Decurso de Prazo23/04/2026, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0802110-19.2025.8.23.0010 DECISÃO Ao analisar as tabelas de cálculo apresentadas pelas partes (movs. 33 e 41), verifico que aquela apresentada pela parte ré está em consonância com os termos da sentença, tendo em vista que a parte autora/exequente incluiu, indevidamente, juros compensatórios em seus cálculos, os quais não foram previstos no. decisum Dessa forma, concluo que a obrigação imposta à parte ré foi integralmente cumprida, razão pela qual indefiro o pedido de intimação da parte executada para complementação de pagamento. Intime-se a parte autora para ciência. Após, arquivem-se os autos. BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO Juíza Titular do 3º Juizado Especial Cível (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)10/04/2026, 00:00
Expedição de documento09/04/2026, 11:45
Definitivo09/04/2026, 10:47
Expedição de documento09/04/2026, 10:47
Indeferimento06/04/2026, 20:39
Conclusão (para decisão)17/03/2026, 12:39
Desarquivamento17/03/2026, 12:39
Petição (Embargos À Execução)11/03/2026, 16:34
Definitivo31/07/2025, 04:42
Decurso de Prazo31/07/2025, 00:04
Expedição de documento30/07/2025, 12:33
Documento28/07/2025, 11:20
Expedição de alvará de levantamento25/07/2025, 16:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RORAIMA GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL VIA BOLETO DE COBRANÇA Autor: Jesaias Portela Ramos de Andra Réu: GOL LINHAS AEREAS S.A. 1º Grau Boa Vista - Boa Vista 3º JUIZADO ESPE
SENTENÇA
Processo: 08021101920258230010.
Autor: JESAIAS PORTELA RAMOS DE ANDRADE 31/05/2025
Réu: GOL Sentença Valor Data Correção Correção até Coeficiente Correção Coficiente Valor Juros 1% a.m. Taxa Legal Juros Valor Histórico Monetária 29/08/2024 até 29/08/24 Lei 14.905/24 Lei 14.905/24 Atualizado Início Fim Início Fim % Valor Total Dano Moral 2.000,00 abr/25 1,000000 IPCA 1,004300 2.008,60 22/jan/25 31/mai/25 2,02% 40,52 2.049,12 Dano Material 3.111,06 fev/20 IPCA 1,306943 IPCA 1,044504 4.246,93 22/jan/25 31/mai/25 2,02% 85,68 4.332,61 5.111,06 R$ 6.255,53 R$ 126,20 R$ R$ 0,00% NÃO - R$ Total até 31/mai/25 R$ Responsabilidade Solidária - GOL 0,00% NÃO - R$ Cálculos realizados em Índice de Atualização: Data final dos juros em Cálculos conforme Honorários Advocatícios devidos pelo Réu - Descrição TOTAIS - R$ Comprovante de Operação - Títulos Outros Bancos Identificação no Extrato: PAG. TIT. BANCO 001 Dados da conta a ser debitada: Agência: 0380 Conta: 55056 - 6 Nome: VILLEMOR, MONTONI,PAIXAO,LOPES Dados do pagamento: CPF/CNPJ: 00000000490695 Nome do favorecido: BANCO DO BRASIL S A - SETOR P CPF/CNPJ do pagador: 07.575.651/0001-59 Representação numérica do código de barras: 00190 00009 02836 585014 30635 414177 9 11350000638173 Valor pago: R$ 6.381,73 Data de vencimento: 07/07/2025 Informações fornecidas pelo pagador: 569282 Pagamento efetuado em 11.06.2025 às 15:35:47, via Sispag, CTRL 002317496669472 Autenticação: 2A14BD84193C5ECD2706BF11B9E45174F6CC5B41 * O cliente assume total responsabilidade por eventuais danos decorrentes de inexatidão ou insuficiência nas informações por ele inseridas. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Cortar aqui - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Dúvidas, sugestões e reclamações: na sua agência. Se preferir, ligue para o SAC Itaú: 0800 728 0728 (todos os dias, 24h) ou acesse o Fale Conosco no www.itau.com.br. Se não ficar satisfeito com a solução apresentada, ligue para a Ouvidoria Corporativa Itaú: 0800 570 0011 (em dias úteis, das 9h às 18h) ou Caixa Postal 67.600, CEP 03162-971. Deficientes auditivos ou de fala: 0800 722 1722 (todos os dias, 24h). 51 INSTRUÇÕES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Processo: 08021101920258230010 - ID 081210000002913231 Guia c/ núm. Conta Judicial disponível no dia seguinte ao pgto em www.bb.com.br>Governo>Judiciario>Guia Dep.Judicial ATENÇÃO! Observar o prazo definido pelo Juízo competente para efetivação do depósito. Pague via Pix com o QrCode ao lado 00190.00009 02836.585014 30635.414177 9 11350000638173 GOL LINHAS AEREAS S.A. CNPJ: 07.575.651/0001-59 TRIBUNAL DE JUSTICA. RR - PROCESSO: 08021101920258230010 - 34812669000108 1º Grau Boa Vista - Boa Vista 3º JUIZADO ESPE TRIBUNAL DE JUSTICA. RR - 34812669000108 07/07/2025 BANCO DO BRASIL S.A. - SETOR PUBLICO RJ 2234 / 99747159-X 00190.00009 02836.585014 30635.414177 9 11350000638173 PAGAR PREFERENCIALMENTE NOS CANAIS DE AUTOATENDIMENTO DO BANCO DO BRASIL 07/07/2025 BANCO DO BRASIL S.A. - SETOR PUBLICO RJ 2234 / 99747159-X 07/07/2025 ND N 05/06/2025 17 R$ GUIA DE DEP SITO JUDICIAL. ID Nr. 081210000002913231 Comprovante c/ nº Conta Judicial disponível no dia seguinte ao pgto, pelo site www.bb.com.br, opção Setor Público> Judiciário>Guia Dep.Jud.>Comprovante Pag.Dep GOL LINHAS AEREAS S.A. CNPJ: 07.575.651/0001-59 TRIBUNAL DE JUSTICA. RR - PROCESSO: 08021101920258230010 - 34812669000108 1º Grau Boa Vista - Boa Vista 3º JUIZADO ESPE TRIBUNAL DE JUSTICA. RR - 34812669000108
Documento - S Ã O P A U L O +55 11 2102 8460 Av. Brigadeiro Faria Lima 4509 4º andar Itaim Bibi São Paulo SP Brasil 04538-133 RIO DE J AN E IRO +55 21 3806 3400 Rua Farme de Amoedo 56 2º ao 5º andar Ipanema Rio de Janeiro RJ Brasil 22420-020 BR AS ÍL IA +55 61 3325 8500 SAS Quadra 1 Bloco M Ed. Libertas Salas 510/511 Brasília DF Brasil 70070-935 villemor.com.br Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito do Iii Juizado Especial Civel da Comarca de Boa Vista - RR Processo nº. 0802110-19.2025.8.23.0010 GOL LINHAS AÉREAS S/A, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, que lhe move JESAIAS PORTELA RAMOS DE ANDRADE, vem a V. Exa., por seu advogado abaixo assinado, requerer a juntada do anexo comprovante de pagamento da condenação, no valor de R$ 6.381,73. Desta feita, pede a V. Exa. seja a presente execução extinta com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Nestes termos, Pede deferimento. GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO OAB/RR 579-A 04/06/2025 Proc.: 0802110-19.2025.8.23.0010 e IPCA Lei LEI Nº 14.905/24
Expedição de documento21/07/2025, 10:47
Conclusão (para decisão)21/07/2025, 09:03
Expedição de documento21/07/2025, 09:03
Decurso de Prazo08/07/2025, 09:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RORAIMA GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL VIA BOLETO DE COBRANÇA Autor: Jesaias Portela Ramos de Andra Réu: GOL LINHAS AEREAS S.A. 1º Grau Boa Vista - Boa Vista 3º JUIZADO ESPE
SENTENÇA
Processo: 08021101920258230010.
Autor: JESAIAS PORTELA RAMOS DE ANDRADE 31/05/2025
Réu: GOL Sentença Valor Data Correção Correção até Coeficiente Correção Coficiente Valor Juros 1% a.m. Taxa Legal Juros Valor Histórico Monetária 29/08/2024 até 29/08/24 Lei 14.905/24 Lei 14.905/24 Atualizado Início Fim Início Fim % Valor Total Dano Moral 2.000,00 abr/25 1,000000 IPCA 1,004300 2.008,60 22/jan/25 31/mai/25 2,02% 40,52 2.049,12 Dano Material 3.111,06 fev/20 IPCA 1,306943 IPCA 1,044504 4.246,93 22/jan/25 31/mai/25 2,02% 85,68 4.332,61 5.111,06 R$ 6.255,53 R$ 126,20 R$ R$ 0,00% NÃO - R$ Total até 31/mai/25 R$ Responsabilidade Solidária - GOL 0,00% NÃO - R$ Cálculos realizados em Índice de Atualização: Data final dos juros em Cálculos conforme Honorários Advocatícios devidos pelo Réu - Descrição TOTAIS - R$ Comprovante de Operação - Títulos Outros Bancos Identificação no Extrato: PAG. TIT. BANCO 001 Dados da conta a ser debitada: Agência: 0380 Conta: 55056 - 6 Nome: VILLEMOR, MONTONI,PAIXAO,LOPES Dados do pagamento: CPF/CNPJ: 00000000490695 Nome do favorecido: BANCO DO BRASIL S A - SETOR P CPF/CNPJ do pagador: 07.575.651/0001-59 Representação numérica do código de barras: 00190 00009 02836 585014 30635 414177 9 11350000638173 Valor pago: R$ 6.381,73 Data de vencimento: 07/07/2025 Informações fornecidas pelo pagador: 569282 Pagamento efetuado em 11.06.2025 às 15:35:47, via Sispag, CTRL 002317496669472 Autenticação: 2A14BD84193C5ECD2706BF11B9E45174F6CC5B41 * O cliente assume total responsabilidade por eventuais danos decorrentes de inexatidão ou insuficiência nas informações por ele inseridas. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Cortar aqui - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Dúvidas, sugestões e reclamações: na sua agência. Se preferir, ligue para o SAC Itaú: 0800 728 0728 (todos os dias, 24h) ou acesse o Fale Conosco no www.itau.com.br. Se não ficar satisfeito com a solução apresentada, ligue para a Ouvidoria Corporativa Itaú: 0800 570 0011 (em dias úteis, das 9h às 18h) ou Caixa Postal 67.600, CEP 03162-971. Deficientes auditivos ou de fala: 0800 722 1722 (todos os dias, 24h). 51 INSTRUÇÕES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Processo: 08021101920258230010 - ID 081210000002913231 Guia c/ núm. Conta Judicial disponível no dia seguinte ao pgto em www.bb.com.br>Governo>Judiciario>Guia Dep.Judicial ATENÇÃO! Observar o prazo definido pelo Juízo competente para efetivação do depósito. Pague via Pix com o QrCode ao lado 00190.00009 02836.585014 30635.414177 9 11350000638173 GOL LINHAS AEREAS S.A. CNPJ: 07.575.651/0001-59 TRIBUNAL DE JUSTICA. RR - PROCESSO: 08021101920258230010 - 34812669000108 1º Grau Boa Vista - Boa Vista 3º JUIZADO ESPE TRIBUNAL DE JUSTICA. RR - 34812669000108 07/07/2025 BANCO DO BRASIL S.A. - SETOR PUBLICO RJ 2234 / 99747159-X 00190.00009 02836.585014 30635.414177 9 11350000638173 PAGAR PREFERENCIALMENTE NOS CANAIS DE AUTOATENDIMENTO DO BANCO DO BRASIL 07/07/2025 BANCO DO BRASIL S.A. - SETOR PUBLICO RJ 2234 / 99747159-X 07/07/2025 ND N 05/06/2025 17 R$ GUIA DE DEP SITO JUDICIAL. ID Nr. 081210000002913231 Comprovante c/ nº Conta Judicial disponível no dia seguinte ao pgto, pelo site www.bb.com.br, opção Setor Público> Judiciário>Guia Dep.Jud.>Comprovante Pag.Dep GOL LINHAS AEREAS S.A. CNPJ: 07.575.651/0001-59 TRIBUNAL DE JUSTICA. RR - PROCESSO: 08021101920258230010 - 34812669000108 1º Grau Boa Vista - Boa Vista 3º JUIZADO ESPE TRIBUNAL DE JUSTICA. RR - 34812669000108
Documento - S Ã O P A U L O +55 11 2102 8460 Av. Brigadeiro Faria Lima 4509 4º andar Itaim Bibi São Paulo SP Brasil 04538-133 RIO DE J AN E IRO +55 21 3806 3400 Rua Farme de Amoedo 56 2º ao 5º andar Ipanema Rio de Janeiro RJ Brasil 22420-020 BR AS ÍL IA +55 61 3325 8500 SAS Quadra 1 Bloco M Ed. Libertas Salas 510/511 Brasília DF Brasil 70070-935 villemor.com.br Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito do Iii Juizado Especial Civel da Comarca de Boa Vista - RR Processo nº. 0802110-19.2025.8.23.0010 GOL LINHAS AÉREAS S/A, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, que lhe move JESAIAS PORTELA RAMOS DE ANDRADE, vem a V. Exa., por seu advogado abaixo assinado, requerer a juntada do anexo comprovante de pagamento da condenação, no valor de R$ 6.381,73. Desta feita, pede a V. Exa. seja a presente execução extinta com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Nestes termos, Pede deferimento. GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO OAB/RR 579-A 04/06/2025 Proc.: 0802110-19.2025.8.23.0010 e IPCA Lei LEI Nº 14.905/24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RORAIMA GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL VIA BOLETO DE COBRANÇA Autor: Jesaias Portela Ramos de Andra Réu: GOL LINHAS AEREAS S.A. 1º Grau Boa Vista - Boa Vista 3º JUIZADO ESPE
SENTENÇA
Processo: 08021101920258230010.
Autor: JESAIAS PORTELA RAMOS DE ANDRADE 31/05/2025
Réu: GOL Sentença Valor Data Correção Correção até Coeficiente Correção Coficiente Valor Juros 1% a.m. Taxa Legal Juros Valor Histórico Monetária 29/08/2024 até 29/08/24 Lei 14.905/24 Lei 14.905/24 Atualizado Início Fim Início Fim % Valor Total Dano Moral 2.000,00 abr/25 1,000000 IPCA 1,004300 2.008,60 22/jan/25 31/mai/25 2,02% 40,52 2.049,12 Dano Material 3.111,06 fev/20 IPCA 1,306943 IPCA 1,044504 4.246,93 22/jan/25 31/mai/25 2,02% 85,68 4.332,61 5.111,06 R$ 6.255,53 R$ 126,20 R$ R$ 0,00% NÃO - R$ Total até 31/mai/25 R$ Responsabilidade Solidária - GOL 0,00% NÃO - R$ Cálculos realizados em Índice de Atualização: Data final dos juros em Cálculos conforme Honorários Advocatícios devidos pelo Réu - Descrição TOTAIS - R$ Comprovante de Operação - Títulos Outros Bancos Identificação no Extrato: PAG. TIT. BANCO 001 Dados da conta a ser debitada: Agência: 0380 Conta: 55056 - 6 Nome: VILLEMOR, MONTONI,PAIXAO,LOPES Dados do pagamento: CPF/CNPJ: 00000000490695 Nome do favorecido: BANCO DO BRASIL S A - SETOR P CPF/CNPJ do pagador: 07.575.651/0001-59 Representação numérica do código de barras: 00190 00009 02836 585014 30635 414177 9 11350000638173 Valor pago: R$ 6.381,73 Data de vencimento: 07/07/2025 Informações fornecidas pelo pagador: 569282 Pagamento efetuado em 11.06.2025 às 15:35:47, via Sispag, CTRL 002317496669472 Autenticação: 2A14BD84193C5ECD2706BF11B9E45174F6CC5B41 * O cliente assume total responsabilidade por eventuais danos decorrentes de inexatidão ou insuficiência nas informações por ele inseridas. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Cortar aqui - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Dúvidas, sugestões e reclamações: na sua agência. Se preferir, ligue para o SAC Itaú: 0800 728 0728 (todos os dias, 24h) ou acesse o Fale Conosco no www.itau.com.br. Se não ficar satisfeito com a solução apresentada, ligue para a Ouvidoria Corporativa Itaú: 0800 570 0011 (em dias úteis, das 9h às 18h) ou Caixa Postal 67.600, CEP 03162-971. Deficientes auditivos ou de fala: 0800 722 1722 (todos os dias, 24h). 51 INSTRUÇÕES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Processo: 08021101920258230010 - ID 081210000002913231 Guia c/ núm. Conta Judicial disponível no dia seguinte ao pgto em www.bb.com.br>Governo>Judiciario>Guia Dep.Judicial ATENÇÃO! Observar o prazo definido pelo Juízo competente para efetivação do depósito. Pague via Pix com o QrCode ao lado 00190.00009 02836.585014 30635.414177 9 11350000638173 GOL LINHAS AEREAS S.A. CNPJ: 07.575.651/0001-59 TRIBUNAL DE JUSTICA. RR - PROCESSO: 08021101920258230010 - 34812669000108 1º Grau Boa Vista - Boa Vista 3º JUIZADO ESPE TRIBUNAL DE JUSTICA. RR - 34812669000108 07/07/2025 BANCO DO BRASIL S.A. - SETOR PUBLICO RJ 2234 / 99747159-X 00190.00009 02836.585014 30635.414177 9 11350000638173 PAGAR PREFERENCIALMENTE NOS CANAIS DE AUTOATENDIMENTO DO BANCO DO BRASIL 07/07/2025 BANCO DO BRASIL S.A. - SETOR PUBLICO RJ 2234 / 99747159-X 07/07/2025 ND N 05/06/2025 17 R$ GUIA DE DEP SITO JUDICIAL. ID Nr. 081210000002913231 Comprovante c/ nº Conta Judicial disponível no dia seguinte ao pgto, pelo site www.bb.com.br, opção Setor Público> Judiciário>Guia Dep.Jud.>Comprovante Pag.Dep GOL LINHAS AEREAS S.A. CNPJ: 07.575.651/0001-59 TRIBUNAL DE JUSTICA. RR - PROCESSO: 08021101920258230010 - 34812669000108 1º Grau Boa Vista - Boa Vista 3º JUIZADO ESPE TRIBUNAL DE JUSTICA. RR - 34812669000108
Documento - S Ã O P A U L O +55 11 2102 8460 Av. Brigadeiro Faria Lima 4509 4º andar Itaim Bibi São Paulo SP Brasil 04538-133 RIO DE J AN E IRO +55 21 3806 3400 Rua Farme de Amoedo 56 2º ao 5º andar Ipanema Rio de Janeiro RJ Brasil 22420-020 BR AS ÍL IA +55 61 3325 8500 SAS Quadra 1 Bloco M Ed. Libertas Salas 510/511 Brasília DF Brasil 70070-935 villemor.com.br Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito do Iii Juizado Especial Civel da Comarca de Boa Vista - RR Processo nº. 0802110-19.2025.8.23.0010 GOL LINHAS AÉREAS S/A, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, que lhe move JESAIAS PORTELA RAMOS DE ANDRADE, vem a V. Exa., por seu advogado abaixo assinado, requerer a juntada do anexo comprovante de pagamento da condenação, no valor de R$ 6.381,73. Desta feita, pede a V. Exa. seja a presente execução extinta com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Nestes termos, Pede deferimento. GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO OAB/RR 579-A 04/06/2025 Proc.: 0802110-19.2025.8.23.0010 e IPCA Lei LEI Nº 14.905/24
Expedição de documento28/06/2025, 15:01
Expedição de documento28/06/2025, 12:11
Expedição de documento18/06/2025, 11:35
Petição (Embargos À Execução)16/06/2025, 12:29
Decurso de Prazo13/06/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0802110-19.2025.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Nos termos da Portaria n. 5, de 4 de novembro de 2024, art. 25, § 3º, fica a parte executada intimada para pagamento voluntário em 15 (quinze) dias (CPC, art. 523), o valor da condenação sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do CPC. Boa Vista, 21 de maio de 2025. MARCIA BARBOSA MACEDO Servidor Judiciário22/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0802110-19.2025.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Nos termos da Portaria n. 5, de 4 de novembro de 2024, art. 25, § 3º, fica a parte executada intimada para pagamento voluntário em 15 (quinze) dias (CPC, art. 523), o valor da condenação sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do CPC. Boa Vista, 21 de maio de 2025. MARCIA BARBOSA MACEDO Servidor Judiciário22/05/2025, 00:00
Expedição de documento21/05/2025, 10:17
Expedição de documento21/05/2025, 10:16
Expedição de documento21/05/2025, 09:16
Documento21/05/2025, 09:15
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)21/05/2025, 09:14
Desarquivamento21/05/2025, 09:14
Petição (inclusão em programa de acolhimento familiar)19/05/2025, 14:22
Definitivo13/05/2025, 11:50
Trânsito em julgado13/05/2025, 11:50
Decurso de Prazo13/05/2025, 00:04
Decurso de Prazo09/05/2025, 00:05
Ato ordinatório25/04/2025, 00:02
Ato ordinatório22/04/2025, 10:05
Expedição de documento14/04/2025, 12:04
Procedência14/04/2025, 11:46
Conclusão (para julgamento)08/04/2025, 14:46
Decurso de Prazo08/04/2025, 00:06
Ato ordinatório30/03/2025, 00:02
Expedição de documento19/03/2025, 10:09
Petição (Contraminuta)18/03/2025, 21:12
Ato ordinatório12/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0802110-19.2025.8.23.0010 DECISÃO Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias: a)juntar aos autos as faturas do cartão VISA(utilizado na compra das passagens – mov. 1.5), de modo a identificar todas as parcelas debitadas. b)juntar aos autos as faturas do mesmo cartão VISA, referentes ao período de agosto de 2021 a agosto de 2022. Com a juntada, intime-se a parte contrária para ciência e manifestação, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem-me os autos conclusos para sentença. Boa Vista, data constante no sistema. (assinado eletronicamente) BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO Juíza Titular do 3º Juizado Especial Cível03/03/2025, 00:00
Expedição de documento01/03/2025, 08:00
Expedição de documento01/03/2025, 06:27
Determinação de Diligência28/02/2025, 16:23
Conclusão (para julgamento)28/02/2025, 12:15
de Conciliação (Juiz(a); realizada)28/02/2025, 12:15
Petição (Contraminuta)24/02/2025, 08:34
Ato ordinatório02/02/2025, 00:03
Petição (Embargos À Execução)29/01/2025, 17:59
Ato ordinatório25/01/2025, 12:01
Expedição de documento22/01/2025, 13:37
Expedição de documento22/01/2025, 13:34
de Conciliação (Juiz(a); designada)22/01/2025, 13:26
Petição (ADO)22/01/2025, 11:35