Publicacao/Comunicacao
Intimação
Edital/Citação - 5ª VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Com prazo de 20 (vinte) dias. O(a) MM. Juiz(a) da 5ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista, na forma da lei etc...Faz saber a todos que neste Juízo tramita o seguinte processo: Processo n.º0807939-20.2021.8.23.0010 - Execução de Título Extrajudicial Exequente(s): Odeny Dias de Matos Executado(s): Raimundo Nonato Araujo de Souza Estando a(s) parte(s) Executada(s)em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com a finalidade: CITAÇÃO da(s) parte(s) Executada(s)Raimundo Nonato Araujo de Souza (CPF: 3xx.142.2xx-87) para, no prazo de 03 (três) dias, pagar o débito (R$ 28.000,00 ), acrescido de juros, correção monetária e custas processuais, sob pena de penhora de bens (art. 829 do CPC). Nos termos do art. 827 do CPC, foram fixados os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), sendo estes reduzidos pela metade em caso de pagamento integral do débito no prazo de 3 (três) dias. Caso a(s) parte(s) não contestem no prazo supracitado, será decretada a sua revelia e reputar-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC), nomeado-se curador especial, nos termos do art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil. da(s) parte(s) INTIMAÇÃO Executada(s) acima citada(s) para, querendo, apresentar embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 914 e 915 do CPC. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, a parte Executada poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916 do CPC). Para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, 04 de maio de 2026. SEDE DO JUÍZO: 5ª Vara Cível, localizado no(a) Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]. Boa Vista, 04 de maio de 2026. André Ferreira de Lima Servidor Judiciário Por ordem do(a) MM. Juiz(a) da 5ª Vara Cível - Execução Cível de Boa Vista (assinado eletronicamente)
Publicacao/Comunicacao
Citação
Edital Edital/Citação - 5ª VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Com prazo de 20 (vinte) dias. O(a) MM. Juiz(a) da 5ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista, na forma da lei etc...Faz saber a todos que neste Juízo tramita o seguinte processo: Processo n.º0807939-20.2021.8.23.0010 - Execução de Título Extrajudicial Exequente(s): Odeny Dias de Matos Executado(s): Raimundo Nonato Araujo de Souza Estando a(s) parte(s) Executada(s)em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com a finalidade: CITAÇÃO da(s) parte(s) Executada(s)Raimundo Nonato Araujo de Souza (CPF: 3xx.142.2xx-87) para, no prazo de 03 (três) dias, pagar o débito (R$ 28.000,00 ), acrescido de juros, correção monetária e custas processuais, sob pena de penhora de bens (art. 829 do CPC). Nos termos do art. 827 do CPC, foram fixados os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), sendo estes reduzidos pela metade em caso de pagamento integral do débito no prazo de 3 (três) dias. Caso a(s) parte(s) não contestem no prazo supracitado, será decretada a sua revelia e reputar-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC), nomeado-se curador especial, nos termos do art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil. da(s) parte(s) INTIMAÇÃO Executada(s) acima citada(s) para, querendo, apresentar embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 914 e 915 do CPC. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, a parte Executada poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916 do CPC). Para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, 04 de maio de 2026. SEDE DO JUÍZO: 5ª Vara Cível, localizado no(a) Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]. Boa Vista, 04 de maio de 2026. André Ferreira de Lima Servidor Judiciário Por ordem do(a) MM. Juiz(a) da 5ª Vara Cível - Execução Cível de Boa Vista (assinado eletronicamente)
Expedição de documento
04/05/2026, 19:45
Expedição de documento
04/05/2026, 19:45
Expedição de documento
04/05/2026, 18:16
Expedição de documento
04/05/2026, 18:16
Decurso de Prazo
08/04/2026, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0807939-20.2021.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Execução de Título Extrajudicial Classe Processual: Odeny Dias de Matos Exequente(s): Raimundo Nonato Araujo de Souza Executado(s): DECISÃO Defiro o pedido de citação por edital da parte Executada (EP 133). Cite-se a parte Executada por edital. Publique-se o Edital pelo prazo de 20 (vinte) dias na rede mundial de computadores, no sítio do Eg. Tribunal de Justiça de Roraima e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, devendo ser certificada a aludida publicação nestes autos, observando-se às exigências dos artigos 256 ao 259 do CPC. No aludido Edital, deverá conter a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia, nos termos do inc. IV, do art. 257, do CPC. Providencie o Exequente a publicação do edital em jornal de grande circulação, nos termos do art. 257, parágrafo único, do CPC. Frise-se que, escoado o prazo sem apresentação de defesa, devidamente certificado, desde já fica decretada a reveliada parte Executada, nos termos do art. 344 do CPC, devendo o Cartório proceder a respectiva anotação na capa dos autos. Ato contínuo, habilite-senos autos o perfil do Órgão da Defensoria Pública para que indique Defensor Público que atuará no feito como curador especial do citado, devendo apresentar resposta no prazo legal. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
10/03/2026, 00:00
Expedição de documento
09/03/2026, 17:45
Expedição de documento
09/03/2026, 16:43
deferimento
09/03/2026, 12:56
Documentos
Edital/Citação
•05/05/2026, 00:00
Edital/Citação
•05/05/2026, 00:00
05/05/2026, 00:00
05/05/2026, 00:00
05/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação
Edital Edital/Citação - 5ª VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Com prazo de 20 (vinte) dias. O(a) MM. Juiz(a) da 5ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista, na forma da lei etc...Faz saber a todos que neste Juízo tramita o seguinte processo: Processo n.º0807939-20.2021.8.23.0010 - Execução de Título Extrajudicial Exequente(s): Odeny Dias de Matos Executado(s): Raimundo Nonato Araujo de Souza Estando a(s) parte(s) Executada(s)em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com a finalidade: CITAÇÃO da(s) parte(s) Executada(s)Raimundo Nonato Araujo de Souza (CPF: 3xx.142.2xx-87) para, no prazo de 03 (três) dias, pagar o débito (R$ 28.000,00 ), acrescido de juros, correção monetária e custas processuais, sob pena de penhora de bens (art. 829 do CPC). Nos termos do art. 827 do CPC, foram fixados os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), sendo estes reduzidos pela metade em caso de pagamento integral do débito no prazo de 3 (três) dias. Caso a(s) parte(s) não contestem no prazo supracitado, será decretada a sua revelia e reputar-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC), nomeado-se curador especial, nos termos do art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil. da(s) parte(s) INTIMAÇÃO Executada(s) acima citada(s) para, querendo, apresentar embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 914 e 915 do CPC. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, a parte Executada poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916 do CPC). Para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, 04 de maio de 2026. SEDE DO JUÍZO: 5ª Vara Cível, localizado no(a) Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]. Boa Vista, 04 de maio de 2026. André Ferreira de Lima Servidor Judiciário Por ordem do(a) MM. Juiz(a) da 5ª Vara Cível - Execução Cível de Boa Vista (assinado eletronicamente)
05/05/2026, 00:00
Expedição de documento
04/05/2026, 19:45
Expedição de documento
04/05/2026, 19:45
Expedição de documento
04/05/2026, 18:16
Expedição de documento
04/05/2026, 18:16
Decurso de Prazo
08/04/2026, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0807939-20.2021.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Execução de Título Extrajudicial Classe Processual: Odeny Dias de Matos Exequente(s): Raimundo Nonato Araujo de Souza Executado(s): DECISÃO Defiro o pedido de citação por edital da parte Executada (EP 133). Cite-se a parte Executada por edital. Publique-se o Edital pelo prazo de 20 (vinte) dias na rede mundial de computadores, no sítio do Eg. Tribunal de Justiça de Roraima e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, devendo ser certificada a aludida publicação nestes autos, observando-se às exigências dos artigos 256 ao 259 do CPC. No aludido Edital, deverá conter a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia, nos termos do inc. IV, do art. 257, do CPC. Providencie o Exequente a publicação do edital em jornal de grande circulação, nos termos do art. 257, parágrafo único, do CPC. Frise-se que, escoado o prazo sem apresentação de defesa, devidamente certificado, desde já fica decretada a reveliada parte Executada, nos termos do art. 344 do CPC, devendo o Cartório proceder a respectiva anotação na capa dos autos. Ato contínuo, habilite-senos autos o perfil do Órgão da Defensoria Pública para que indique Defensor Público que atuará no feito como curador especial do citado, devendo apresentar resposta no prazo legal. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
10/03/2026, 00:00
Expedição de documento
09/03/2026, 17:45
Expedição de documento
09/03/2026, 16:43
deferimento
09/03/2026, 12:56
Conclusão (para decisão)
05/03/2026, 16:08
Petição (Embargos À Execução)
02/02/2026, 17:42
Documento
29/01/2026, 10:38
Documento
13/01/2026, 10:16
Documento
05/12/2025, 16:17
Documento
03/12/2025, 16:53
Expedição de documento
03/12/2025, 09:59
Petição (Contraminuta)
16/10/2025, 16:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0807939-20.2021.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Execução de Título Extrajudicial Classe Processual: Exequente(s): Odeny Dias de Matos Executado(s): Raimundo Nonato Araujo de Souza CERTIDÃO/ ATO ORDINATÓRIO Considerando a petição apresentada no EP 119.1, fica a parte Exequente intimada para que informe os endereços para os quais deseja a renovação de diligência. Boa Vista, 07 de outubro de 2025. Márcia Andrea de Souza Santos Servidora Judiciária (Assinado Digitalmente - PROJUDI)
08/10/2025, 00:00
Expedição de documento
07/10/2025, 15:46
Expedição de documento
07/10/2025, 14:49
Documento
07/10/2025, 14:49
Decurso de Prazo
06/09/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0807939-20.2021.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Execução de Título Extrajudicial Classe Processual: Exequente(s): Odeny Dias de Matos Executado(s): Raimundo Nonato Araujo de Souza CERTIDÃO/ ATO ORDINATÓRIO Fica a parte Exequente intimada para informar os endereços para os quais deseja a renovação de diligência. Fica a parte Exequente intimada para que proceda o, recolhimento da taxa de impressão referente aos documentos e anexos necessários ao cumprimento da diligência, no quantitativo 10 impressões, para cada carta ou mandado a ser cumprido. Fica a parte Exequente intimada para, pagamento das custas de diligência do Oficial de Justiça nos termos da Portaria Conjunta nº 004 de 14.06.2010 (DJE nº 4336 de 16.06.2010), para as diligências a serem cumpridas no Tribunal de Justiça de Roraima. OBSERVAÇÕES: Escolher a diligência a ser realizada, de acordo com a 1. tabela dos Atos dos oficiais:. Deverá ser observado o número de partes e de endereços para o recolhimento das custas. 2 3. O pagamento dos atos dos Oficiais de Justiça deverão ser recolhidos por meio de na conta DEPÓSITO IDENTIFICADO O (CPF/CNPJ do intimado), - Associação dos da ASSOJER Oficiais de Justiça do Estado de Roraima (CNPJ: 05.063.784/0001-10), Banco do Brasil (001),. Agência: 0250-X e Conta corrente: 87.053-6 4. Não serão aceitos pagamentos em favor de oficiais de justiça por meio de Guia de Arrecadação Judiciária - GAJ. Boa Vista, 27 de agosto de 2025. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) André Ferreira de Lima Servidor Judiciário OBSERVAÇÃO: A emissão da guia de recolhimento de custas e serviços judiciais poderá ser realizada através do site do TJRR, 1. no menu, ou através do link: "Serviços - Custas Processuais". https://www.tjrr.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial 2. sobre a emissão de guias, pagamento de custas processuais e de diligência, Em caso de dúvida(s), tutoriais estão disponíveis através do link: https://drive.google.com/file/d/1zzfNpHKu_dl-U9zxh9fqqbyBUL201rD3/view (2) Anexo 2 – TABELA C – Atos dos oficiais de Justiça do TJRR (Lei n.º 1157, publicada no DOE de 29 de dezembro de 2016) TABELA C ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA ZONAS: URBANA RURAL I) Citação ou intimação, positiva ou negativa: a) Por pessoa II) Diligências de verificação: R$ 20,36 III) Penhora, sequestro e arresto, inclusive o registro R$ 203,59 IV) Notificação ou verificação R$ 20,36 V) Remoção e despejo R$ 203,59 VI) Reintegração, Busca e apreensão, imissão ou manutenção de posse R$ 271,44 R$ 339,30 R$ 40,71 VII) Arrolamento de bens R$ 203,59 VIII) Outras diligências não especificadas Avaliação - 5 % ad valorem (LIMITE MÁXIMO) R$ 4.750,30 Praça ou leilão - 5 % ad valorem SEM LIMITE Nota: 1) Compreende-se por zona rural, toda a extensão territorial fora dos limites do perímetro urbano da sede da comarca, ainda que, na área urbana dos municípios sob sua jurisdição; 2) Aplica-se a presente tabela de despesas: I - Todos as despesas decorrentes dos atos dos oficiais de justiça, que deverão ser adiantadas previamente em cartório, ressalvadas aquelas provenientes de leilões ou praças, as quais deverão ser pagas imediatamente após lavrado o auto de arrematação; II - Não será aceito, nas ações com mais de (01) um requerido, o pagamento de somente (01) uma diligência, sob qualquer pretexto, ainda que residentes em mesmo local. 3) As praças e leilões obedecerão aos seguintes critérios: I – No ato do pregão, deverá o oficial de justiça cientificar as partes do percentual estabelecido na tabela de despesas; II – As despesas referentes ao item I deverão ser pagas em cartório no ato da lavratura do auto de arrematação, adjudicação ou remissão; III – Em caso de praça ou leilão negativos, será devida a importância de (vinte e cinco reais e sessenta e dois centavos), a serem pagos pelo requerente, no ato da lavratura do Auto Negativo de Praça ou Leilão. 4) As despesas mencionadas na presente tabela não serão devidas em dobro, quando a diligência requerer a presença de mais de (01) um oficial de justiça; 5) A presente tabela será aplicada na Justiça de 1ª instância da Capital e Interior do Estado; 6) A Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal não estão isentas do pagamento de despesas decorrentes de atos dos oficiais de justiça; 7) Nos feitos criminais de Ação Penal privada, somente o Ministério Público será isento do pagamento das despesas apresentadas na presente tabela, sendo que as partes deverão antecipar, em cartório, o pagamento de atos praticados pelos oficiais de justiça, salvo os beneficiários da Justiça Gratuita; 8) Nos feitos em que for declarada “Justiça Gratuita”, bem como, os de iniciativa da assistência judiciária gratuita, caberá à Fazenda Pública a antecipação de despesa; 9) Os atos não alcançados por esta tabela serão cobrados conforme os feitos cautelares.
28/08/2025, 00:00
Expedição de documento
27/08/2025, 11:47
Expedição de documento
27/08/2025, 10:20
Documento
27/08/2025, 10:20
Petição (Contraminuta)
16/07/2025, 08:10
Decurso de Prazo
08/07/2025, 09:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0807939-20.2021.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Execução de Título Extrajudicial Classe Processual: Exequente(s): Odeny Dias de Matos Executado(s): Raimundo Nonato Araujo de Souza CERTIDÃO/ ATO ORDINATÓRIO Processo paralisado a mais de 30 (trinta) dias por ausência de manifestação da(s) parte(s). Fica a parte Exequente intimada para dar andamento aos autos, no prazo de 5 dias, requerendo o que for de direito, nos temos do art. 485, III do CPC. Boa Vista, 24 de junho de 2025. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) Márcia Andrea de Souza Santos Servidora Judiciária
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0807939-20.2021.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Execução de Título Extrajudicial Classe Processual: Exequente(s): Odeny Dias de Matos Executado(s): Raimundo Nonato Araujo de Souza CERTIDÃO/ ATO ORDINATÓRIO Processo paralisado a mais de 30 (trinta) dias por ausência de manifestação da(s) parte(s). Fica a parte Exequente intimada para dar andamento aos autos, no prazo de 5 dias, requerendo o que for de direito, nos temos do art. 485, III do CPC. Boa Vista, 24 de junho de 2025. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) Márcia Andrea de Souza Santos Servidora Judiciária