Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento - AO JUÍZO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA – ESTADO DE RORAIMA Processo n.: 0812021-55.2025.8.23.0010 COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO SORRISO - SICREDI CELEIRO MT/RR, já qualificada nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, que move em desfavor de CAMACHO E SILVA LTDA, CAHINA REBOUCAS DUARTE CAMACHO, DINIS JOSÉ ZEFERINO DOS SANTOS DA SILVA, e SIDNEI CAMACHO RAMOS, todos qualificados, por intermédio de seu advogado, vem, à presença de Vossa Excelência, com muito respeito e acato, requerer o que segue: I- DO PEDIDO DE PARCELAMENTO O Executado requereu o parcelamento do débito, ofertando o pagamento de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) do débito, com entrada de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e o saldo remanescente em 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas de R$ 10.000,00 (dez mil reais) A proposta de pagamento mensal no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) não se mostra suficiente para viabilizar a composição amigável, uma vez que a parte devedora possui outros débitos perante a Cooperativa. Assim, o valor ofertado é insuficiente para promover a adequada amortização do débito consolidado, não atendendo aos parâmetros mínimos necessários para a formalização de um acordo. O referido ajuste não se mostra suficiente para assegurar a efetiva quitação do débito, pelas seguintes razões: O valor das parcelas mensais é inferior à capacidade de cobertura da dívida, resultando em prazo excessivo e desproporcional; O parcelamento em valor reduzido não atende ao montante atualizado do débito, o que acarretaria prejuízo direto a parte credora; A proposta transfere exclusivamente ao exequente o risco da inadimplência e da postergação da satisfação do crédito. Assim, ainda que se reconheça a intenção da parte executada em regularizar a pendência, a proposta apresentada não pode ser aceita nos termos em que foi formulada. O débito atualizado até a presente data perfaz o montante de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), somados a execução (0812016-33.2025.8.23.0010) e outros débitos junto à Credora, o que demonstra que a proposta apresentada não reflete o valor real da obrigação, ignorando, ainda, a incidência de custas processuais e honorários advocatícios. Ademais, sendo a Exequente uma instituição financeira cooperativa, encontra-se vinculada às normas do Banco Central do Brasil e ao seu Estatuto Social, não podendo, sob pena de infringir a regulamentação aplicável, deixar de cobrar os juros, correção monetária e demais encargos legais e contratuais. Por tais razões, a proposta apresentada pelos Executados mostra-se totalmente inviável, seja por não contemplar o valor atualizado da dívida, seja por afrontar normas legais e estatutárias que asseguram a igualdade entre os cooperados e a sustentabilidade econômica da instituição. Não obstante, a Exequente reitera que permanece aberta à negociação, desde que respeitados os parâmetros internos e legais, devendo o Executado, caso haja interesse, entrar em contato com o setor de negociação pelo telefone (66) 99245-5718. II. DA PROPOSTA DO ACORDO Diante da proposta elaborada pela parte Executada, a Exequente vem apresentar contraproposta de acordo: A parte exequente, contudo, visando a composição amigável e a resolução célere da presente demanda, considerando a integralidade dos débitos que a Associada mantém junto à Cooperativa, apresenta a seguinte proposta, a qual representa o patamar mínimo aceitável para a formalização de um acordo: ➢ Valor global do acordo: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); ➢ Honorários advocatícios: R$ 10.500,00 (dez mil, e quinhentos reais) incluídos na entrada; ➢ Cotas 3.510,11 (três mil, quinhentos e dez reais e onze centavos); ➢ Entrada: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais); ➢ Parcelamento do saldo: R$ 236.489,89 (duzentos e trinta e seis mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e oitenta e nove centavos), em até 48 parcelas mensais de aproximadamente R$ 7.246,97 (sete mil, duzentos e quarenta e seis reais e noventa e sete centavos) cada; ➢ Taxa de juros: 1,70% ao mês; ➢ IOF: permanece devido, no valor aproximado de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), a ser depositado à parte pela executada. III. DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer-se a Vossa Excelência: a) Seja indeferida a proposta apresentada pela executada, por não atender aos requisitos mínimos de razoabilidade e efetividade; b) Requer a realização da penhora via SISBAJUD na modalidade de reiteração automática, passíveis de constrição judicial, como forma de garantir a efetividade da execução, reiterando pedido da Ep.90. c) Por fim, a Exequente requer pela inclusão do nome das partes Executadas no cadastro de inadimplentes, nos termos do artigo 782, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, devendo ser procedida a negativação do nome dos devedores através do Sistema SERASAJUD. Nesses termos, Pede-se o deferimento. Local e data da assinatura eletrônica. ZILÁUDIO LUIZ PEREIRA JEAN CARLOS ROVARIS OAB/MT 4.427 OAB/MT 12.113 OAB/RR 847 - A