Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA Data de Não cadastrada Não cadastrado RG: CPF/CNPJ: 34.812.669/0001-08 Nome: Tipo: Promovido Juízo de Direito da Vara de Registro Públicos e Precatórias da Comarca de Manaus/am Data de Não cadastrada Não cadastrado RG: CPF/CNPJ: 04.812.509/0001-90 Filiação: / Nome: Tipo: Promovido MURAD ABDEL AZIZ Data de Não cadastrada 10605240 SSP/AM RG: CPF/CNPJ: 514.595.822-68 Filiação: / 13-03-2026 15:54 Página 1 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DE FAMÍLIA - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - Térreo - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4726 - E-mail: [email protected] CARTA PRECATÓRIA Prazo para cumprimento: 60 dias SEGREDODEJUSTIÇA/JUSTIÇAGRATUITA/URGENTE()sim(x)não Processonº:0912397-45.2008.8.23.0010- Cumprimentode sentença Requerente: DANIELLE SILVA RIBEIRO CAMPOS ARAÚJO, EMILLY VICTORIA CAMPOS ABDEL AZIZ e NEUDO CAMPOS ABDEL AZIZ Requerido: MURAD ABDEL AZIZ, Valor da Causa: R$ 6.499,46 (seis mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quarenta e seis reais).: JUÍZO DA SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE BOA VISTA / RR DEPRECANTE: JUÍZO DA COMARCA DE MANAUS/AM DEPRECADO PessoaaserINTIMADA:MURADABDELAZIZ(RG:10605240SSP/AMeCPF:514.595.822-68) Endereço: RUA QUIXERAMOBIM, 290 - PARQUE DAS LARANJEIRAS - MANAUS/AM CEP: 69058-050 ou RUA VISCONDE DE PORTO SEGURO, 14 - FLORES, MANAUS/AM CEP: 69.058-090. A MMª Juíza de Direito da Segunda Vara de Família da Comarca de Boa Vista/RR faz saber que, por este foro e vara, tramita o Processo acima descrito e, como os atos processuais hão de realizar-se fora dos limites territoriais desta Comarca, a Vossa Excelência as diligências necessárias DEPRECA para determinar o cumprimento da missiva e a especial deferência de informar o seu andamento por meio de vosso CUMPRA-SE. FINALIDADE:PROCEDER A PENHORA E AVALIAÇÃO dos veículos que se encontram em poder do Executado/Requerido, nos endereços acima descritos: - VEÍCULOS: 01 VW/Fusca 1600, Placa JWM6145, Ano Fab/Ano Mod 1996/1996, 01 KIA OPTIMA EX2.4 AT, Placa OAM1005, Ano Fab/Ano Mod 2012/2013 e 01 FORD CONTOURSE 4DR, Placa HJN1946, Ano Fab/Ano Mod 1946/1946. Ato continuo, deverá o Requerido tomar conhecimento dos termos da Penhora e Avaliação no processo em epígrafe e ciência do ônus de, querendo, apresentar Impugnação ou defesa, no prazo de 15 (quinze) dias. Observação: Deverá o oficial de justiça responsável pela diligência colher a identificação civil do requerido, tal como: RG, CPF e filiação. Anexos: INICIAL, CÁLCULOS e
SENTENÇA
Processo: 0912397-45.2008.8.23.0010.
devolução de carta precatoria - REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO MALOTE DIGITAL Tipo de documento: Informações Processuais Código de rastreabilidade: 80420264857918 Nome original: Carta Precatória.pdf Data: 13/03/2026 15:56:42 Remetente: Francisco Claudemir de Oliveira 01ª Vara de Família e Sucessões Tribunal de Justiça do Amazonas Documento: não assinado. Prioridade: Normal. Motivo de envio: Para conhecimento. Assunto: Prezado (a) devolvo a Carta Precatória. 1ª Vara de Família da Comarca de Manaus - Família PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS 0650450-43.2025.8.04.1000 Processo Classe Assunto Principal: Data de Data Distribuição: Tipo Distribuição: Segredo de Justiça 261 - Carta Precatória Cível 11785 - Diligências 13/10/2025 Redistribuição Automática 13/10/2025 Situação: Comarca: Manaus Juiz: Marcos Santos Maciel 2301 Sequencial: Parte(s) do Nome: Tipo: Promovente TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO JUDICIAL (EPs 278.1, 312.1, 325.1, 362.1 e 2, 371.1, 374.1, 387.1 e 392.1 e2, 395.1, 406.1, 407.1, 409.1, 421.1 e 2, 424.1 e 2, 426, 444, 451, 452, 464, 477 e 487). Dada e passada desta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, aos 7/10/2025. E, para constar, eu, Cláudia Nattrodt, a redigi e Rosana Vanuza Ferraz dos Santos - Diretora de Secretaria, em exercício, determinou a sua lavratura, que vai assinada pela MMª Juíza. JOANA SARMENTO DE MATOS Juíza da 2ª Vara de Família (Assinado digitalmente) Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006. Para acesso a íntegra deste documento, aponte a câmera do celular para o QR Code e acesse o link de validação. Em caso de falha ao validar este documento, acesse https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/, clique em Consulta via Chave de Validação e informe a seguinte chave de validação: PJ8VT ALYG9 93TZE EDJ7A. PROJUDI - - Ref. mov. 499.1 - Assinado digitalmente por Joana Sarmento de Matos 09/10/2025: EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. Arq: Carta Precatória. Validação deste em https://projudi.tjam.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ6MT 4YWYQ 927BB 24MLY PROJUDI - Processo: 0650450-43.2025.8.04.1000 - Ref. mov. 1.1 - Assinado digitalmente por Sdaourleos de Souza Leite (tj-rr) Página 2 2ª Vara de Família PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA 0912397-45.2008.8.23.0010 Processo Classe Assunto Principal: Data de Data Distribuição: Tipo Distribuição: Público 156 - Cumprimento de sentença 7664 - Dissolução 14/11/2008 Distribuição Automática 14/11/2008 Situação: Comarca: BOA VISTA Parte(s) do Nome: Tipo: Promovente DANIELLE SILVA RIBEIRO CAMPOS ARAÚJO Data de 24/06/1975 119547 SSP/RR RG: CPF/CNPJ: 447.307.992-91 Filiação: MARIA SUELY SILVA CAMPOS / Advogado(s) da Parte 293BRR Saile Carvalho da Silva 236NRR Josué dos Santos Filho 804NRR BRUNO LIANDRO PRAIA MARTINS 460BRR MARCELO BRUNO GENTIL CAMPOS 1415NRR BRUNNA KATHERINE SANTOS SILVA Nome: Tipo: Promovente EMILLY VICTORIA CAMPOS ABDEL AZIZ Data de 30/07/2002 Não cadastrado RG: CPF/CNPJ: 016.982.022-02 Filiação: DANIELLE SILVA RIBEIRO CAMPOS / Nome: Tipo: Promovente NEUDO CAMPOS ABDEL AZIZ Data de 30/07/2002 Não cadastrado RG: CPF/CNPJ: 016.982.032-76 Filiação: DANIELLE SILVA RIBEIRO CAMPOS / Nome: Tipo: Promovido MURAD ABDEL AZIZ Data de 10/05/1972 10605240 SSP/AM RG: CPF/CNPJ: 514.595.822-68 Advogado(s) da Parte 236NRR Josué dos Santos Filho 293BRR Saile Carvalho da Silva 3775NAM KARLA FREIXO BRAGA 5568NAM ERIVELTON FERREIRA BARRETO 8074NAM Júlia Gabriela Trindade de Melo 13/10/25 14:22 Página 1 Página 3 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DE FAMÍLIA - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4726 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0912397-45.2008.8.23.0010 DECISÃO
Cuida-se de ação de cumprimento de sentença. Os exequentes Murad Campos Abdel Aziz e Khalil Campos Abdel Aziz deram por quitada a dívida alimentar e os exequentes Neudo Campos Abdel Aziz e Emilly Victoria Campos Abdel Aziz não se manifestaram nos autos. O executado tem um pedido de justiça gratuita pendente de análise. A parte exequente requereu o arbitramento de honorários de sucumbência. Eis o breve relato. DECIDO. Quanto ao pedido de justiça gratuita: Defiro o pedido de justiça gratuita ao executado, considerando o fato que o benefício pode ser concedido a qualquer tempo, contudo com feitos ex nunc. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. EFEITO RETROATIVO. NÃO CABIMENTO. Ainda que o benefício da AJG possa ser requerido a qualquer tempo, o seu deferimento não possui efeito retroativo,razão pela qual os seus efeitos não retroagem para afastar o dever de pagamento de despesas processuais pretéritas, operando-se apenas a partir do pedido, tendo, portanto, efeito ex nunc. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO(Agravo de Instrumento, Nº 70084797083, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Heleno Tregnago Saraiva, Julgado em: 31-03-2021) Quanto ao pedido de honorários: Considerando que o executado não pagou o débito alimentar no prazo de pagamento voluntário, entendo ser o caso de fixação de honorários em favor da parte exequente. Assim, defiro o pedido de honorários de sucumbência em razão da cobrança do débito alimentar. Neste sentido, confira-se: Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ6MJ DZKWQ FQRXG 3HVED PROJUDI - Processo: 0912397-45.2008.8.23.0010 - Ref. mov. 325.1 - Assinado digitalmente por Paulo Cezar Dias Menezes:33649359200 25/05/2021: CONCEDIDO O PEDIDO. Arq: Decisão Página 5 Página 7 AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.A RENUNCIAAO CRÉDITOPRINCIPALNÃOATINGEA VERBA HONORÁRIAADVOCATÍCIA. A renúnciaocorre apenas em relação ao créditoda parte autora, não incidindo quanto aos honorários, cuja titularidade é do procurador. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 70084270206, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sergio Luiz Grassi Beck, Julgado em: 31-08-2020) Observe-se para tanto a base de cálculo de R$ 64.994,57, valor o qual o executado foi devidamente intimado, conforme EP 232, parte final e decisão do EP. 260. Esclareço que o executado não foi intimado pessoalmente dos demais valores. Desta forma, fixo a título de honorários em favor dos advogados MARCELO BRUNO GENTIL CAMPOSe BRUNO LIANDRO PRAIA MARTINSo valor equivalente a R$ 6.499,46, no caso 10% do valor que o executado foi intimado. Assim, intime-se o executado, via PROJUDI, para o pagamento do valor de R$ 6.499,46, no prazo de 15 dias. Outrossim, intimem-se os exequentes Neudo Campos Abdel Aziz e Emilly Victoria Campos Abdel Aziz, pessoalmente, no endereço Rua Itaúba, no. 409, bairro Caçarí, BV-RR, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias. Boa Vista, 25/5/2021. PAULO CÉZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ6MJ DZKWQ FQRXG 3HVED PROJUDI - Processo: 0912397-45.2008.8.23.0010 - Ref. mov. 325.1 - Assinado digitalmente por Paulo Cezar Dias Menezes:33649359200 25/05/2021: CONCEDIDO O PEDIDO. Arq: Decisão Página 6 Página 8 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DE FAMÍLIA - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - Térreo - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4726 - E-mail: [email protected] Processo: 0912397-45.2008.8.23.0010 DECISÃO Feito analisado em autoinspeção (Provimento CGJ nº 17/2020 e Portaria nº 001/2023 da 2ª Vara da Família da Capital/RR). Autos eletrônicos com tramitação regular, sem pendências e sem diligências/atos paralisados ou falhas de cadastramento, tratando-se de feito em fase de cumprimento de sentença. Registre a Serventia, no localizador: 'PROCESSO AUTOINSPECIONADO – 2023'. (...) 1) -. EP 362 DEFIRO 2) Instaure-se a fase de cumprimento de sentença - verba honorária, intimando-se o executado, por intermédio do respectivo causídico, para pagamento do débito, conforme cálculo juntado no EP 362, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, advertindo-se de que, não ocorrendo pagamento voluntário no referido valor, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, e § 1º caput do CPC. 3) Consigne a Serventia no ato intimatório que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o decurso de 15 (quinze) dias para que os executados, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). 4) Decorridos os prazos supra, intimem-se os exequentes para manifestação (Prazo: 5 dias). 5) Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 24/2/2023. MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria TJRR/SGM nº 29/23 – DJe 30/1/2023 Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ5HX C584R M5368 QMGSK PROJUDI - Processo: 0912397-45.2008.8.23.0010 - Ref. mov. 374.1 - Assinado digitalmente por Marcelo Batistela Moreira:29813619880 24/02/2023: CONCEDIDO O PEDIDO. Arq: Decisão Página 11 Página 13 Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ5HX C584R M5368 QMGSK PROJUDI - Processo: 0912397-45.2008.8.23.0010 - Ref. mov. 374.1 - Assinado digitalmente por Marcelo Batistela Moreira:29813619880 24/02/2023: CONCEDIDO O PEDIDO. Arq: Decisão Página 12 Página 14 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DE FAMÍLIA - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - Térreo - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4726 - E-mail: [email protected] Processo: 0912397-45.2008.8.23.0010 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Dissolução Valor da Causa:: R$12.028,74 Exequente(s) DANIELLE SILVA RIBEIRO CAMPOS ARAÚJO RUA BARAO DO RIO BRANCO, 209 - CENTRO - BOA VISTA/RREMILLY VICTORIA CAMPOS ABDEL AZIZ RUA ITAÚBA, 409 - CAÇARI - BOA VISTA/RRNEUDO CAMPOS ABDEL AZIZ RUA ITAÚBA, 409 - CAÇARI - BOA VISTA/RR Executado(s) MURAD ABDEL AZIZ RUA QUIXARAMOBIM, 290 - PARQUE DAS LARANJEIRAS - MANAUS/AM DECISÃO Intimem-se os exequentes para requererem o que entender de direito, no prazo de 05 dias. Boa Vista/RR, 18 de maio de 2023. Juíza JOANA SARMENTO DE MATOS Titular da 2ª Vara de Família (assinado eletronicamente) Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ8HA Q672N 5WCF4 E88GA PROJUDI - Processo: 0912397-45.2008.8.23.0010 - Ref. mov. 387.1 - Assinado digitalmente por Joana Sarmento de Matos:01208007645 21/05/2023: DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS. Arq: Decisão Página 13 Página 15 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DE FAMÍLIA - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - Térreo - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4726 - E-mail: [email protected] Processo: 0912397-45.2008.8.23.0010 DECISÃO 1) EP 392– DEFIRO. 2) Considerando que o executado, mesmo após intimado (EP 385), quedou-se inerte quanto ao pagamento dos honorários sucumbenciais, proceda-se com a penhora online, via SISBAJUD, no montante atualizado do débito (R$ 10.583,22- EP 392.2), com fulcro no § 3º do art. 523 c.c. § 8º do art. 528 e § 1º do art. 854, ambos do CPC, exceto se existente decisão suspensiva ou penhora de bens nestes autos em valor suficiente à satisfação do crédito. 3) Realizada a penhora de forma positiva, proceda-se com a transferência do valor para conta judicial vinculada a este Juízo, bem como proceda a Serventia ao IMEDIATO desbloqueio de eventual valor excedente, acaso existente (CPC, § 1º, art. 854), dando-se ciência à parte exequente do resultado da constrição e, acaso positivo, intimando-se o executado para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, §§ 2º e 3º do art. 854). Na inércia, ficam advertidas/cientes as partes que o valor será convertido em penhora e colocado à disposição do Juízo (CPC, § 5º, art. 854). Havendo impugnação, dê-se vista à credora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, tornando, em seguida, conclusos para decisão. Por fim, restando inexitosa a constrição, intime-se a credora para manifestação em termos de prosseguimento (Prazo: 5 dias). 4) Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 17/7/2023. JOANA SARMENTO DE MATOS Juíza de Direito (Assinado Digitalmente – Sistema CNJ - PROJUDI) Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJYYC Z5KXL PUV6T NHR9Y PROJUDI - Processo: 0912397-45.2008.8.23.0010 - Ref. mov. 395.1 - Assinado digitalmente por Joana Sarmento de Matos:01208007645 21/07/2023: CONCEDIDA A PENHORA ON LINE. Arq: Decisão Página 16 Página 18 Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ6XT SVXF2 Q9PR8 A3RJK PROJUDI - Processo: 0912397-45.2008.8.23.0010 - Ref. mov. 407.1 - Assinado digitalmente por Bruno Liandro Praia Martins:89087712200 06/11/2023: JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO. Arq: Petição Página 20 Página 22 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DE FAMÍLIA - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - Térreo - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4726 - E-mail: [email protected] Processo: 0912397-45.2008.8.23.0010 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Dissolução Valor da Causa:: R$12.028,74 Exequente(s) DANIELLE SILVA RIBEIRO CAMPOS ARAÚJO RUA BARAO DO RIO BRANCO, 209 - CENTRO - BOA VISTA/RR EMILLY VICTORIA CAMPOS ABDEL AZIZ RUA ITAÚBA, 409 - CAÇARI - BOA VISTA/RR NEUDO CAMPOS ABDEL AZIZ RUA ITAÚBA, 409 - CAÇARI - BOA VISTA/RR Executado(s) MURAD ABDEL AZIZ RUA QUIXARAMOBIM, 290 - PARQUE DAS LARANJEIRAS - MANAUS/AM DECISÃO 1) o pedido de penhora online (EP. 406), na modalidade teimosinha por 30 DEFIRO PARCIALMENTE dias, uma única vez, na quantia R$ 12.173,93 (doze mil, cento e setenta e três reais e noventa e três centavos). 2) Restando frutífera a penhora, intime-se a parte executada para se manifestar nos autos, no prazo de 05 dias, nos termos dos parágrafos 2º e 3º do artigo 854 do CPC. 3) Na hipótese de restar infrutífera a penhora, DEFIRO desde logo a busca patrimonial no sistema SNIPER. Diligências necessárias. Boa Vista/RR, 16 de novembro de 2023. Juíza JOANA SARMENTO DE MATOS Titular da 2ª Vara de Família (assinado eletronicamente) Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ6Y5 CZ7BC DZRA7 E4SGU PROJUDI - Processo: 0912397-45.2008.8.23.0010 - Ref. mov. 409.1 - Assinado digitalmente por Joana Sarmento de Matos:01208007645 16/11/2023: DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS. Arq: Decisão Página 21 Página 23 Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ5KB P2YEB ZHJBL FA2CK PROJUDI - Processo: 0912397-45.2008.8.23.0010 - Ref. mov. 421.2 - Assinado digitalmente por Erlen Maria Reis de Araujo:00265823250 23/04/2024: EXPEDIÇÃO DE BUSCA - SNIPER. Arq: sniper Página 24 Página 26 Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJTTB SZU7U DHAPW EFLNY PROJUDI - Processo: 0912397-45.2008.8.23.0010 - Ref. mov. 424.1 - Assinado digitalmente por Brunna Katherine Santos Silva:75186420263 24/05/2024: JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO. Arq: Petição Página 25 Página 27 Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJX3C LXEWE 75RLX ZNQZ3 PROJUDI - Processo: 0912397-45.2008.8.23.0010 - Ref. mov. 424.2 - Assinado digitalmente por Brunna Katherine Santos Silva:75186420263 24/05/2024: JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO. Arq: veiculos localizados Página 27 Página 29 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DE FAMÍLIA - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - Térreo - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4726 - E-mail: [email protected] Processo: 0912397-45.2008.8.23.0010 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Dissolução Valor da Causa:: R$12.028,74 Requerente(s) DANIELLE SILVA RIBEIRO CAMPOS ARAÚJO RUA BARAO DO RIO BRANCO, 209 - CENTRO - BOA VISTA/RREMILLY VICTORIA CAMPOS ABDEL AZIZ RUA ITAÚBA, 409 - CAÇARI - BOA VISTA/RRNEUDO CAMPOS ABDEL AZIZ RUA ITAÚBA, 409 - CAÇARI - BOA VISTA/RR Requerido(s) MURAD ABDEL AZIZ RUA QUIXARAMOBIM, 290 - PARQUE DAS LARANJEIRAS - MANAUS/AM Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ84A 8HXH8 BMDXY S5A7B PROJUDI - Processo: 0912397-45.2008.8.23.0010 - Ref. mov. 426.1 - Assinado digitalmente por Joana Sarmento de Matos:01208007645 01/07/2024: OUTRAS DECISÕES. Arq: Decisão Página 28 Página 30 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DE FAMÍLIA - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - Térreo - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4726 - E-mail: [email protected] Processo: 0912397-45.2008.8.23.0010 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Dissolução Valor da Causa:: R$12.028,74 Requerente(s) DANIELLE SILVA RIBEIRO CAMPOS ARAÚJO RUA BARAO DO RIO BRANCO, 209 - CENTRO - BOA VISTA/RR EMILLY VICTORIA CAMPOS ABDEL AZIZ RUA ITAÚBA, 409 - CAÇARI - BOA VISTA/RR NEUDO CAMPOS ABDEL AZIZ RUA ITAÚBA, 409 - CAÇARI - BOA VISTA/RR Requerido(s) MURAD ABDEL AZIZ RUA QUIXARAMOBIM, 290 - PARQUE DAS LARANJEIRAS - MANAUS/AM DECISÃO 1. Defiro os pedidos formulados no EP. 438. 2. Assim, efetue-se a restrição dos veículos localizados no sistema RENAJUD. 3. Ademais, efetue-se tentativa de bloqueio online, via SISBAJUD, na modalidade de repetição automática, no valor de R$ 12.173,93 (EP. 407), nos termos do art. 835, I, do CPC. 4.Realizada a constrição, intime-se o executado, para, querendo, impugnar, no prazo de 05 dias. 5. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 05 dias. Boa Vista/RR, 24 de janeiro de 2025. Juíza JOANA SARMENTO DE MATOS Titular da 2ª Vara de Família (assinado eletronicamente) Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJL5M YLFVW UW6ZF AMMNU PROJUDI - Processo: 0912397-45.2008.8.23.0010 - Ref. mov. 444.1 - Assinado digitalmente por Joana Sarmento de Matos:01208007645 28/01/2025: CONCEDIDO O PEDIDO. Arq: Decisão Página 29 Página 31 Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ8TD 3QHPL EXSSW STLEK PROJUDI - Processo: 0912397-45.2008.8.23.0010 - Ref. mov. 451.1 - Assinado digitalmente por Victor Brunno Marcelino do Nascimento Fernandes 12/02/2025: EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD. Arq: 091239745.2008.8.23.0010 04 Página 30 Página 32 Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ8TD 3QHPL EXSSW STLEK PROJUDI - Processo: 0912397-45.2008.8.23.0010 - Ref. mov. 451.1 - Assinado digitalmente por Victor Brunno Marcelino do Nascimento Fernandes 12/02/2025: EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD. Arq: 091239745.2008.8.23.0010 04 Página 31 Página 33 Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJTH5 5TEKJ A48Y2 2HTEY PROJUDI - Processo: 0912397-45.2008.8.23.0010 - Ref. mov. 451.2 - Assinado digitalmente por Victor Brunno Marcelino do Nascimento Fernandes 12/02/2025: EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD. Arq: 091239745.2008.8.23.0010 03 Página 32 Página 34 Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJTH5 5TEKJ A48Y2 2HTEY PROJUDI - Processo: 0912397-45.2008.8.23.0010 - Ref. mov. 451.2 - Assinado digitalmente por Victor Brunno Marcelino do Nascimento Fernandes 12/02/2025: EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD. Arq: 091239745.2008.8.23.0010 03 Página 33 Página 35 Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ5DA S5QHG 7QV8G YXNWB PROJUDI - Processo: 0912397-45.2008.8.23.0010 - Ref. mov. 451.3 - Assinado digitalmente por Victor Brunno Marcelino do Nascimento Fernandes 12/02/2025: EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD. Arq: 091239745.2008.8.23.0010 02 Página 34 Página 36 Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ5DA S5QHG 7QV8G YXNWB PROJUDI - Processo: 0912397-45.2008.8.23.0010 - Ref. mov. 451.3 - Assinado digitalmente por Victor Brunno Marcelino do Nascimento Fernandes 12/02/2025: EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD. Arq: 091239745.2008.8.23.0010 02 Página 35 Página 37 Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ58T 8236C KCKND 4A4AY PROJUDI - Processo: 0912397-45.2008.8.23.0010 - Ref. mov. 451.4 - Assinado digitalmente por Victor Brunno Marcelino do Nascimento Fernandes 12/02/2025: EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD. Arq: 091239745.2008.8.23.0010 lancado Página 36 Página 38 Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ58T 8236C KCKND 4A4AY PROJUDI - Processo: 0912397-45.2008.8.23.0010 - Ref. mov. 451.4 - Assinado digitalmente por Victor Brunno Marcelino do Nascimento Fernandes 12/02/2025: EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD. Arq: 091239745.2008.8.23.0010 lancado Página 37 Página 39 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DE FAMÍLIA - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - Térreo - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4726 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0912397-45.2008.8.23.0010 RENAJUDI – CERTIDÃO – RELAÇÃO DE VEÍCULOS - RESULTADO Certifico que nesta data por ordem realizei nesta data consulta junto ao sistema RENAJUDI o qual foi reportado pelo referido sistema a relação de veículos automotores de propriedade da parte demandada. Certifico ainda, que lancei restrição para evitar a do (s) mesmo (s). transferência ATO ORDINATÓRIO Fica parte demandante intimada para em 5 (cinco) dias manifestar interesse nos referidos automóveis ou requerer o que for de direito. Victor Fernandes Técnico Judiciário Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJTPJ 7L8WD 3UBGV NFMF3 PROJUDI - Processo: 0912397-45.2008.8.23.0010 - Ref. mov. 452.1 - Assinado digitalmente por Victor Brunno Marcelino do Nascimento Fernandes 12/02/2025: JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO. Arq: Ato Ordinatório Página 38 Página 40 Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJSNW 8N4PV V394C NQ69A PROJUDI - Processo: 0912397-45.2008.8.23.0010 - Ref. mov. 464.1 - Assinado digitalmente por Bruno Liandro Praia Martins 06/03/2025: JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO. Arq: Petição Página 39 Página 41 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DE FAMÍLIA - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - Térreo - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4726 - E-mail: [email protected] Processo: 0912397-45.2008.8.23.0010 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Dissolução Valor da Causa:: R$12.173,93 Requerente(s) DANIELLE SILVA RIBEIRO CAMPOS ARAÚJO RUA BARAO DO RIO BRANCO, 209 - CENTRO - BOA VISTA/RREMILLY VICTORIA CAMPOS ABDEL AZIZ RUA ITAÚBA, 409 - CAÇARI - BOA VISTA/RRNEUDO CAMPOS ABDEL AZIZ RUA ITAÚBA, 409 - CAÇARI - BOA VISTA/RR Requerido(s) MURAD ABDEL AZIZ RUA QUIXARAMOBIM, 290 - PARQUE DAS LARANJEIRAS - MANAUS/AM DECISÃO 1. DEFIRO o pedido da parte exequente (EP. 475) e determino a transferência da quantia penhorada para a conta da exequente. 2. Inclua-se o nome do executado no SERASA. Defiro o pedido do EP 464. Assim, expeça-se mandado de penhora e avaliação dos veículos, via Carta 3. Precatória. 4. Cumprido o mandado, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 dias. Boa Vista/RR, 19 de julho de 2024. Juíza JOANA SARMENTO DE MATOS Titular da 2ª Vara de Família Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJD6K 72A89 VP98F G5T9K PROJUDI - Processo: 0912397-45.2008.8.23.0010 - Ref. mov. 477.1 - Assinado digitalmente por Joana Sarmento de Matos 19/05/2025: OUTRAS DECISÕES. Arq: Decisão Página 40 Página 42 Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJTVF 7VQP4 452NX 53QZD PROJUDI - Processo: 0912397-45.2008.8.23.0010 - Ref. mov. 487.1 - Assinado digitalmente por Bruno Liandro Praia Martins 10/06/2025: JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO. Arq: Petição Página 41 Página 43 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS COMARCA DE MANAUS CENTRAL DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DE MANAUS - CARTAS PRECATÓRIAS - PROJUDI Avenida André Araújo, S/N - Aleixo - Manaus/AM - CEP: 69.079-260 Processo n.: 0650450-43.2025.8.04.1000 Classe processual: Carta Precatória Cível Assunto principal: Diligências Polo Ativo(s): • TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 3 4. 8 1 2. 6 6 9 / 0 0 0 1 - 0 8 ) PC Centro Civico, 296 Edif Palacio da Justiça - Centro - BOA V I S T A / R R - C E P: 6 9. 3 0 1 - 3 8 0 Polo Passivo(s): • Juízo de Direito da Vara de Registro Públicos e Precatórias da Comarca de Manaus/am (CPF/CNPJ: 04.812.509/0001-90) Fórum Ministro Henoch Reis, - Não informado - Migração - MANAUS/AM - CEP: 69.060-000 - Telefone: 9233035205 DECISÃO
Trata-se de Carta Precatória cujo objeto é a realização de penhora e avaliação de veículos, em ação da área cível/alimentos. Segundo dispõe o art. 99, §2º, II da Lei Complementar nº 261/23, a Central de Mandados e Cartas Precatórias é encarregada do cumprimento somente das ordens deprecadas para atos de notificação, intimação e/ou citação e alvará de soltura, devendo as cartas com finalidades distintas serem redistribuídas para as Varas competentes (art. 99, §2º, III da Lei Complementar nº 261/23). Firmado nestas razões, determino a redistribuição do presente feito para uma das Varas de família desta Capital, para o seu regular processamento. Cumpra-se. (assinada digitalmente) Ronnie Frank Torres Stone Juiz de Direito Validação deste em https://projudi.tjam.jus.br/projudi/ - Identificador: PJDU3 YW2FV Q25WK JWNQA PROJUDI - Processo: 0650450-43.2025.8.04.1000 - Ref. mov. 6.1 - Assinado digitalmente por Ronnie Frank Torres Stone 14/10/2025: DETERMINADA A DISTRIBUIÇÃO DO FEITO. Arq: Decisão Página 44 Conforme determinação judicial. Validação deste em https://projudi.tjam.jus.br/projudi/ - Identificador: PJL8H JTLL8 ZPCYH Y76PD PROJUDI - Processo: 0650450-43.2025.8.04.1000 - Ref. mov. 8.1 - Assinado digitalmente por Lucio Printes dos Santos 17/10/2025: REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO. Arq: Distribuição Página 45 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS COMARCA DE MANAUS 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE MANAUS - FAMÍLIA - PROJUDI Rua Valério Botelho de Andrade, s/n - Fórum Des. Euza Maria N. de Vasconcellos-1º Andar - São Francisco - Manaus/AM - CEP: 69.079-265 - Fone: (92) 3303-5198 - E-mail: [email protected] Processo n.: 0650450-43.2025.8.04.1000 Classe processual: Carta Precatória Cível Assunto principal: Diligências Polo Ativo(s): • TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 34.812.669/0001-08) PC Centro Civico, 296 Edif Palacio da Justiça - Centro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-380 Polo Passivo(s): • Juízo de Direito da Vara de Registro Públicos e Precatórias da Comarca de Manaus/am (CPF/CNPJ: 04.812.509/0001-90) Fórum Ministro Henoch Reis, - Não informado - Migração - MANAUS/AM - CEP: 69.060-000 - Telefone: 9233035205 DESPACHO Manaus, 17 de Outubro de 2025. Marcos Santos Maciel Juiz(a) de Direito Validação deste em https://projudi.tjam.jus.br/projudi/ - Identificador: PJLX6 HVHPK DLETH CEQKD PROJUDI - Processo: 0650450-43.2025.8.04.1000 - Ref. mov. 11.1 - Assinado digitalmente por Marcos Santos Maciel 17/10/2025: DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS. Arq: DESPACHO Página 46 Validação deste em https://projudi.tjam.jus.br/projudi/ - Identificador: PJV9V LW76L PCJAW CNXLU PROJUDI - Processo: 0650450-43.2025.8.04.1000 - Ref. mov. 12.1 - Assinado digitalmente por Sistema Projudi 20/10/2025: DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO. Arq: Certidão Página 47 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS COMARCA DE MANAUS 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE MANAUS - FAMÍLIA - PROJUDI Rua Valério Botelho de Andrade, s/n - Fórum Des. Euza Maria N. de Vasconcellos-1º Andar - São Francisco - Manaus/AM - CEP: 69.079-265 - Fone: (92) 3303-5198 - E-mail: [email protected] Processo n.: 0650450-43.2025.8.04.1000 Classe processual: Carta Precatória Cível Assunto principal: Diligências Polo Ativo(s): • TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 34.812.669/0001-08) PC Centro Civico, 296 Edif Palacio da Justiça - Centro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-380 Polo Passivo(s): • Juízo de Direito da Vara de Registro Públicos e Precatórias da Comarca de Manaus/am (CPF/CNPJ: 04.812.509/0001-90) Fórum Ministro Henoch Reis, - Não informado - Migração - MANAUS/AM - CEP: 69.060-000 - Telefone: 9233035205 • MURAD ABDEL AZIZ (RG: 10605240 SSP/AM e CPF/CNPJ: 514.595.822-68) Rua Marquês de Quixeramobim, 290 - Flores - MANAUS/AM - CEP: 69.058-050 MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO - CARTA PRECATÓRIA DEPRECANTE De ordem do Doutor, Juiz de Direito, Titular da 1ª Vara Marcos Santos Maciel, de Família/ Manaus (Euza Maria), da Comarca de Manaus, e de acordo com o Prov. 063/02 CGJ, na forma da lei, etc. o Senhor(a) Oficial de Justiça que, em cumprimento ao presente MANDA mandado referente a, extraído do processo acima indicado. Carta Precatória Deprecante FINALIDADE: PROCEDER A PENHORA E AVALIAÇÃO dos veículos que se encontram em poder do Executado/Requerido, nos endereços acima descritos: - VEÍCULOS: 01 VW/Fusca 1600, Placa JWM6145, Ano Fab/Ano Mod 1996/1996, 01 KIA OPTIMA EX2.4 AT, Placa OAM1005, Ano Fab/Ano Mod 2012/2013 e 01 FORD CONTOURSE 4DR, Placa HJN1946, Ano Fab/Ano Mod 1946/1946. Ato continuo, deverá o Requerido tomar conhecimento dos termos da Penhora e Avaliação no processo em epígrafe e ciência do ônus de, querendo, apresentar Impugnação ou defesa, no prazo de 15 (quinze) dias. C u m p r a - s e n a f o r m a d a l e i. MURAD ABDEL AZIZ, residente na Rua Marquês de Quixeramobim, 290 - Flores - Destinatário: MANAUS/AM - CEP: 69.058-050. Segue anexo Carta Precatória de Penhora e Avaliação assinada pelo juízo deprecante e demais documentos Manaus, 31 de Outubro de 2025 (assinado eletronicamente) Fábio Augusto do Nascimento Castilho Diretor de Secretaria Validação deste em https://projudi.tjam.jus.br/projudi/ - Identificador: PJS6Q 47W4M HSQ6V 3MD3D PROJUDI - Processo: 0650450-43.2025.8.04.1000 - Ref. mov. 14.1 - Assinado digitalmente por Fabio Augusto do Nascimento Castilho 31/10/2025: EXPEDIÇÃO DE MANDADO. Arq: mandado de Penhora e Avaliação Página 48 Validação deste em https://projudi.tjam.jus.br/projudi/ - Identificador: PJXZ5 N8B5P VSC6Z 4A7HY PROJUDI - Processo: 0650450-43.2025.8.04.1000 - Ref. mov. 18.1 - Assinado digitalmente por Maximo Soares de Sena 21/01/2026: RETORNO DE MANDADO. Arq: Certidão Página 49 Validação deste em https://projudi.tjam.jus.br/projudi/ - Identificador: PJTAB YZA7N LFAYY H43GY PROJUDI - Processo: 0650450-43.2025.8.04.1000 - Ref. mov. 20.1 - Assinado digitalmente por Thamira de Castro Viana 23/01/2026: JUNTADA DE INFORMAÇÃO. Arq: Carta Precatória Página 50 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS COMARCA DE MANAUS 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE MANAUS - FAMÍLIA - PROJUDI Rua Valério Botelho de Andrade, s/n - Fórum Des. Euza Maria N. de Vasconcellos-1º Andar - São Francisco - Manaus/AM - CEP: 69.079-265 - Fone: (92) 3303-5198 - E-mail: [email protected] Processo n.: 0650450-43.2025.8.04.1000 Classe processual: Carta Precatória Cível Assunto principal: Diligências Polo Ativo(s): • TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 34.812.669/0001-08) PC Centro Civico, 296 Edif Palacio da Justiça - Centro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-380 Polo Passivo(s): • Juízo de Direito da Vara de Registro Públicos e Precatórias da Comarca de Manaus/am (CPF/CNPJ: 04.812.509/0001-90) Fórum Ministro Henoch Reis, - Não informado - Migração - MANAUS/AM - CEP: 69.060-000 - Telefone: 9233035205 • MURAD ABDEL AZIZ (RG: 10605240 SSP/AM e CPF/CNPJ: 514.595.822-68) Rua Marquês de Quixeramobim, 290 - Flores - MANAUS/AM - CEP: 69.058-050 DESPACHO Manaus, 11 de Março de 2026. Marcos Santos Maciel Juiz(a) de Direito Validação deste em https://projudi.tjam.jus.br/projudi/ - Identificador: PJTV5 M92FU E7QAE 9CGHY PROJUDI - Processo: 0650450-43.2025.8.04.1000 - Ref. mov. 23.1 - Assinado digitalmente por Marcos Santos Maciel 11/03/2026: DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS. Arq: DESPACHO Página 52 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO MALOTE DIGITAL Tipo de documento: Informações Processuais Código de rastreabilidade: 8232026808754 Nome original: 091239745.2008.8.23.0010comprovante.pdf Data: 13/03/2026 12:49:31 Remetente: CLAUDIA Segunda Vara de Família Tribunal de Justiça de Roraima Prioridade: Normal. Motivo de envio: Para anexar ao Processo 0650450-43.2025.08.04.1000. Assunto: De ordem, solicitamos informações URGENTE quanto ao cumprimento da Carta Precató ria enviada a esse Juízo e distribuída em 13 10 2025. Segue comprovante de distr ibuição Validação deste em https://projudi.tjam.jus.br/projudi/ - Identificador: PJTQ2 8AGHQ A7BRZ M5A8A PROJUDI - Processo: 0650450-43.2025.8.04.1000 - Ref. mov. 24.1 - Assinado digitalmente por Francisco Claudemir de Oliveira 13/03/2026: JUNTADA DE INFORMAÇÃO. Arq: Malote recebido Página 53 Validação deste em https://projudi.tjam.jus.br/projudi/ - Identificador: PJTQ2 8AGHQ A7BRZ M5A8A PROJUDI - Processo: 0650450-43.2025.8.04.1000 - Ref. mov. 24.1 - Assinado digitalmente por Francisco Claudemir de Oliveira 13/03/2026: JUNTADA DE INFORMAÇÃO. Arq: Malote recebido Página 54
Expedição de documento
15/05/2026, 20:45
Expedição de documento
15/05/2026, 19:47
Documento
16/03/2026, 14:40
Documento
13/03/2026, 12:50
Documento
10/02/2026, 13:43
Documento
16/12/2025, 12:34
Documento
13/10/2025, 14:26
Ato ordinatório
13/10/2025, 14:19
Remessa (outros motivos)
09/10/2025, 18:20
Expedição de documento
09/10/2025, 16:57
Documento
19/08/2025, 11:37
Expedição de documento
04/07/2025, 10:51
Documentos
devolução de carta precatoria
•18/05/2026, 00:00
Documento
•30/06/2025, 00:00
18/05/2026, 00:00
18/05/2026, 00:00
Expedição de documento
15/05/2026, 20:45
Expedição de documento
15/05/2026, 19:47
Documento
16/03/2026, 14:40
Documento
13/03/2026, 12:50
Documento
10/02/2026, 13:43
Documento
16/12/2025, 12:34
Documento
13/10/2025, 14:26
Ato ordinatório
13/10/2025, 14:19
Remessa (outros motivos)
09/10/2025, 18:20
Expedição de documento
09/10/2025, 16:57
Documento
19/08/2025, 11:37
Expedição de documento
04/07/2025, 10:51
Petição (Contraminuta)
03/07/2025, 17:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DE FAMÍLIA - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - Térreo - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4726 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0912397-45.2008.8.23.0010 ATO ORDINATÓRIO – DADOS BANCÁRIOS PARA ALVARÁ Certifico que juntei o extrato das contas judiciais com saldo (do dia) vinculada (s) aos presentes autos. Para expedição do Alvará de Levantamento fica a Exequente intimada para ratificar/retificar os dados bancários. Dados: Nome da parte favorecida; CPF; Banco; Agência; Número da Conta Corrente ou poupança (ou uma ou outra); Conta poupança?; e Caso sejam informados dados bancários do Advogado ou Escritório que seja juntado procuração com poderes (sacar/receber). Victor Fernandes Téc. Judiciário
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DE FAMÍLIA - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - Térreo - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4726 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0912397-45.2008.8.23.0010 ATO ORDINATÓRIO – DADOS BANCÁRIOS PARA ALVARÁ Certifico que juntei o extrato das contas judiciais com saldo (do dia) vinculada (s) aos presentes autos. Para expedição do Alvará de Levantamento fica a Exequente intimada para ratificar/retificar os dados bancários. Dados: Nome da parte favorecida; CPF; Banco; Agência; Número da Conta Corrente ou poupança (ou uma ou outra); Conta poupança?; e Caso sejam informados dados bancários do Advogado ou Escritório que seja juntado procuração com poderes (sacar/receber). Victor Fernandes Téc. Judiciário
30/06/2025, 00:00
Expedição de documento
28/06/2025, 15:32
Expedição de documento
28/06/2025, 11:50
Expedição de documento
24/06/2025, 12:31
Documento
24/06/2025, 12:31
Expedição de documento
23/06/2025, 13:43
Decurso de Prazo
19/06/2025, 00:04
Petição (Renúncia de Prazo)
17/06/2025, 13:49
Decurso de Prazo
13/06/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
11/06/2025, 00:00
Petição (Contraminuta)
10/06/2025, 18:06
Expedição de documento
10/06/2025, 12:05
Expedição de documento
10/06/2025, 11:41
Expedição de documento
10/06/2025, 11:41
Expedição de documento
29/05/2025, 11:42
Petição (Recurso Eleitoral Criminal)
21/05/2025, 11:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DE FAMÍLIA - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - Térreo - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4726 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0912397-45.2008.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Dissolução Valor da Causa:: R$12.173,93 Requerente(s) DANIELLE SILVA RIBEIRO CAMPOS ARAÚJO RUA BARAO DO RIO BRANCO, 209 - CENTRO - BOA VISTA/RREMILLY VICTORIA CAMPOS ABDEL AZIZ RUA ITAÚBA, 409 - CAÇARI - BOA VISTA/RRNEUDO CAMPOS ABDEL AZIZ RUA ITAÚBA, 409 - CAÇARI - BOA VISTA/RR Requerido(s) MURAD ABDEL AZIZ RUA QUIXARAMOBIM, 290 - PARQUE DAS LARANJEIRAS - MANAUS/AM DECISÃO 1. DEFIRO o pedido da parte exequente (EP. 475) e determino a transferência da quantia penhorada para a conta da exequente. 2. Inclua-se o nome do executado no SERASA. Defiro o pedido do EP 464. Assim, expeça-se mandado de penhora e avaliação dos veículos, via Carta 3. Precatória. 4. Cumprido o mandado, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 dias. Boa Vista/RR, 19 de julho de 2024. Juíza JOANA SARMENTO DE MATOS Titular da 2ª Vara de Família
21/05/2025, 00:00
Expedição de documento
20/05/2025, 12:30
Expedição de documento
20/05/2025, 11:15
Outras Decisões
19/05/2025, 21:49
Conclusão (para decisão)
19/05/2025, 11:46
Petição (Contraminuta)
19/05/2025, 11:27
Decurso de Prazo
07/05/2025, 00:03
Ato ordinatório
26/04/2025, 00:03
Expedição de documento
15/04/2025, 20:05
Documento
15/04/2025, 20:05
Expedição de documento
15/04/2025, 20:04
Decurso de Prazo
14/03/2025, 00:02
Decurso de Prazo
07/03/2025, 00:06
Petição (Contraminuta)
06/03/2025, 17:27
Ato ordinatório
23/02/2025, 00:02
Ato ordinatório
23/02/2025, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Documento - ATO ORDINATÓRIO Fica a parte Exequente intimada para manifestar interesse inclusão do devedor no SERASA (SERASAJUDI). Victor Fernandes Técnico Judiciário
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Documento - ATO ORDINATÓRIO Fica a parte Exequente intimada para manifestar interesse inclusão do devedor no SERASA (SERASAJUDI). Victor Fernandes Técnico Judiciário
17/02/2025, 00:00
Expedição de documento
16/02/2025, 05:23
Expedição de documento
16/02/2025, 05:06
Ato ordinatório
16/02/2025, 00:02
Expedição de documento
12/02/2025, 09:18
Documento
12/02/2025, 09:18
Expedição de documento
12/02/2025, 09:17
Documento
12/02/2025, 09:17
Expedição de documento
12/02/2025, 09:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DE FAMÍLIA - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - Térreo - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4726 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0912397-45.2008.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Dissolução Valor da Causa:: R$12.028,74 Requerente(s) DANIELLE SILVA RIBEIRO CAMPOS ARAÚJO RUA BARAO DO RIO BRANCO, 209 - CENTRO - BOA VISTA/RR EMILLY VICTORIA CAMPOS ABDEL AZIZ NEUDO CAMPOS ABDEL AZIZ Requerido(s) MURAD ABDEL AZIZ RUA QUIXARAMOBIM, 290 - PARQUE DAS LARANJEIRAS - MANAUS/AM DECISÃO 1. Defiro os pedidos formulados no EP. 438. 2. Assim, efetue-se a restrição dos veículos localizados no sistema RENAJUD. 3. Ademais, efetue-se tentativa de bloqueio online, via SISBAJUD, na modalidade de repetição automática, no valor de R$ 12.173,93 (EP. 407), nos termos do art. 835, I, do CPC. 4.Realizada a constrição, intime-se o executado, para, querendo, impugnar, no prazo de 05 dias. 5. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 05 dias. Boa Vista/RR, 24 de janeiro de 2025. Juíza JOANA SARMENTO DE MATOS Titular da 2ª Vara de Família (assinado eletronicamente)
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DE FAMÍLIA - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - Térreo - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4726 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0912397-45.2008.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Dissolução Valor da Causa:: R$12.028,74 Requerente(s) DANIELLE SILVA RIBEIRO CAMPOS ARAÚJO RUA BARAO DO RIO BRANCO, 209 - CENTRO - BOA VISTA/RR EMILLY VICTORIA CAMPOS ABDEL AZIZ NEUDO CAMPOS ABDEL AZIZ Requerido(s) MURAD ABDEL AZIZ RUA QUIXARAMOBIM, 290 - PARQUE DAS LARANJEIRAS - MANAUS/AM DECISÃO 1. Defiro os pedidos formulados no EP. 438. 2. Assim, efetue-se a restrição dos veículos localizados no sistema RENAJUD. 3. Ademais, efetue-se tentativa de bloqueio online, via SISBAJUD, na modalidade de repetição automática, no valor de R$ 12.173,93 (EP. 407), nos termos do art. 835, I, do CPC. 4.Realizada a constrição, intime-se o executado, para, querendo, impugnar, no prazo de 05 dias. 5. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 05 dias. Boa Vista/RR, 24 de janeiro de 2025. Juíza JOANA SARMENTO DE MATOS Titular da 2ª Vara de Família (assinado eletronicamente)
12/02/2025, 00:00
Expedição de documento
11/02/2025, 10:09
Documento (Informações)
11/02/2025, 10:04
Expedição de documento
11/02/2025, 09:54
Expedição de documento
11/02/2025, 09:32
Expedição de documento
05/02/2025, 10:11
deferimento
28/01/2025, 13:16
Conclusão (para decisão)
14/11/2024, 13:46
Decurso de Prazo
14/11/2024, 00:11
Ato ordinatório
22/10/2024, 00:05
Expedição de documento
11/10/2024, 16:25
Mero expediente
11/10/2024, 16:14
Petição (Embargos À Execução)
09/09/2024, 14:53
Conclusão (para despacho)
09/09/2024, 14:18
Decurso de Prazo
03/08/2024, 00:06
Decurso de Prazo
20/07/2024, 00:05
Ato ordinatório
13/07/2024, 00:01
Ato ordinatório
12/07/2024, 00:04
Expedição de documento
02/07/2024, 10:18
Expedição de documento
02/07/2024, 10:18
Petição (Renúncia de Prazo)
02/07/2024, 06:22
Ato ordinatório
02/07/2024, 06:21
Expedição de documento
01/07/2024, 20:47
Outras Decisões
01/07/2024, 19:04
Conclusão (para decisão)
29/05/2024, 16:45
Petição (Contraminuta)
24/05/2024, 20:08
Ato ordinatório
04/05/2024, 00:03
Expedição de documento
23/04/2024, 16:50
Expedição de documento
23/04/2024, 16:50
Petição (Contraminuta)
04/03/2024, 14:34
Ato ordinatório
01/03/2024, 00:03
Expedição de documento
19/02/2024, 14:06
Documento
19/02/2024, 14:05
Expedição de documento
16/01/2024, 12:42
Decurso de Prazo
20/12/2023, 00:04
Petição (Renúncia de Prazo)
19/12/2023, 12:59
Ato ordinatório
27/11/2023, 00:07
Expedição de documento
16/11/2023, 17:34
Determinação de Diligência
16/11/2023, 13:32
Conclusão (para despacho)
08/11/2023, 18:32
Petição (Contraminuta)
06/11/2023, 19:32
Petição (Contraminuta)
06/11/2023, 19:26
Ato ordinatório
31/10/2023, 00:02
Expedição de documento
19/10/2023, 15:18
Documento
19/10/2023, 15:17
Decurso de Prazo
26/08/2023, 00:07
Petição (Renúncia de Prazo)
21/08/2023, 22:29
Expedição de documento
07/08/2023, 11:40
Ato ordinatório
04/08/2023, 00:04
Expedição de documento
24/07/2023, 13:25
Expedição de documento
24/07/2023, 13:25
Conclusão (para decisão)
21/06/2023, 16:42
Decurso de Prazo
20/06/2023, 00:04
Petição (Contraminuta)
19/06/2023, 22:22
Ato ordinatório
13/06/2023, 00:02
Ato ordinatório
13/06/2023, 00:02
Expedição de documento
01/06/2023, 20:35
Determinação de Diligência
21/05/2023, 12:22
Conclusão (para despacho)
18/05/2023, 17:41
Documento
18/05/2023, 16:48
Decurso de Prazo
21/04/2023, 00:06
Decurso de Prazo
14/04/2023, 00:05
Ato ordinatório
28/03/2023, 00:03
Petição (Renúncia de Prazo)
21/03/2023, 10:57
Ato ordinatório
21/03/2023, 00:02
Ato ordinatório
18/03/2023, 09:53
Expedição de documento
17/03/2023, 14:20
Expedição de documento
17/03/2023, 14:19
Expedição de documento
10/03/2023, 14:26
deferimento
24/02/2023, 19:38
Decurso de Prazo
06/12/2022, 00:08
Conclusão (para decisão)
05/12/2022, 09:14
Petição (Contraminuta)
30/11/2022, 10:29
Ato ordinatório
28/11/2022, 00:04
Expedição de documento
16/11/2022, 17:37
Mero expediente
14/11/2022, 14:10
Petição
04/08/2022, 18:00
Conclusão (para despacho)
26/07/2022, 14:55
Decurso de Prazo
12/07/2022, 00:05
Petição (Contraminuta)
11/07/2022, 13:32
Ato ordinatório
04/07/2022, 00:04
Expedição de documento
23/06/2022, 13:19
Documento
23/06/2022, 13:18
Documento
29/04/2022, 10:30
Ato ordinatório
23/04/2022, 09:25
Remessa (outros motivos)
12/04/2022, 14:10
Decurso de Prazo
30/11/2021, 00:05
Petição (Contraminuta)
26/11/2021, 10:41
Ato ordinatório
05/11/2021, 00:01
Expedição de documento
25/10/2021, 12:53
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
25/10/2021, 08:47
Petição (Contraminuta)
16/06/2021, 10:43
Petição (Contraminuta)
16/06/2021, 10:16
Decurso de Prazo
15/06/2021, 00:02
Petição
14/06/2021, 15:23
Mudança de Parte
09/06/2021, 07:42
Ato ordinatório
07/06/2021, 00:00
Conclusão (para despacho)
05/06/2021, 15:13
Documento
05/06/2021, 15:11
Documento
05/06/2021, 15:10
Mandado
03/06/2021, 18:13
Mandado
03/06/2021, 18:07
Mandado
26/05/2021, 10:30
Mandado
26/05/2021, 10:29
Expedição de documento
26/05/2021, 09:49
Expedição de documento
26/05/2021, 09:46
Ato ordinatório
26/05/2021, 09:32
Ato ordinatório
26/05/2021, 09:29
Expedição de documento
26/05/2021, 09:03
deferimento
25/05/2021, 13:21
Conclusão (para despacho)
14/04/2021, 12:56
Documento
14/04/2021, 11:38
Decurso de Prazo
13/04/2021, 00:03
Petição (Contraminuta)
12/04/2021, 10:46
Ato ordinatório
23/03/2021, 21:24
Ato ordinatório
22/03/2021, 00:02
Expedição de documento
10/03/2021, 21:12
Remessa (outros motivos)
10/03/2021, 21:11
Remessa (em diligência)
10/03/2021, 17:28
Petição (Contraminuta)
01/02/2021, 16:04
Conclusão (para despacho)
01/02/2021, 11:10
Petição (Renúncia de Prazo)
01/02/2021, 10:15
Petição (Embargos À Execução)
28/01/2021, 19:16
Ato ordinatório
25/01/2021, 00:00
Expedição de documento
13/01/2021, 09:33
Documento
13/01/2021, 09:33
Ato ordinatório
29/12/2020, 00:01
Expedição de documento
18/12/2020, 13:49
Mero expediente
18/12/2020, 13:10
Conclusão (para despacho)
17/12/2020, 08:09
Decurso de Prazo
17/12/2020, 00:03
Petição
16/12/2020, 19:54
Petição (Contraminuta)
16/12/2020, 17:29
Ato ordinatório
07/12/2020, 00:01
Expedição de documento
25/11/2020, 14:41
Documento
25/11/2020, 14:38
deferimento
25/11/2020, 13:31
Conclusão (para despacho)
23/11/2020, 20:33
Petição
23/11/2020, 18:24
Expedição de documento
18/11/2020, 13:59
Petição (Renúncia de Prazo)
22/10/2020, 10:22
Ato ordinatório
19/10/2020, 00:01
Documento
15/10/2020, 10:38
Expedição de documento
14/10/2020, 14:01
Expedição de documento
07/10/2020, 17:33
Mero expediente
07/10/2020, 14:43
Conclusão (para despacho)
21/07/2020, 17:06
Petição (inclusão em programa de acolhimento familiar)
21/07/2020, 15:11
Decurso de Prazo
21/07/2020, 00:05
Ato ordinatório
10/07/2020, 08:16
Expedição de documento
03/07/2020, 10:37
Mero expediente
02/07/2020, 13:06
Conclusão (para despacho)
25/06/2020, 14:00
Decurso de Prazo
20/05/2020, 00:07
Ato ordinatório
01/05/2020, 00:08
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
14/04/2020, 14:35
Documento
14/04/2020, 14:33
Retificação de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
13/04/2020, 13:15
Apensamento
03/04/2020, 08:43
Documento
02/04/2020, 10:26
Petição (Contraminuta)
16/03/2020, 17:19
Ato ordinatório
16/03/2020, 00:03
Ato ordinatório
16/03/2020, 00:03
Expedição de documento
05/03/2020, 11:03
Petição (Contraminuta)
16/12/2019, 11:47
Conclusão (para despacho)
16/12/2019, 09:45
Decurso de Prazo
14/12/2019, 00:07
Ato ordinatório
06/12/2019, 15:18
Ato ordinatório
06/12/2019, 14:38
Expedição de documento
06/12/2019, 12:08
Mero expediente
06/12/2019, 11:59
Petição (Embargos À Execução)
06/12/2019, 10:59
Petição (inclusão em programa de acolhimento familiar)
18/09/2019, 13:15
Conclusão (para despacho)
06/09/2019, 09:59
Petição (Contraminuta)
05/09/2019, 18:49
Ato ordinatório
05/09/2019, 18:43
Expedição de documento
03/09/2019, 08:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/09/2019, 00:11
Decurso de Prazo
03/09/2019, 00:09
Ato ordinatório
27/08/2019, 00:02
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
16/08/2019, 11:35
Expedição de documento
16/08/2019, 11:35
Mero expediente
16/08/2019, 10:17
Decurso de Prazo
15/08/2019, 00:03
Petição (Embargos À Execução)
13/08/2019, 16:32
Petição (Embargos À Execução)
13/08/2019, 14:28
Documento
04/08/2019, 10:11
Decurso de Prazo
03/08/2019, 00:06
Documento
01/08/2019, 17:41
Documento
28/07/2019, 10:46
Documento
28/07/2019, 10:42
Ato ordinatório
26/07/2019, 14:30
Petição (Embargos À Execução)
26/07/2019, 14:30
Conclusão (para despacho)
26/07/2019, 14:18
Expedição de documento
26/07/2019, 14:18
Petição (Embargos À Execução)
26/07/2019, 14:05
Documento
26/07/2019, 13:52
Documento
24/07/2019, 13:09
Documento
24/07/2019, 12:11
Documento
24/07/2019, 12:01
Ato ordinatório
24/07/2019, 11:51
Ato ordinatório
24/07/2019, 11:29
Documento
24/07/2019, 11:27
Documento
24/07/2019, 11:18
Expedição de documento
24/07/2019, 10:59
Indeferimento
24/07/2019, 10:37
Petição (Embargos À Execução)
24/07/2019, 08:28
Decurso de Prazo
23/07/2019, 00:20
Decurso de Prazo
23/07/2019, 00:20
Conclusão (para despacho)
17/07/2019, 16:22
Documento
17/07/2019, 16:02
Ato ordinatório
16/07/2019, 08:42
Ato ordinatório
15/07/2019, 17:59
Documento
15/07/2019, 17:29
Expedição de documento
15/07/2019, 17:26
Ato ordinatório
15/07/2019, 15:59
Petição (Embargos À Execução)
15/07/2019, 15:35
Ato ordinatório
15/07/2019, 15:13
Expedição de documento
10/07/2019, 16:49
Remessa (outros motivos)
10/07/2019, 16:49
Remessa (em diligência)
10/07/2019, 12:28
Conclusão (para despacho)
10/07/2019, 09:27
Petição (Embargos À Execução)
05/07/2019, 17:50
Mero expediente
05/07/2019, 14:27
Decurso de Prazo
12/06/2019, 00:10
Decurso de Prazo
11/06/2019, 00:07
Petição (Embargos À Execução)
10/06/2019, 09:27
Conclusão (para despacho)
05/06/2019, 14:25
Petição (Embargos À Execução)
05/06/2019, 09:14
Ato ordinatório
04/06/2019, 09:54
Documento
04/06/2019, 09:48
Ato ordinatório
03/06/2019, 14:21
Expedição de documento
03/06/2019, 13:21
Expedição de documento
03/06/2019, 13:21
Expedição de documento
03/06/2019, 09:17
Mero expediente
31/05/2019, 13:47
Petição (Embargos À Execução)
21/05/2019, 11:36
Documento
07/05/2019, 13:10
Petição (Contraminuta)
29/04/2019, 19:23
Conclusão (para despacho)
29/04/2019, 16:59
Petição
29/04/2019, 15:51
Petição
29/04/2019, 15:44
Ato ordinatório
26/04/2019, 08:56
Expedição de documento
25/04/2019, 12:49
Documento
25/04/2019, 12:49
Petição (Contraminuta)
25/04/2019, 10:45
Documento
22/04/2019, 16:09
Decurso de Prazo
06/04/2019, 00:06
Ato ordinatório
03/04/2019, 15:58
Expedição de documento
01/04/2019, 12:43
Petição (Embargos À Execução)
29/03/2019, 18:40
Ato ordinatório
29/03/2019, 16:43
Expedição de documento
29/03/2019, 14:34
Documento
29/03/2019, 14:34
Expedição de documento
25/03/2019, 17:23
Documento
18/03/2019, 07:58
Mandado
17/03/2019, 17:39
Documento
07/03/2019, 14:58
Expedição de documento
01/03/2019, 13:10
Documento
01/03/2019, 09:43
Expedição de documento
26/02/2019, 11:24
Petição (inclusão em programa de acolhimento familiar)
19/02/2019, 10:10
Decurso de Prazo
12/02/2019, 00:18
Decurso de Prazo
29/01/2019, 00:15
Ato ordinatório
15/01/2019, 10:04
Ato ordinatório
15/01/2019, 00:00
Expedição de documento
10/01/2019, 17:18
Conclusão (para decisão)
09/01/2019, 14:29
Petição (inclusão em programa de acolhimento familiar)
09/01/2019, 14:24
Documento
08/01/2019, 11:28
Ato ordinatório
08/01/2019, 11:15
Remessa (outros motivos)
08/01/2019, 10:51
Mandado
07/01/2019, 09:57
Petição (inclusão em programa de acolhimento familiar)
04/01/2019, 15:53
Ato ordinatório
04/01/2019, 10:37
Expedição de documento
04/01/2019, 09:53
Expedição de documento
04/01/2019, 09:47
Mero expediente
14/12/2018, 12:28
Conclusão (para despacho)
13/11/2018, 18:24
Decurso de Prazo
12/10/2018, 00:07
Decurso de Prazo
10/10/2018, 00:04
Decurso de Prazo
09/10/2018, 00:05
Ato ordinatório
03/10/2018, 10:34
Expedição de documento
03/10/2018, 10:29
Audiência (Juiz(a); realizada)
03/10/2018, 10:29
Ato ordinatório
30/09/2018, 00:00
Ato ordinatório
28/09/2018, 08:26
Expedição de documento
19/09/2018, 09:02
Expedição de documento
19/09/2018, 09:02
Mero expediente
18/09/2018, 14:19
Decurso de Prazo
31/08/2018, 00:03
Ato ordinatório
23/08/2018, 09:41
Conclusão (para despacho)
23/08/2018, 08:49
Expedição de documento
23/08/2018, 08:45
Petição (Embargos À Execução)
16/08/2018, 13:41
Decurso de Prazo
16/08/2018, 00:01
Documento
14/08/2018, 16:58
Ato ordinatório
14/08/2018, 16:46
Ato ordinatório
10/08/2018, 12:23
Ato ordinatório
08/08/2018, 18:15
Remessa (outros motivos)
08/08/2018, 11:30
Expedição de documento
08/08/2018, 11:29
Mero expediente
07/08/2018, 15:29
Decurso de Prazo
07/08/2018, 01:14
Petição (Embargos À Execução)
06/08/2018, 18:06
Audiência (Juiz(a); designada)
01/08/2018, 12:36
Ato ordinatório
29/07/2018, 00:36
Petição (Embargos À Execução)
24/07/2018, 13:01
Conclusão (para despacho)
24/07/2018, 10:39
Petição (Embargos À Execução)
24/07/2018, 10:18
Ato ordinatório
20/07/2018, 16:12
Expedição de documento
18/07/2018, 09:17
Mero expediente
16/07/2018, 17:26
Conclusão (para despacho)
16/07/2018, 08:39
Documento
11/07/2018, 10:42
Ato ordinatório
25/06/2018, 11:28
Remessa (outros motivos)
18/06/2018, 09:28
Petição (Contraminuta)
14/06/2018, 19:16
Ato ordinatório
07/06/2018, 13:36
Decurso de Prazo
07/06/2018, 00:51
Ato ordinatório
28/05/2018, 15:13
Expedição de documento
28/05/2018, 10:18
Mero expediente
23/05/2018, 12:26
Conclusão (para despacho)
08/05/2018, 08:31
Documento
04/05/2018, 15:38
Ato ordinatório
13/04/2018, 08:30
Remessa (outros motivos)
12/04/2018, 09:20
Remessa (em diligência)
11/04/2018, 16:50
Petição (Embargos À Execução)
19/03/2018, 18:20
Documento
12/03/2018, 17:12
Ato ordinatório
12/03/2018, 10:01
Conclusão (para despacho)
12/03/2018, 09:13
Expedição de documento
12/03/2018, 09:12
Petição (Embargos À Execução)
09/03/2018, 19:14
Documento
09/03/2018, 09:30
Ato ordinatório
05/03/2018, 15:13
Remessa (outros motivos)
02/03/2018, 08:42
Petição (inclusão em programa de acolhimento familiar)
01/03/2018, 19:47
Documento
31/01/2018, 09:38
Petição (Embargos À Execução)
06/12/2017, 10:33
Decurso de Prazo
28/10/2017, 00:04
Documento
20/10/2017, 17:11
Expedição de documento
04/10/2017, 08:58
Documento (Informações)
03/10/2017, 10:51
Ato ordinatório
02/10/2017, 00:03
Petição (Contraminuta)
20/09/2017, 17:10
Ato ordinatório
20/09/2017, 14:58
Expedição de documento
20/09/2017, 14:58
Expedição de documento
20/09/2017, 14:58
Mero expediente
19/09/2017, 15:00
Retificação de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
19/09/2017, 13:49
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; convertido em diligência)
13/09/2017, 10:08
Conclusão (para decisão)
11/09/2017, 08:53
Desarquivamento
11/09/2017, 08:53
Petição (inclusão em programa de acolhimento familiar)