Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
11/06/2026, 00:00
Expedição de documento
10/06/2026, 16:45
Expedição de documento
10/06/2026, 16:44
Expedição de documento
10/06/2026, 16:44
Expedição de documento
27/04/2026, 21:17
Documento
31/03/2026, 17:06
Decurso de Prazo
28/02/2026, 00:04
Petição (Embargos À Execução)
06/02/2026, 09:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0801751-11.2021.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): BANCO DO BRASIL S.A. Requerido(s): ROSANA DAS GRAÇAS MARINHO SOARES DECISÃO Conforme consta na Certidão do EP 193, os valores requeridos pela parte Exequente já foram desbloqueados em cumprimento à Decisão do EP 147, restando somente a quantia de R$ 40,36 (EP 180.1). Quanto ao pedido de lançamento de restrições sobre os veículos da parte Executada, conforme consta no resultado de pesquisa recente no RENAJUD (EP 179), a Executada não possui veículos penhoráveis.
Ante o exposto, indefiro os pedidos do EP 189. Determino o imediato desbloqueio do valor indicado na Certidão do EP 180, nos termos do art. 836 do CPC. Intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeira o que entender de direito. Cumpra-se com urgência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
02/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0801751-11.2021.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): BANCO DO BRASIL S.A. Requerido(s): ROSANA DAS GRAÇAS MARINHO SOARES DECISÃO Conforme consta na Certidão do EP 193, os valores requeridos pela parte Exequente já foram desbloqueados em cumprimento à Decisão do EP 147, restando somente a quantia de R$ 40,36 (EP 180.1). Quanto ao pedido de lançamento de restrições sobre os veículos da parte Executada, conforme consta no resultado de pesquisa recente no RENAJUD (EP 179), a Executada não possui veículos penhoráveis.
Ante o exposto, indefiro os pedidos do EP 189. Determino o imediato desbloqueio do valor indicado na Certidão do EP 180, nos termos do art. 836 do CPC. Intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeira o que entender de direito. Cumpra-se com urgência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
02/02/2026, 00:00
Expedição de documento
30/01/2026, 20:45
Documentos
Vários Documentos
•11/06/2026, 00:00
Decisão
•02/02/2026, 00:00
11/06/2026, 00:00
Expedição de documento
10/06/2026, 16:45
Expedição de documento
10/06/2026, 16:44
Expedição de documento
10/06/2026, 16:44
Expedição de documento
27/04/2026, 21:17
Documento
31/03/2026, 17:06
Decurso de Prazo
28/02/2026, 00:04
Petição (Embargos À Execução)
06/02/2026, 09:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0801751-11.2021.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): BANCO DO BRASIL S.A. Requerido(s): ROSANA DAS GRAÇAS MARINHO SOARES DECISÃO Conforme consta na Certidão do EP 193, os valores requeridos pela parte Exequente já foram desbloqueados em cumprimento à Decisão do EP 147, restando somente a quantia de R$ 40,36 (EP 180.1). Quanto ao pedido de lançamento de restrições sobre os veículos da parte Executada, conforme consta no resultado de pesquisa recente no RENAJUD (EP 179), a Executada não possui veículos penhoráveis.
Ante o exposto, indefiro os pedidos do EP 189. Determino o imediato desbloqueio do valor indicado na Certidão do EP 180, nos termos do art. 836 do CPC. Intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeira o que entender de direito. Cumpra-se com urgência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
02/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0801751-11.2021.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): BANCO DO BRASIL S.A. Requerido(s): ROSANA DAS GRAÇAS MARINHO SOARES DECISÃO Conforme consta na Certidão do EP 193, os valores requeridos pela parte Exequente já foram desbloqueados em cumprimento à Decisão do EP 147, restando somente a quantia de R$ 40,36 (EP 180.1). Quanto ao pedido de lançamento de restrições sobre os veículos da parte Executada, conforme consta no resultado de pesquisa recente no RENAJUD (EP 179), a Executada não possui veículos penhoráveis.
Ante o exposto, indefiro os pedidos do EP 189. Determino o imediato desbloqueio do valor indicado na Certidão do EP 180, nos termos do art. 836 do CPC. Intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeira o que entender de direito. Cumpra-se com urgência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
02/02/2026, 00:00
Expedição de documento
30/01/2026, 20:45
Expedição de documento
30/01/2026, 20:45
Expedição de documento
30/01/2026, 19:20
Expedição de documento
30/01/2026, 19:19
Expedição de documento
30/01/2026, 19:19
Indeferimento
30/01/2026, 16:29
Conclusão (para decisão)
27/01/2026, 18:17
Documento
27/01/2026, 18:17
Decurso de Prazo
20/11/2025, 00:06
Petição (Embargos À Execução)
17/11/2025, 15:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
11/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
11/11/2025, 00:00
Expedição de documento
10/11/2025, 18:45
Expedição de documento
10/11/2025, 18:45
Expedição de documento
10/11/2025, 18:29
Expedição de documento
10/11/2025, 18:29
Decurso de Prazo
09/10/2025, 00:06
Expedição de documento
08/10/2025, 18:05
Expedição de documento
08/10/2025, 17:51
Expedição de documento
18/09/2025, 18:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0801751-11.2021.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): BANCO DO BRASIL S.A. Requerido(s): ROSANA DAS GRAÇAS MARINHO SOARES DECISÃO Certifique-se o Cartório se ainda há algum valor bloqueado no SISBAJUD, devendo especificar a respectiva quantia, bem como juntar o espelho do SISBAJUD. O pedido do EP 162 configura impugnação ao cumprimento de sentença. Considerando o teor da Certidão do EP 121, verifica-se que o referido pleito é intempestivo, razão pela qual rejeito de plano a impugnação do EP 162. Cumpra-se a Portaria nº 005/2025-5ª Vara Cível (DJe 7856 de 13/05/2025). I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
16/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0801751-11.2021.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): BANCO DO BRASIL S.A. Requerido(s): ROSANA DAS GRAÇAS MARINHO SOARES DECISÃO Certifique-se o Cartório se ainda há algum valor bloqueado no SISBAJUD, devendo especificar a respectiva quantia, bem como juntar o espelho do SISBAJUD. O pedido do EP 162 configura impugnação ao cumprimento de sentença. Considerando o teor da Certidão do EP 121, verifica-se que o referido pleito é intempestivo, razão pela qual rejeito de plano a impugnação do EP 162. Cumpra-se a Portaria nº 005/2025-5ª Vara Cível (DJe 7856 de 13/05/2025). I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
16/09/2025, 00:00
Expedição de documento
15/09/2025, 16:46
Documento
15/09/2025, 15:31
Expedição de documento
15/09/2025, 15:30
Determinação de Diligência
15/09/2025, 13:10
Conclusão (para decisão)
12/09/2025, 17:10
Petição (Embargos À Execução)
12/08/2025, 10:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0801751-11.2021.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de Sentença Classe Processual: Requerente(s): BANCO DO BRASIL S.A. Requerido(s): ROSANA DAS GRAÇAS MARINHO SOARES DESPACHO Considerando a petição juntada no EP 162, intime-se a parte Exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
07/08/2025, 00:00
Expedição de documento
06/08/2025, 16:45
Expedição de documento
06/08/2025, 15:43
Mero expediente
06/08/2025, 12:15
Conclusão (para decisão)
29/07/2025, 16:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0801751-11.2021.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: BANCO DO BRASIL S.A. Requerente(s): ROSANA DAS GRAÇAS MARINHO SOARES Requerido(s): ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 3º da Portaria 03/2025 - 5ª Vara Cível (DJe 7845, de 24/04/2025), promovo a intimação das partes para que informem se possuem interesse em conciliar. Boa Vista, 17 de junho de 2025. Márcia Andrea de Souza Santos Servidora Judiciária (Assinado Digitalmente - PROJUDI)
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0801751-11.2021.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: BANCO DO BRASIL S.A. Requerente(s): ROSANA DAS GRAÇAS MARINHO SOARES Requerido(s): ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 3º da Portaria 03/2025 - 5ª Vara Cível (DJe 7845, de 24/04/2025), promovo a intimação das partes para que informem se possuem interesse em conciliar. Boa Vista, 17 de junho de 2025. Márcia Andrea de Souza Santos Servidora Judiciária (Assinado Digitalmente - PROJUDI)
30/06/2025, 00:00
Expedição de documento
28/06/2025, 12:05
Expedição de documento
28/06/2025, 11:58
Petição (Embargos À Execução)
25/06/2025, 15:28
Petição (Contraminuta)
23/06/2025, 11:46
Ato ordinatório
23/06/2025, 11:45
Ato ordinatório
18/06/2025, 01:20
Expedição de documento
17/06/2025, 17:26
Documento
17/06/2025, 17:26
Petição (Embargos À Execução)
15/05/2025, 10:10
Decurso de Prazo
09/05/2025, 00:05
Decurso de Prazo
29/04/2025, 00:03
Ato ordinatório
15/04/2025, 01:39
Documento
14/04/2025, 13:44
Petição (Renúncia de Prazo)
14/04/2025, 08:47
Ato ordinatório
14/04/2025, 08:45
Expedição de documento
11/04/2025, 10:48
Expedição de documento
11/04/2025, 10:44
Ato ordinatório
09/04/2025, 01:25
Petição (Embargos À Execução)
07/04/2025, 15:50
Ato ordinatório
07/04/2025, 15:49
Expedição de documento
07/04/2025, 15:33
deferimento
07/04/2025, 12:41
Petição (Embargos À Execução)
25/03/2025, 07:40
Ato ordinatório
24/03/2025, 09:20
Conclusão (para decisão)
24/03/2025, 08:44
Documento
24/03/2025, 08:33
Petição (Embargos À Execução)
22/03/2025, 15:14
Ato ordinatório
22/03/2025, 04:02
Expedição de documento
21/03/2025, 16:01
Documento
21/03/2025, 16:01
Expedição de documento
21/03/2025, 15:56
Expedição de alvará de levantamento
21/03/2025, 13:35
Documento
11/03/2025, 14:24
Conclusão (para decisão)
11/03/2025, 14:22
Petição (Contraminuta)
11/03/2025, 12:37
Expedição de documento
27/02/2025, 18:59
Petição (Embargos À Execução)
19/02/2025, 12:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0801751-11.2021.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): BANCO DO BRASIL S.A. Requerido(s): ROSANA DAS GRAÇAS MARINHO SOARES CERTIDÃO/ ATO ORDINATÓRIO (Decurso de prazo p/ pagamento) Certifico que a parte Executada foi intimada, via Edital, para pagar voluntariamente o débito. o prazo para pagamento voluntário do débito. transcorreu in albis o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença. decorreu in albis, requerendo o que entender de direito, manifestação Fica a parte Exequente intimada para bem como para juntar planilha atualizada na forma prevista pelo art. 523, caput e §1º e §2º, do Código de Processo Civil. Boa Vista, 30 de janeiro de 2025. Márcia Andrea de Souza Santos Servidora Judiciária (Assinado Digitalmente - PROJUDI)
12/02/2025, 00:00
Expedição de documento
11/02/2025, 08:59
Petição (Embargos À Execução)
07/02/2025, 08:46
Ato ordinatório
31/01/2025, 04:02
Expedição de documento
30/01/2025, 17:44
Documento
30/01/2025, 17:44
Decurso de Prazo
28/11/2024, 00:05
Ato ordinatório
03/10/2024, 08:30
Expedição de documento
30/09/2024, 17:13
Decurso de Prazo
19/09/2024, 00:03
Petição (Embargos À Execução)
13/09/2024, 09:16
Ato ordinatório
11/09/2024, 04:04
Expedição de documento
06/09/2024, 15:06
Documento
06/09/2024, 15:06
deferimento
05/09/2024, 11:14
Conclusão (para decisão)
07/06/2024, 15:31
Expedição de documento
07/05/2024, 17:34
Decurso de Prazo
06/04/2024, 00:06
Petição (Embargos À Execução)
05/04/2024, 10:47
Ato ordinatório
26/03/2024, 06:25
Expedição de documento
25/03/2024, 16:52
Mero expediente
22/03/2024, 15:43
Conclusão (para decisão)
15/03/2024, 16:36
Decurso de Prazo
07/02/2024, 00:05
Petição (Embargos À Execução)
06/02/2024, 10:08
Ato ordinatório
30/01/2024, 06:24
Expedição de documento
29/01/2024, 10:20
Expedição de documento
29/01/2024, 10:18
Expedição de documento
19/12/2023, 16:56
Documento
16/11/2023, 15:45
Decurso de Prazo
11/10/2023, 00:05
Petição (Embargos À Execução)
05/10/2023, 10:23
Ato ordinatório
29/09/2023, 07:22
Expedição de documento
27/09/2023, 15:39
deferimento
27/09/2023, 11:59
Conclusão (para decisão)
19/06/2023, 18:01
Decurso de Prazo
19/04/2023, 00:03
Petição (Embargos À Execução)
14/04/2023, 12:23
Ato ordinatório
11/04/2023, 06:35
Expedição de documento
10/04/2023, 15:53
Documento
10/04/2023, 15:53
Decurso de Prazo
07/03/2023, 00:07
Ato ordinatório
08/02/2023, 15:14
Documento
24/01/2023, 16:16
Expedição de documento
23/01/2023, 11:17
Petição (Contraminuta)
11/01/2023, 14:53
Decurso de Prazo
18/11/2022, 00:09
Petição (Embargos À Execução)
04/11/2022, 16:37
Ato ordinatório
19/10/2022, 13:59
Expedição de documento
18/10/2022, 08:39
Documento
18/10/2022, 08:38
Mandado
17/10/2022, 14:03
Mandado
30/09/2022, 11:12
Expedição de documento
29/09/2022, 11:50
Decurso de Prazo
16/09/2022, 00:04
Petição (Embargos À Execução)
01/09/2022, 11:21
Decurso de Prazo
01/09/2022, 00:02
Ato ordinatório
24/08/2022, 15:40
Expedição de documento
22/08/2022, 16:39
Documento
22/08/2022, 16:39
Expedição de documento
22/08/2022, 16:39
deferimento
07/08/2022, 17:58
Decurso de Prazo
03/08/2022, 00:02
Conclusão (para decisão)
27/07/2022, 09:31
Ato ordinatório
26/07/2022, 15:17
Redistribuição (incompetência; sorteio)
26/07/2022, 13:59
Remessa (outros motivos)
26/07/2022, 11:22
Expedição de documento
26/07/2022, 11:21
Incompetência
25/07/2022, 22:21
Retificação de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; outros motivos)