PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RORAIMA - JUDICIAL
CPF·Representa: Autor
BERNARDINO DIAS DE SOUZA CRUZ NETO
OAB/RR 178·CPF·Representa: Autor
JONES SUBSTITUTO
OAB/RR 303·CPF·Representa: Autor
RENAN LEMOS VILLELA
OAB/RS 52572·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Petição (Embargos Execução)
15/05/2026, 09:40
Petição (Renúncia de Prazo)
12/05/2026, 14:49
Petição (Contraminuta)
05/05/2026, 09:58
Ato ordinatório
05/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0713391-18.2012.8.23.0010 Decisão Mantenho a decisão proferida por seus próprios fundamentos. Cumpra-se integralmente (ep. 442). Int. Cumpra-se. Boa Vista, data, hora e assinatura registradas em sistema. Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado
27/04/2026, 00:00
Expedição de documento
24/04/2026, 08:45
Expedição de documento
24/04/2026, 07:54
Expedição de documento
24/04/2026, 07:54
Expedição de documento
24/04/2026, 07:54
Outras Decisões
23/04/2026, 12:06
Conclusão (para despacho)
23/04/2026, 10:14
Petição (Renúncia de Prazo)
22/04/2026, 09:59
Petição (Embargos Execução)
15/04/2026, 17:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0713391-18.2012.8.23.0010 Decisão
Cuida-se de pedido formulado por advogado constituído nos autos, por meio do qual pretende a revogação da procuração anteriormente outorgada, ao argumento de que teria comunicado o cliente acerca de sua intenção por meio de correio eletrônico. Todavia, pleito não merece acolhida. Com efeito, a revogação do mandato por iniciativa do patrono, exige a comprovação inequívoca de ciência do mandante, a fim de resguardar o direito de defesa da parte representada e evitar eventual prejuízo processual.
Trata-se de corolário dos princípios do contraditório, da ampla defesa e da segurança jurídica. No caso em exame, o patrono afirma ter comunicado o outorgante via e-mail. Contudo, verifico que o endereço eletrônico utilizado não consta da procuração juntada aos autos (ep. 379), tampouco há qualquer outro elemento que permita aferir, com segurança, que referido meio de comunicação seja idôneo e efetivamente utilizado pelo mandante. Assim, não é possível concluir que a parte tenha tomado ciência da renúncia ao mandato, circunstância que impede o acolhimento do pedido. Ressalte-se que, nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil, o advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, desde que comprove a comunicação ao mandante. Tal exigência não foi devidamente atendida no caso concreto.
Diante do exposto, indefiro o pedido. Cumpra-se a decisão de ep. 442. Int. Cumpra-se. Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema. Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado
13/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0713391-18.2012.8.23.0010 Decisão
Cuida-se de pedido formulado por advogado constituído nos autos, por meio do qual pretende a revogação da procuração anteriormente outorgada, ao argumento de que teria comunicado o cliente acerca de sua intenção por meio de correio eletrônico. Todavia, pleito não merece acolhida. Com efeito, a revogação do mandato por iniciativa do patrono, exige a comprovação inequívoca de ciência do mandante, a fim de resguardar o direito de defesa da parte representada e evitar eventual prejuízo processual.
Trata-se de corolário dos princípios do contraditório, da ampla defesa e da segurança jurídica. No caso em exame, o patrono afirma ter comunicado o outorgante via e-mail. Contudo, verifico que o endereço eletrônico utilizado não consta da procuração juntada aos autos (ep. 379), tampouco há qualquer outro elemento que permita aferir, com segurança, que referido meio de comunicação seja idôneo e efetivamente utilizado pelo mandante. Assim, não é possível concluir que a parte tenha tomado ciência da renúncia ao mandato, circunstância que impede o acolhimento do pedido. Ressalte-se que, nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil, o advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, desde que comprove a comunicação ao mandante. Tal exigência não foi devidamente atendida no caso concreto.
Diante do exposto, indefiro o pedido. Cumpra-se a decisão de ep. 442. Int. Cumpra-se. Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema. Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado
13/04/2026, 00:00
Documentos
Despacho
•27/04/2026, 00:00
Decisão
•13/04/2026, 00:00
27/04/2026, 00:00
Expedição de documento
24/04/2026, 08:45
Expedição de documento
24/04/2026, 07:54
Expedição de documento
24/04/2026, 07:54
Expedição de documento
24/04/2026, 07:54
Outras Decisões
23/04/2026, 12:06
Conclusão (para despacho)
23/04/2026, 10:14
Petição (Renúncia de Prazo)
22/04/2026, 09:59
Petição (Embargos Execução)
15/04/2026, 17:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0713391-18.2012.8.23.0010 Decisão
Cuida-se de pedido formulado por advogado constituído nos autos, por meio do qual pretende a revogação da procuração anteriormente outorgada, ao argumento de que teria comunicado o cliente acerca de sua intenção por meio de correio eletrônico. Todavia, pleito não merece acolhida. Com efeito, a revogação do mandato por iniciativa do patrono, exige a comprovação inequívoca de ciência do mandante, a fim de resguardar o direito de defesa da parte representada e evitar eventual prejuízo processual.
Trata-se de corolário dos princípios do contraditório, da ampla defesa e da segurança jurídica. No caso em exame, o patrono afirma ter comunicado o outorgante via e-mail. Contudo, verifico que o endereço eletrônico utilizado não consta da procuração juntada aos autos (ep. 379), tampouco há qualquer outro elemento que permita aferir, com segurança, que referido meio de comunicação seja idôneo e efetivamente utilizado pelo mandante. Assim, não é possível concluir que a parte tenha tomado ciência da renúncia ao mandato, circunstância que impede o acolhimento do pedido. Ressalte-se que, nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil, o advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, desde que comprove a comunicação ao mandante. Tal exigência não foi devidamente atendida no caso concreto.
Diante do exposto, indefiro o pedido. Cumpra-se a decisão de ep. 442. Int. Cumpra-se. Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema. Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado
13/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0713391-18.2012.8.23.0010 Decisão
Cuida-se de pedido formulado por advogado constituído nos autos, por meio do qual pretende a revogação da procuração anteriormente outorgada, ao argumento de que teria comunicado o cliente acerca de sua intenção por meio de correio eletrônico. Todavia, pleito não merece acolhida. Com efeito, a revogação do mandato por iniciativa do patrono, exige a comprovação inequívoca de ciência do mandante, a fim de resguardar o direito de defesa da parte representada e evitar eventual prejuízo processual.
Trata-se de corolário dos princípios do contraditório, da ampla defesa e da segurança jurídica. No caso em exame, o patrono afirma ter comunicado o outorgante via e-mail. Contudo, verifico que o endereço eletrônico utilizado não consta da procuração juntada aos autos (ep. 379), tampouco há qualquer outro elemento que permita aferir, com segurança, que referido meio de comunicação seja idôneo e efetivamente utilizado pelo mandante. Assim, não é possível concluir que a parte tenha tomado ciência da renúncia ao mandato, circunstância que impede o acolhimento do pedido. Ressalte-se que, nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil, o advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, desde que comprove a comunicação ao mandante. Tal exigência não foi devidamente atendida no caso concreto.
Diante do exposto, indefiro o pedido. Cumpra-se a decisão de ep. 442. Int. Cumpra-se. Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema. Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado
13/04/2026, 00:00
Expedição de documento
10/04/2026, 18:45
Expedição de documento
10/04/2026, 17:25
Indeferimento
10/04/2026, 10:36
Conclusão (para decisão)
08/04/2026, 15:22
Petição (Recurso Eleitoral Criminal)
08/04/2026, 07:30
Petição (Renúncia de Prazo)
01/04/2026, 13:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Informamos que foi expedida uma comunicação referente a um evento sigiloso deste processo. Para consultá-la, acesse os autos processuais.
26/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Informamos que foi expedida uma comunicação referente a um evento sigiloso deste processo. Para consultá-la, acesse os autos processuais.
26/03/2026, 00:00
Expedição de documento
25/03/2026, 10:47
Expedição de documento
25/03/2026, 10:47
Expedição de documento
25/03/2026, 10:18
Conclusão (para decisão)
23/03/2026, 15:17
Documento
23/03/2026, 10:19
Ato ordinatório
23/03/2026, 00:02
Expedição de documento
13/03/2026, 01:00
Expedição de documento
12/03/2026, 13:16
Mero expediente
12/03/2026, 12:33
Conclusão (para despacho)
12/03/2026, 10:40
Documento
11/03/2026, 14:26
Ato ordinatório
08/03/2026, 00:01
Petição (Renúncia de Prazo)
05/03/2026, 12:24
Documento
03/03/2026, 12:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0713391-18.2012.8.23.0010 Decisão Processo incluído na listagem de feitos objeto de autoinspeção judicial, determinada pelo Provimento n.º 17/2020 da Corregedoria-Geral de Justiça, e instaurada pela Portaria n.º 001/2026 – 1ª Vara da Fazenda Pública – VR1VFP/TJRR, publicada em 23/01/2026. Ao analisar os autos, verifico que há prazo em curso. Assim, aguarde-se o decurso dos prazos em cartório e promovam-se as diligências necessárias, devendo os autos seguir o trâmite regular. Int. Cumpra-se. Boa Vista, data, hora e assinatura registradas em sistema. Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado
26/02/2026, 00:00
Expedição de documento
25/02/2026, 12:45
Expedição de documento
25/02/2026, 11:11
Expedição de documento
25/02/2026, 11:11
Determinação de Diligência
25/02/2026, 10:08
Conclusão (para decisão)
25/02/2026, 08:41
Documento
25/02/2026, 08:41
Ato ordinatório
15/02/2026, 00:02
Expedição de documento
04/02/2026, 12:09
Expedição de documento
04/02/2026, 12:08
Mero expediente
04/02/2026, 09:54
Conclusão (para decisão)
01/02/2026, 21:19
Petição (Embargos Execução)
16/12/2025, 18:01
Ato ordinatório
08/12/2025, 20:52
Expedição de documento
28/11/2025, 00:25
Expedição de documento
28/11/2025, 00:25
Expedição de documento
28/11/2025, 00:24
Expedição de documento
24/11/2025, 16:48
Expedição de documento
29/10/2025, 12:05
Petição (Embargos Execução)
06/10/2025, 14:09
Decurso de Prazo
30/09/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0713391-18.2012.8.23.0010 Despacho Transfiram-se os valores bloqueados para a conta a ser indicada pelo exequente. Após, intime-se o exequente para que, mediante abatimento dos valores transferidos, indique o valor remanescente, bem como as diligências suficientes para o adimplemento, em 15 (quinze) dias. Int. Cumpra-se Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado
19/09/2025, 00:00
Expedição de documento
18/09/2025, 21:45
Expedição de documento
18/09/2025, 20:15
Expedição de documento
18/09/2025, 20:15
Mero expediente
15/09/2025, 09:48
Conclusão (para despacho)
15/09/2025, 08:53
Documento
15/09/2025, 08:52
Petição (Embargos Execução)
14/09/2025, 20:45
Decurso de Prazo
10/09/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0713391-18.2012.8.23.0010 Decisão Novo prazo para comprovação da impenhorabilidade já foi concedido no ep. 382. Desse modo, indefiro o pedido de ep. 393. Manifeste-se o executado acerca da possibilidade de firmar acordo, segundo os parâmetros indicados pelo ente público no ep. 392, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Cumpra-se. Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema. Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado
18/08/2025, 00:00
Expedição de documento
15/08/2025, 09:46
Expedição de documento
15/08/2025, 08:41
Expedição de documento
15/08/2025, 08:41
Determinação de Diligência
13/08/2025, 18:50
Conclusão (para despacho)
13/08/2025, 08:45
Decurso de Prazo
15/07/2025, 08:31
Petição (Embargos Execução)
04/07/2025, 16:21
Petição (Embargos Execução)
04/07/2025, 12:22
Petição (Renúncia de Prazo)
04/07/2025, 12:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
071339118.2012.8.23.0010 Resposta SISBAJUD at 03.07.25 - Número do processo: Juiz solicitante do bloqueio: Nome do autor/exequente da ação: Tipo/natureza da ação: CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 27/05/2025 14:29 GUILHERME VERSIANI GUSMAO FONSECA (protocolizado por KENNIA ELEN DE OLIVEIRA LIMA ) Ação Cível 84012012000126 ESTADO DE RORAIMA Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta Data/hora de protocolamento: Número do protocolo: As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados da Série PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Sim Não Data limite da repetição: 25/07/2025 Ordem sigilosa? Não Código Série 16519126 Situação da Ordem Ativa Total bloqueado Valor a bloquear 7,584.88 1,997.69 Data Protocolam Valor a bloquear Situação Juiz/Assessor Nr. Protocolo Processo 27 MAI 2025 14:29 R$ 7.584,88 29 MAI 2025 07:12 20250036243089 R$ 7.448,23 02 JUN 2025 07:23 20250036513112 R$ 7.448,23 3 04 JUN 2025 10:17 20250036800837 R$ 7.436,18 4 06 JUN 2025 07:09 20250037093562 R$ 7.433,99 5 10 JUN 2025 06:45 20250037378437 R$ 7.412,92 6 12 JUN 2025 07:00 20250037668830 R$ 7.412,92 7 / 03/07/2025 10:25 Data Protocolam Valor a bloquear Situação Juiz/Assessor Nr. Protocolo Processo 16 JUN 2025 07:08 20250037954135 R$ 7.400,49 8 18 JUN 2025 07:12 20250038276058 R$ 5.616,04 9 23 JUN 2025 07:11 20250038569993 R$ 5.616,04 10 25 JUN 2025 07:04 20250038841043 R$ 5.602,35 11 27 JUN 2025 06:48 20250039121405 R$ 5.602,35 12 01 JUL 2025 12:35 20250039407535 R$ 5.587,19 13 03 JUL 2025 06:35 Não enviada 20250039680567 R$ 5.587,19 14 / 03/07/2025 10:25
04/07/2025, 00:00
Expedição de documento
03/07/2025, 14:06
Expedição de documento
03/07/2025, 09:29
Expedição de documento
03/07/2025, 09:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0713391-18.2012.8.23.0010 Decisão Dessobreste-se o feito. Habilite-se, conforme requerido. Junte-se o espelho de bloqueio. Intime-se o executado para que apresente a documentação que comprove a impenhorabilidade, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Cumpra-se. Boa Vista, data, hora e assinatura registradas em sistema. Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0713391-18.2012.8.23.0010 Decisão Dessobreste-se o feito. Habilite-se, conforme requerido. Junte-se o espelho de bloqueio. Intime-se o executado para que apresente a documentação que comprove a impenhorabilidade, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Cumpra-se. Boa Vista, data, hora e assinatura registradas em sistema. Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado
30/06/2025, 00:00
Expedição de documento
28/06/2025, 12:17
Expedição de documento
28/06/2025, 11:28
Expedição de documento
24/06/2025, 09:59
Suspensão/Sobrestamento Determinada por Decisão do Presidente do STJ - SIRDR
24/06/2025, 09:57
Outras Decisões
24/06/2025, 09:14
Conclusão (para decisão)
24/06/2025, 08:17
Petição (Embargos Execução)
23/06/2025, 17:05
Petição (Embargos Execução)
16/06/2025, 16:51
Decurso de Prazo
13/06/2025, 00:05
Ato ordinatório
27/05/2025, 13:31
Expedição de documento
27/05/2025, 13:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/05/2025, 13:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0713391-18.2012.8.23.0010 Decisão A prescrição executória já restou afastada pela decisão de ep. 348. Ademais, verifica-se que houve penhora de valores junto ao ep. 310, em 14/11/2023, afastando a prescrição intercorrente. Defiro o pedido de novo bloqueio. Assim, proceda-se com a penhora online, via SisbaJud, em face de Clayton Lima Nascimento, no montante de R$ 75.848,84 (setenta e cinco mil oitocentos e quarenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), com reiteradas ordens de bloqueios (“teimosinha”). Suspenda-se o feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Realizada a penhora de forma positiva, intime-se o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar impugnação, consoante ao §3° do art. 854 do Código de Processo Civil, em relação à respectiva penhora. Não havendo manifestação do executado, proceda-se com a transferência do valor para conta judicial vinculada a este juízo. Feita penhora de valor irrisório/ínfimo ou descrito pelo requerente como infrutífero, proceda-se com o desbloqueio respectivo e intime-se o exequente para requerer o que entender cabível, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Cumpra-se. Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema. Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado
21/05/2025, 00:00
Expedição de documento
20/05/2025, 07:30
Ato ordinatório
20/05/2025, 06:54
Expedição de documento
20/05/2025, 06:53
Conclusão (para decisão)
19/05/2025, 10:45
Petição (Embargos Execução)
18/05/2025, 17:51
Petição (Embargos Execução)
18/05/2025, 17:48
Decurso de Prazo
26/04/2025, 00:05
Ato ordinatório
01/04/2025, 00:01
Ato ordinatório
30/03/2025, 00:03
Ato ordinatório
30/03/2025, 00:03
Petição (Embargos Execução)
27/03/2025, 16:35
Expedição de documento
21/03/2025, 11:08
Expedição de documento
21/03/2025, 11:08
Expedição de documento
19/03/2025, 14:31
deferimento
19/03/2025, 12:17
Petição (Embargos Execução)
10/02/2025, 09:37
Conclusão (para decisão)
06/02/2025, 06:47
Decurso de Prazo
01/02/2025, 00:07
Petição (Embargos Execução)
27/01/2025, 19:42
Ato ordinatório
25/01/2025, 00:01
Expedição de documento
14/01/2025, 08:57
Indeferimento
13/01/2025, 14:06
Petição (Embargos Execução)
08/11/2024, 09:16
Conclusão (para despacho)
31/10/2024, 14:17
Documento
31/10/2024, 13:20
Ato ordinatório
29/10/2024, 00:03
Expedição de documento
18/10/2024, 12:16
Mero expediente
18/10/2024, 08:47
Petição (Embargos Execução)
26/09/2024, 15:52
Ato ordinatório
27/06/2024, 17:09
Conclusão (para despacho)
03/04/2024, 08:28
Documento
02/04/2024, 18:30
Ato ordinatório
25/03/2024, 00:05
Ato ordinatório
25/03/2024, 00:05
Expedição de documento
14/03/2024, 11:24
Documento
14/03/2024, 11:24
Expedição de documento
14/03/2024, 11:21
Expedição de documento
14/03/2024, 11:18
Documento
13/03/2024, 20:29
Documento
13/03/2024, 20:25
Documento
13/03/2024, 20:14
Documento
29/02/2024, 09:02
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:05
Ato ordinatório
13/02/2024, 00:02
Expedição de documento
02/02/2024, 15:47
Mero expediente
02/02/2024, 14:23
Conclusão (para despacho)
19/12/2023, 08:13
Decurso de Prazo
19/12/2023, 00:03
Petição (Embargos Execução)
08/12/2023, 15:06
Petição (Renúncia de Prazo)
05/12/2023, 19:17
Ato ordinatório
25/11/2023, 00:03
Ato ordinatório
25/11/2023, 00:03
Expedição de documento
14/11/2023, 10:22
Documento
14/11/2023, 10:22
Expedição de documento
14/11/2023, 10:20
Documento
05/11/2023, 15:52
Ato ordinatório
25/07/2023, 17:16
Conclusão (para decisão)
15/06/2023, 23:36
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:03
Decurso de Prazo
03/06/2023, 00:06
Documento
31/05/2023, 18:08
Ato ordinatório
27/05/2023, 00:03
Ato ordinatório
23/05/2023, 00:04
Expedição de documento
16/05/2023, 14:14
Documento
16/05/2023, 14:14
Petição (Renúncia de Prazo)
16/05/2023, 13:42
Ato ordinatório
16/05/2023, 13:42
Expedição de documento
12/05/2023, 16:51
Mero expediente
12/05/2023, 11:41
Decurso de Prazo
27/04/2023, 00:02
Ato ordinatório
31/03/2023, 00:03
Conclusão (para decisão)
23/03/2023, 09:22
Petição (Renúncia de Prazo)
21/03/2023, 13:06
Ato ordinatório
21/03/2023, 13:06
Expedição de documento
20/03/2023, 17:46
Petição (Recurso Eleitoral Criminal)
20/03/2023, 15:25
Conclusão (para decisão)
30/12/2022, 12:44
Decurso de Prazo
20/12/2022, 00:03
Ato ordinatório
13/12/2022, 00:01
Expedição de documento
02/12/2022, 10:28
Petição (Embargos Execução)
02/12/2022, 10:28
Decurso de Prazo
25/11/2022, 00:03
Ato ordinatório
18/11/2022, 00:05
Expedição de documento
07/11/2022, 16:13
Mero expediente
07/11/2022, 16:04
Documento
11/07/2022, 11:32
Conclusão (para decisão)
06/05/2022, 08:19
Petição (Embargos Execução)
06/05/2022, 08:07
Ato ordinatório
06/05/2022, 08:05
Expedição de documento
28/04/2022, 09:45
Petição (Renúncia de Prazo)
28/04/2022, 09:41
Ato ordinatório
28/04/2022, 09:41
Expedição de documento
18/04/2022, 10:48
Expedição de documento
18/04/2022, 10:48
Decurso de Prazo
18/03/2022, 00:04
Ato ordinatório
21/02/2022, 00:03
Petição (Embargos Execução)
10/02/2022, 10:43
Ato ordinatório
10/02/2022, 10:41
Expedição de documento
09/02/2022, 19:40
deferimento
09/02/2022, 16:15
Conclusão (para decisão)
30/09/2021, 10:11
Petição (Embargos Execução)
30/09/2021, 08:51
Decurso de Prazo
21/09/2021, 00:07
Ato ordinatório
14/09/2021, 00:01
Expedição de documento
03/09/2021, 15:29
Indeferimento
03/09/2021, 15:06
Conclusão (para decisão)
11/05/2021, 06:48
Documento
10/05/2021, 21:36
Ato ordinatório
19/04/2021, 00:00
Expedição de documento
07/04/2021, 07:02
Documento
07/04/2021, 07:02
Petição (Renúncia de Prazo)
07/04/2021, 03:09
Ato ordinatório
12/03/2021, 00:00
Expedição de documento
01/03/2021, 09:15
Decurso de Prazo
26/02/2021, 00:01
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)
28/12/2020, 13:17
Petição (Renúncia de Prazo)
08/12/2020, 16:20
Ato ordinatório
07/12/2020, 00:01
Expedição de documento
25/11/2020, 16:54
Decurso de Prazo
19/11/2020, 00:01
Expedição de documento
27/10/2020, 07:56
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2020, 17:31
Documento
26/10/2020, 16:53
Ato ordinatório
26/10/2020, 00:01
Expedição de documento
14/10/2020, 12:42
deferimento
14/10/2020, 12:14
Petição (Contraminuta)
07/07/2020, 11:18
Conclusão (para despacho)
23/06/2020, 05:59
Decurso de Prazo
23/06/2020, 00:04
Petição (Embargos Execução)
22/06/2020, 22:25
Ato ordinatório
12/06/2020, 00:00
Expedição de documento
01/06/2020, 09:36
Determinação de Diligência
01/06/2020, 09:13
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
20/05/2020, 16:42
Conclusão (para decisão)
11/03/2020, 06:31
Decurso de Prazo
11/03/2020, 00:02
Petição (Recurso Eleitoral Criminal)
17/02/2020, 21:07
Decurso de Prazo
11/02/2020, 00:05
Documento
30/01/2020, 02:05
Ato ordinatório
24/01/2020, 00:01
Expedição de documento
13/01/2020, 15:35
Expedição de documento
13/01/2020, 15:35
Expedição de documento
13/01/2020, 15:35
Ato ordinatório
20/12/2019, 00:00
Ato ordinatório
19/12/2019, 14:14
Expedição de documento
09/12/2019, 07:28
deferimento
06/12/2019, 13:48
Conclusão (para decisão)
05/11/2019, 13:08
Petição (Embargos Execução)
05/11/2019, 13:02
Ato ordinatório
14/10/2019, 00:02
Expedição de documento
03/10/2019, 07:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/10/2019, 00:03
Decurso de Prazo
06/08/2019, 00:05
Ato ordinatório
16/07/2019, 00:00
Petição (Embargos Execução)
08/07/2019, 14:11
Ato ordinatório
08/07/2019, 14:09
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
05/07/2019, 06:20
Expedição de documento
05/07/2019, 06:19
deferimento
04/07/2019, 14:37
Decurso de Prazo
12/04/2019, 00:07
Conclusão (para decisão)
10/04/2019, 10:31
Petição (Contraminuta)
10/04/2019, 09:45
Ato ordinatório
05/04/2019, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2019, 08:36
Expedição de documento
25/03/2019, 05:51
Mero expediente
22/03/2019, 17:39
Conclusão (para despacho)
29/08/2018, 16:25
Decurso de Prazo
25/08/2018, 00:04
Petição (ADO)
23/08/2018, 09:35
Ato ordinatório
18/08/2018, 00:00
Ato ordinatório
17/08/2018, 09:58
Expedição de documento
07/08/2018, 07:25
Expedição de documento
05/07/2018, 15:34
Decurso de Prazo
15/05/2018, 00:45
Ato ordinatório
08/05/2018, 00:13
Documento
04/05/2018, 11:11
Petição (Contraminuta)
04/05/2018, 10:42
Ato ordinatório
04/05/2018, 09:28
Expedição de documento
27/04/2018, 11:24
Expedição de documento
27/03/2018, 17:11
Decurso de Prazo
27/03/2018, 00:22
Petição (Contraminuta)
07/03/2018, 10:07
Ato ordinatório
04/03/2018, 00:12
Ato ordinatório
02/03/2018, 10:34
Expedição de documento
21/02/2018, 10:21
deferimento
20/02/2018, 17:23
Decurso de Prazo
01/09/2017, 00:03
Conclusão (para decisão)
29/08/2017, 07:31
Ato ordinatório
18/08/2017, 00:00
Petição (Contraminuta)
17/08/2017, 13:12
Ato ordinatório
17/08/2017, 10:42
Expedição de documento
07/08/2017, 07:50
Mero expediente
31/07/2017, 17:54
Conclusão (para despacho)
26/04/2017, 08:08
Petição (Contraminuta)
31/03/2017, 09:42
Ato ordinatório
30/03/2017, 12:52
Expedição de documento
28/03/2017, 10:18
Mero expediente
27/03/2017, 17:54
Conclusão (para despacho)
21/07/2016, 09:04
Petição (Contraminuta)
20/06/2016, 13:03
Ato ordinatório
10/06/2016, 13:02
Expedição de documento
02/06/2016, 11:25
Documento
02/06/2016, 11:24
Petição (Contraminuta)
20/04/2016, 13:25
Ato ordinatório
13/04/2016, 09:22
Expedição de documento
05/04/2016, 08:46
Decurso de Prazo
01/03/2016, 00:01
Decurso de Prazo
20/02/2016, 00:01
Ato ordinatório
13/02/2016, 00:00
Expedição de documento
02/02/2016, 09:44
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; instrução)
02/02/2016, 09:38
Mero expediente
20/11/2015, 13:36
Conclusão (para despacho)
17/11/2015, 09:25
Trânsito em julgado
17/11/2015, 09:25
Petição (inclusão em programa de acolhimento familiar)
11/11/2015, 11:15
Decurso de Prazo
10/11/2015, 00:03
Ato ordinatório
08/11/2015, 00:00
Ato ordinatório
03/11/2015, 22:23
Expedição de documento
28/10/2015, 08:27
Mero expediente
04/08/2015, 16:08
Conclusão (para despacho)
15/06/2015, 09:25
Recebimento
14/05/2015, 12:33
Remessa (em grau de recurso)
19/02/2015, 09:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/01/2015, 00:10
Remessa (em grau de recurso)
10/04/2014, 09:13
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
13/11/2013, 10:04
Documento
13/11/2013, 10:03
Ato ordinatório
17/10/2013, 17:39
Expedição de documento
17/10/2013, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2013, 12:12
Ato ordinatório
20/09/2013, 00:00
Ato ordinatório
19/09/2013, 10:55
Expedição de documento (Mandado)
09/09/2013, 07:36
Expedição de documento (Mandado)
09/09/2013, 07:36
Recurso
02/09/2013, 12:23
Conclusão (para decisão)
20/08/2013, 09:26
Documento
20/08/2013, 08:32
Expedição de documento
14/08/2013, 11:23
Decurso de Prazo
13/08/2013, 23:59
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2013, 10:36
Ato ordinatório
30/07/2013, 00:05
Ato ordinatório
21/07/2013, 19:11
Expedição de documento (Mandado)
18/07/2013, 10:41
Expedição de documento (Mandado)
18/07/2013, 10:40
Procedência em Parte
10/07/2013, 12:05
Conclusão (para julgamento)
05/06/2013, 08:50
Conclusão (para despacho)
04/06/2013, 12:18
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2013, 14:55
Ato ordinatório
23/05/2013, 10:22
Ato ordinatório
13/05/2013, 12:18
Expedição de documento (Mandado)
13/05/2013, 11:47
Mero expediente
07/05/2013, 09:03
Conclusão (para decisão)
07/05/2013, 08:28
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2013, 09:37
Documento
15/03/2013, 23:52
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2013, 23:01
Ato ordinatório
09/03/2013, 14:51
Ato ordinatório
06/03/2013, 11:24
Expedição de documento (Mandado)
06/03/2013, 09:02
Expedição de documento (Mandado)
06/03/2013, 09:02
Mero expediente
05/03/2013, 11:38
Ato ordinatório
02/03/2013, 17:58
Ato ordinatório
26/02/2013, 08:26
Expedição de documento (Certidão)
25/02/2013, 14:57
Expedição de documento (Mandado)
25/02/2013, 14:56
Expedição de documento (Mandado)
25/02/2013, 14:56
Mero expediente
21/02/2013, 12:08
Conclusão (para despacho)
08/02/2013, 12:17
Petição (Contraminuta)
05/02/2013, 17:45
Expedição de documento
29/01/2013, 16:51
Mero expediente
28/01/2013, 17:04
Ato ordinatório
21/01/2013, 13:31
Ato ordinatório
15/01/2013, 11:52
Conclusão (para decisão)
14/01/2013, 10:31
Expedição de documento (Mandado)
14/01/2013, 10:28
Expedição de documento (Mandado)
14/01/2013, 10:28
Mero expediente
10/01/2013, 15:05
Conclusão (para despacho)
03/01/2013, 11:07
Petição (Contraminuta)
18/12/2012, 02:36
Decurso de Prazo
26/11/2012, 23:59
Ato ordinatório
20/11/2012, 00:04
Expedição de documento (Mandado)
09/11/2012, 08:47
Expedição de documento (Mandado)
09/11/2012, 08:47
Audiência (Juiz(a); realizada)
09/11/2012, 08:45
Documento
09/11/2012, 08:45
Ato ordinatório
09/10/2012, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2012, 11:17
Ato ordinatório
28/09/2012, 11:14
Expedição de documento (Mandado)
28/09/2012, 10:40
Expedição de documento (Mandado)
28/09/2012, 10:40
Mero expediente
24/09/2012, 13:02
Ato ordinatório
18/09/2012, 00:01
Conclusão (para despacho)
17/09/2012, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2012, 11:50
Ato ordinatório
06/09/2012, 10:53
Expedição de documento (Mandado)
06/09/2012, 10:00
Expedição de documento (Mandado)
06/09/2012, 09:59
Mero expediente
23/08/2012, 09:03
Conclusão (para despacho)
22/08/2012, 12:43
Expedição de documento (Certidão)
22/08/2012, 12:43
Petição (Contraminuta)
21/08/2012, 04:56
Documento
16/08/2012, 09:10
Decurso de Prazo
10/08/2012, 00:00
Ato ordinatório
08/08/2012, 14:00
Petição (Contraminuta)
08/08/2012, 05:53
Decurso de Prazo
04/08/2012, 00:00
Ato ordinatório
20/07/2012, 11:19
Documento
20/07/2012, 10:34
Ato ordinatório
04/07/2012, 17:07
Expedição de documento (Mandado)
04/07/2012, 17:06
Audiência (Juiz(a); designada)
04/07/2012, 16:59
Ato ordinatório
04/07/2012, 12:27
Expedição de documento
04/07/2012, 11:59
Expedição de documento (Mandado)
04/07/2012, 11:59
Mero expediente
03/07/2012, 17:43
Distribuição (sorteio)
28/06/2012, 11:45
Decisão
•13/04/2026, 00:00
Decisão
•26/03/2026, 00:00
Decisão
•26/03/2026, 00:00
Decisão
•26/02/2026, 00:00
Despacho
•19/09/2025, 00:00
Despacho
•18/08/2025, 00:00
071339118.2012.8.23.0010 Resposta SISBAJUD at 03.07.25