Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] Monitória: 0802214-45.2024.8.23.0010 Autor(s): BANCO BRADESCO S/A Réu(s): JOARLEM SANTOS DA SILVA DESPACHO A citação por edital exige que a parte autora demonstre e comprove a presença das circunstâncias legais autorizadoras para realização regular do ato processual de citação ficta - art. 257 do CPC. A parte autora pede a citação do réu por edital de forma genérica porque não demonstra os pressupostos legais da citação por edital (art. 256 do CPC) nem lista quais endereços foram alvos de diligência com resultados negativos a fim de que o juízo verifique se houve esgotamento das tentativas de localização para citação pessoal, bem como a necessidade de pesquisa de endereços. A citação por edital sujeita-se à demonstração efetiva, e não simples alegação desprovida de indicação histórica nos autos, do esgotamento das tentativas localização da parte ré para citação pelos meios comuns, ônus que cabe exclusivamente ao interessado que busca o deferimento da diligência. É requisito da citação por edital que o autor informe e indique a presença das circunstâncias legais autorizadoras, nos termos do inc. I do art. 257 do CPC. O autor deve apontar, de forma descritiva, específica e pontual, as exigências do art. 256 do CPC com a lista expressa de todos os endereços que foram alvo de diligência com resultado negativo no processo. O autor pede que o réu seja citado por edital, mas não demonstra o disposto no art. 256 do CPC, nem lista quais endereços foram alvos de diligência com resultados negativos. INDEFIRO o pedido de citação por edital. Intime-se a parte autora, na pessoa de seu causídico habilitado nos autos, para viabilizar os atos necessários a efetivar a citação do réu, em 15 dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do inc. IV do art. 485 do CPC. Inerte, conclusos para sentença de extinção por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo – inc. IV do art. 485 do CPC. Boa Vista/RR, data constante no sistema. Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito
Expedição de documento
29/04/2026, 12:04
Expedição de documento
29/04/2026, 10:35
Mero expediente
27/04/2026, 23:24
Conclusão (para despacho)
08/04/2026, 20:12
Petição (Embargos À Execução)
01/04/2026, 21:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
10/03/2026, 00:00
Expedição de documento
09/03/2026, 09:00
Expedição de documento
09/03/2026, 08:49
Expedição de documento
09/03/2026, 08:49
Mero expediente
24/02/2026, 12:39
Documentos
Despacho
•30/04/2026, 00:00
Vários Documentos
•10/03/2026, 00:00
30/04/2026, 00:00
30/04/2026, 00:00
Expedição de documento
29/04/2026, 12:04
Expedição de documento
29/04/2026, 10:35
Mero expediente
27/04/2026, 23:24
Conclusão (para despacho)
08/04/2026, 20:12
Petição (Embargos À Execução)
01/04/2026, 21:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
10/03/2026, 00:00
Expedição de documento
09/03/2026, 09:00
Expedição de documento
09/03/2026, 08:49
Expedição de documento
09/03/2026, 08:49
Mero expediente
24/02/2026, 12:39
Conclusão (para despacho)
23/02/2026, 08:52
Documento
26/01/2026, 09:14
Mero expediente
25/01/2026, 11:25
Conclusão (para despacho)
23/01/2026, 12:07
Petição (Embargos À Execução)
22/01/2026, 21:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] Monitória: 0802214-45.2024.8.23.0010 Autor(s): BANCO BRADESCO S/A Réu(s): JOARLEM SANTOS DA SILVA DESPACHO A citação por edital exige que a parte autora demonstre e comprove a presença das circunstâncias legais autorizadoras para realização regular do ato processual de citação ficta - art. 257 do CPC. A parte autora pede a citação do réu por edital de forma genérica porque não demonstra os pressupostos legais da citação por edital (art. 256 do CPC) nem lista quais endereços foram alvos de diligência com resultados negativos a fim de que o juízo verifique se houve esgotamento das tentativas de localização para citação pessoal, bem como a necessidade de pesquisa de endereços. A citação por edital sujeita-se à demonstração efetiva, e não simples alegação desprovida de indicação histórica nos autos, do esgotamento das tentativas localização da parte ré para citação pelos meios comuns, ônus que cabe exclusivamente ao interessado que busca o deferimento da diligência. É requisito da citação por edital que o autor informe e indique a presença das circunstâncias legais autorizadoras, nos termos do inc. I do art. 257 do CPC. O autor deve apontar, de forma descritiva, específica e pontual, as exigências do art. 256 do CPC com a lista expressa de todos os endereços que foram alvo de diligência com resultado negativo no processo. O autor pede que o réu seja citado por edital, mas não demonstra o disposto no art. 256 do CPC, nem lista quais endereços foram alvos de diligência com resultados negativos. INDEFIRO o pedido de citação por edital. Intime-se a parte autora, na pessoa de seu causídico habilitado nos autos, para viabilizar os atos necessários a efetivar a citação do réu, em 15 dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do inc. IV do art. 485 do CPC. Inerte, conclusos para sentença de extinção por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo – inc. IV do art. 485 do CPC. Boa Vista/RR, data constante no sistema. Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito
16/01/2026, 00:00
Expedição de documento
15/01/2026, 09:46
Expedição de documento
15/01/2026, 08:33
Mero expediente
14/01/2026, 19:01
Documento
14/01/2026, 10:28
Mandado
14/01/2026, 10:12
Conclusão (para despacho)
13/01/2026, 09:58
Petição (Embargos À Execução)
13/01/2026, 00:26
Documento
12/01/2026, 08:20
Mandado
10/01/2026, 23:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0802214-45.2024.8.23.0010.
Devolução de Mandado - Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados CERTIDÃO Parte: JOARLEM SANTOS DA SILVA Mapa: https://plus.codes/67JXR7GQ+MV (2°49'36.19"N 60°42'36.95"W) Certifico e dou fé que, em diligência realizada no dia 22/12/2025 às 08:59, deixei de proceder a citação à(o) promovido JOARLEM SANTOS DA SILVA. Na ocasião, em virtude de que este(a) é desconhecido(a) no endereço do mandado, Supermercado Novo Tempo. Observação: durante o cumprimento do presente mandado foi incluído 1 anexo. CLAUDIA DE OLIVEIRA CARVALHO QUEIROZ Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 22/12/2025 09:00:17 Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências. Página 1 de 2 ANEXO(S) ANEXO 1 Página 2 de 2
31/12/2025, 00:00
Expedição de documento
30/12/2025, 11:45
Expedição de documento
30/12/2025, 10:06
Documento
30/12/2025, 10:06
Mandado
22/12/2025, 09:00
Mandado
12/12/2025, 13:11
Mandado
12/12/2025, 13:10
Mandado
12/12/2025, 13:10
Expedição de documento
12/12/2025, 13:04
Petição (Embargos À Execução)
04/12/2025, 00:08
Decurso de Prazo
04/12/2025, 00:06
Expedição de documento
12/11/2025, 11:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
07/11/2025, 00:00
Expedição de documento
06/11/2025, 14:46
Expedição de documento
06/11/2025, 14:42
Documento
03/10/2025, 08:58
Mero expediente
23/09/2025, 20:44
Conclusão (para despacho)
19/09/2025, 10:02
Decurso de Prazo
19/09/2025, 00:04
Ato ordinatório
12/09/2025, 00:03
Petição (Embargos À Execução)
11/09/2025, 16:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0802214-45.2024.8.23.0010.
Devolução de Mandado - Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados CERTIDÃO Parte: JOARLEM SANTOS DA SILVA Mapa: https://plus.codes/67JXQ789+CX (2°45'57.83"N 60°43'48.13"W) Certifico e dou fé que, em diligência realizada no dia 02/09/2025 às 09:20, deixei de proceder a citação à(o) promovido JOARLEM SANTOS DA SILVA. Na ocasião, em virtude de que este(a) é desconhecido(a) no endereço do mandado, informação prestada por Wellington Leocádio. Informações adicionais: Que sua esposa Pedira Santos comprou há casa há 4 anos.. FRANCISCO LUIZ DE SAMPAIO Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 02/09/2025 09:20:53 Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências. Página 1 de 1
03/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0802214-45.2024.8.23.0010.
Devolução de Mandado - Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados CERTIDÃO Parte: JOARLEM SANTOS DA SILVA Mapa: https://plus.codes/67JXQ789+CX (2°45'57.83"N 60°43'48.13"W) Certifico e dou fé que, em diligência realizada no dia 02/09/2025 às 09:20, deixei de proceder a citação à(o) promovido JOARLEM SANTOS DA SILVA. Na ocasião, em virtude de que este(a) é desconhecido(a) no endereço do mandado, informação prestada por Wellington Leocádio. Informações adicionais: Que sua esposa Pedira Santos comprou há casa há 4 anos.. FRANCISCO LUIZ DE SAMPAIO Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 02/09/2025 09:20:53 Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências. Página 1 de 1
03/09/2025, 00:00
Expedição de documento
02/09/2025, 13:46
Expedição de documento
02/09/2025, 12:19
Expedição de documento
02/09/2025, 12:18
Documento
02/09/2025, 12:18
Documento
02/09/2025, 12:11
Mandado
02/09/2025, 09:22
Mandado
02/09/2025, 09:20
Expedição de documento
01/09/2025, 18:01
Documento
01/09/2025, 18:01
Decurso de Prazo
01/08/2025, 00:08
Mandado
23/07/2025, 11:45
Mandado
23/07/2025, 11:45
Expedição de documento
23/07/2025, 11:35
Expedição de documento
23/07/2025, 11:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected]: 0802214-45.2024.8.23.0010 Monitória Autor(s): BANCO BRADESCO S/A Réu(s): JOARLEM SANTOS DA SILVA CERTIDÃO Certifico que o informado no EP 115 é insuficiente para localização da parte, ante ausência de endereço 1 indicação de número. A fim de possibilitar a expedição do mandado/carta, deve ser informado o logradouro específico (Rua, Avenida, Estrada, BR) (ou KM) e, se possível, com ponto de referência. com número atualizado Certifico ainda que para os demais endereços, 2 e 3 (EP 115), foram ordenados os respectivos mandados de citação. Assim, de ordem do MM. Juiz, intimo a parte JOARLEM SANTOS DA SILVA para suprir as informações necessárias. Boa Vista, 22 de julho de 2025. Wilames Bezerra Sousa Servidor Judiciário
23/07/2025, 00:00
Expedição de documento
22/07/2025, 12:48
Expedição de documento
22/07/2025, 11:57
Documento
22/07/2025, 11:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected]: 0802214-45.2024.8.23.0010 Monitória Autor(s): BANCO BRADESCO S/A Réu(s): JOARLEM SANTOS DA SILVA ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM. Juiz(íza), expedi a intimação virtual da parte selecionada para que efetue o recolhimento das seguintes custas, advertindo, desde já, que a inércia importará na extinção do feito ou na preclusão, conforme o caso. ( x ) Custas de Diligências do Oficial de Justiça. Fica a parte intimada para comprovar o depósito das custas e despesas decorrentes dos atos dos Oficiais de Justiça (4). TIPO DE DILIGÊNCIA QTD ZONA VALOR CITAÇÃO/INTIMAÇÃO 3 URB 67,86 TOTAL R$ 203,58 O recolhimento deverá ser realizado por meio de depósito identificado na conta da ASSOJERR (Banco do Brasil S/A - 001; Agência - 0250-X; Conta Corrente - 87.053-6; Titular: Associação do Oficiais de Justiça do TJRR, utilizando-se o CPF ou CNPJ da parte como identificador no primeiro campo. Boa Vista, 18 de julho de 2025. PATRICIA DE SOUZA WICKERT Servidor Judiciário Os tutoriais com orientações sobre os procedimentos para recolhimento de custas e taxas estão disponíveis no site OBS: https://www.tjrr.jus.br/index.php/custas-processuais-e-depositos-judiciais (1) Artigo 290 do Código de Processo Civil. disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm; (2) Artigo 145 do Provimento nº. 02/2023 da CGJ/TJRR. disponível em: https://atos.tjrr.jus.br/atos/detalhar/2785; (3) Artigo 10, parágrafo único, da Resolução nº 13/2017 (publicada no DJE 5953 de 06/04/2017). Disponível em: http://diario.tjrr.jus.br/. (4) Nos termos da Lei Estadual nº. 1.157/2016, Anexo 2, Tabela C (atualizado - DJE 7308 de 18.01.2023) e Portaria Conjunta nº. 004/2010 CGJ-PRES (publicada no DJE 4336 de 16.06.2010). Disponível em: http://diario.tjrr.jus.br/; (5) Artigo 126, §4º do Provimento nº. 02/2023 da CGJ/TJRR. disponível em: https://atos.tjrr.jus.br/atos/detalhar/2785; (6) Artigo 3º, XI, da Resolução nº. 35/2011 (Publicada no DJE 4554 de 19/05/2011). Disponível em: http://diario.tjrr.jus.br/; (7) Artigo 132, §4º do Provimento nº. 02/2023 da CGJ/TJRR. disponível em: https://atos.tjrr.jus.br/atos/detalhar/2785; ANEXO 2 - TABELA C ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA - 2023 (atualizado - DJE 7308 de 18.01.2023) ZONAS: URBANA RURAL I) Citação ou intimaçao, positiva ou negativa: a) Por pessoa II) Diligências de verificação: R$ 20,36 III) Penhora, sequestro e arresto, inclusive o registro IV) Notificação ou verificação R$ 20,36 V) Remoção e despejo VI) Reintegração, Busca e apreensão, imissão ou manutenção de posse R$ 271,44 R$ 339,30 R$ 40,71 VII) Arrolamento de bens VIII) Outras diligências não especificadas Avaliação - 5 % ad valorem (LIMITE MÁXIMO) R$ 4.750,30 Praça ou leilão - 5 % ad valorem SEM LIMITE
21/07/2025, 00:00
Expedição de documento
18/07/2025, 12:45
Petição (Embargos À Execução)
18/07/2025, 12:37
Ato ordinatório
18/07/2025, 12:36
Expedição de documento
18/07/2025, 11:04
Documento
18/07/2025, 11:02
Decurso de Prazo
18/07/2025, 08:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] DECISÃO Ação proposta por BANCO BRADESCO S/A contra JOARLEM SANTOS DA SILVA. Chamo o feito à ordem porque a manifestação da parte autora (EP 115) é anterior à sentença (EP 116). ANULE-SE a sentença proferida no EP 116. A parte autora pede que a citação da parte ré seja realizada por meio dos Correios. Nada obstante, as tentativas de citação realizadas por intermédio do serviço dos Correios retornam, em grande número, com resultados negativos, o que têm contribuído para a demora da integração da relação jurídica processual e tumulto no processo com repetição de atos desnecessários e ineficientes. Além disso, quando se trata de pessoa física, na citação realizada pelos Correios, exige a indispensável assinatura pessoal, no aviso de recebimento, do citando; o que também, na prática, não tem ocorrido e gerado tumultuo processual e supervenientes alegações de nulidade que não contribuem para a satisfação da tutela indicada na inicial, estendem sobremaneira a tramitação processual, prejudicam o princípio da celeridade e obstam a satisfação da relação jurídica processual. INDEFIRO o pedido de citação por AR. Cite-se, por mandado - EP 115. Da necessidade do depósito das custas e despesas decorrentes dos atos dos Oficiais de Justiça. Não sendo beneficiária da justiça gratuita, a parte autora fica intimada, na pessoa de seu causídico, para comprovar, no prazo de até quinze dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo: o depósito das custas e despesas decorrentes dos atos dos Oficiais de Justiça, nos termos da Lei Estadual 1.157/2016, Anexo 2, Tabela C (atualizado - DJE 7308 de 18.01.2023) e Portaria. Conjunta 004/2010 CGJ-PRES (publicada no DJE 4336 de 16.06.2010) Boa Vista/RR, data constante no sistema. Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] DECISÃO Ação proposta por BANCO BRADESCO S/A contra JOARLEM SANTOS DA SILVA. Chamo o feito à ordem porque a manifestação da parte autora (EP 115) é anterior à sentença (EP 116). ANULE-SE a sentença proferida no EP 116. A parte autora pede que a citação da parte ré seja realizada por meio dos Correios. Nada obstante, as tentativas de citação realizadas por intermédio do serviço dos Correios retornam, em grande número, com resultados negativos, o que têm contribuído para a demora da integração da relação jurídica processual e tumulto no processo com repetição de atos desnecessários e ineficientes. Além disso, quando se trata de pessoa física, na citação realizada pelos Correios, exige a indispensável assinatura pessoal, no aviso de recebimento, do citando; o que também, na prática, não tem ocorrido e gerado tumultuo processual e supervenientes alegações de nulidade que não contribuem para a satisfação da tutela indicada na inicial, estendem sobremaneira a tramitação processual, prejudicam o princípio da celeridade e obstam a satisfação da relação jurídica processual. INDEFIRO o pedido de citação por AR. Cite-se, por mandado - EP 115. Da necessidade do depósito das custas e despesas decorrentes dos atos dos Oficiais de Justiça. Não sendo beneficiária da justiça gratuita, a parte autora fica intimada, na pessoa de seu causídico, para comprovar, no prazo de até quinze dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo: o depósito das custas e despesas decorrentes dos atos dos Oficiais de Justiça, nos termos da Lei Estadual 1.157/2016, Anexo 2, Tabela C (atualizado - DJE 7308 de 18.01.2023) e Portaria. Conjunta 004/2010 CGJ-PRES (publicada no DJE 4336 de 16.06.2010) Boa Vista/RR, data constante no sistema. Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito
30/06/2025, 00:00
Expedição de documento
28/06/2025, 15:38
Expedição de documento
28/06/2025, 11:51
Ato ordinatório
25/06/2025, 16:27
Expedição de documento
24/06/2025, 12:49
Documento (Informações)
24/06/2025, 12:45
Reforma de decisão anterior
23/06/2025, 16:29
Conclusão (para despacho)
23/06/2025, 11:26
Anulação de sentença/acórdão
18/06/2025, 17:06
Petição (Embargos À Execução)
18/06/2025, 14:54
Conclusão (para julgamento)
18/06/2025, 10:36
Documento
18/06/2025, 10:36
Decurso de Prazo
18/06/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] Monitória: 0802214-45.2024.8.23.0010 Autor(s): BANCO BRADESCO S/A Réu(s): JOARLEM SANTOS DA SILVA DESPACHO O autor pede a citação do réu por edital de forma genérica porque não demonstra os pressupostos legais da citação por edital (art. 256 do CPC) nem lista quais endereços foram alvos de diligência com resultados negativos a fim de que o juízo verifique se houve esgotamento das tentativas de localização para citação pessoal, bem como a necessidade de pesquisa de endereços. A citação por edital sujeita-se à demonstração efetiva, e não simples alegação desprovida de indicação histórica nos autos, do esgotamento das tentativas localização da parte ré para citação pelos meios comuns, ônus que cabe exclusivamente ao interessado que busca o deferimento da diligência. É requisito da citação por edital que autor informe a presença das circunstâncias legais autorizadoras, nos termos do inc. I do art. 257 do CPC. O autor deve apontar, de forma específica e pontual, as exigências do art. 256 do CPC com a lista expressa de todos os endereços que foram alvo de diligência com resultado negativo no processo. O autor pede que o réu seja citado por edital, mas não demonstra o disposto no art. 256 do CPC, nem lista quais endereços foram alvos de diligência com resultados negativos. INDEFIRO o pedido de citação por edital. Intime-se a parte autora, na pessoa de seu causídico habilitado nos autos, para viabilizar os atos necessários a efetivar a citação do réu, em quinze dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do inc. IV do art. 485 do CPC. Inerte, conclusos para sentença de extinção por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo – inc. IV do art. 485 do CPC. Boa Vista/RR, data constante no sistema. Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito
27/05/2025, 00:00
Expedição de documento
26/05/2025, 13:51
Expedição de documento
26/05/2025, 12:16
Mero expediente
25/05/2025, 09:55
Documento
15/05/2025, 10:04
Mandado
15/05/2025, 09:34
Conclusão (para despacho)
05/05/2025, 13:29
Documento
24/04/2025, 12:15
Ato ordinatório
24/04/2025, 12:08
Expedição de documento
23/04/2025, 08:59
Expedição de documento
23/04/2025, 08:59
Documento
23/04/2025, 08:59
Documento
23/04/2025, 08:58
Mandado
22/04/2025, 17:34
Mandado
22/04/2025, 17:33
Expedição de documento
14/04/2025, 09:50
Documento
14/04/2025, 09:50
Expedição de documento
14/04/2025, 09:45
Mandado
01/04/2025, 08:03
Mandado
01/04/2025, 08:03
Mandado
01/04/2025, 08:03
Expedição de documento
31/03/2025, 13:26
Mero expediente
31/03/2025, 12:10
Conclusão (para despacho)
28/03/2025, 13:15
Petição (Embargos À Execução)
24/03/2025, 09:01
Ato ordinatório
17/03/2025, 04:40
Decurso de Prazo
14/03/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected]: 0802214-45.2024.8.23.0010 Monitória Autor(s): BANCO BRADESCO S/A Réu(s): JOARLEM SANTOS DA SILVA ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM. Juiz(íza), expedi a intimação virtual da parte selecionada para que efetue o recolhimento das seguintes custas, advertindo, desde já, que a inércia importará na extinção do feito ou na preclusão, conforme o caso. ( ) Custas de Distribuição no 1º Grau. Fica a parte intimada para comprovar o recolhimento das custas processuais, no prazo de quinze dias, observando o valor/natureza da causa., sob pena de cancelamento da distribuição por indeferimento da inicial, caso autor (1), ou protesto extrajudicial do valor devido e o lançamento em dívida ativa, sem prejuízo da inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, caso sucumbente (2). Em se tratando de custas sucumbenciais não pagas, após expedição do Termo de Constituição de Crédito, nada mais havendo, o processo será arquivado e a eventual quitação do débito dar-se-á junto ao Setor de Gestão do FUNDEJURR, devendo ser realizado o pedido administrativo junto ao referido setor e arcar com os custos de protesto, se houverem (3). ( ) Custas de Distribuição de Carta Precatória O não recolhimento das custas ensejará a devolução da deprecata sem cumprimento. ( ) Indicação do Fiel Depositário. A parte deverá indicar a qualificação completa da pessoa que irá atuar como eventual fiel depositário do bem, informando nome completo, CPF. endereço e telefone para contato. ( X ) Custas de Diligências do Oficial de Justiça. Fica a parte intimada para comprovar o depósito das custas e despesas decorrentes dos atos dos Oficiais de Justiça (4). TIPO DE DILIGÊNCIA QTD ZONA VALOR CITÇÃO 4 URB 67,86 TOTAL R$ 271,44 O recolhimento deverá ser realizado por meio de depósito identificado na conta da ASSOJERR (Banco do Brasil S/A - 001; Agência - 0250-X; Conta Corrente - 87.053-6; Titular: Associação do Oficiais de Justiça do TJRR, utilizando-se o CPF ou CNPJ da parte como identificador no primeiro campo. ( ) Taxa para Impressão de Documentos Fica a parte intimada para comprovar o recolhimento da taxa para impressão de documentos que devam acompanhar os mandados (5). no campo específico, ressaltando tratar-se de impressão de documentos e não fotocópias/digitalizações. ( ) Taxa para Publicação de Edital Fica a parte intimada para comprovar o recolhimento da taxa para publicação no Diário da Justiça Eletrônico (6). ( ) Custas de Desarquivamento Fica a parte intimada para comprovar o recolhimento das custas referentes ao serviço de desarquivamento dos autos (7). Não sendo comprovado o recolhimento devido, no prazo estabelecido, o processo será rearquivado sem apreciação do pedido formulado. Boa Vista, 07 de março de 2025. Wilames Bezerra Sousa Servidor Judiciário Os tutoriais com orientações sobre os procedimentos para recolhimento de custas e taxas estão disponíveis no site OBS: https://www.tjrr.jus.br/index.php/custas-processuais-e-depositos-judiciais (1) Artigo 290 do Código de Processo Civil. disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm; (2) Artigo 145 do Provimento nº. 02/2023 da CGJ/TJRR. disponível em: https://atos.tjrr.jus.br/atos/detalhar/2785; (3) Artigo 10, parágrafo único, da Resolução nº 13/2017 (publicada no DJE 5953 de 06/04/2017). Disponível em: http://diario.tjrr.jus.br/. (4) Nos termos da Lei Estadual nº. 1.157/2016, Anexo 2, Tabela C (atualizado - DJE 7308 de 18.01.2023) e Portaria Conjunta nº. 004/2010 CGJ-PRES (publicada no DJE 4336 de 16.06.2010). Disponível em: http://diario.tjrr.jus.br/; (5) Artigo 126, §4º do Provimento nº. 02/2023 da CGJ/TJRR. disponível em: https://atos.tjrr.jus.br/atos/detalhar/2785; (6) Artigo 3º, XI, da Resolução nº. 35/2011 (Publicada no DJE 4554 de 19/05/2011). Disponível em: http://diario.tjrr.jus.br/; (7) Artigo 132, §4º do Provimento nº. 02/2023 da CGJ/TJRR. disponível em: https://atos.tjrr.jus.br/atos/detalhar/2785; ANEXO 2 - TABELA C ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA - 2023 (atualizado - DJE 7308 de 18.01.2023) ZONAS: URBANA RURAL I) Citação ou intimaçao, positiva ou negativa: a) Por pessoa II) Diligências de verificação: R$ 20,36 III) Penhora, sequestro e arresto, inclusive o registro R$ 203,59 IV) Notificação ou verificação R$ 20,36 V) Remoção e despejo R$ 203,59 VI) Reintegração, Busca e apreensão, imissão ou manutenção de posse R$ 271,44 R$ 339,30 R$ 40,71 VII) Arrolamento de bens R$ 203,59 VIII) Outras diligências não especificadas Avaliação - 5 % ad valorem (LIMITE MÁXIMO) R$ 4.750,30 Praça ou leilão - 5 % ad valorem SEM LIMITE
10/03/2025, 00:00
Expedição de documento
07/03/2025, 14:00
Expedição de documento
07/03/2025, 12:09
Documento
07/03/2025, 12:09
Ato ordinatório
02/03/2025, 05:09
Petição (Embargos À Execução)
24/02/2025, 16:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0802214-45.2024.8.23.0010.
Devolução de Mandado - CERTIDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados Observação: durante o cumprimento do referido Mandado foi incluído 1 anexo Parte: JOARLEM SANTOS DA SILVA Certifico e dou fé que, em diligências realizadas nos dias 4/2/2025, às 12h10, e 5/2/2025, às 16:57, deixei de proceder a citação à(o) promovido JOARLEM SANTOS DA SILVA,uma vez que encontrei o imóvel sempre fechado. Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 05/02/2025 17:01:27 SUELLEN DO NASCIMENTO OLIVEIRA Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências. Mapa: https://plus.codes/67JXR8H5+WR (2°49'47.39"N 60°41'25.69"W) Anexo(s)