Publicacao/Comunicacao
Intimação
réu: logs de autenticação, base biométrica e registros de servidor estão custodiados pelo Banco BMG, impondo ao perito etapa procedimental e técnica adicional; (e) Dupla instrumentalidade: dois documentos juridicamente distintos (CCB e Termo de Consentimento) precisam ser analisados de forma independente quanto à integridade e validade. IV – DA PROPOSTA DE HONORÁRIOS PERICIAIS IV.1 – Referenciais de Mercado Os honorários propostos foram calibrados com base nos seguintes referenciais de entidades periciais de reconhecida idoneidade: ENTIDADE DE REFERÊNCIA VALOR/HORA TÉCNICA TOTAL (60 HORAS) OBSERVAÇÃO ASPEJUDI/MG R$ 605,00 R$ 36.300,00 Tabela de sug. p/ perícia digital IBAPE/MG R$ 480,00 R$ 28.800,00 Valor mínimo tabelado PROPOSTA DO PERITO R$ 450,00 R$ 27.000,00 Abaixo dos dois referenciais Como se observa, o valor proposto pelo Perito (R$ 450,00/hora) é inferior aos dois referenciais de mercado consultados, demonstrando a razoabilidade e a proporcionalidade da proposta, em atendimento ao critério fixado pelo art. 95, §3º, inciso II, do Código de Processo Civil. IV.2 – Discriminação da Carga Horária por Etapa Técnica A carga de 30 (trinta) horas técnicas por assinatura eletrônica é justificada pela seguinte distribuição de etapas: ETAPA TÉCNICA (por assinatura eletrônica) HORAS ESTIMADAS Análise documental preliminar e mapeamento forense 4h Verificação de integridade do hash e cadeia criptográfica 6h Análise de metadados (IP, timestamp, geolocaliçação) 5h Confronto com dados cadastrais e investigação de titularidade 4h Formulação de quesitos técnicos ao banco / análise de resposta 5h Elaboração, revisão e redação do laudo pericial 6h TOTAL POR ASSINATURA 30h IV.3 – Resumo da Proposta de Honorários ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 Horas técnicas — CCB nº 73139014 (Assinatura Eletrônica 1) 30h R$ 450,00/h R$ 13.500,00 02 Horas técnicas — Termo de Consentimento (Assinatura Eletrônica 2) 30h R$ 450,00/h R$ 13.500,00 TOTAL GERAL 60h R$ 450,00/h R$ 27.000,00 Valor total proposto: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), correspondente a 60 (sessenta) horas técnicas ao valor unitário de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) por hora, distribuídas em 30 horas por assinatura eletrônica periciada. V – DA PROPORCIONALIDADE COM O VALOR DA CAUSA O valor da causa é de R$ 47.560,64. Os honorários propostos representam aproximadamente 56,7% do valor da causa, percentual técnica e juridicamente defensável para perícia de complexidade alta, especialmente considerando: (i) que a perícia em documentoscopia digital e assinatura eletrônica é operacionalmente mais trabalhosa do que a grafotécnica tradicional em documento manuscrito; (ii) que a metodologia empregada envolve ferramentas de análise forense computacional não exigidas em perícias convencionais; (iii) que o valor proposto é inferior ao mínimo tabelado pelas entidades de referência consultadas, afastando qualquer caráter de excesso. V – DO REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIAS E MATERIAIS PERICIAIS Para a execução do trabalho pericial com metodologia adequada à natureza eletrônica do documento periciado, na forma do art. 465, §2º, I, c/c art. 473, §1º, do Código de Processo Civil, o Perito requer as seguintes diligências e materiais, distribuídos em três blocos: BLOCO ORIGEM MATERIAL / DOCUMENTO REQUERIDO FINALIDADE PERICIAL I Autos E.P. 18.5 em formato digital nativo (PDF original) Análise de metadados embutidos no arquivo I Autos E.P. 18.4 e E.P. 18.7 (contratos de 2015 e 2017) Análise comparativa entre instrumentos II Banco BMG (req. judicial) Logs de autenticação biométrica do hash 889EC398... Verificação de autoria e grau de confiança do sistema II Banco BMG (req. judicial) Dados completos do terminal IPv6: 2804:18:682a:cec7:1:0:61fd:af4 Identificação do dispositivo e aplicação usada na contratação II Banco BMG (req. judicial) Registros de geolocaliçação com método de captura (GPS/Wi- Fi/rede) Confronto com endereço residencial da pericianda II Banco BMG (req. judicial) Documentação técnica do sistema de assinatura eletrônica (token bio=1) Validação da metodologia biométrica empregada II Banco BMG (req. judicial) Política de integridade documental: hash por transação ou por documento Determinação da integridade individual de cada instrumento III Parte Autora (intimação) Documentos com assinatura manuscrita de próprio punho da pericianda Confronto com representação gráfica da assinatura eletrônica III Parte Autora (intimação) Declaração sobre dispositivo eletrônico (smartphone/tablet) à época Corroboração ou confronto com IP/terminal registrado V.1 – Bloco I — Documentos dos Autos Requer seja disponibilizado ao Perito o E.P. 18.5 em seu formato digital nativo (arquivo PDF original), sem impressão ou reconversão, para fins de análise dos metadados embutidos no arquivo eletrônico. Requer, igualmente, acesso digital aos E.P. 18.4 e E.P. 18.7 (contratos de 2015 e 2017) para fins de análise comparativa, caso necessária. V.2 – Bloco II — Requisição Judicial ao Banco BMG S.A. Requer seja expedido ofício ao Banco BMG S.A. (CNPJ: 61.186.680/0001-74), determinando o fornecimento, no prazo a ser fixado por Vossa Excelência, dos seguintes registros e documentações: (a) Logs completos de autenticação biométrica referentes ao hash 889EC398D5E9C930FA93C51DC711F04F, gerado em 14/12/2021 às 17:56:37, incluindo: resultado da comparação biométrica, grau de confiança do sistema, identificação do perfil biométrico de referência utilizado e data de sua captura; (b) Dados completos do terminal eletrônico identificado pelo endereço IPv6: 2804:18:682a:cec7:1:0:61fd:af4, incluindo: tipo e modelo do dispositivo, sistema operacional, versão do aplicativo utilizado para a contratação e operadora de telefonia/provedor de acesso; (c) Registros de geolocaliçação referentes à transação, com indicação do método de captura (GPS, rede Wi-Fi ou rede celular), coordenadas geográficas exatas (latitude/longitude) e grau de precisão do ponto registrado; (d) Documentação técnica do sistema de assinatura eletrônica empregado na contratação, especificando: metodologia de captura biométrica em tela sensível ao toque (touch screen), parâmetros de validação do token bio=1 e certificados de homologação do sistema perante órgãos reguladores; (e) Política de integridade documental adotada pelo Banco BMG, especificando expressamente se o hash gerado na transação de 14/12/2021 constitui identificador único da transação como um todo ou identificador individual de cada documento contratado — informação essencial para a determinação da integridade autônoma de cada instrumento. V.3 – Bloco III — Documentação da Parte Autora Requer seja a parte autora intimada a apresentar, no prazo a ser fixado por Vossa Excelência: (a) Documentos de identificação com assinatura manuscrita de próprio punho da Sra. Maria Perpétua Sampaio (original ou cópia autenticada), para fins de confronto pericial com a representação gráfica da assinatura eletrônica capturada em touch screen e aposta nos documentos periciados; (b) Declaração sobre o dispositivo eletrônico (smartphone ou tablet) de sua titularidade utilizado à época da contratação (dezembro de 2021), se disponível, para fins de corroboração ou confronto com o IP/terminal eletrônico registrado nos metadados da assinatura. Ressalta o Perito que a obtenção dos materiais indicados no Bloco II constitui condição técnica indispensável para a conclusão do laudo pericial, especialmente quanto à verificação da autoria e da integridade das assinaturas eletrônicas, não sendo possível emitir laudo conclusivo sem tais dados.
Juntada de manifestação técnica de Proposta de Honorarios - PROCESSO Nº: 0802672-28.2025.8.23.0010 REF.: Movimentos 124, 126 e 135 MANIFESTAÇÃO TÉCNICA COMPLEMENTAR COM PROPOSTA DE HONORÁRIOS PERICIAIS EM ATENDIMENTO AOS MOVIMENTOS 124, 126 E 135 MM. Juíz, Vem, respeitosamente, apresentar a presente Manifestação Técnica Complementar, com proposta fundamentada de honorários periciais, nos seguintes termos: I – DO ESCLARECIMENTO QUANTO À MANIFESTAÇÃO ANTERIOR (MOV. 126) Na manifestação anterior (mov. 126), o Perito concentrou-se na análise técnica preliminar do documento indicado como objeto da lide (E.P. 18.5), a fim de identificar a natureza das assinaturas apostas nas páginas 02 e 05, etapa indispensável para definir a metodologia pericial adequada antes de quantificar os honorários — procedimento tecnicamente correto, haja vista que a complexidade e o custo de uma perícia grafotécnica tradicional são radicalmente distintos dos de uma perícia em documentoscopia digital. Identificada a natureza eletrônica das assinaturas, tornou-se possível mensurar com precisão a carga horária e o valor técnico do trabalho pericial, o que se faz na presente manifestação. II – DA ANÁLISE TÉCNICA DO DOCUMENTO — ACHADOS PERICIAIS PRELIMINARES II.1 – Identificação das Assinaturas Eletrônicas Da análise forense do E.P. 18.5, identificaram-se 2 (duas) assinaturas eletrônicas do emitente, distribuídas em dois instrumentos juridicamente distintos: • Assinatura Eletrônica nº 1: aposta na CCB nº 73139014 (página 02 — folha 2/4), no campo destinado ao EMITENTE; • Assinatura Eletrônica nº 2: Termo de Consentimento Esclarecido — página 05, campo “Assinatura do TITULAR”. Metadados eletrônicos identificados em ambas as assinaturas: Token: sig,uid=07488688287,ufn=MARIA,bio=1,r=1 Hash: 889EC398D5E9C930FA93C51DC711F04F Timestamp: 14/12/2021 — 17:56:37 IP/Terminal: 2804:18:682a:cec7:1:0:61fd:af4 (IPv6 — dispositivo móvel) Geolocaliçação: Av. Brg. Eduardo Gomes, 154 — Dos Estados, Boa Vista/RR II.2 – Achado Forense Crítico — Hash Idêntico entre Documentos Distintos Os dois instrumentos compartilham hash, timestamp e endereço IP absolutamente idênticos. Esse achado demanda investigação técnica ativa para determinar se o hash constitui identificador da transação como um todo (modelo proprietário BMG) ou identificador individual de cada documento — questão determinante para a análise de integridade documental e autoria da assinatura. III – DA COMPLEXIDADE TÉNICA DA PERÍCIA — CLASSIFICAÇÃO: ALTA Com base na análise técnica realizada, a perícia em tela apresenta complexidade ALTA, fundamentada nos seguintes vetores objetivos: (a) Sistema biométrico proprietário (não-ICP-Brasil): a verificação da autenticidade depende de informações custodiadas exclusivamente pelo Banco BMG, exigindo formulação de quesitos técnicos específicos e requisição judicial de dados sigilosos; (b) Hash idêntico em documentos distintos: exige análise adicional para determinar a capacidade de verificação de integridade de cada instrumento de forma autônoma; (c) Investigação de titularidade/geolocaliçação: a geolocaliçação registrada (Av. Brg. Eduardo Gomes, 154) diverge do endereço residencial da pericianda (Av. Brigadeiro Eduardo Gomes, 2813), constituindo vetor investigativo obrigatório no laudo; (d) Dependência de dados em poder do
Diante do exposto, o Perito requer que Vossa Excelência se digne a: (i) homologar a proposta de honorários periciais no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), intimando-se as partes nos termos do art. 465, §3º, do CPC; e (ii) deferir as diligências requeridas, especialmente a expedição de ofício ao Banco BMG S.A. e a intimação da parte autora, viabilizando o início dos trabalhos periciais imediatamente após o depósito dos honorários. Termos em que, Pede Deferimento. Jackson Lopes da Silva Perito Judicial (Assinado digitalmente – Lei 11.419 /2006)