Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS VARA CÍVEL ÚNICA DE RORAINÓPOLIS - 1º TITULAR - PROJUDI Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des. José Lourenço - Centro - RORAINOPOLIS/RR - CEP: 69.373-000 - Fone: (95)31984178 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0800679-33.2025.8.23.0047.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO CERTIDÃO Certifico que, deixo de cumprir a Decisão de mov. 102 em relação a busca de endereço em nome do réu Raimundo Alves Pereira, haja vista que consta o nome completo, apenas com essa informação os resultados serão incontávies. A defesa para complementação dos dados do réu Raimundo para posterior efetivação das buscas determinadas. RORAINOPOLIS, 22/5/2026. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) Elisangela Evangelista Beserra Moreira Servidora Judiciária
27/05/2026, 00:00
Mandado
26/05/2026, 14:12
Mandado
26/05/2026, 14:05
Mandado
26/05/2026, 14:04
Mandado
26/05/2026, 14:04
Expedição de documento
26/05/2026, 12:47
Expedição de documento
26/05/2026, 11:56
Expedição de documento
26/05/2026, 11:52
Expedição de documento
26/05/2026, 11:48
Expedição de documento
26/05/2026, 11:46
Expedição de documento
26/05/2026, 11:33
Documentos
Documento
•27/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
•13/05/2026, 00:00
27/05/2026, 00:00
Mandado
26/05/2026, 14:12
Mandado
26/05/2026, 14:05
Mandado
26/05/2026, 14:04
Mandado
26/05/2026, 14:04
Expedição de documento
26/05/2026, 12:47
Expedição de documento
26/05/2026, 11:56
Expedição de documento
26/05/2026, 11:52
Expedição de documento
26/05/2026, 11:48
Expedição de documento
26/05/2026, 11:46
Expedição de documento
26/05/2026, 11:33
Documento
22/05/2026, 17:44
Petição (Embargos À Execução)
22/05/2026, 10:08
Decurso de Prazo
22/05/2026, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº 0800679-33.2025.8.23.0047 ATO ORDINATÓRIO Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016, art. 1º, V (DJE da referida data, pg. 126) De ordem, expeço neste ato, à(s) parte(s) autora(s) para que efetue(m) e junte(m) nos autos o depósito do INTIMAÇÃO pagamento dos (PRAZO DE 15 DIAS) ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA A deverá ser emitida acessando o SISTEMA DE CUSTAS através do link ATENÇÃO: guia de recolhimento de custas (visualizado na parte superior esquerda da capa eletrônica deste feito): (Devendo abrir o Menu; http://www.tjrr.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial " Gerar Guias" Clicar em: "Diligências Oficial de Justiça", etc...) RORAINOPOLIS/RR, 12 de maio de 2026. WALTERLON AZEVEDO TERTULINO Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente ) _______________________________________________________________________ Obs.: Os valores das diligências estão disponíveis na tabela C (do Anexo 02), publicada no, ainda em DJE 7308 de 18.01.2023, página 42 vigor)
13/05/2026, 00:00
Expedição de documento
12/05/2026, 11:50
Expedição de documento
12/05/2026, 10:38
Expedição de documento
12/05/2026, 10:37
Determinação de Diligência
27/04/2026, 18:13
Petição (Embargos À Execução)
06/02/2026, 14:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS VARA CÍVEL ÚNICA DE RORAINÓPOLIS - 1º TITULAR - PROJUDI Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des. José Lourenço - Centro - RORAINOPOLIS/RR - CEP: 69.373-000 - Fone: (95)31984178 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0800679-33.2025.8.23.0047.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO CERTIDÃO Tendo em vista que, não consta informações quanto ao RG e CPF do requerido nos autos, bem como decisão: "..Não havendo a informação nos autos, INTIME-SE a parte autora para que forneça as informações necessárias no prazo de 05 (cinco) dias". Procedo com a intimação da parte autora. RORAINOPOLIS, 29/1/2026. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) IMNA ARAUJO SOUZA Assessora Técnica III
30/01/2026, 00:00
Expedição de documento
29/01/2026, 18:45
Conclusão (para decisão)
29/01/2026, 17:44
Expedição de documento
29/01/2026, 17:25
Documento
29/01/2026, 17:25
Petição (Contraminuta)
27/01/2026, 16:20
Mero expediente
26/01/2026, 15:07
Conclusão (para despacho)
21/01/2026, 09:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
14/01/2026, 00:00
Expedição de documento
13/01/2026, 16:45
Expedição de documento
13/01/2026, 16:44
Expedição de documento
13/01/2026, 16:43
Expedição de documento
12/12/2025, 12:04
Expedição de documento
12/12/2025, 12:01
Ato ordinatório
12/12/2025, 11:56
deferimento
12/11/2025, 09:59
Conclusão (para decisão)
30/09/2025, 14:58
Petição (Contraminuta)
29/09/2025, 16:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Documento - Processo nº 0800679-33.2025.8.23.0047 ATO ORDINATÓRIO Neste ato, expeço intimação à(s) parte(s) autora(s) para que junte(m) nos autos o recolhimento da taxa da publicação do EDITAL no Diário da Justiça Eletrônico, nos termos do art. 3º, XI, da Resolução nº 35/2011, publicada no DJE 4554 de 19/05/2011, através do endereço eletrônico abaixo: http://www.tjrr.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial RORAINOPOLIS/RR, 24 de setembro de 2025. JOELMA ANDRADE CARNEIRO Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
25/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Documento - Processo nº 0800679-33.2025.8.23.0047 ATO ORDINATÓRIO Neste ato, expeço intimação à(s) parte(s) autora(s) para que junte(m) nos autos o recolhimento da taxa da publicação do EDITAL no Diário da Justiça Eletrônico, nos termos do art. 3º, XI, da Resolução nº 35/2011, publicada no DJE 4554 de 19/05/2011, através do endereço eletrônico abaixo: http://www.tjrr.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial RORAINOPOLIS/RR, 24 de setembro de 2025. JOELMA ANDRADE CARNEIRO Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
25/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo nº 0800679-33.2025.8.23.0047 ATO ORDINATÓRIO Neste ato, expeço intimação à(s) parte(s) autora(s) para que junte(m) nos autos o recolhimento da taxa da publicação do EDITAL no Diário da Justiça Eletrônico, nos termos do art. 3º, XI, da Resolução nº 35/2011, publicada no DJE 4554 de 19/05/2011, através do endereço eletrônico abaixo: http://www.tjrr.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial RORAINOPOLIS/RR, 24 de setembro de 2025. JOELMA ANDRADE CARNEIRO Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
25/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo nº 0800679-33.2025.8.23.0047 ATO ORDINATÓRIO Neste ato, expeço intimação à(s) parte(s) autora(s) para que junte(m) nos autos o recolhimento da taxa da publicação do EDITAL no Diário da Justiça Eletrônico, nos termos do art. 3º, XI, da Resolução nº 35/2011, publicada no DJE 4554 de 19/05/2011, através do endereço eletrônico abaixo: http://www.tjrr.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial RORAINOPOLIS/RR, 24 de setembro de 2025. JOELMA ANDRADE CARNEIRO Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )
25/09/2025, 00:00
Expedição de documento
24/09/2025, 22:45
Expedição de documento
24/09/2025, 22:45
Expedição de documento
24/09/2025, 21:04
Documento
24/09/2025, 21:04
Expedição de documento
24/09/2025, 21:03
Documento
24/09/2025, 21:03
Expedição de documento
24/09/2025, 21:03
Determinação de Diligência
24/09/2025, 17:33
Decurso de Prazo
22/07/2025, 04:21
Decurso de Prazo
22/07/2025, 02:30
Conclusão (para decisão)
15/07/2025, 17:33
Audiência do art. 334 CPC (Juiz(a); realizada)
15/07/2025, 16:57
Petição (Contraminuta)
14/07/2025, 15:36
Decurso de Prazo
10/07/2025, 08:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RORAIMA CENTRAL DE MANDADOS DE RORAINÓPOLIS - PROJUDI Av. Pedro Daniel da Silva, S/N Fórum Des. José Lourenço Furtado Portugal - RORAINOPOLIS/RR - CEP: 69.373-000 - E-mail: [email protected] - Telefone: 31984178
Processo: 0800679-33.2025.8.23.0047.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO CERTIDÃO Certifico que em cumprimento à r. determinação judicial, em 30/06/2025, diligencie no endereço informado, que com o auxílios dos servidores da empresa Palmaplan, o Sr. Alaxandre Adam e o Sr. Zeno, no qual deslocamos pelo ramal conforme explicado abaixo, que passo a seguintes informações quanto a negativa da diligência: 1. No primeiro barracão do ramal encontrei o Sr. Raimundo Alves pereira, no qual informou que conhece a Sra. Edna e a Sra Eliene e que esporadicamente aparecem por la, e que estas residem na vila colina, mas não soube precisar o endereço, e quanto aos Srs. Fagno e francimar o desconhecem. 2. Adentramos mais adiante no ramam e encontramos a Sra. Maria Helena que disse conhecer todos os procurados, só que naquele exato momento os mesmos não estava ali no endereço e que, em vez enquanto eles apareciam por la, mas não soube informar de fato onde morariam. 3.Informo ainda que diligenciei na vila coina como informado para ver se consegui algumas informações dos procurados, contudo sem êxito. Assim sendo, portanto deixe de intimar FRANCIMAR CAETANO DOS SANTOS, diante das informações. Segue em anexo algumas imagens de alguns imoveis encontrados no ramal. Obs: o endereço que da acesso ao local: entra na vicinal 1 do ladeirão e percorre por 2 kms, e entra a esquerda em um ramal e depois percorre por aproximadamente 6 kms. Rorainopolis, 1/7/2025. Antonio Edimilson Vitalino de Sousa Oficial de Justiça (Assinado digitalmente - Projudi)
04/07/2025, 00:00
Expedição de documento
03/07/2025, 13:58
Ato ordinatório
03/07/2025, 12:58
Documento
03/07/2025, 12:57
Documento
03/07/2025, 12:56
Documento
03/07/2025, 12:56
Documento
03/07/2025, 12:55
Mandado
01/07/2025, 13:50
Mandado
01/07/2025, 13:49
Mandado
01/07/2025, 13:48
Mandado
01/07/2025, 13:47
Ato ordinatório
30/06/2025, 21:13
Expedição de documento
30/06/2025, 20:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS VARA CÍVEL ÚNICA DE RORAINÓPOLIS - 1º TITULAR - PROJUDI Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des. José Lourenço - Centro - RORAINOPOLIS/RR - CEP: 69.373-000 - Fone: (95)31984178 - E-mail: [email protected] Proc. n. 0800679-33.2025.8.23.0047 DECISÃO É sabido que a Decisão somente pode ser alterada, via de regra, por interposição de recurso processual adequado (ex: Agravo de Instrumento, Embargos de Declaração), não existindo previsão legal para pedido de reconsideração na hipótese. Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de reconsideração atravessado nos autos (mov. 31) e mantenho a Decisão de mov. 11, pelos seus próprios fundamentos. Registro que a parte deve trazer a prova documental no momento do peticionamento da inicial, conforme o art. 319, VI, e art. 434, ambos do CPC. Ainda, ante a comprovação do pagamento (mov. 31.10), EXPEÇAM-SE os mandados de intimação da audiência designada nos autos. Expedientes necessários. Cumpra-se com URGÊNCIA. Rorainópolis, data e assinatura no sistema. RUBERVAL BARBOSA DE OLIVEIRA JÚNIOR Juiz Substituto Respondendo pela 1ª Titularidade da Comarca de Rorainópolis
30/06/2025, 00:00
Expedição de documento
28/06/2025, 11:38
Petição
27/06/2025, 10:05
Ato ordinatório
27/06/2025, 09:55
Documento
23/06/2025, 11:35
Documento
23/06/2025, 11:35
Documento
23/06/2025, 11:34
Documento
23/06/2025, 11:32
Mandado
18/06/2025, 14:01
Mandado
18/06/2025, 14:01
Mandado
18/06/2025, 14:00
Mandado
18/06/2025, 14:00
Expedição de documento
18/06/2025, 13:45
Expedição de documento
18/06/2025, 13:42
Expedição de documento
18/06/2025, 13:40
Expedição de documento
18/06/2025, 13:34
Expedição de documento
18/06/2025, 13:24
Expedição de documento
18/06/2025, 13:23
Indeferimento
13/06/2025, 10:39
Conclusão (para decisão)
12/06/2025, 17:20
Petição (Contraminuta)
10/06/2025, 15:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS VARA CÍVEL ÚNICA DE RORAINÓPOLIS - 1º TITULAR - PROJUDI Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des. José Lourenço - Centro - RORAINOPOLIS/RR - CEP: 69.373-000 - Fone: (95)31984178 - E-mail: [email protected] Proc. n. 0800679-33.2025.8.23.0047 DESPACHO Ante o decurso de prazo assinalado nos autos (mov. 27, 28 e 29), INTIME-SE derradeiramente a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas de diligência (mov. 22). Decorrido novamente o prazo concedido, INTIME-SE PESSOALMENTE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção do feito sem julgamento de mérito e arquivamento da demanda (art. 485, §1º do CPC). Cumpra-se COM URGÊNCIA em razão da data designada para audiência. Expedientes necessários. Cumpra-se. Rorainópolis, data e assinatura no sistema. RUBERVAL BARBOSA DE OLIVEIRA JÚNIOR Juiz Substituto Respondendo pela Primeira Titularidade da Comarca de Rorainópolis
10/06/2025, 00:00
Expedição de documento
09/06/2025, 14:10
Expedição de documento
09/06/2025, 13:29
Mero expediente
06/06/2025, 11:42
Petição (Embargos À Execução)
06/06/2025, 10:10
Conclusão (para decisão)
04/06/2025, 11:28
Decurso de Prazo
28/05/2025, 00:02
Decurso de Prazo
27/05/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº 0800679-33.2025.8.23.0047 ATO ORDINATÓRIO Art. 1º, V, da Portaria Conjunta 01/2016 (DJe 5861 de 21.11.2016) Neste ato, expeço intimação à parte autora para que efetue o depósito das custas e despesas decorrentes dos ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA, nos termos do Provimento CGJ/TJRR/04/2023, de 17.01.2023, publicado no DJE nº 7308, de 18.01.2023 (ainda vigente em 2025). RORAINOPOLIS/RR, 19 de maio de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente ) O recolhimento deverá ser realizado por meio de na conta da ASSOJERR ( depósito identificado Banco do Brasil S/A -, 001; Agência - 0250-X; Conta Corrente - 87.053-6; Titular: Associação do Oficiais de Justiça do TJRR) utilizando-se o CPF ou CNPJ da parte como identificador no primeiro campo e, no segundo, mencionar o nº deste processo. ANEXO 2 - TABELA C ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA - 2023 (atualizado - DJE 7308 de 18.01.2023) ZONAS: URBANA RURAL I) Citação ou intimaçao, positiva ou negativa: a) Por pessoa II) Diligências de verificação: III) Penhora, sequestro e arresto, inclusive o registro IV) Notificação ou verificação V) Remoção e despejo VI) Reintegração, Busca e apreensão, imissão ou manutenção de posse R$ 271,44 R$ 339,30 R$ 40,71 VII) Arrolamento de bens VIII) Outras diligências não especificadas Avaliação - 5 % ad valorem (LIMITE MÁXIMO) R$ 4.750,30 Praça ou leilão - 5 % ad valorem SEM LIMITE
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Certidão - Processo nº 0800679-33.2025.8.23.0047 ATO ORDINATÓRIO Art. 1º, V, da Portaria Conjunta 01/2016 (DJe 5861 de 21.11.2016) Neste ato, expeço intimação à parte autora para que efetue o depósito das custas e despesas decorrentes dos ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA, nos termos do Provimento CGJ/TJRR/04/2023, de 17.01.2023, publicado no DJE nº 7308, de 18.01.2023 (ainda vigente em 2025). RORAINOPOLIS/RR, 19 de maio de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente ) O recolhimento deverá ser realizado por meio de na conta da ASSOJERR ( depósito identificado Banco do Brasil S/A -, 001; Agência - 0250-X; Conta Corrente - 87.053-6; Titular: Associação do Oficiais de Justiça do TJRR) utilizando-se o CPF ou CNPJ da parte como identificador no primeiro campo e, no segundo, mencionar o nº deste processo. ANEXO 2 - TABELA C ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA - 2023 (atualizado - DJE 7308 de 18.01.2023) ZONAS: URBANA RURAL I) Citação ou intimaçao, positiva ou negativa: a) Por pessoa II) Diligências de verificação: III) Penhora, sequestro e arresto, inclusive o registro IV) Notificação ou verificação V) Remoção e despejo VI) Reintegração, Busca e apreensão, imissão ou manutenção de posse R$ 271,44 R$ 339,30 R$ 40,71 VII) Arrolamento de bens VIII) Outras diligências não especificadas Avaliação - 5 % ad valorem (LIMITE MÁXIMO) R$ 4.750,30 Praça ou leilão - 5 % ad valorem SEM LIMITE
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Documento - Processo nº 0800679-33.2025.8.23.0047 ATO ORDINATÓRIO Art. 1º, V, da Portaria Conjunta 01/2016 (DJe 5861 de 21.11.2016) Neste ato, expeço intimação à parte autora para que efetue o depósito das custas e despesas decorrentes dos ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA, nos termos do Provimento CGJ/TJRR/04/2023, de 17.01.2023, publicado no DJE nº 7308, de 18.01.2023 (ainda vigente em 2025). RORAINOPOLIS/RR, 19 de maio de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente ) O recolhimento deverá ser realizado por meio de na conta da ASSOJERR ( depósito identificado Banco do Brasil S/A -, 001; Agência - 0250-X; Conta Corrente - 87.053-6; Titular: Associação do Oficiais de Justiça do TJRR) utilizando-se o CPF ou CNPJ da parte como identificador no primeiro campo e, no segundo, mencionar o nº deste processo. ANEXO 2 - TABELA C ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA - 2023 (atualizado - DJE 7308 de 18.01.2023) ZONAS: URBANA RURAL I) Citação ou intimaçao, positiva ou negativa: a) Por pessoa II) Diligências de verificação: III) Penhora, sequestro e arresto, inclusive o registro IV) Notificação ou verificação V) Remoção e despejo VI) Reintegração, Busca e apreensão, imissão ou manutenção de posse R$ 271,44 R$ 339,30 R$ 40,71 VII) Arrolamento de bens VIII) Outras diligências não especificadas Avaliação - 5 % ad valorem (LIMITE MÁXIMO) R$ 4.750,30 Praça ou leilão - 5 % ad valorem SEM LIMITE
20/05/2025, 00:00
Expedição de documento
19/05/2025, 16:11
Expedição de documento
19/05/2025, 15:44
Expedição de documento
19/05/2025, 15:44
Expedição de documento
19/05/2025, 15:35
Expedição de documento
19/05/2025, 15:35
Expedição de documento
19/05/2025, 15:34
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
19/05/2025, 12:20
Audiência do art. 334 CPC (Juiz(a); designada)
19/05/2025, 12:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS VARA CÍVEL ÚNICA DE RORAINÓPOLIS - 1º TITULAR - PROJUDI Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des. José Lourenço - Centro - RORAINOPOLIS/RR - CEP: 69.373-000 - Fone: (95)31984178 - E-mail: [email protected] Proc. n. 0800679-33.2025.8.23.0047 DECISÃO Interdito proibitório ajuizada por IRINEU BOFF em face de FAGNO SANTOS DOS SANTOS, ELIENE FERREIRA PORTO CAVALCANTE, EDNA FERREIRA PORTO e FRANCIMAR CAETANO DOS SANTOS, pela qual busca a concessão de medida liminar para determinar que os requeridos se abstenham de praticar atos que interfiram no livre exercício da posse do autor sobre o imóvel rural denominado Fazenda da Onça, localizado na Gleba Equador, município de Rorainópolis/RR. Relata a parte requerente que é o legítimo possuidor da Fazenda da Onça desde o ano de 2007, quando iniciou processo de regularização fundiária junto ao ITERAIMA (Proc. nº 18301.014132/2022.11) em 2008. Aduz que em 2016 o ITERAIMA constatou a inexistência de sobreposição na área. O autor afirma que exerce no imóvel atividade de plantio de dendê para extração de óleo de palma, gerando impacto econômico direto no desenvolvimento da região sul do Estado. Narra que para sua surpresa, em 19/09/2024, o ITERAIMA identificou suposta sobreposição da área com outros quatro imóveis, sendo posteriormente acrescido um quinto imóvel, todos com processos administrativos abertos em 2024. Por fim, alega que os requeridos tentam ardilosamente regularizar as áreas de forma indevida para, posteriormente, entrarem ilegalmente na posse do bem, o que configura ameaça à sua posse. Juntou documentos que comprovariam sua posse, como certidões, contratos, laudos de vistoria técnica do ITERAIMA, entre outros. Vieram os autos conclusos.DECIDO. DO PEDIDO LIMINAR O pleito de urgência não comporta acolhimento. A tutela de urgência exige a presença de prova inequívoca acerca da probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora), nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil. Apesar das alegações autorais, em relação ao pedido liminar de interdito proibitório, não encontram-se presentes/comprovados os requisitos para o deferimento do pedido de tutela provisória, em especial perigo/risco de dano iminente. A concessão da liminar na ação de interdito proibitório condiciona-se à comprovação, pelo autor, da posse, do justo receio de ser molestado na posse e da atualidade da ameaça. O primeiro requisito restou satisfatoriamente comprovado. A documentação acostada aos autos, notadamente o Processo Administrativo de Regularização Fundiária Rural nº 18301.014132/2022.11, a Certidão de Posse, o Relatório de Vistoria Técnica do ITERAIMA e outros documentos, indicam que o autor exerce a posse do imóvel desde 2007, utilizando-o para o plantio de dendê. Contudo, não se verifica a presença de elementos suficientes para caracterizar um justo receio atual e iminente de turbação ou esbulho por parte dos requeridos. O mero fato de haver processos administrativos perante o ITERAIMA com georreferenciamento sobreposto à área do autor não configura, por si só, ameaça concreta e iminente que justifique a concessão da medida liminar pleiteada. Na doutrina processualista, é consolidado o entendimento de que a turbação, para fins de tutela possessória, requer um ato material concreto que efetivamente restrinja o exercício da posse. Nas palavras de Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald: "o ato de turbação significa uma restrição no exercício da posse, pois, alguém, indevidamente, obsta a liberdade do possuidor de praticar os atos ordinários concernentes à atuação fática sobre o bem" (Curso de Direito Civil: Direitos Reais, 13ª ed., Ed. JusPodivm, 2017, p. 215). Não foram apresentados elementos como fotografias, vídeos ou outros registros que demonstrem qualquer ato material concreto praticado pelos requeridos indicando a iminência de invasão ou turbação. Reitere-se que a existência de processos administrativos junto ao ITERAIMA, por si só, não caracteriza ameaça atual e concreta à posse do autor, constituindo, quando muito, disputa administrativa sobre regularização fundiária. Dessa maneira, ante a ausência dos requisitos, a liminar deverá ser indeferida. DISPOSITIVO
Diante do exposto, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA. Sendo assim, prossigo com a determinação das demais diligências: 1.As custas iniciais foram devidamente recolhidas 2. REMETAM-SE os autos ao CEJUSC - RLIS. 3. DESIGNE-SE audiência de Conciliação, devendo ser observadas as cautelas do art. 334 do CPC/15, ressaltando-se às partes que o não comparecimento injustificado configura ato atentatório à dignidade da justiça e importará em multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, a ser revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º do CPC/15). 4. INTIME-SE a parte autora. 5. CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida a fim de que compareça à audiência designada, acompanhada de Advogado ou Defensor Público, data a partir da qual se iniciará o prazo legal de defesa, caso não haja a autocomposição (arts. 183, 303, § 1º, III, 335, I do CPC/15); 6. Caso não haja interesse da parte requerida pela autocomposição, deverá informar ao Juízo, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da data designada para audiência de Conciliação, requerendo a não realização da audiência (art. 334, § 5º do CPC/15); 7. Consigne-se que, na hipótese da parte requerida pleitear a não realização da audiência de Conciliação, o prazo de defesa se iniciará a partir da data do protocolo do pedido (art. 335, II do CPC/15); 8. Com a Contestação, INTIME-SE a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. 9. Encerrados os prazos de contestação e réplica, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, INTIMEM-SE as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. 10. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. 11. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 12. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. 13. Após as respectivas manifestações ou decorridos os prazos, venham os autos conclusos para DECISÃO SANEADORA. Expedientes necessários. Intime-se. Cumpra-se. Rorainópolis, data e assinatura no sistema. RUBERVAL BARBOSA DE OLIVEIRA JÚNIOR Juiz Substituto Respondendo pela 1ª Titularidade da Comarca de Rorainópolis
19/05/2025, 00:00
Expedição de documento
16/05/2025, 20:30
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação