Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Executado: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RORAIMA CAER CNPJ: 05.939.467/0001-15 Procurador: Carlos Henrique Andrade Carlos Número do CPF: 017.198.832-97 Número da OAB: 2447N O Excelentíssimo Juiz de Direito, Dra. BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO, titular do 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA DO ESTADO DE RORAIMA A, no uso das atribuições normativas e legais, requisita do ente devedor executado, junto aos autos acima indicados, e em favor da parte exequente acima nominada, o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, da quantia de R$ 27.557,00 (vinte e sete mil quinhentos e cinquenta e sete reais), em virtude de decisão transitada em julgado, proferida neste juízo, e segundo as informações discriminadas nos itens a seguir: I - Dados do crédito requisitado: Planilha EP. 141 a) valor global: R$ 27.557,00 b) valor do principal: R$ 27.557,00 c) valor dos juros: e) data final da correção monetária: f) índice de correção utilizado: IPCA-E g) valor de honorários indicado pela parte autora e aceito pela parte requerida (incluído no valor global): g) dados exigidos no caso de valores submetidos a tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): prejudicado Fica ADVERTIDO o ente devedor que será promovido o SEQUESTRO do numerário apontado, independente de requerimento, em caso de ausência do depósito, ainda que parcial, no prazo legal. Cumpra-se na forma e sob as penalidades previstas na Constituição Federal e na lei. Dado e passado nesta cidade de Boa Vista-RR, 15 de Junho de 2026.
17 RPV CAERR 3 JESP CVEL PROC 080981942.2024.8.23.0010 - Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Setor de Movimentação e Execução de Processos dos Juizados Especiais Cíveis TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA RPV Nº 17/2026 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO Processo nº: 0853569-60.2025.8.23.0010 Exequente(s): FRANCISCO ALBERTO DOS REIS SALUSTIANO (CPF: 508.679.892-20) e GÉSSICA YARA IZIDORIO DOS REIS SALUSTIANO (019.216.942-46) Advogado(a): OAB 525N-RR - Francisco Alberto dos Reis Salustiano