Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0826678-70.2023.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Pagamento) Classe Processual: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RORAIMA CAER Requerente(s): WALTER BRAZ DE AZEVEDO Requerido(s): DECISÃO DEFIRO o pedido da parte exequente e, diante da ausência de bens penhoráveis, DETERMINO A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO por 01 (um) ano a teor do que dispõe o art. 921, III, §1º, do Código de Processo Civil, bem como, para efeitos de fixação do termo inicial de prescrição intercorrente. Uma vez que a fase de conhecimento tratava-se de ação monitória o prazo prescricional será de 05 (cinco) anos, nos termos dos arts. 206-A e art. 206, §5º, inciso I do Código Civil. Estabelece o §4º do art. 921 do CPC que: “§ 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo”. No caso dos autos, o início do prazo da prescrição intercorrente data da primeira tentativa 07 infrutífera de localização de bens do devedor em /03/2025 (EP 70). Transcorrido o prazo de suspensão sem que a parte exequente tenha demonstrado a existência de bens penhoráveis, DETERMINO, desde então, o arquivamento dos autos até o transcurso do prazo prescricional acima indicado, sem prejuízo do eventual desarquivamento para prosseguimento do processo, se a qualquer tempo forem encontrados bens da parte devedora. Consigna-se que apenas nos casos de apresentação de bens passíveis de penhora da parte executada ou demonstração de alteração patrimonial é que poderá ser dado prosseguimento ao feito antes do decurso do prazo de um ano. Durante a suspensão do processo, não serão praticados quaisquer atos processuais com exceção do especificado acima, nos termos do art. 923 do CPC. Findo o prazo da prescrição intercorrente, intimem-se as partes para manifestarem-se, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 921, §5º do CPC). Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
13/04/2026, 00:00
Expedição de documento
10/04/2026, 09:47
Ato ordinatório
10/04/2026, 08:22
Expedição de documento
10/04/2026, 08:22
Expedição de documento
10/04/2026, 08:22
Execução frustrada
09/04/2026, 12:20
Conclusão (para decisão)
03/03/2026, 09:16
Petição (Contraminuta)
28/01/2026, 10:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 6ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - 2º Piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4796 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0826678-70.2023.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Requerente(s): COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RORAIMA CAER (CPF/CNPJ: 05.939.467/0001-15) Requerido(s): WALTER BRAZ DE AZEVEDO (RG: 163445 SSP/RR e CPF/CNPJ: 709.206.056-72) ATO ORDINATÓRIO – sem movimentação há 30 dias Promovo a intimação da parte interessada para dar prosseguimento ao feito em 05 (cinco) cinco dias, sob pena de extinção por abandono, quando a continuidade do processo depender de diligência de sua atribuição. Boa Vista/RR, 16 de janeiro de 2026. Reginaldo Antonio Csiszer Servidor Judiciário
19/01/2026, 00:00
Expedição de documento
16/01/2026, 09:45
Expedição de documento
16/01/2026, 08:37
Expedição de documento
16/01/2026, 08:37
Documentos
Decisão
•13/04/2026, 00:00
Documento
•19/01/2026, 00:00
13/04/2026, 00:00
Expedição de documento
10/04/2026, 09:47
Ato ordinatório
10/04/2026, 08:22
Expedição de documento
10/04/2026, 08:22
Expedição de documento
10/04/2026, 08:22
Execução frustrada
09/04/2026, 12:20
Conclusão (para decisão)
03/03/2026, 09:16
Petição (Contraminuta)
28/01/2026, 10:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 6ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - 2º Piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4796 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0826678-70.2023.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Requerente(s): COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RORAIMA CAER (CPF/CNPJ: 05.939.467/0001-15) Requerido(s): WALTER BRAZ DE AZEVEDO (RG: 163445 SSP/RR e CPF/CNPJ: 709.206.056-72) ATO ORDINATÓRIO – sem movimentação há 30 dias Promovo a intimação da parte interessada para dar prosseguimento ao feito em 05 (cinco) cinco dias, sob pena de extinção por abandono, quando a continuidade do processo depender de diligência de sua atribuição. Boa Vista/RR, 16 de janeiro de 2026. Reginaldo Antonio Csiszer Servidor Judiciário
19/01/2026, 00:00
Expedição de documento
16/01/2026, 09:45
Expedição de documento
16/01/2026, 08:37
Expedição de documento
16/01/2026, 08:37
Documento
16/01/2026, 08:37
Petição (Embargos À Execução)
07/11/2025, 09:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RORAIMA Gerar Arquivo TXT com Detalhamentos Gerar Arquivo PDF com Detalhamentos Gerar Arquivo SIMBA com Detalhamentos Clique aqui para imprimir. Informações gerais para o CPF/CNPJ selecionado Requisição Nome (SRF): CPF/CNPJ: Número Requisição: 20251024945606193 Número
Processo: 0826678-70.2023.8.23.0010.
CCS Resultado de requisitar consulta por CPF - Resultado de requisitar consulta por CPF/CNPJ Os dados apresentados nesta página referem-se à requisição 20251024945606193, efetuada em 24/10/2025. São informações estáticas dessa data, ou seja, as atualizações no cadastro de clientes que ocorreram a partir dessa data não constarão nesta página. Para obter dados mais atualizados, faça uma nova requisição. Tribunal: TRIBUNAL DE JUSTICA DO Usuário Autorização: EJUBW.FIRMINO Data/Hora Autorização: 24/10/2025 15:58 Relacionamentos Detentora do relacionamento Responsável pelas informações Data Início Data Fim Detalhamento Usuário Data/Hora Solicitação Data/Hora Resposta BCO DO BRASIL S.A. BCO DO BRASIL S.A. 27/02/2018 30/05/2025 EJUBW.FIRMINO 24/10/2025 15:58 24/10/2025 16:40 BCO DO BRASIL S.A. BCO DO BRASIL S.A. 18/09/2025 EJUBW.FIRMINO 24/10/2025 15:58 24/10/2025 16:40 BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 28/01/2022 EJUBW.FIRMINO 24/10/2025 15:58 24/10/2025 17:33 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CAIXA ECONOMICA FEDERAL 17/04/2020 EJUBW.FIRMINO 24/10/2025 15:58 24/10/2025 16:02 NU FINANCEIRA S.A. CFI NU FINANCEIRA S.A. CFI 19/08/2021 EJUBW.FIRMINO 24/10/2025 15:58 24/10/2025 17:18 NU PAGAMENTOS - IP NU PAGAMENTOS - IP 12/08/2021 EJUBW.FIRMINO 24/10/2025 15:58 24/10/2025 17:18 PAGSEGURO INTERNET IP S.A. PAGSEGURO INTERNET IP S.A. 19/10/2023 31/01/2025 EJUBW.FIRMINO 24/10/2025 15:58 24/10/2025 16:11 Obs: As instituições marcadas são responsáveis pelo envio de informações de outras instituições do conglomerado (passe o "mouse" para ver). Detalhamentos de informações para o CPF/CNPJ selecionado Detentora do relacionamento Dados Relacionamento Período Solicitado Data/Hora Resposta Detalhamento BCO DO BRASIL S.A. 27/02/2018 01/09/2024 24/10/2025 16:40 30/05/2025 30/05/2025 29/10/2025, 10:14 CCS Resultado de requisitar consulta por CPF/CNPJ https://www3.bcb.gov.br/ccs/imprimirRequisicaoCpfCnpj.do?method=imprimir 1/4 BCO DO BRASIL S.A. Conta Corrente 2617 580325 Representante, Responsável ou Procurador 19/07/2018 13/12/2024 W B DE AZEVEDO 00.620.009/0001-03 19/07/2018 13/12/2024 BCO DO BRASIL S.A. Conta Pagamento 5780 18321 27/02/2018 30/05/2025 Não há pessoa vinculada ao CPF/CNPJ selecionado. Detentora do relacionamento Dados Relacionamento Período Solicitado Data/Hora Resposta Detalhamento BCO DO BRASIL S.A. 18/09/2025 18/09/2025 24/10/2025 16:40 30/09/2025 BCO DO BRASIL S.A. Conta Corrente 4263 1420410 Representante, Responsável ou Procurador 18/09/2025 W B DE AZEVEDO 00.620.009/0001-03 18/09/2025 Detentora do relacionamento Dados Relacionamento Período Solicitado Data/Hora Resposta Detalhamento BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 28/01/2022 01/09/2024 24/10/2025 17:33 30/09/2025 BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Conta Corrente 20191809 28/01/2022 Não há pessoa vinculada ao CPF/CNPJ selecionado. BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Outros 260022697547 29/10/2025, 10:14 CCS Resultado de requisitar consulta por CPF/CNPJ https://www3.bcb.gov.br/ccs/imprimirRequisicaoCpfCnpj.do?method=imprimir 2/4 10/11/2023 21/03/2025 Não há pessoa vinculada ao CPF/CNPJ selecionado. BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Outros 260024255650 06/03/2024 21/03/2025 Não há pessoa vinculada ao CPF/CNPJ selecionado. BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Outros 260024282220 07/03/2024 Não há pessoa vinculada ao CPF/CNPJ selecionado. Detentora do relacionamento Dados Relacionamento Período Solicitado Data/Hora Resposta Detalhamento CAIXA ECONOMICA FEDERAL 17/04/2020 01/09/2024 24/10/2025 16:02 30/09/2025 CAIXA ECONOMICA FEDERAL Conta de Poupança 3880 9628547785 17/04/2020 Não há pessoa vinculada ao CPF/CNPJ selecionado. Detentora do relacionamento Dados Relacionamento Período Solicitado Data/Hora Resposta Detalhamento NU FINANCEIRA S.A. CFI 19/08/2021 01/09/2024 24/10/2025 17:18 30/09/2025 NU FINANCEIRA S.A. CFI Outros IF: Walter braz de azevedo SRF: WALTER BRAZ DE AZEVEDO 19/08/2021 Não há pessoa vinculada ao CPF/CNPJ selecionado. Detentora do relacionamento Dados Relacionamento Período Solicitado Data/Hora Resposta Detalhamento 29/10/2025, 10:14 CCS Resultado de requisitar consulta por CPF/CNPJ https://www3.bcb.gov.br/ccs/imprimirRequisicaoCpfCnpj.do?method=imprimir 3/4 NU PAGAMENTOS - IP 12/08/2021 01/09/2024 24/10/2025 17:18 30/09/2025 NU PAGAMENTOS - IP Conta Pagamento 1 471741983 IF: Walter braz de azevedo SRF: WALTER BRAZ DE AZEVEDO 12/08/2021 Não há pessoa vinculada ao CPF/CNPJ selecionado. Detentora do relacionamento Dados Relacionamento Período Solicitado Data/Hora Resposta Detalhamento PAGSEGURO INTERNET IP S.A. 19/10/2023 01/09/2024 24/10/2025 16:11 31/01/2025 31/01/2025 PAGSEGURO INTERNET IP S.A. Outros Representante, Responsável ou Procurador 29/12/2023 31/01/2025 W B DE AZEVEDO 00.620.009/0001-03 29/12/2023 31/01/2025 PAGSEGURO INTERNET IP S.A. Conta Pagamento 73619970 Representante, Responsável ou Procurador 19/10/2023 31/01/2025 W B DE AZEVEDO 00.620.009/0001-03 19/10/2023 31/01/2025 29/10/2025, 10:14 CCS Resultado de requisitar consulta por CPF/CNPJ https://www3.bcb.gov.br/ccs/imprimirRequisicaoCpfCnpj.do?method=imprimir 4/4
30/10/2025, 00:00
Expedição de documento
29/10/2025, 11:47
Expedição de documento
29/10/2025, 10:14
Expedição de documento
29/10/2025, 10:14
Expedição de documento
22/10/2025, 13:38
Petição (Contraminuta)
16/10/2025, 13:32
Petição (Embargos À Execução)
16/10/2025, 08:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0826678-70.2023.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Pagamento) Classe Processual: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RORAIMA CAER Requerente(s): WALTER BRAZ DE AZEVEDO Requerido(s): DECISÃO
Trata-se de ação em fase de cumprimento definitivo de sentença. Tendo em vista o transcurso do prazo solicitado pela parte credora (EP 100), CONCEDO a ela o prazo de 10 (dez) dias para dar andamento ao cumprimento de sentença, indicando outros bens passíveis de penhora da parte executada e/ou que mais entender de direito, sob pena de suspensão do processo (art. 921, III, CPC). Em havendo requerimento da parte exequente, AUTORIZO, desde já, o manejo dos sistemas disponíveis, quais sejam, CCS-BACEN e SNIPER, independente de nova conclusão. Inexistindo a indicação de bens passíveis de penhora ou havendo pedido de diligência já realizada no curso da execução, o processo será suspenso por 01 (um) ano, na forma determinada pelo art. 921, §1°, do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. ANITA DE LIMA OLIVEIRA Juíza Substituta (Assinado Digitalmente – Sistema CNJ – PROJUDI)
01/10/2025, 00:00
Expedição de documento
30/09/2025, 09:48
Expedição de documento
30/09/2025, 08:43
Expedição de documento
30/09/2025, 08:43
Determinação de Diligência
29/09/2025, 13:22
Conclusão (para decisão)
22/08/2025, 17:44
Petição (Embargos À Execução)
01/08/2025, 10:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0826678-70.2023.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RORAIMA CAER. Representado(s) por Henrique Maravalha (OAB 1546/RR), Sebastião Thiago Rufino de Oliveira (OAB 2878/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
24/07/2025, 00:00
Expedição de documento
23/07/2025, 08:46
Expedição de documento
23/07/2025, 08:44
Documento
23/07/2025, 08:44
Mandado
22/07/2025, 23:19
Petição (Contraminuta)
15/07/2025, 09:59
Mandado
10/07/2025, 08:26
Expedição de documento
08/07/2025, 13:54
Petição (Contraminuta)
03/07/2025, 12:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0826678-70.2023.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Pagamento) Classe Processual: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RORAIMA CAER Requerente(s): WALTER BRAZ DE AZEVEDO Requerido(s): DECISÃO Compulsando os autos, constata-se que a parte exequente, instada a dar andamento ao processo, requereu a penhora de bens na residência da parte executada (EP 81). Desta feita, DEFIRO os pedidos alinhavados e, assim, DETERMINO: a) a expedição de mandado de penhora e avaliação para os bens móveis encontrados na residência da parte executada, listando-os em todo caso (art. 836, §1º e §2º, CPC), tanto quanto bastem a satisfação do débito exequendo, intimando a parte exequente para arcar com as custas da diligência. a.1) Nos termos do art. 846 do Código de Processo Civil, por força do princípio da efetividade executiva, o comando de penhora e avaliação acima exarado deve ser promovido, na forma do §1º do citado dispositivo legal, com expressa ordem de arrombamento, acaso o imóvel se encontre fechado, autorizado o auxílio policial aos Oficiais de Justiça para efetivação da medida (art. 846, §2º, CPC). a.2) Realizada a penhora, NOMEIO a parte executada como depositária dos bens, nos termos do art. 840, II, §2º, do estatuto processual supracitado, determinando seja ela intimada imediatamente para, querendo, impugnar a constrição em 05 (cinco) dias. a.3) Assinale-se, no mandado a ser expedido, que pode ser considerada atentatória à dignidade da justiça, a conduta da parte executada que dificulta ou embaraça a realização de penhora (art. 774, III e V, CPC), cabendo, nestes casos, a aplicação de multa, dentre outras penalidades cíveis e criminais. Na hipótese de ser negativa a diligência, DETERMINO que seja a parte exequente intimada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento do processo de execução, indicando ouros bens passíveis de penhora da parte executada e/ou requerendo o que entender de direito, ficando ela ciente da possibilidade de suspensão do processo nos termos da Lei (art. 921, III, CPC). Inexistindo a indicação de bens passíveis de penhora ou havendo pedido de diligência já realizada no curso da execução, o processo será suspenso por 01 (um) ano, na forma determinada pelo art. 921, §1°, do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
ATOPAGAMENTODOSOFICIAISDEJUSTIAATUAL1 - COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0826678-70.2023.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Pagamento) Classe Processual: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RORAIMA CAER Requerente(s): WALTER BRAZ DE AZEVEDO Requerido(s): DECISÃO Compulsando os autos, constata-se que a parte exequente, instada a dar andamento ao processo, requereu a penhora de bens na residência da parte executada (EP 81). Desta feita, DEFIRO os pedidos alinhavados e, assim, DETERMINO: a) a expedição de mandado de penhora e avaliação para os bens móveis encontrados na residência da parte executada, listando-os em todo caso (art. 836, §1º e §2º, CPC), tanto quanto bastem a satisfação do débito exequendo, intimando a parte exequente para arcar com as custas da diligência. a.1) Nos termos do art. 846 do Código de Processo Civil, por força do princípio da efetividade executiva, o comando de penhora e avaliação acima exarado deve ser promovido, na forma do §1º do citado dispositivo legal, com expressa ordem de arrombamento, acaso o imóvel se encontre fechado, autorizado o auxílio policial aos Oficiais de Justiça para efetivação da medida (art. 846, §2º, CPC). a.2) Realizada a penhora, NOMEIO a parte executada como depositária dos bens, nos termos do art. 840, II, §2º, do estatuto processual supracitado, determinando seja ela intimada imediatamente para, querendo, impugnar a constrição em 05 (cinco) dias. a.3) Assinale-se, no mandado a ser expedido, que pode ser considerada atentatória à dignidade da justiça, a conduta da parte executada que dificulta ou embaraça a realização de penhora (art. 774, III e V, CPC), cabendo, nestes casos, a aplicação de multa, dentre outras penalidades cíveis e criminais. Na hipótese de ser negativa a diligência, DETERMINO que seja a parte exequente intimada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento do processo de execução, indicando ouros bens passíveis de penhora da parte executada e/ou requerendo o que entender de direito, ficando ela ciente da possibilidade de suspensão do processo nos termos da Lei (art. 921, III, CPC). Inexistindo a indicação de bens passíveis de penhora ou havendo pedido de diligência já realizada no curso da execução, o processo será suspenso por 01 (um) ano, na forma determinada pelo art. 921, §1°, do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0826678-70.2023.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Pagamento) Classe Processual: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RORAIMA CAER Requerente(s): WALTER BRAZ DE AZEVEDO Requerido(s): DECISÃO Compulsando os autos, constata-se que a parte exequente, instada a dar andamento ao processo, requereu a penhora de bens na residência da parte executada (EP 81). Desta feita, DEFIRO os pedidos alinhavados e, assim, DETERMINO: a) a expedição de mandado de penhora e avaliação para os bens móveis encontrados na residência da parte executada, listando-os em todo caso (art. 836, §1º e §2º, CPC), tanto quanto bastem a satisfação do débito exequendo, intimando a parte exequente para arcar com as custas da diligência. a.1) Nos termos do art. 846 do Código de Processo Civil, por força do princípio da efetividade executiva, o comando de penhora e avaliação acima exarado deve ser promovido, na forma do §1º do citado dispositivo legal, com expressa ordem de arrombamento, acaso o imóvel se encontre fechado, autorizado o auxílio policial aos Oficiais de Justiça para efetivação da medida (art. 846, §2º, CPC). a.2) Realizada a penhora, NOMEIO a parte executada como depositária dos bens, nos termos do art. 840, II, §2º, do estatuto processual supracitado, determinando seja ela intimada imediatamente para, querendo, impugnar a constrição em 05 (cinco) dias. a.3) Assinale-se, no mandado a ser expedido, que pode ser considerada atentatória à dignidade da justiça, a conduta da parte executada que dificulta ou embaraça a realização de penhora (art. 774, III e V, CPC), cabendo, nestes casos, a aplicação de multa, dentre outras penalidades cíveis e criminais. Na hipótese de ser negativa a diligência, DETERMINO que seja a parte exequente intimada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento do processo de execução, indicando ouros bens passíveis de penhora da parte executada e/ou requerendo o que entender de direito, ficando ela ciente da possibilidade de suspensão do processo nos termos da Lei (art. 921, III, CPC). Inexistindo a indicação de bens passíveis de penhora ou havendo pedido de diligência já realizada no curso da execução, o processo será suspenso por 01 (um) ano, na forma determinada pelo art. 921, §1°, do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
ATOPAGAMENTODOSOFICIAISDEJUSTIAATUAL1 - COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0826678-70.2023.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Pagamento) Classe Processual: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RORAIMA CAER Requerente(s): WALTER BRAZ DE AZEVEDO Requerido(s): DECISÃO Compulsando os autos, constata-se que a parte exequente, instada a dar andamento ao processo, requereu a penhora de bens na residência da parte executada (EP 81). Desta feita, DEFIRO os pedidos alinhavados e, assim, DETERMINO: a) a expedição de mandado de penhora e avaliação para os bens móveis encontrados na residência da parte executada, listando-os em todo caso (art. 836, §1º e §2º, CPC), tanto quanto bastem a satisfação do débito exequendo, intimando a parte exequente para arcar com as custas da diligência. a.1) Nos termos do art. 846 do Código de Processo Civil, por força do princípio da efetividade executiva, o comando de penhora e avaliação acima exarado deve ser promovido, na forma do §1º do citado dispositivo legal, com expressa ordem de arrombamento, acaso o imóvel se encontre fechado, autorizado o auxílio policial aos Oficiais de Justiça para efetivação da medida (art. 846, §2º, CPC). a.2) Realizada a penhora, NOMEIO a parte executada como depositária dos bens, nos termos do art. 840, II, §2º, do estatuto processual supracitado, determinando seja ela intimada imediatamente para, querendo, impugnar a constrição em 05 (cinco) dias. a.3) Assinale-se, no mandado a ser expedido, que pode ser considerada atentatória à dignidade da justiça, a conduta da parte executada que dificulta ou embaraça a realização de penhora (art. 774, III e V, CPC), cabendo, nestes casos, a aplicação de multa, dentre outras penalidades cíveis e criminais. Na hipótese de ser negativa a diligência, DETERMINO que seja a parte exequente intimada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento do processo de execução, indicando ouros bens passíveis de penhora da parte executada e/ou requerendo o que entender de direito, ficando ela ciente da possibilidade de suspensão do processo nos termos da Lei (art. 921, III, CPC). Inexistindo a indicação de bens passíveis de penhora ou havendo pedido de diligência já realizada no curso da execução, o processo será suspenso por 01 (um) ano, na forma determinada pelo art. 921, §1°, do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
30/06/2025, 00:00
Expedição de documento
28/06/2025, 14:11
Expedição de documento
28/06/2025, 14:11
Expedição de documento
28/06/2025, 11:37
Expedição de documento
28/06/2025, 11:37
Expedição de documento
18/06/2025, 15:19
Expedição de documento
18/06/2025, 15:19
Expedição de documento
18/06/2025, 15:18
deferimento
18/06/2025, 11:35
Conclusão (para decisão)
16/05/2025, 15:38
Petição (Contraminuta)
29/04/2025, 12:45
Ato ordinatório
17/04/2025, 15:32
Expedição de documento
08/04/2025, 10:23
Expedição de documento
08/04/2025, 10:22
Expedição de documento
07/04/2025, 10:03
Expedição de documento
04/04/2025, 11:06
Expedição de documento
03/04/2025, 13:45
Petição (Contraminuta)
24/03/2025, 09:49
Ato ordinatório
18/03/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
082667870.2023.8.23.0010 RESULTADO TEIMOSINHA - Número do processo: Juiz solicitante do bloqueio: Nome do autor/exequente da ação: Tipo/natureza da ação: CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 28/01/2025 16:23 ELVO PIGARI JUNIOR (protocolizado por FRANCISCO FIRMINO DOS SANTOS ) Ação Cível 05939467000115 COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RORAIMA CAER Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta Data/hora de protocolamento: Número do protocolo: As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados da Série PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima 6ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Sim Não Data limite da repetição: 28/02/2025 Ordem sigilosa? Não Código Série 14977705 Situação da Ordem Encerrada Total bloqueado Valor a bloquear 64,117.78 0.00 Data Protocolam Valor a bloquear Situação Juiz/Assessor Nr. Protocolo Processo 28 JAN 2025 16:23 30 JAN 2025 11:10 20250025636236 03 FEV 2025 11:16 20250025885775 3 05 FEV 2025 11:21 20250026152673 4 07 FEV 2025 09:59 20250026430113 5 11 FEV 2025 09:44 20250026691548 6 13 FEV 2025 09:18 20250026964809 7 / 07/03/2025 09:37 Data Protocolam Valor a bloquear Situação Juiz/Assessor Nr. Protocolo Processo 17 FEV 2025 09:44 20250027232035 8 19 FEV 2025 10:24 20250027512400 9 21 FEV 2025 11:00 20250027798494 10 25 FEV 2025 11:33 20250028070395 11 27 FEV 2025 12:03 20250028361249 12 / 07/03/2025 09:37
10/03/2025, 00:00
Expedição de documento
07/03/2025, 10:00
Expedição de documento
07/03/2025, 08:38
Expedição de documento
07/03/2025, 08:38
Expedição de documento
07/03/2025, 08:36
Petição (Renúncia de Prazo)
04/02/2025, 21:43
Petição (Embargos À Execução)
16/01/2025, 16:17
Ato ordinatório
17/12/2024, 00:03
Ato ordinatório
16/12/2024, 14:36
Expedição de documento
06/12/2024, 15:09
Expedição de documento
06/12/2024, 15:09
Documento
05/12/2024, 07:55
Decurso de Prazo
03/12/2024, 00:14
Ato ordinatório
07/11/2024, 08:57
Documento
22/10/2024, 10:04
Petição (Contraminuta)
15/10/2024, 12:10
Ato ordinatório
15/10/2024, 11:59
Expedição de documento
15/10/2024, 11:27
Expedição de documento
14/10/2024, 15:26
Determinação de Diligência
12/10/2024, 09:29
Ato ordinatório
11/10/2024, 15:32
Petição (Embargos À Execução)
09/10/2024, 05:21
Ato ordinatório
09/10/2024, 05:17
Conclusão (para decisão)
07/10/2024, 08:45
Redistribuição (incompetência; sorteio)
03/10/2024, 11:49
Remessa (outros motivos)
03/10/2024, 11:35
Expedição de documento
03/10/2024, 11:35
Expedição de documento
03/10/2024, 11:35
Incompetência
30/09/2024, 18:53
Conclusão (para decisão)
17/09/2024, 21:17
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; outros motivos)
17/09/2024, 21:17
Petição (inclusão em programa de acolhimento familiar)