Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Documento - AO JUÍZO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA - RR PROCESSO N° 0802386-84.2024.8.23.0010 LAYANE FERREIRA BALBINO, já qualificada nos autos em epígrafe, que move em face de LRB EMPREENDIMENTOS LTDA – EPP, vem, por meio de seus procuradores abaixo assinados, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, expor para ao fim requerer: 1- CONSIDERANDO a existência de multa contratual firmada em acordo homologado judicialmente encontra-se acobertada pela coisa julgada material, e que a rediscussão dos termos constantes da avença ou vícios na transação homologada judicialmente, somente é possível mediante ação anulatória, consoante previsão do artigo 966, § 4º, do CPC; 2- CONSIDERANDO a rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença e o trânsito em julgado da referida decisão (EP.111 e EP. 117); 3- CONSIDERANDO a homologação do cálculo dos valores devidos no importe de R$ 4.957,84 (quatro mil novecentos e cinquenta e sete reais e oitenta e quatro centavos; 4- CONSIDERANDO a ausência de pagamento voluntário do débito no prazo estipulado no art.523 do CPC; 5- REQUER-SE: a) A aplicação das penalidades previstas no art.523, §1° do CPC, com a homologação do quantum devido no importe de R$ 5.949,40 (cinco mil novecentos e quarenta e nove reais e quarenta centavos) considerando o acréscimo de 10% de honorários advocatícios (R$495,78) e 10% de multa (R$495,78) previstos no dispositivo supra; b) O prosseguimento regular da fase de cumprimento de sentença para satisfação integral do crédito, com a penhora de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD/BACENJUD, em respeito a ordem de preferência estabelecida pelo Diploma Processual Civil Nestes termos, Pede prosseguimento do feito. Boa Vista/RR, assinatura e data no sistema.