Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 6ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - 2º Piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4796 - E-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0811164-87.2017.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO ATO ORDINATÓRIO Certifico que já houve a busca de bens da aprte exeutada utilizando os sistemas SISBAJUD e INFOJUD, conforme verificado nos EP 299 e 304. Boa Vista, 05 de maio de 2026. FRANCISCO FIRMINO DOS SANTOS Servidor Judiciário
06/05/2026, 00:00
Expedição de documento
05/05/2026, 13:49
Expedição de documento
05/05/2026, 12:52
Expedição de documento
05/05/2026, 12:52
Documento
05/05/2026, 12:52
Petição (Embargos À Execução)
05/04/2026, 16:09
Ato ordinatório
25/03/2026, 09:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 6ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - 2º Piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4796 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0811164-87.2017.8.23.0010.
Termo de Audiência - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa:: R$63.427,19 Exequente(s) BANCO DA AMAZÔNIA S/A Praça Centro Cívico, 106 - Centro - CARACARAÍ/RR - CEP: 69.360-000 Executado(s) AGRORR COMERCIO E SERVIÇOS Rua Primeiro de Maio, 442 - Centro - IRACEMA/RR - CEP: 69.348-000BRUNO MACEDO SAMPAIO Rua Primeiro de Maio, 442 - Centro - IRACEMA/RR - CEP: 69.348-000 PENHORA POR TERMO NOS AUTOS Aos 10 dias do mês de Fevereiro do ano de 2026, nesta cidade e Comarca de Boa Vista/RR, em cumprimento a r. decisão de EP.316.1 exarada nos autos em epígrafe pelo MM. Juiz ELVO PIGARI JÚNIOR que responde pela 6ª Vara Cível, realizei a penhora por termo nos autos do bem móvel descrito abaixo, nos termos do art. 845, § 1º, do CPC: Descrição: Fiel Depositário: AGRORR COMERCIO E SERVIÇOS BRUNO MACEDO SAMPAIO Nada mais havendo, lavrei o respectivo Termo que, após lido e achado conforme, segue assinado por mim, FRANCISCO FIRMINO DOS SANTOS Diretor de Secretaria da 6ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista-RR. Boa Vista/RR, 10/02/2026. FRANCISCO FIRMINO DOS SANTOS Diretor de Secretaria
25/03/2026, 00:00
Expedição de documento
24/03/2026, 08:45
Expedição de documento
24/03/2026, 07:17
Documentos
Documento
•06/05/2026, 00:00
Termo de Audiência
•25/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 6ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - 2º Piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4796 - E-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0811164-87.2017.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO ATO ORDINATÓRIO Certifico que já houve a busca de bens da aprte exeutada utilizando os sistemas SISBAJUD e INFOJUD, conforme verificado nos EP 299 e 304. Boa Vista, 05 de maio de 2026. FRANCISCO FIRMINO DOS SANTOS Servidor Judiciário
06/05/2026, 00:00
Expedição de documento
05/05/2026, 13:49
Expedição de documento
05/05/2026, 12:52
Expedição de documento
05/05/2026, 12:52
Documento
05/05/2026, 12:52
Petição (Embargos À Execução)
05/04/2026, 16:09
Ato ordinatório
25/03/2026, 09:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 6ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - 2º Piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4796 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0811164-87.2017.8.23.0010.
Termo de Audiência - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa:: R$63.427,19 Exequente(s) BANCO DA AMAZÔNIA S/A Praça Centro Cívico, 106 - Centro - CARACARAÍ/RR - CEP: 69.360-000 Executado(s) AGRORR COMERCIO E SERVIÇOS Rua Primeiro de Maio, 442 - Centro - IRACEMA/RR - CEP: 69.348-000BRUNO MACEDO SAMPAIO Rua Primeiro de Maio, 442 - Centro - IRACEMA/RR - CEP: 69.348-000 PENHORA POR TERMO NOS AUTOS Aos 10 dias do mês de Fevereiro do ano de 2026, nesta cidade e Comarca de Boa Vista/RR, em cumprimento a r. decisão de EP.316.1 exarada nos autos em epígrafe pelo MM. Juiz ELVO PIGARI JÚNIOR que responde pela 6ª Vara Cível, realizei a penhora por termo nos autos do bem móvel descrito abaixo, nos termos do art. 845, § 1º, do CPC: Descrição: Fiel Depositário: AGRORR COMERCIO E SERVIÇOS BRUNO MACEDO SAMPAIO Nada mais havendo, lavrei o respectivo Termo que, após lido e achado conforme, segue assinado por mim, FRANCISCO FIRMINO DOS SANTOS Diretor de Secretaria da 6ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista-RR. Boa Vista/RR, 10/02/2026. FRANCISCO FIRMINO DOS SANTOS Diretor de Secretaria
25/03/2026, 00:00
Expedição de documento
24/03/2026, 08:45
Expedição de documento
24/03/2026, 07:17
Expedição de documento
24/03/2026, 07:17
Petição (Contraminuta)
21/02/2026, 12:05
Petição (Renúncia de Prazo)
20/02/2026, 10:21
Ato ordinatório
15/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
14/02/2026, 00:08
Expedição de documento
10/02/2026, 11:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0811164-87.2017.8.23.0010 Execução de Título Extrajudicial (Cédula de Crédito Bancário) Classe Processual: BANCO DA AMAZÔNIA S/A Exequente(s): AGRORR COMERCIO E SERVIÇOS BRUNO MACEDO SAMPAIO Executado(s): DECISÃO DEFIRO o pedido da parte exequente (EP 314), determinando a expedição do termo de penhora nos autos dos veículos de propriedade do executado Bruno (EP 311), consoante o estabelecido no §1º do art. 845 do CPC. Em havendo requerimento da parte exequente, AUTORIZO, desde já, o manejo dos sistemas disponíveis, quais sejam, CCS-BACEN, SERASAJUD e CNIB, independente de nova conclusão. Após, intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, dar andamento do processo de execução, indicando outros bens passíveis de penhora da parte executada, e/ou requerer o que mais entender de direito. Inexistindo a indicação de bens passíveis de penhora ou havendo pedido de diligência já realizada no curso da execução, o processo será suspenso por 01 (um) ano, na forma determinada pelo art. 921, §1°, do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
05/02/2026, 00:00
Expedição de documento
04/02/2026, 09:45
Expedição de documento
04/02/2026, 08:42
Expedição de documento
04/02/2026, 08:42
deferimento
03/02/2026, 11:55
Conclusão (para decisão)
29/12/2025, 08:41
Petição (Embargos À Execução)
29/10/2025, 18:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
21/10/2025, 00:00
Expedição de documento
20/10/2025, 13:45
Expedição de documento
20/10/2025, 13:06
Expedição de documento
20/10/2025, 13:05
Expedição de documento
15/10/2025, 09:34
Documento
13/10/2025, 07:21
Petição (Contraminuta)
13/10/2025, 04:37
Decurso de Prazo
09/10/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
30/09/2025, 00:00
Expedição de documento
29/09/2025, 10:47
Expedição de documento
29/09/2025, 09:59
Expedição de documento
29/09/2025, 09:58
Decurso de Prazo
04/09/2025, 00:05
Petição (Embargos À Execução)
03/09/2025, 22:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
081116487.2017.8.23.0010 Resultado Teimosinha - Número do processo: Juiz solicitante do bloqueio: Nome do autor/exequente da ação: Tipo/natureza da ação: CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 18/07/2025 14:46 ELVO PIGARI JUNIOR (protocolizado por FRANCISCO FIRMINO DOS SANTOS ) Ação Cível 04902979000144 Banco da Amazônia S A Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta Data/hora de protocolamento: Número do protocolo: As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados da Série PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima 6ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Sim Não Data limite da repetição: 21/08/2025 Ordem sigilosa? Não Código Série 17237484 Situação da Ordem Encerrada Total bloqueado Valor a bloquear 200,252.08 0.00 Data Protocolam Valor a bloquear Situação Juiz/Assessor Nr. Protocolo Processo 18 JUL 2025 14:46 22 JUL 2025 14:33 20250041554403 24 JUL 2025 07:02 20250041820882 3 28 JUL 2025 14:37 20250042110075 4 30 JUL 2025 14:48 20250042379390 5 01 AGO 2025 07:35 20250042640322 6 05 AGO 2025 14:05 20250042914895 7 / 25/08/2025 17:08 Data Protocolam Valor a bloquear Situação Juiz/Assessor Nr. Protocolo Processo 07 AGO 2025 07:27 20250043154488 8 11 AGO 2025 08:50 20250043414295 9 13 AGO 2025 08:30 20250043659009 10 15 AGO 2025 07:07 20250043924486 11 19 AGO 2025 07:19 20250044208507 12 21 AGO 2025 07:10 20250044503180 13 / 25/08/2025 17:08
26/08/2025, 00:00
Expedição de documento
25/08/2025, 17:45
Expedição de documento
25/08/2025, 16:09
Expedição de documento
25/08/2025, 16:08
Expedição de documento
19/08/2025, 09:50
Petição (Embargos À Execução)
31/07/2025, 18:26
Decurso de Prazo
25/07/2025, 02:54
Decurso de Prazo
25/07/2025, 02:19
Decurso de Prazo
25/07/2025, 01:49
Documento
17/07/2025, 12:25
Petição (Contraminuta)
17/07/2025, 05:25
Petição (Embargos À Execução)
14/07/2025, 19:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATORIO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 6ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - 2º Piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4796 - E-mail: [email protected]
ATO ORDINATORIO
Processo: 0811164-87.2017.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Exequente(s): BANCO DA AMAZÔNIA S/A (CPF/CNPJ: 04.902.979/0001-44) Executado(s): AGRORR COMERCIO E SERVIÇOS (CPF/CNPJ: 20.061.112/0001-60) Bruno Macedo Sampaio (RG: 143929 SSP/RR e CPF/CNPJ: 508.642.972-20) ATO ORDINATORIO Havendo PEDIDO DE DILAÇÃO/SUSPENSÃO DE PRAZO para o cumprimento de atos simples (ex: despesas decorrentes das diligências dos Oficiais de Justiça, apresentação de documentos, pagamento de honorários periciais, laudo pericial e situações similares), intimo a parte para o cumprimento da diligência que lhe incumbe no prazo de 10 dias, independente de decisão/despacho judicial. Boa Vista/RR, 08 de julho de 2025. Reginaldo Antonio Csiszer Servidor Judiciário
09/07/2025, 00:00
Expedição de documento
08/07/2025, 13:45
Expedição de documento
08/07/2025, 12:05
Documento
08/07/2025, 12:04
Decurso de Prazo
08/07/2025, 09:13
Petição (Embargos À Execução)
07/07/2025, 10:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0811164-87.2017.8.23.0010 Execução de Título Extrajudicial (Cédula de Crédito Bancário) Classe Processual: BANCO DA AMAZÔNIA S/A Exequente(s): AGRORR COMERCIO E SERVIÇOS Bruno Macedo Sampaio Executado(s): DECISÃO À vista dos autos, infere-se que a parte executada Bruno foi citada por edital (EP 237) e a parte AGRORR citada no EP 279.3. O exequente requereu o manejo dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD com o fito de localizar o patrimônio da parte devedora para satisfazer o débito exequendo (EP 281). Desde já determino o seguinte: PROMOVA-SE a intimação da parte exequente para juntar, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstrativo atualizado do débito exequendo. DEFIRO os pedidos alinhavados e, assim, AUTORIZO: a) na ordem de preferência legal (art. 835, CPC), a penhora on-line das contas e ativos financeiros dos devedores mediante o SISBAJUD, com repetição programada por 30 (trinta) dias, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil; a.1) com o sucesso, ainda que parcial, da penhora on-line, INTIME-SE a parte executada para impugná-la no prazo de 05 (cinco) dias, consoante art. 854, §3º, da legislação processual cível; e a.2) eventual indisponibilidade excessiva deve ser cancelada imediatamente pela Secretaria deste Juízo, conforme determina o art. 854, §1º, do CPC. b) a consulta de veículos pertencentes a parte executada através do RENAJUD para que, inexistindo alienação fiduciária anotada, registre-se o gravame de circulação e transferência, com a expedição de mandado de penhora e avaliação para o automóvel, livre e desembaraçado, a ser indicado pela parte exequente no prazo de 05 (cinco) dias. Em havendo requerimento da parte exequente, AUTORIZO, desde já, o manejo dos sistemas disponíveis, quais sejam, INFOJUD, CCS-BACEN e SNIPER, independente de nova conclusão, além da inclusão da parte executada no cadastro de inadimplente (SERASAJUD) e na CNIB. Após, intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento do processo de execução, indicando outros bens passíveis de penhora da parte executada, e/ou requerer o que mais entender de direito. Inexistindo a indicação de bens passíveis de penhora ou havendo pedido de diligência já realizada no curso da execução, o processo será suspenso por 01 (um) ano, na forma determinada pelo art. 921, §1°, do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0811164-87.2017.8.23.0010 Execução de Título Extrajudicial (Cédula de Crédito Bancário) Classe Processual: BANCO DA AMAZÔNIA S/A Exequente(s): AGRORR COMERCIO E SERVIÇOS Bruno Macedo Sampaio Executado(s): DECISÃO À vista dos autos, infere-se que a parte executada Bruno foi citada por edital (EP 237) e a parte AGRORR citada no EP 279.3. O exequente requereu o manejo dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD com o fito de localizar o patrimônio da parte devedora para satisfazer o débito exequendo (EP 281). Desde já determino o seguinte: PROMOVA-SE a intimação da parte exequente para juntar, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstrativo atualizado do débito exequendo. DEFIRO os pedidos alinhavados e, assim, AUTORIZO: a) na ordem de preferência legal (art. 835, CPC), a penhora on-line das contas e ativos financeiros dos devedores mediante o SISBAJUD, com repetição programada por 30 (trinta) dias, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil; a.1) com o sucesso, ainda que parcial, da penhora on-line, INTIME-SE a parte executada para impugná-la no prazo de 05 (cinco) dias, consoante art. 854, §3º, da legislação processual cível; e a.2) eventual indisponibilidade excessiva deve ser cancelada imediatamente pela Secretaria deste Juízo, conforme determina o art. 854, §1º, do CPC. b) a consulta de veículos pertencentes a parte executada através do RENAJUD para que, inexistindo alienação fiduciária anotada, registre-se o gravame de circulação e transferência, com a expedição de mandado de penhora e avaliação para o automóvel, livre e desembaraçado, a ser indicado pela parte exequente no prazo de 05 (cinco) dias. Em havendo requerimento da parte exequente, AUTORIZO, desde já, o manejo dos sistemas disponíveis, quais sejam, INFOJUD, CCS-BACEN e SNIPER, independente de nova conclusão, além da inclusão da parte executada no cadastro de inadimplente (SERASAJUD) e na CNIB. Após, intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento do processo de execução, indicando outros bens passíveis de penhora da parte executada, e/ou requerer o que mais entender de direito. Inexistindo a indicação de bens passíveis de penhora ou havendo pedido de diligência já realizada no curso da execução, o processo será suspenso por 01 (um) ano, na forma determinada pelo art. 921, §1°, do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
30/06/2025, 00:00
Expedição de documento
28/06/2025, 14:12
Expedição de documento
28/06/2025, 11:37
Expedição de documento
18/06/2025, 15:47
Petição (Embargos À Execução)
03/06/2025, 14:20
Decurso de Prazo
02/06/2025, 08:48
Decurso de Prazo
28/05/2025, 07:47
Conclusão (para decisão)
21/05/2025, 09:29
Documento
21/05/2025, 09:27
Decurso de Prazo
14/05/2025, 00:04
Petição (Embargos À Execução)
13/05/2025, 13:59
Ato ordinatório
07/05/2025, 00:00
Expedição de documento
26/04/2025, 11:36
Documento
26/04/2025, 11:36
Decurso de Prazo
26/04/2025, 00:07
Petição (Embargos À Execução)
15/04/2025, 13:56
Ato ordinatório
15/04/2025, 00:02
Expedição de documento
04/04/2025, 10:54
Documento
04/04/2025, 10:54
Decurso de Prazo
02/04/2025, 00:02
Petição (Renúncia de Prazo)
28/03/2025, 11:59
Decurso de Prazo
28/03/2025, 00:07
Ato ordinatório
25/03/2025, 07:55
Expedição de documento
21/03/2025, 08:21
Ato ordinatório
21/03/2025, 00:01
Ato ordinatório
21/03/2025, 00:01
Expedição de documento (Carta precatória)
20/03/2025, 16:30
Expedição de documento (Carta precatória)
20/03/2025, 16:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0811164-87.2017.8.23.0010 Execução de Título Extrajudicial (Cédula de Crédito Bancário) Classe Processual: BANCO DA AMAZÔNIA S/A Exequente(s): AGRORR COMERCIO E SERVIÇOS Bruno Macedo Sampaio Executado(s): DECISÃO DEFIRO o pedido da parte exequente (EP 249), determinando a expedição de Carta Precatória para citação da empresa executada nos endereços indicados. Após, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao processo requerendo o que entender de direito. Inexistindo a indicação de bens passíveis de penhora ou havendo pedido de diligência já realizada no curso da execução, o processo será suspenso por 01 (um) ano, na forma determinada pelo art. 921, §1°, do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
11/03/2025, 00:00
Expedição de documento
10/03/2025, 11:00
Expedição de documento
10/03/2025, 09:17
Expedição de documento
10/03/2025, 09:17
deferimento
06/03/2025, 21:01
Petição (Embargos À Execução)
26/02/2025, 14:20
Conclusão (para decisão)
14/01/2025, 13:40
Decurso de Prazo
10/12/2024, 00:09
Ato ordinatório
03/12/2024, 00:04
Petição (Embargos À Execução)
28/11/2024, 09:10
Expedição de documento
22/11/2024, 08:38
Mero expediente
21/11/2024, 12:18
Petição (Contraminuta)
20/09/2024, 09:42
Conclusão (para decisão)
10/09/2024, 16:40
Petição (Embargos À Execução)
20/08/2024, 12:59
Ato ordinatório
19/08/2024, 00:03
Ato ordinatório
13/08/2024, 13:36
Expedição de documento
08/08/2024, 09:47
Expedição de documento
08/08/2024, 09:46
Expedição de documento
08/08/2024, 09:46
Decurso de Prazo
07/08/2024, 00:06
Ato ordinatório
11/06/2024, 11:36
Expedição de documento
11/06/2024, 11:06
Petição (Embargos À Execução)
09/05/2024, 16:05
Ato ordinatório
09/05/2024, 15:57
Expedição de documento
03/05/2024, 11:28
Documento
03/05/2024, 11:28
Expedição de documento
30/04/2024, 19:14
deferimento
23/04/2024, 12:30
Conclusão (para decisão)
03/04/2024, 16:28
Expedição de documento
03/04/2024, 16:27
Decurso de Prazo
21/02/2024, 00:03
Petição (Embargos À Execução)
20/02/2024, 20:40
Ato ordinatório
09/02/2024, 00:00
Decurso de Prazo
07/02/2024, 00:06
Expedição de documento
29/01/2024, 15:30
Documento
29/01/2024, 15:30
Mandado
29/01/2024, 14:30
Ato ordinatório
22/12/2023, 00:04
Expedição de documento
11/12/2023, 13:25
Decurso de Prazo
10/11/2023, 00:08
Ato ordinatório
31/10/2023, 00:08
Expedição de documento
19/10/2023, 08:49
Petição (Embargos À Execução)
18/09/2023, 09:18
Mandado
12/09/2023, 10:11
Expedição de documento
12/09/2023, 10:05
Ato ordinatório
11/09/2023, 00:03
Petição (Embargos À Execução)
06/09/2023, 13:42
Expedição de documento
30/08/2023, 09:17
Documento
30/08/2023, 09:17
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:06
Ato ordinatório
14/08/2023, 00:03
Expedição de documento
02/08/2023, 09:04
deferimento
28/07/2023, 14:57
Conclusão (para decisão)
24/07/2023, 19:10
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:03
Ato ordinatório
30/06/2023, 00:03
Petição (Embargos À Execução)
22/06/2023, 10:36
Expedição de documento
19/06/2023, 09:23
Decurso de Prazo
19/06/2023, 09:23
Decurso de Prazo
06/06/2023, 00:06
Ato ordinatório
29/05/2023, 15:01
Petição (Embargos À Execução)
24/05/2023, 11:58
Expedição de documento
19/05/2023, 13:02
Expedição de documento (Carta precatória)
18/05/2023, 11:00
Petição (Embargos À Execução)
04/05/2023, 14:34
Ato ordinatório
03/05/2023, 18:00
Ato ordinatório
01/05/2023, 00:06
Expedição de documento
27/04/2023, 09:23
Documento
27/04/2023, 09:19
Petição (Embargos À Execução)
26/04/2023, 17:51
Expedição de documento
20/04/2023, 19:07
Expedição de documento
20/04/2023, 19:07
deferimento
14/04/2023, 14:03
Conclusão (para decisão)
13/04/2023, 20:37
Decurso de Prazo
13/04/2023, 00:03
Petição (Embargos À Execução)
05/04/2023, 15:43
Ato ordinatório
01/04/2023, 00:04
Ato ordinatório
01/04/2023, 00:04
Expedição de documento
21/03/2023, 17:21
Expedição de documento
21/03/2023, 17:09
Indeferimento
21/03/2023, 14:48
Conclusão (para decisão)
16/03/2023, 09:33
Petição (Embargos À Execução)
03/03/2023, 16:09
Ato ordinatório
01/03/2023, 14:06
Expedição de documento
28/02/2023, 09:12
Documento
28/02/2023, 09:12
Documento
23/02/2023, 10:39
Expedição de documento
03/02/2023, 13:41
Petição (Embargos À Execução)
24/01/2023, 08:58
Ato ordinatório
19/12/2022, 14:11
Expedição de documento
16/12/2022, 19:12
Expedição de documento
16/12/2022, 19:09
Expedição de documento
14/12/2022, 10:50
Expedição de documento
06/12/2022, 11:58
Expedição de documento
06/12/2022, 10:44
Decurso de Prazo
24/11/2022, 00:03
Petição (Embargos À Execução)
17/11/2022, 17:15
Ato ordinatório
15/11/2022, 00:02
Expedição de documento
04/11/2022, 11:32
Decurso de Prazo
04/11/2022, 11:32
Expedição de documento (Carta precatória)
23/09/2022, 11:30
Petição (Embargos À Execução)
19/09/2022, 15:03
Petição (Embargos À Execução)
14/09/2022, 15:07
Decurso de Prazo
13/09/2022, 00:05
Ato ordinatório
26/08/2022, 15:13
Expedição de documento
24/08/2022, 13:10
Documento
24/08/2022, 13:10
Decurso de Prazo
23/08/2022, 00:04
Petição (Embargos À Execução)
12/08/2022, 12:35
Ato ordinatório
11/08/2022, 09:16
Expedição de documento
10/08/2022, 12:58
Documento
10/08/2022, 12:58
Documento
10/08/2022, 12:55
Documento
18/07/2022, 09:02
Expedição de documento
01/07/2022, 11:37
Documento
26/05/2022, 09:31
Petição (Embargos À Execução)
12/05/2022, 09:18
Documento
04/05/2022, 16:13
Expedição de documento
12/04/2022, 15:06
Mero expediente
05/04/2022, 12:51
Conclusão (para decisão)
08/03/2022, 08:57
Decurso de Prazo
05/02/2022, 00:03
Ato ordinatório
17/12/2021, 12:48
Expedição de documento
17/12/2021, 08:31
Documento
17/12/2021, 08:31
Decurso de Prazo
15/12/2021, 00:04
Decurso de Prazo
11/12/2021, 00:04
Ato ordinatório
02/12/2021, 13:28
Expedição de documento
01/12/2021, 16:06
Documento
01/12/2021, 16:05
Mandado
29/11/2021, 12:22
Mandado
23/11/2021, 10:14
Ato ordinatório
22/11/2021, 14:44
Expedição de documento
19/11/2021, 12:27
Expedição de documento
19/11/2021, 12:24
deferimento
18/11/2021, 14:53
Conclusão (para decisão)
19/10/2021, 09:11
Decurso de Prazo
09/10/2021, 00:05
Ato ordinatório
29/09/2021, 13:52
Expedição de documento
28/09/2021, 15:36
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
28/09/2021, 08:28
Remessa (outros motivos)
24/09/2021, 16:09
Documento
24/09/2021, 16:08
Decurso de Prazo
18/08/2021, 00:03
Decurso de Prazo
03/08/2021, 00:05
Ato ordinatório
26/07/2021, 15:02
Expedição de documento
26/07/2021, 08:52
Expedição de documento
26/07/2021, 08:51
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
10/06/2021, 11:17
Documento
10/06/2021, 11:17
Remessa (outros motivos)
04/11/2020, 19:46
Documento
04/11/2020, 19:44
deferimento
22/10/2020, 09:36
Ato ordinatório
22/10/2020, 08:59
Decurso de Prazo
13/08/2020, 00:05
Conclusão (para despacho)
12/08/2020, 20:26
Redistribuição (criação de unidade judiciária; prevenção)