Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0827739-29.2024.8.23.0010 SENTENÇA Consta nos autos cumprimento integral da obrigação (mov. 57). Sobre a extinção do processo executivo, dispõe o Estatuto Processual Civil: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;”. Assim, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo. Expeça-se o respectivo alvará do valor depositado, com ordem de transferência para a conta indicada no mov. 58. Intimem-se. Após, arquive-se. Boa Vista, data constante no sistema. (assinado eletronicamente) BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO Juíza Titular do 3º Juizado Especial Cível
02/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2025, 14:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0827739-29.2024.8.23.0010 SENTENÇA Consta nos autos cumprimento integral da obrigação (mov. 57). Sobre a extinção do processo executivo, dispõe o Estatuto Processual Civil: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;”. Assim, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo. Expeça-se o respectivo alvará do valor depositado, com ordem de transferência para a conta indicada no mov. 58. Intimem-se. Após, arquive-se. Boa Vista, data constante no sistema. (assinado eletronicamente) BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO Juíza Titular do 3º Juizado Especial Cível
01/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2025, 22:13
Definitivo
30/06/2025, 09:14
Expedição de documento (Mandado)
30/06/2025, 09:14
Expedição de documento (Alvará)
28/06/2025, 10:48
Documento (Certidão)
25/06/2025, 09:57
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
15/06/2025, 12:30
Decurso de Prazo
10/06/2025, 00:04
Conclusão (para decisão)
05/06/2025, 11:34
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 10:35
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 09:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Documento - ATO ORDINATÓRIO Considerando o decurso de prazo sem a comprovação nos autos do pagamento voluntário, INTIMO a parte exequente para juntar aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, planilha de débito atualizada e inclusão da multa prevista na primeira parte do parágrafo 1º, do art. 523 do CPC, lembrando que não são devidos honorários advocatícios, consoante disposição do Enunciado 97 do FONAJE. Boa Vista, 30 de maio de 2025. Gislayne Matos Klein Servidora Judiciária
02/06/2025, 00:00
Documentos
Sentença
•02/07/2025, 00:00
Sentença
•01/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2025, 14:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0827739-29.2024.8.23.0010 SENTENÇA Consta nos autos cumprimento integral da obrigação (mov. 57). Sobre a extinção do processo executivo, dispõe o Estatuto Processual Civil: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;”. Assim, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo. Expeça-se o respectivo alvará do valor depositado, com ordem de transferência para a conta indicada no mov. 58. Intimem-se. Após, arquive-se. Boa Vista, data constante no sistema. (assinado eletronicamente) BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO Juíza Titular do 3º Juizado Especial Cível
01/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2025, 22:13
Definitivo
30/06/2025, 09:14
Expedição de documento (Mandado)
30/06/2025, 09:14
Expedição de documento (Alvará)
28/06/2025, 10:48
Documento (Certidão)
25/06/2025, 09:57
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
15/06/2025, 12:30
Decurso de Prazo
10/06/2025, 00:04
Conclusão (para decisão)
05/06/2025, 11:34
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 10:35
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 09:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Documento - ATO ORDINATÓRIO Considerando o decurso de prazo sem a comprovação nos autos do pagamento voluntário, INTIMO a parte exequente para juntar aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, planilha de débito atualizada e inclusão da multa prevista na primeira parte do parágrafo 1º, do art. 523 do CPC, lembrando que não são devidos honorários advocatícios, consoante disposição do Enunciado 97 do FONAJE. Boa Vista, 30 de maio de 2025. Gislayne Matos Klein Servidora Judiciária
02/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2025, 11:45
Expedição de documento (Mandado)
30/05/2025, 09:12
Documento (Outros documentos)
30/05/2025, 09:12
Decurso de Prazo
30/05/2025, 00:03
Ato ordinatório
08/05/2025, 06:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento
08/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
07/05/2025, 11:31
Documento (Outros documentos)
07/05/2025, 11:30
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)