Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0853524-90.2024.8.23.0010 SENTENÇA Consta nos autos manifestação da parte autora informando que a parte requerida realizou o pagamento voluntário do valor executado (Ep. 29). Sobre a extinção do processo executivo, dispõe o Estatuto Processual Civil: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;”. Assim, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo. Intimem-se. Após, arquive-se. Boa Vista, data constante no sistema. (assinado eletronicamente) BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO Juíza Titular do 3º Juizado Especial Cível
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0853524-90.2024.8.23.0010 SENTENÇA Consta nos autos manifestação da parte autora informando que a parte requerida realizou o pagamento voluntário do valor executado (Ep. 29). Sobre a extinção do processo executivo, dispõe o Estatuto Processual Civil: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;”. Assim, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo. Intimem-se. Após, arquive-se. Boa Vista, data constante no sistema. (assinado eletronicamente) BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO Juíza Titular do 3º Juizado Especial Cível
30/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2025, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2025, 11:25
Petição (Renúncia de Prazo)
23/06/2025, 12:01
Ato ordinatório
23/06/2025, 12:01
Definitivo
23/06/2025, 11:57
Expedição de documento (Mandado)
23/06/2025, 11:57
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
14/06/2025, 17:48
Conclusão (para decisão)
19/05/2025, 09:55
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Intimação
null - Erro - Pdf Corrompido
16/05/2025, 00:00
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16/05/2025, 00:00
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16/05/2025, 00:00
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16/05/2025, 00:00
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