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Intimação
Documento - EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA/RR Processo nº 0809724-22.2018.8.23.0010 DANIELL STEPHANO MARTINS MUELAS, já devidamente qualificado nos autos epigrafados, vem a respeitável presença de Vossa Excelência, considerando o EP 256, para expor e requerer o seguinte: A senhora SARA PATRICIA realizou o pagamento das seguintes parcelas: ➢ Entrada de R$. 2.000,00 em 10/07/2025; ➢ 1ª Parcela de R$1.000,00 em 20/07/2025; ➢ 2ª Parcela de R$1.000,00 em 20/08/2025; Assim sendo, verifica-se que a Executada deixou de pagar as seguintes parcelas: ➢ 3ª Parcela de R$1.000,00 em 20/09/2025; ➢ 4ª Parcela de R$1.000,00 em 20/10/2025; Dessa forma, requer-se o prosseguimento regular do feito, no sentido de haja o cumprimento voluntário do acordo firmado com o pagamento das parcelas que ainda faltam ser cumpridas e, caso necessário, que se cumpra os mecanismos legais de busca de valores em conta corrente da executada, dentre outras formas de coerção legal. Por derradeiro, informamos que o pagamento pode ser realizado a qualquer tem até o vencimento por meio do PIX, cuja chave é telefone CELULAR de numero 95-98100.0007. Termos em que, Pede-se deferimento. Boa Vista/RR, data constante do sistema Projudi. (a. e Projudi) LEANDRO SOUSA DOS SANTOS OAB/RR 1678
17/06/2026, 00:00
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Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0809724-22.2018.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): DANIELL STEPHANO MARTINS MUELAS Requerido(s): SARA PATRICIA RIBEIRO FARIAS CERTIDÃO/ ATO ORDINATÓRIO Processo paralisado a mais de 30 (trinta) dias por ausência de manifestação da(s) parte(s). Fica a parte Exequente intimada para dar andamento aos autos, no prazo de 5 dias, requerendo o que for de direito, nos temos do art. 485, III do CPC. Boa Vista, 17 de março de 2026. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) Humberto Almeida de Souza Servidor Judiciário
18/03/2026, 00:00
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ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0809724-22.2018.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): DANIELL STEPHANO MARTINS MUELAS Requerido(s): SARA PATRICIA RIBEIRO FARIAS CERTIDÃO/ ATO ORDINATÓRIO Processo paralisado a mais de 30 (trinta) dias por ausência de manifestação da(s) parte(s). Fica a parte Exequente intimada para dar andamento aos autos, no prazo de 5 dias, requerendo o que for de direito, nos temos do art. 485, III do CPC. Boa Vista, 17 de março de 2026. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) Humberto Almeida de Souza Servidor Judiciário
18/03/2026, 00:00
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Intimação
Documento - EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA/RR Processo nº 0809724-22.2018.8.23.0010 DANIELL STEPHANO MARTINS MUELAS, já devidamente qualificado nos autos epigrafados, vem a respeitável presença de Vossa Excelência, considerando o EP 235, informar que o valor da Entrada é de R$. 4.000,00 que foi devidamente paga, aguardando a realização do pagamento das demais parcelas, estado em atraso a 1ª e 2ª parcela. Termos em que, Pede-se deferimento. Boa Vista/RR, data constante do sistema Projudi. (a. e Projudi) LEANDRO SOUSA DOS SANTOS OAB/RR 1678
30/12/2025, 00:00
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Documento - EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA/RR Processo nº 0809724-22.2018.8.23.0010 DANIELL STEPHANO MARTINS MUELAS, já devidamente qualificado nos autos epigrafados, vem a respeitável presença de Vossa Excelência, considerando o EP 235, informar que o valor da Entrada é de R$. 4.000,00 que foi devidamente paga, aguardando a realização do pagamento das demais parcelas, estado em atraso a 1ª e 2ª parcela. Termos em que, Pede-se deferimento. Boa Vista/RR, data constante do sistema Projudi. (a. e Projudi) LEANDRO SOUSA DOS SANTOS OAB/RR 1678
22/10/2025, 00:00
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ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0809724-22.2018.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): DANIELL STEPHANO MARTINS MUELAS Requerido(s): SARA PATRICIA RIBEIRO FARIAS DESPACHO Considerando a divergência dos valores de entrada do acordo juntado aos EPs 222 e 226, intime-se a parte Exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
28/08/2025, 00:00
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ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0809724-22.2018.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): DANIELL STEPHANO MARTINS MUELAS Requerido(s): SARA PATRICIA RIBEIRO FARIAS DESPACHO Considerando a divergência dos valores de entrada do acordo juntado aos EPs 222 e 226, intime-se a parte Exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
28/08/2025, 00:00
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Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
04/07/2025, 00:00
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Documento - EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA/RR Processo nº 0809724-22.2018.8.23.0010 DANIELL STEPHANO MARTINS MUELAS, já devidamente qualificado nos autos epigrafados, vem a respeitável presença de Vossa Excelência, considerando o EP 222 E 224, para expor e requerer o seguinte: A senhora SARA PATRICIA ofereceu no EP 222 a seguinte proposta: “apresentar, conforme contato anterior com o requerente, proposta de acordo para pagamento do débito, na seguinte configuração: Entrada no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para pagamento até 10 de julho de 2025, mais 4 (quatro) parcelas de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), a serem pagas todo dia 20 (vinte) de cada mês”. Dessa forma, verifica-se que as condições proposta são para o pagamento do valor de R$. 8.000,00, sendo divididos da seguinte forma: Entrada de R$. 2.000,00 em 10/07/2025; 1ª Parcela de R$1.000,00 em 20/07/2025; 2ª Parcela de R$1.000,00 em 20/08/2025; 3ª Parcela de R$1.000,00 em 20/09/2025; 4ª Parcela de R$1.000,00 em 20/10/2025; Dessa forma, portanto, permanecendo o interesse em conciliar, informamos que ACEITAMOS A PROPOSTA de pagamento, requerendo-se, desde já, que seja consignada a aplicação de multa de 50% (cinquenta por cento), em caso de inadimplemento ou descumprimento das condições propostas e aceitas. Por derradeiro, informamos que o pagamento pode ser realizado a qualquer tem até o vencimento por meio do PIX, cuja chave é telefone CELULAR de numero 95-98100.0007. Termos em que, Pede-se deferimento. Boa Vista/RR, data constante do sistema Projudi. (a. e Projudi) LEANDRO SOUSA DOS SANTOS OAB/RR 1678
30/06/2025, 00:00
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Intimação
Cumprimento de Intimação - MM. Juiz, A requerida, em causa propria, vem à presença de Vossa Excelencia, apresentar, conforme contato anterior com o requerente, proposta de acordo para pagamento do débito, na seguinte configuração: Entrada no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para pagamento até 10 de julho de 2025, mais 4 (quatro) parcelas de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), a serem pagas todo dia 20 (vinte) de cada mês. Nestes termos, pede deferimento. SARA PATRICIA RIBEIRO FARIAS OAB/RR1008
11/06/2025, 00:00
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ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0809724-22.2018.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: DANIELL STEPHANO MARTINS MUELAS Requerente(s): SARA PATRICIA RIBEIRO FARIAS Requerido(s): ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 3º da Portaria 03/2025 - 5ª Vara Cível (DJe 7845, de 24/04/2025), promovo a intimação das partes para que informem se possuem interesse em conciliar. Boa Vista, 30 de maio de 2025. Humberto Almeida de Souza Servidor Judiciário (Assinado Digitalmente - PROJUDI)
02/06/2025, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
17/12/2020, 16:09
Decurso de Prazo
17/12/2020, 00:02
Decurso de Prazo
04/12/2020, 00:02
Ato ordinatório
21/11/2020, 00:00
Documentos
Documento
•17/06/2026, 00:00
Documento
•18/03/2026, 00:00
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ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
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Processo: 0809724-22.2018.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): DANIELL STEPHANO MARTINS MUELAS Requerido(s): SARA PATRICIA RIBEIRO FARIAS CERTIDÃO/ ATO ORDINATÓRIO Processo paralisado a mais de 30 (trinta) dias por ausência de manifestação da(s) parte(s). Fica a parte Exequente intimada para dar andamento aos autos, no prazo de 5 dias, requerendo o que for de direito, nos temos do art. 485, III do CPC. Boa Vista, 17 de março de 2026. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) Humberto Almeida de Souza Servidor Judiciário
18/03/2026, 00:00
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ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
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Processo: 0809724-22.2018.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): DANIELL STEPHANO MARTINS MUELAS Requerido(s): SARA PATRICIA RIBEIRO FARIAS CERTIDÃO/ ATO ORDINATÓRIO Processo paralisado a mais de 30 (trinta) dias por ausência de manifestação da(s) parte(s). Fica a parte Exequente intimada para dar andamento aos autos, no prazo de 5 dias, requerendo o que for de direito, nos temos do art. 485, III do CPC. Boa Vista, 17 de março de 2026. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) Humberto Almeida de Souza Servidor Judiciário
18/03/2026, 00:00
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Documento - EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA/RR Processo nº 0809724-22.2018.8.23.0010 DANIELL STEPHANO MARTINS MUELAS, já devidamente qualificado nos autos epigrafados, vem a respeitável presença de Vossa Excelência, considerando o EP 235, informar que o valor da Entrada é de R$. 4.000,00 que foi devidamente paga, aguardando a realização do pagamento das demais parcelas, estado em atraso a 1ª e 2ª parcela. Termos em que, Pede-se deferimento. Boa Vista/RR, data constante do sistema Projudi. (a. e Projudi) LEANDRO SOUSA DOS SANTOS OAB/RR 1678
30/12/2025, 00:00
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Documento - EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA/RR Processo nº 0809724-22.2018.8.23.0010 DANIELL STEPHANO MARTINS MUELAS, já devidamente qualificado nos autos epigrafados, vem a respeitável presença de Vossa Excelência, considerando o EP 235, informar que o valor da Entrada é de R$. 4.000,00 que foi devidamente paga, aguardando a realização do pagamento das demais parcelas, estado em atraso a 1ª e 2ª parcela. Termos em que, Pede-se deferimento. Boa Vista/RR, data constante do sistema Projudi. (a. e Projudi) LEANDRO SOUSA DOS SANTOS OAB/RR 1678
22/10/2025, 00:00
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ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
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Processo: 0809724-22.2018.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): DANIELL STEPHANO MARTINS MUELAS Requerido(s): SARA PATRICIA RIBEIRO FARIAS DESPACHO Considerando a divergência dos valores de entrada do acordo juntado aos EPs 222 e 226, intime-se a parte Exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
28/08/2025, 00:00
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ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
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Processo: 0809724-22.2018.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): DANIELL STEPHANO MARTINS MUELAS Requerido(s): SARA PATRICIA RIBEIRO FARIAS DESPACHO Considerando a divergência dos valores de entrada do acordo juntado aos EPs 222 e 226, intime-se a parte Exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
28/08/2025, 00:00
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Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
04/07/2025, 00:00
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Documento - EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA/RR Processo nº 0809724-22.2018.8.23.0010 DANIELL STEPHANO MARTINS MUELAS, já devidamente qualificado nos autos epigrafados, vem a respeitável presença de Vossa Excelência, considerando o EP 222 E 224, para expor e requerer o seguinte: A senhora SARA PATRICIA ofereceu no EP 222 a seguinte proposta: “apresentar, conforme contato anterior com o requerente, proposta de acordo para pagamento do débito, na seguinte configuração: Entrada no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para pagamento até 10 de julho de 2025, mais 4 (quatro) parcelas de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), a serem pagas todo dia 20 (vinte) de cada mês”. Dessa forma, verifica-se que as condições proposta são para o pagamento do valor de R$. 8.000,00, sendo divididos da seguinte forma: Entrada de R$. 2.000,00 em 10/07/2025; 1ª Parcela de R$1.000,00 em 20/07/2025; 2ª Parcela de R$1.000,00 em 20/08/2025; 3ª Parcela de R$1.000,00 em 20/09/2025; 4ª Parcela de R$1.000,00 em 20/10/2025; Dessa forma, portanto, permanecendo o interesse em conciliar, informamos que ACEITAMOS A PROPOSTA de pagamento, requerendo-se, desde já, que seja consignada a aplicação de multa de 50% (cinquenta por cento), em caso de inadimplemento ou descumprimento das condições propostas e aceitas. Por derradeiro, informamos que o pagamento pode ser realizado a qualquer tem até o vencimento por meio do PIX, cuja chave é telefone CELULAR de numero 95-98100.0007. Termos em que, Pede-se deferimento. Boa Vista/RR, data constante do sistema Projudi. (a. e Projudi) LEANDRO SOUSA DOS SANTOS OAB/RR 1678
30/06/2025, 00:00
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Cumprimento de Intimação - MM. Juiz, A requerida, em causa propria, vem à presença de Vossa Excelencia, apresentar, conforme contato anterior com o requerente, proposta de acordo para pagamento do débito, na seguinte configuração: Entrada no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para pagamento até 10 de julho de 2025, mais 4 (quatro) parcelas de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), a serem pagas todo dia 20 (vinte) de cada mês. Nestes termos, pede deferimento. SARA PATRICIA RIBEIRO FARIAS OAB/RR1008
11/06/2025, 00:00
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ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
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Processo: 0809724-22.2018.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: DANIELL STEPHANO MARTINS MUELAS Requerente(s): SARA PATRICIA RIBEIRO FARIAS Requerido(s): ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 3º da Portaria 03/2025 - 5ª Vara Cível (DJe 7845, de 24/04/2025), promovo a intimação das partes para que informem se possuem interesse em conciliar. Boa Vista, 30 de maio de 2025. Humberto Almeida de Souza Servidor Judiciário (Assinado Digitalmente - PROJUDI)