Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Documento - 1 EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 02ª VC DA COMARCA DE BOA VISTA / RORAIMA PROCESSO 0805926-48.2021.8.23.0010 BANCO BMG, parte já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, em que contende com MARIA DE NAZARÉ BRITO NEVES, vem, respeitosamente, à presença informar que todas as obrigações de fazer contidas na sentença em epígrafe foram devidamente cumpridas. A saber, os descontos estão suspensos. A. Dos descontos – Data de Corte Cumpre esclarecer, por oportuno, que o vencimento das parcelas do contrato se dá no mês posterior ao mês do efetivo desconto no contracheque. Tal procedimento é adotado, justamente, para que a empresa/órgão pagador do financiado disponha de tempo hábil para repassar os valores ao Banco e evite que o cliente/autor fique em mora por conta do lapso temporal decorrido entre a efetivação do desconto e o respectivo repasse e baixa do valor junto a Instituição Financeira. Outrossim, de suma importância registrar que existe uma data de corte para inclusão e exclusão dos descontos. Consequentemente, caso seja proferida decisão de suspensão/exclusão desses descontos, cuja intimação tenha ocorrido após a data de corte do órgão pagador, inevitavelmente, o cliente sofrerá o desconto o que, por si só, não poderá ser considerado descumprimento à ordem judicial. Nestes termos, pede deferimento. BOA VISTA / RORAIMA, 24 de junho de 2026. ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO OAB/PE nº 23.255 OAB/RR 594 A