Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relatrio Sniper BC - SNIPER Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos Gerado em 25/05/2026 às 17:58:27 Parte(s) Nome CPF inscrição nascimento Nome da mãe Endereço Sexo Situação cadastral (28/04/2021) Ocupação (2021) extra BIANCA APARECID A MACEDO 719.261.782- 20 16/05/2000 15/09/1982 CELY MACEDO SINESIO SALES, SN - ILZO MONTENEGRO, PACARAIMA/RR (69.345-000) Feminino Regular Microempreendedor individual (MEI) / Dirigente, presidente e diretor de empresa industrial, comercial ou prestadora de serviços CGU (sanções diversas) SERP/ONR (imóveis) TSE (bens declarados) Tribunal Marítimo (embarcações) RenaJud (veículos) SNGB (bens apreendidos) AnacJud (aeronaves) SisbaJud (contas) (vazio)
03/07/2026, 00:00
Expedição de documento
02/07/2026, 13:45
Expedição de documento
02/07/2026, 12:18
Expedição de documento
25/05/2026, 17:59
Petição (Embargos À Execução)
13/04/2026, 16:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0833787-77.2019.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Execução de Título Extrajudicial Classe Processual: Exequente(s): INSTITUTO BATISTA DE RORAIMA Executado(s): BIANCA APARECIDA MACEDO MONTEIRO DECISÃO Considerando que o veículo de Placa NAN6593 possui anotação de alienação fiduciária (EP 224), INDEFIRO o pedido de penhora do aludido bem pleiteado no EP 227. Intime-se a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
10/04/2026, 00:00
Expedição de documento
09/04/2026, 21:45
Expedição de documento
09/04/2026, 20:56
Determinação de Diligência
08/04/2026, 19:00
Conclusão (para decisão)
06/04/2026, 20:40
Petição (Embargos À Execução)
26/02/2026, 16:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
20/02/2026, 00:00
Expedição de documento
19/02/2026, 08:45
Expedição de documento
19/02/2026, 08:31
Documentos
Relatrio Sniper BC
•03/07/2026, 00:00
Decisão
•10/04/2026, 00:00
Expedição de documento
02/07/2026, 12:18
Expedição de documento
25/05/2026, 17:59
Petição (Embargos À Execução)
13/04/2026, 16:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0833787-77.2019.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Execução de Título Extrajudicial Classe Processual: Exequente(s): INSTITUTO BATISTA DE RORAIMA Executado(s): BIANCA APARECIDA MACEDO MONTEIRO DECISÃO Considerando que o veículo de Placa NAN6593 possui anotação de alienação fiduciária (EP 224), INDEFIRO o pedido de penhora do aludido bem pleiteado no EP 227. Intime-se a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
10/04/2026, 00:00
Expedição de documento
09/04/2026, 21:45
Expedição de documento
09/04/2026, 20:56
Determinação de Diligência
08/04/2026, 19:00
Conclusão (para decisão)
06/04/2026, 20:40
Petição (Embargos À Execução)
26/02/2026, 16:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
20/02/2026, 00:00
Expedição de documento
19/02/2026, 08:45
Expedição de documento
19/02/2026, 08:31
Expedição de documento
19/02/2026, 08:31
Documento
14/01/2026, 10:22
Petição (Renúncia de Prazo)
12/01/2026, 11:55
Petição (Embargos À Execução)
05/12/2025, 17:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0833787-77.2019.8.23.0010.
1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. PODER JUDICIÁRIO DO Execução de Título Extrajudicial Classe Processual: Exequente(s): INSTITUTO BATISTA DE RORAIMA Executado(s): BIANCA APARECIDA MACEDO MONTEIRO DECISÃO dos valores contidos no EP 213, nos termos do art. DETERMINO O DESBLOQUEIO 836 do CPC., seja expedida certidão que deverá constar a DEFIRO, a pedido da parte Exequente identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, conforme previsto no art. 828 do CPC. Deve a parte Exequente, após recebimento de tal certidão, comunicar ao Juízo as averbações efetivadas no prazo de 10 (dez) dias da sua concretização. Destaque-se que, formalizada penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida, o Exequente deverá providenciar, no prazo de 10 (dez) dias, o cancelamento das averbações relativas àqueles não penhorados, podendo o Juízo, de ofício, assim promover. O credor que promover averbação manifestamente indevida ou não cancelar as averbações, indenizará a parte contrária. Cumpre mencionar que a fraude à execução é presumida quando houver alienação ou oneração posteriores à averbação da Certidão supramencionada (§4º do art. 827 do CPC)., desde já,, a inclusão do nome do Executado no cadastro a pedido do Exequente de inadimplentes por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 782, §3º, do CPC. Outrossim, transcorrido o prazo legal para que o Executado pague a dívida e esta não sendo paga, a parte Exequente para juntada de novo demonstrativo discriminado e atualizado do débito. As consultas de bens e as medidas constritivas deverão ser realizadas na ordem. Caso o pedido da parte Exequente não esteja preferencial estabelecida pelo art. 835 do CPC adequado à referida ordem preferencial, a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, adequar o pedido ao disposto nesta Decisão e ao previsto no 835 do CPC. Apresentados os cálculos e, a caso tenha sido requerido pelo Exequente PROMOVA-SE penhora on-line através do SISBAJUD, na modalidade repetição programada da ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias, como autorizado pelo art. 523, §3º, do CPC e em decorrência da ordem preferencial estabelecida pelo art. 835 da mesma legislação. Determino, desde já, que eventual indisponibilidade excessiva seja cancelada (desbloqueada e/ou interrompida) após a juntada da resposta da penhora via SISBAJUD nos. autos, conforme dispõe o art. 854, § 1º, do CPC 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. De igual forma, determino, desde já, o desbloqueio dos valores tornados indisponíveis caso a quantia total bloqueada seja de até R$ 90,00 (noventa reais), nos termos do art. 836 do CPC. Frutífera a diligência, a parte Executada para impugnar a penhora em 05 (cinco) dias, conforme dispõe art. 854, §3º, do CPC. Infrutífera a penhora on-line, a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao processo de execução, indicando bens da parte executada passíveis de penhora e/ou que entender de direito, observando a ordem de preferência prevista no art. 835 do. CPC, desde já,, a consulta de bens passíveis de penhora a pedido da parte Exequente em nome do Executado, via sistema RENAJUD, devendo ser especificadas as eventuais restrições anteriores existentes nos veículos localizados., desde já,, a consulta de bens passíveis de penhora a pedido da parte Exequente em nome do Executado via sistema SNIPER. Infrutíferas as medidas constritivas e consultas indicadas nos itens acima,, desde já,, a consulta de bens passíveis de penhora em nome da parte a pedido da parte Exequente Executada no Sistema INFOJUD, relativa aos últimos dois exercícios, devendo ser resguardado o. sigilo dos documentos, que somente poderão ser acessados pelas partes Com o resultado das medidas acima deferidas, a parte Exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Caso a parte Exequente junte petição solicitando a expedição de ofício para Cartórios, Administração Pública Direta e Indireta, Empresas Públicas e Privadas, Concessionárias de Serviço Público a fim de que seja verificada a existência de bem penhoráveis e/ou vínculo empregatício da parte Executada, a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que diligenciou anteriormente de forma administrativa na busca das referidas informações, devendo ser advertida que a não comprovação resultará no indeferimento do pedido. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
27/11/2025, 00:00
Expedição de documento
26/11/2025, 18:45
Expedição de documento
26/11/2025, 17:49
Expedição de documento
26/11/2025, 17:49
Expedição de documento
26/11/2025, 17:47
Determinação de Diligência
26/11/2025, 13:16
Conclusão (para decisão)
25/11/2025, 11:24
Expedição de documento
25/11/2025, 11:23
Petição (Contraminuta)
15/10/2025, 12:14
Apensamento
15/10/2025, 12:10
Petição (Contraminuta)
15/10/2025, 12:10
Expedição de documento
09/10/2025, 12:14
Ato ordinatório
25/09/2025, 12:57
Expedição de documento
25/09/2025, 11:50
Expedição de documento
25/09/2025, 11:50
Mero expediente
17/08/2025, 15:10
Conclusão (para decisão)
15/08/2025, 11:51
Petição (Embargos À Execução)
03/07/2025, 17:07
Petição (Contraminuta)
30/06/2025, 11:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0833787-77.2019.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Execução de Título Extrajudicial Classe Processual: INSTITUTO BATISTA DE RORAIMA Exequente(s): BIANCA APARECIDA MACEDO MONTEIRO Executado(s): ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 3º da Portaria 03/2025 - 5ª Vara Cível (DJe 7845, de 24/04/2025), promovo a intimação das partes para que informem se possuem interesse em conciliar. Boa Vista, 18 de junho de 2025. DENILDA RODRIGUES SOBRINHO Servidora Judiciária (Assinado Digitalmente - PROJUDI)
30/06/2025, 00:00
Expedição de documento
28/06/2025, 11:40
Ato ordinatório
27/06/2025, 18:15
Ato ordinatório
22/06/2025, 12:21
Expedição de documento
18/06/2025, 10:38
Documento
18/06/2025, 10:37
Petição (Embargos À Execução)
16/05/2025, 09:44
Ato ordinatório
16/05/2025, 09:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento
08/05/2025, 00:00
Expedição de documento
07/05/2025, 11:56
Documento
07/05/2025, 11:56
Decurso de Prazo
29/03/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0833787-77.2019.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Execução de Título Extrajudicial Classe Processual: Exequente(s): INSTITUTO BATISTA DE RORAIMA Executado(s): BIANCA APARECIDA MACEDO MONTEIRO Obs.: Sr. Advogado(a), caso o processo tenha matéria/diligência de caráter urgente, favor selecionar o campo de urgência. ATO ORDINATÓRIO Intimação da parte Exequente para o recolhimento das custas de publicação do edital. Boa Vista, 03 de fevereiro de 2025. André Ferreira de Lima Servidor Judiciário (Assinado Digitalmente - PROJUDI) OBSERVAÇÃO: 1. A emissão da guia de recolhimento de custas e serviços judiciais poderá ser realizada através do site do TJRR, no menu "Serviços - Custas Processuais", ou através do link:. https://www.tjrr.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial 2. sobre a emissão de guias, pagamento de custas processuais e de diligência, estão Em caso de dúvida(s), tutoriais disponíveis através dos links: ou https://drive.google.com/drive/u/0/folders/17_SAqRjAQb-3BJfzvLVTE77tLReZ1f6g https://drive.google.com/file/d/1zzfNpHKu_dl-U9zxh9fqqbyBUL201rD3/view.
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0833787-77.2019.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Execução de Título Extrajudicial Classe Processual: Exequente(s): INSTITUTO BATISTA DE RORAIMA Executado(s): BIANCA APARECIDA MACEDO MONTEIRO Obs.: Sr. Advogado(a), caso o processo tenha matéria/diligência de caráter urgente, favor selecionar o campo de urgência. ATO ORDINATÓRIO Intimação da parte Exequente para o recolhimento das custas de publicação do edital. Boa Vista, 03 de fevereiro de 2025. André Ferreira de Lima Servidor Judiciário (Assinado Digitalmente - PROJUDI) OBSERVAÇÃO: 1. A emissão da guia de recolhimento de custas e serviços judiciais poderá ser realizada através do site do TJRR, no menu "Serviços - Custas Processuais", ou através do link:. https://www.tjrr.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial 2. sobre a emissão de guias, pagamento de custas processuais e de diligência, estão Em caso de dúvida(s), tutoriais disponíveis através dos links: ou https://drive.google.com/drive/u/0/folders/17_SAqRjAQb-3BJfzvLVTE77tLReZ1f6g https://drive.google.com/file/d/1zzfNpHKu_dl-U9zxh9fqqbyBUL201rD3/view.
12/02/2025, 00:00
Expedição de documento
11/02/2025, 09:31
Expedição de documento
11/02/2025, 09:23
Petição (Embargos À Execução)
11/02/2025, 07:49
Ato ordinatório
10/02/2025, 11:16
Petição (Embargos À Execução)
06/02/2025, 11:51
Ato ordinatório
04/02/2025, 10:40
Expedição de documento
03/02/2025, 16:19
Expedição de documento
03/02/2025, 11:22
Documento
03/02/2025, 11:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0833787-77.2019.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Execução de Título Extrajudicial Classe Processual: Exequente(s): INSTITUTO BATISTA DE RORAIMA Executado(s): BIANCA APARECIDA MACEDO MONTEIRO DECISÃO Defiro o pedido de citação por edital da parte Executada (EP 175). Cite-se a parte Executada por edital. Publique-se o Edital pelo prazo de 20 (vinte) dias na rede mundial de computadores, no sítio do Eg. Tribunal de Justiça de Roraima e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, devendo ser certificada a aludida publicação nestes autos, observando-se às exigências dos artigos 256 ao 259 do CPC. No aludido Edital, deverá conter a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia, nos termos do inc. IV, do art. 257, do CPC. Providencie o Exequente a publicação do edital em jornal de grande circulação, nos termos do art. 257, parágrafo único, do CPC. Frise-se que, escoado o prazo sem apresentação de defesa, devidamente certificado, desde já fica decretada a reveliada parte Executada, nos termos do art. 344 do CPC, devendo o Cartório proceder a respectiva anotação na capa dos autos. Ato contínuo, habilite-senos autos o perfil do Órgão da Defensoria Pública para que indique Defensor Público que atuará no feito como curador especial do citado, devendo apresentar resposta no prazo legal. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
03/02/2025, 00:00
Expedição de documento
31/01/2025, 10:57
Expedição de documento
31/01/2025, 08:42
Determinação de Diligência
30/01/2025, 22:13
Conclusão (para decisão)
30/01/2025, 11:03
Petição (Embargos À Execução)
25/11/2024, 20:39
Ato ordinatório
14/11/2024, 11:30
Expedição de documento
07/11/2024, 09:24
Indeferimento
06/11/2024, 08:55
Conclusão (para decisão)
08/08/2024, 11:34
Petição (Embargos À Execução)
04/07/2024, 17:23
Ato ordinatório
27/06/2024, 06:36
Decurso de Prazo
19/06/2024, 00:06
Expedição de documento
17/06/2024, 15:23
Documento
17/06/2024, 15:23
Mandado
16/06/2024, 18:49
Ato ordinatório
10/06/2024, 00:04
Expedição de documento
29/05/2024, 10:49
Decurso de Prazo
27/04/2024, 00:07
Ato ordinatório
20/04/2024, 00:05
Expedição de documento
09/04/2024, 11:06
Mandado
06/02/2024, 08:28
Expedição de documento
05/02/2024, 12:58
Expedição de documento
05/02/2024, 12:48
Petição (Embargos À Execução)
06/12/2023, 09:29
Ato ordinatório
01/12/2023, 11:34
Expedição de documento
22/11/2023, 19:23
Expedição de documento
20/09/2023, 14:50
Petição (Embargos À Execução)
25/08/2023, 17:35
Ato ordinatório
18/08/2023, 10:38
Expedição de documento
09/08/2023, 09:29
Documento
09/08/2023, 09:29
Documento
09/08/2023, 08:53
Petição (Embargos À Execução)
29/05/2023, 19:10
Ato ordinatório
22/05/2023, 09:38
Expedição de documento
12/05/2023, 09:34
Documento
12/05/2023, 09:34
Documento
12/05/2023, 09:32
Expedição de documento
12/05/2023, 09:30
Determinação de Diligência
22/04/2023, 15:22
Conclusão (para despacho)
10/01/2023, 16:52
Petição (Embargos À Execução)
19/12/2022, 16:11
Ato ordinatório
10/12/2022, 00:04
Expedição de documento
29/11/2022, 16:03
Documento
25/11/2022, 11:20
Recebimento
25/11/2022, 11:18
Remessa (em grau de recurso)
25/11/2022, 09:50
Documento
25/11/2022, 09:50
Decurso de Prazo
29/10/2022, 00:07
Ato ordinatório
20/10/2022, 11:04
Expedição de documento
10/10/2022, 09:20
Recebimento
06/10/2022, 12:39
Remessa (em grau de recurso)
17/08/2022, 09:57
Expedição de documento
17/08/2022, 09:57
Petição (Embargos À Execução)
12/08/2022, 09:49
Ato ordinatório
04/08/2022, 15:21
Petição (Contraminuta)
27/07/2022, 10:56
Expedição de documento
25/07/2022, 14:32
Documento
25/07/2022, 14:32
Documento
13/07/2022, 17:37
Ato ordinatório
13/07/2022, 17:26
Ato ordinatório
07/07/2022, 16:14
Expedição de documento
27/06/2022, 15:33
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
27/06/2022, 12:04
Conclusão (para decisão)
27/06/2022, 11:27
Documento
27/06/2022, 11:27
Petição
17/06/2022, 10:02
Ato ordinatório
10/06/2022, 15:40
Remessa (outros motivos)
01/06/2022, 08:22
Expedição de documento
01/06/2022, 08:22
Abandono da causa
31/05/2022, 10:34
Conclusão (para julgamento)
26/05/2022, 13:10
Documento
26/05/2022, 13:10
Decurso de Prazo
14/05/2022, 00:04
Ato ordinatório
06/05/2022, 15:45
Expedição de documento
28/04/2022, 10:24
Documento
28/04/2022, 10:24
Decurso de Prazo
05/03/2022, 00:05
Ato ordinatório
21/02/2022, 11:24
Decurso de Prazo
15/02/2022, 00:06
Decurso de Prazo
15/02/2022, 00:06
Expedição de documento
11/02/2022, 07:59
Documento
11/02/2022, 07:59
Mandado
10/02/2022, 12:45
Ato ordinatório
14/01/2022, 00:00
Expedição de documento
03/01/2022, 12:05
Expedição de documento
03/01/2022, 11:57
Mandado
11/11/2021, 09:49
Expedição de documento
10/11/2021, 15:11
Petição (Embargos À Execução)
02/11/2021, 17:46
Ato ordinatório
22/10/2021, 15:55
Expedição de documento
14/10/2021, 16:10
deferimento
01/10/2021, 15:00
Conclusão (para decisão)
01/10/2021, 14:10
Recebimento
01/10/2021, 13:04
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
01/10/2021, 13:04
Petição (Embargos À Execução)
30/09/2021, 22:56
Remessa (outros motivos)
24/09/2021, 15:15
Documento
24/09/2021, 15:14
Ato ordinatório
23/09/2021, 09:42
Documento
21/09/2021, 11:37
Expedição de documento
13/09/2021, 13:13
deferimento
01/09/2021, 09:11
Conclusão (para decisão)
28/07/2021, 17:28
Petição (Embargos À Execução)
16/07/2021, 16:33
Ato ordinatório
08/07/2021, 15:11
Expedição de documento
01/07/2021, 12:56
Documento
01/07/2021, 12:56
Mandado
29/06/2021, 21:43
Mandado
17/06/2021, 10:11
Expedição de documento
14/06/2021, 10:48
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
10/06/2021, 11:36
Documento
10/06/2021, 11:36
Remessa (outros motivos)
26/05/2021, 11:49
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
24/05/2021, 11:00
Documento
24/05/2021, 11:00
Documento (Informações)
19/02/2021, 13:14
Petição (Contraminuta)
08/02/2021, 10:16
Petição (Contraminuta)
29/01/2021, 16:56
Remessa (outros motivos)
06/11/2020, 08:45
Documento
06/11/2020, 08:43
Petição (Contraminuta)
28/09/2020, 15:26
Ato ordinatório
21/09/2020, 00:17
Expedição de documento
10/09/2020, 10:56
Mero expediente
02/09/2020, 15:38
Conclusão (para despacho)
12/08/2020, 19:40
Redistribuição (criação de unidade judiciária; prevenção)