Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento - DOUTO JUÍZO, Informo que foram opostos Embargos à Execução autuados sob o nº 0819556-98.2026.8.23.0010. Boa Vista/RR, data constante no sistema. HANNAH LARISSA DE CARVALHO GURGEL CAVALCANTI Defensora Pública do Estado de Roraima
23/06/2026, 00:00
Expedição de documento
22/06/2026, 19:45
Expedição de documento
22/06/2026, 18:12
Decurso de Prazo
06/05/2026, 00:01
Petição (Contraminuta)
05/05/2026, 11:23
Petição (Contraminuta)
05/05/2026, 11:21
Ato ordinatório
19/03/2026, 10:30
Petição (Contraminuta)
16/03/2026, 15:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Edital/Citação - 5ª VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Com prazo de 20 (vinte) dias. O(a) MM. Juiz(a) da 5ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista, na forma da lei etc...Faz saber a todos que neste Juízo tramita o seguinte processo: Processo n.º0818020-28.2021.8.23.0010 - Execução de Título Extrajudicial Exequente(s): JEFFERSON ALVES RAMALHO Executado(s): COMERCIO DE MEDICAMENTOS BOA VISTA LTDA Estando a(s) parte(s) Executada(s)em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com a finalidade: CITAÇÃO da(s) parte(s) Executada(s)COMERCIO DE MEDICAMENTOS BOA VISTA LTDA (CPF/CNPJ: 19.131.110/0001-10) para, no prazo de 03 (três) dias, pagar o débito (R$ 27.373,12), acrescido de juros, correção monetária e custas processuais, sob pena de penhora de bens (art. 829 do CPC). Nos termos do art. 827 do CPC, foram fixados os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), sendo estes reduzidos pela metade em caso de pagamento integral do débito no prazo de 3 (três) dias. Caso a(s) parte(s) não contestem no prazo supracitado, será decretada a sua revelia e reputar-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC), nomeado-se curador especial, nos termos do art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil. da(s) parte(s) Executada(s) acima citada(s) para, querendo, INTIMAÇÃO apresentar embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 914 e 915 do CPC. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, a parte Executada poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916 do CPC). Para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, 05 de março de 2026. SEDE DO JUÍZO: 5ª Vara Cível, localizado no(a) Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]. Boa Vista, 05 de março de 2026. Márcia Andrea de Souza Santos Servidora Judiciária Por ordem do(a) MM. Juiz(a) da 5ª Vara Cível - Execução Cível (assinado eletronicamente)
06/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação
Edital Edital/Citação - 5ª VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Com prazo de 20 (vinte) dias. O(a) MM. Juiz(a) da 5ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista, na forma da lei etc...Faz saber a todos que neste Juízo tramita o seguinte processo: Processo n.º0818020-28.2021.8.23.0010 - Execução de Título Extrajudicial Exequente(s): JEFFERSON ALVES RAMALHO Executado(s): COMERCIO DE MEDICAMENTOS BOA VISTA LTDA Estando a(s) parte(s) Executada(s)em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com a finalidade: CITAÇÃO da(s) parte(s) Executada(s)COMERCIO DE MEDICAMENTOS BOA VISTA LTDA (CPF/CNPJ: 19.131.110/0001-10) para, no prazo de 03 (três) dias, pagar o débito (R$ 27.373,12), acrescido de juros, correção monetária e custas processuais, sob pena de penhora de bens (art. 829 do CPC). Nos termos do art. 827 do CPC, foram fixados os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), sendo estes reduzidos pela metade em caso de pagamento integral do débito no prazo de 3 (três) dias. Caso a(s) parte(s) não contestem no prazo supracitado, será decretada a sua revelia e reputar-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC), nomeado-se curador especial, nos termos do art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil. da(s) parte(s) Executada(s) acima citada(s) para, querendo, INTIMAÇÃO apresentar embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 914 e 915 do CPC. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, a parte Executada poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916 do CPC). Para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, 05 de março de 2026. SEDE DO JUÍZO: 5ª Vara Cível, localizado no(a) Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]. Boa Vista, 05 de março de 2026. Márcia Andrea de Souza Santos Servidora Judiciária Por ordem do(a) MM. Juiz(a) da 5ª Vara Cível - Execução Cível (assinado eletronicamente)