Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento - Página 1 de 2 AO DOUTO JUÍZO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA/RR Processo nº: 0842594-13.2024.8.23.0010 MARTA JULIANA DOS PRAZERES DA SILVA, já qualificada nos autos, por sua procuradora infra-assinada, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em atenção à manifestação da Exequente, expor e requerer o que segue: A Executada reitera seu pleno interesse na autocomposição, bem como sua inequívoca intenção de quitar integralmente a obrigação executada, observados, contudo, os limites de sua real capacidade financeira. Embora a Exequente tenha demonstrado interesse em composição, condicionou eventual acordo ao parcelamento do débito em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais, condição que, infelizmente, mostra-se absolutamente incompatível com a realidade econômica da Executada. Conforme já informado nos autos e agora reforçado por documentação financeira atualizada, especialmente pelo contracheque referente ao mês de junho de 2026, a Executada encontra-se em situação de grave comprometimento financeiro, possuindo descontos em folha que consomem parcela substancial de sua remuneração. Vejamos: Seu contracheque mais recente demonstra que, embora sua remuneração bruta seja de R$ 19.956,38, os descontos incidentes totalizam R$ 13.932,49, resultando em remuneração líquida de apenas R$ 6.023,89. Página 2 de 2 Em termos percentuais, verifica-se que aproximadamente 70% (setenta por cento) de sua renda bruta já se encontra comprometida com descontos obrigatórios, consignações e obrigações financeiras previamente assumidas, restando à Executada apenas o necessário para custear sua subsistência e a de sua família. A Executada permanece responsável pelo sustento familiar, incluindo despesas contínuas com saúde, educação de seus filhos e demais custos essenciais de moradia, alimentação e transporte, de modo que a proposta da Exequente se revela materialmente inexequível. Isso porque o parcelamento sugerido pela Exequente representaria parcelas mensais aproximadas entre R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) e R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), quantia manifestamente incompatível com sua capacidade contributiva e apta a comprometer seu mínimo existencial, em afronta aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, boa-fé objetiva e dignidade da pessoa humana. Cumpre destacar que a Executada não se recusa ao pagamento, tampouco adota postura protelatória. Ao contrário, busca solução séria, viável e compatível com sua realidade financeira, demonstrando inequívoca boa-fé e real intenção de adimplir a obrigação. Nesse contexto, em novo esforço conciliatório e como demonstração concreta de cooperação processual, a Executada apresenta nova contraproposta, consistente no pagamento de parcelas mensais de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), com vencimento todo dia 05 de cada mês, iniciando-se em data a ser ajustada entre as partes ou em até 05 (cinco) dias após eventual homologação. Esclarece que referido valor representa o limite máximo de sua capacidade financeira atual, constituindo o maior esforço econômico que consegue assumir sem inviabilizar a manutenção de suas despesas essenciais e de seus dependentes.
Diante do exposto, requer a juntada da presente manifestação e a intimação da Exequente para ciência da contraproposta apresentada, a fim de que informe eventual interesse na composição, com posterior formalização do acordo nos autos ou designação de audiência conciliatória, caso necessário. Termos em que, Pede deferimento. Boa Vista/RR, 01 de julho de 2026. MYLLA FONSECA OAB/RR 2370