESIDENCIAL MONSENHOR ROSSI, LIMEIRA SP - CEP 13484247 5. 14/05/2022 - RUA D'AJUDA, 438, QUARTO 105, CENTRO, GUARAREMA SP - CEP 8900000 6. 28/10/2020 - AV. GUILHERME PARAENSE, 712,, ADRIANÓPOLIS, MANAUS AM - CEP 69057550 7. 04/08/2019 - Av. Via Láctea, 640, apt 402 A Torre B, Aleixo, Manaus AM - CEP 69060085 8. 03/08/2019 - AV. VIA LÁCTEA, 640, APT 402 A TORRE B, ALEIXO, MANAUS AM - CEP 69060085 9. 20/04/2019 - Av. João Valério, 175, Apt701, São Geraldo, Manaus AM - CEP 69053140 10. 17/03/2019 - AVE PRINCESA DIANA, 760, 1, ALPHAVILLE - LAGOA DOS INGLESES, NOVA LIMA MG - CEP 34018006 11. 06/01/2019 - AVE JORNALISTA UMBERTO CALDERARO FILHO, 1712,, ADRIANOPOLIS, MANAUS AM - CEP 69057015 12. 06/01/2019 - AVE JORNALISTA UMBERTO CALDERARO FILHO, 1,, ADRIANOPOLIS, MANAUS AM - CEP 69057015 13. 25/07/2018 - NATAL, 519, Açutuba incorporadora, ALVORADA, MANAUS AM - CEP 69043570 14. 06/01/2018 - R LINDON JOHNSON, 55, Casa 20 condominio Atlantis, PARQUE 10 DE NOVEMBRO, MANAUS AM - CEP 69054712 15. 03/01/2018 - R CARLOS VASQUES, 3, quadra C condomínio Mirici, PARQUE 10 DE NOVEMBRO, MANAUS AM - CEP 69050408 16. 03/01/2018 - R NATAL, 519, Açutuba Incorporadora, ADRIANOPOLIS, MANAUS AM - CEP 69057090
07/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2025, 13:00
Expedição de documento (Mandado)
06/03/2025, 11:32
Documento (Ofício)
06/03/2025, 11:32
Documento (Informações)
06/03/2025, 10:11
Decurso de Prazo
29/01/2025, 00:05
Ato ordinatório
22/12/2024, 00:04
Expedição de documento (Mandado)
11/12/2024, 11:09
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 11:02
Documento (Outros documentos)
04/12/2024, 09:38
Decurso de Prazo
27/11/2024, 00:03
Decurso de Prazo
27/11/2024, 00:03
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 13:51
Ato ordinatório
18/11/2024, 13:49
Expedição de documento (Mandado)
11/11/2024, 10:12
Ato ordinatório
11/11/2024, 10:11
Documento (Outros documentos)
11/11/2024, 08:42
Documento (Certidão)
05/11/2024, 07:32
Documento (Informações)
05/11/2024, 07:31
Documento (Informações)
05/11/2024, 07:27
Expedição de documento (Ofício)
04/11/2024, 13:52
Expedição de documento (Ofício)
04/11/2024, 13:52
Ato ordinatório
01/11/2024, 00:06
Ato ordinatório
01/11/2024, 00:04
Petição (Renúncia de Prazo)
31/10/2024, 20:10
Ato ordinatório
31/10/2024, 20:10
Expedição de documento (Mandado)
31/10/2024, 14:01
Mero expediente
31/10/2024, 13:55
Conclusão (para decisão)
31/10/2024, 07:19
Documento (Outros documentos)
30/10/2024, 19:40
Ato ordinatório
30/10/2024, 19:38
Ato ordinatório
30/10/2024, 19:38
Expedição de documento (Mandado)
21/10/2024, 12:16
Expedição de documento (Mandado)
21/10/2024, 12:16
Documento (Certidão)
21/10/2024, 12:16
Expedição de documento (Mandado)
21/10/2024, 08:34
Documento (Certidão)
21/10/2024, 08:34
Ato ordinatório
21/10/2024, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2024, 11:08
Documento (Certidão)
12/09/2024, 10:50
Documento (Informações)
12/08/2024, 09:27
Ato ordinatório
07/08/2024, 20:47
Remessa (outros motivos)
26/07/2024, 14:05
Expedição de documento (Carta precatória)
26/07/2024, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2024, 13:19
Documento (Informações)
25/07/2024, 11:05
Documento (Informações)
08/07/2024, 13:30
Ato ordinatório
08/07/2024, 13:24
Remessa (outros motivos)
02/07/2024, 07:54
Expedição de documento (Carta precatória)
01/07/2024, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2024, 09:29
Mero expediente
26/06/2024, 13:51
Conclusão (para decisão)
26/06/2024, 10:23
Documento (Certidão)
26/06/2024, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2024, 08:35
Documento (Informações)
28/05/2024, 07:42
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 14:04
Ato ordinatório
17/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
06/05/2024, 07:55
Decurso de Prazo
04/05/2024, 00:05
Recebimento
22/04/2024, 10:30
Ato ordinatório
12/04/2024, 00:01
Petição (Renúncia de Prazo)
01/04/2024, 11:54
Ato ordinatório
01/04/2024, 11:54
Expedição de documento (Mandado)
01/04/2024, 10:35
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 10:14
Decurso de Prazo
08/03/2024, 00:06
Conclusão (para decisão)
28/02/2024, 08:43
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 16:36
Ato ordinatório
12/02/2024, 00:04
Expedição de documento (Mandado)
31/01/2024, 13:48
Indeferimento
31/01/2024, 12:28
Conclusão (para decisão)
08/11/2023, 13:59
Mero expediente
08/11/2023, 13:31
Conclusão (para decisão)
26/07/2023, 14:18
Documento (Outros documentos)
26/07/2023, 13:28
Ato ordinatório
09/06/2023, 00:03
Expedição de documento (Mandado)
29/05/2023, 14:36
Mero expediente
29/05/2023, 13:55
Conclusão (para decisão)
28/03/2023, 09:22
Petição (Renúncia de Prazo)
28/03/2023, 09:10
Ato ordinatório
28/03/2023, 09:10
Expedição de documento (Mandado)
28/03/2023, 08:44
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 17:14
Ato ordinatório
06/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
23/02/2023, 09:00
Documento (Informações)
23/02/2023, 09:00
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)