Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 CÂMARA CÍVEL - PRIMEIRA TURMA JULGADORA 0821168-08.2025.8.23.0010: Apelação: ATLANTA SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR LTDA Apelante(s) ISMAEL PEREIRA NOGUEIRA Apelado(s): DESA. TÂNIA VASCONCELOS RELATORA: DECISÃO Versando o presente caso ao sobre a mesma questão tratada no Tema Repetitivo 1.414/STJ e, considerando a determinação do Ministro relator, suspenda-se este processo até ulterior deliberação. Intimem-se.Cumpra-se. Boa Vista, 13/5/2026. Desa. Tânia Vasconcelos Relatora (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)