Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0828176-70.2024.8.23.0010 Despacho Sobre as contestações apresentadas, manifeste a parte autora em 15 (quinze) dias. Após, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento, ressaltando a possibilidade de julgamento antecipado. Int. Cumpra-se. Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema. Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado
27/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0828176-70.2024.8.23.0010 Despacho Sobre as contestações apresentadas, manifeste a parte autora em 15 (quinze) dias. Após, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento, ressaltando a possibilidade de julgamento antecipado. Int. Cumpra-se. Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema. Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado
27/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0828176-70.2024.8.23.0010 Despacho Sobre as contestações apresentadas, manifeste a parte autora em 15 (quinze) dias. Após, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento, ressaltando a possibilidade de julgamento antecipado. Int. Cumpra-se. Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema. Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado
27/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0828176-70.2024.8.23.0010 Despacho Sobre as contestações apresentadas, manifeste a parte autora em 15 (quinze) dias. Após, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento, ressaltando a possibilidade de julgamento antecipado. Int. Cumpra-se. Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema. Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado
27/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0828176-70.2024.8.23.0010 Despacho Sobre as contestações apresentadas, manifeste a parte autora em 15 (quinze) dias. Após, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento, ressaltando a possibilidade de julgamento antecipado. Int. Cumpra-se. Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema. Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado
27/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2026, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2026, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2026, 16:45
Expedição de documento (Mandado)
26/01/2026, 15:04
Mero expediente
26/01/2026, 10:52
Conclusão (para decisão)
20/10/2025, 17:33
Documentos
Despacho
•27/01/2026, 00:00
Despacho
•27/01/2026, 00:00
27/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0828176-70.2024.8.23.0010 Despacho Sobre as contestações apresentadas, manifeste a parte autora em 15 (quinze) dias. Após, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento, ressaltando a possibilidade de julgamento antecipado. Int. Cumpra-se. Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema. Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado
27/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0828176-70.2024.8.23.0010 Despacho Sobre as contestações apresentadas, manifeste a parte autora em 15 (quinze) dias. Após, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento, ressaltando a possibilidade de julgamento antecipado. Int. Cumpra-se. Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema. Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado
27/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0828176-70.2024.8.23.0010 Despacho Sobre as contestações apresentadas, manifeste a parte autora em 15 (quinze) dias. Após, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento, ressaltando a possibilidade de julgamento antecipado. Int. Cumpra-se. Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema. Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado
27/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0828176-70.2024.8.23.0010 Despacho Sobre as contestações apresentadas, manifeste a parte autora em 15 (quinze) dias. Após, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento, ressaltando a possibilidade de julgamento antecipado. Int. Cumpra-se. Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema. Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado
27/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2026, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2026, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2026, 16:45
Expedição de documento (Mandado)
26/01/2026, 15:04
Mero expediente
26/01/2026, 10:52
Conclusão (para decisão)
20/10/2025, 17:33
Decurso de Prazo
09/10/2025, 00:06
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 11:49
Petição (Contestação)
06/10/2025, 14:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
16/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
16/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
16/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
16/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2025, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2025, 15:46
Expedição de documento (Mandado)
15/09/2025, 15:06
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 20:20
Expedição de documento (Certidão)
04/09/2025, 17:06
Petição (Contestação)
02/09/2025, 16:28
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 19:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0828176-70.2024.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO ATO ORDINATÓRIO Infrutíferas as tentativas de conciliação, intimo a parte autora para que manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, seu interesse na instauração da fase judicial do procedimento para fins de repactuação compulsória das dívidas(CDC, art. 104-B), apresentando minuta de plano judicial compulsório,a ser submetido à apreciação deste Juízo e dos credores. Boa Vista/RR, 13/8/2025. REGINA MARIA AGUIAR CARVALHO Servidor(a) do Judiciário (Assinado Digitalmente)
14/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 12:46
Expedição de documento (Mandado)
13/08/2025, 11:45
Documento (Outros documentos)
13/08/2025, 11:45
de Mediação (Juiz(a); realizada)
12/08/2025, 17:27
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 08:44
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 17:12
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 17:07
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 10:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
07/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2025, 16:45
Expedição de documento (Mandado)
06/08/2025, 16:03
Ato ordinatório
06/08/2025, 11:09
Decurso de Prazo
05/08/2025, 00:02
Decurso de Prazo
01/08/2025, 00:03
Decurso de Prazo
31/07/2025, 00:00
Petição (Contestação)
28/07/2025, 16:07
Ato ordinatório
17/07/2025, 08:25
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 10:33
Decurso de Prazo
14/07/2025, 00:01
Ato ordinatório
14/07/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
10/07/2025, 10:59
Documento (Outros documentos)
10/07/2025, 10:57
Sem descrição
05/07/2025, 02:24
Ato ordinatório
04/07/2025, 09:33
Petição (Resposta)
03/07/2025, 10:34
Ato ordinatório
02/07/2025, 07:15
Ato ordinatório
02/07/2025, 04:01
Expedição de documento (Mandado)
01/07/2025, 10:22
Expedição de documento (Mandado)
01/07/2025, 10:22
Expedição de documento (Mandado)
01/07/2025, 09:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: SOLIMAR ALVES LEAL,
Réu: BANCO DO BRASIL S.A., BANCO VOTORANTIM S.A., COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE RORAIMA LTDA, COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTOS SORRISO – SICREDI CELEIRO MT/RR, Agendamento de Audiência Certifico o agendamento da A sessão será conduzida por mediador ou conciliador vinculado Audiência de Mediação. ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Boa Vista (CEJUSC-BVA), em ambiente virtual utilizando a plataforma "Scriba" do Tribunal de Justiça de Roraima. Instruções para as Partes: As partes devem assegurar a presença de seus advogados ou __1. Participação dos Advogados/Procuradores: procuradores, devidamente munidos de poderes para transigir na audiência, conforme exigido pela legislação vigente. A audiência será acessível por qualquer dispositivo que disponha de conexão à __2. Acesso à Sessão de Videoconferência: internet, câmera e microfone, incluindo aparelhos celulares. O ingresso na sala virtual deverá ocorrer na data e horário designados, por meio do link a seguir: Observações Complementares: Instruções detalhadas sobre como participar da audiência virtual estão dispostas no verso desta certidão. Por fim, em conformidade com a, que regula o procedimento para a remessa de Portaria TJRR/NUPEMEC n. 10/2022[1] processos e a realização de audiências no Setor Processual do CEJUSC Cível da Comarca de Boa Vista, devolvo os autos ao juízo de origem para que sejam efetuadas as intimações necessárias, visando assegurar o comparecimento das. partes ao ato, conforme preceitua o §1º do art. 8º da mencionada portaria Boa Vista, 30 de junho de 2025. Sandra Dorse Marinho Mediador(a) Judicial [1] https://atos.tjrr.jus.br/atos/detalhar/2192 Em caso de dúvidas acesse o vídeo com orientações em https://www.youtube.com/watch?v=_AF6AGzgl4w Ou se preferir, contate o para informações sobre a audiência pelo telefone e WhatsApp (95)3198-4781. CEJUSC recomendamos que você utilize um no aparelho que acessará a sala virtual, para facilitar a comunicação; 1) fone de ouvidos mantenha o aparelho ou ligado diretamente a uma fonte de energia; 2) com a bateria totalmente carregada certifique-se que o; 3) acesso à internet esteja funcionando corretamente quando acessar a sala de audiência virtual permaneça em ambiente reservado, livre de ruídos externos e com boa iluminação. 4)
Documento - Data: 12 de agosto de 2025 às 08:30 horas Link de acesso: https://g.tjrr.jus.br/2jmw Alternativamente, o acesso pode ser feito apontando a câmera de um dispositivo móvel para o QR code ao lado, o que permitirá a cópia do link. CEJUSC BOA VISTA - Cível Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, Avenida Glaycon de Paiva, 550, Centro, Boa Vista-RR, Fone: (95) 3198 4781 - e-mail: [email protected] ”Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros" Processo nº: 0828176-70.2024.8.23.0010 Juízo de Origem: COMARCA DE BOA VISTA Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Superendividamento
01/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2025, 22:15
Expedição de documento (Mandado)
30/06/2025, 15:46
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
30/06/2025, 12:00
de Mediação (Juiz(a); designada)
30/06/2025, 11:58
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/06/2025, 15:41
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 21:50
Decurso de Prazo
10/06/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0828176-70.2024.8.23.0010 DECISÃO
Trata-se de procedimento de repactuação de dívidas instaurado com fundamento nos artigos 54-A e seguintes do Código de Defesa do Consumidor, que versa sobre a tutela dos consumidores em situação de superendividamento, objetivando a repactuação global e consensual de suas obrigações civis e de consumo. Verifico que a audiência de mediação realizada no ep. 48.1 foi constatada a ausência do credor BANCO VOTORANTIM S.A. Todavia não há nos autos qualquer informação acerca de sua intimação para o ato. Anoto ainda que a citação foi expedida em 26/07/2024 (ep. 18), sem retorno até a presente data. Diante disso, declaroa nulidadeda fasepré-processual. Emenda da Inicial A parte autora deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar a petição inicial com os documentos mínimos essenciais para que seja possível avaliar a alegação de superendividamento e o preenchimento dos requisitos legais subjetivos e objetivos da demanda. Para tanto, deverá apresentar: a) Cópias dos holerites ou comprovantes de pagamento salarial dos últimos 12 meses; b) Extratos bancários de todas as contas bancárias dos últimos 6 meses; c) Faturas e extratos de todos os cartões de crédito e débito dos últimos 6 meses. Demonstração das Despesas Pessoais A parte autora deve apresentar detalhadamente as despesas mensais com base nas principais rubricas (como moradia, alimentação, saúde, transporte, educação, entre outras), juntando comprovantes ou recibos de pagamentos realizados nos últimos 12 meses. Essa providência é necessária para a análise do chamado "mínimo existencial", conforme previsto no art. 6º, inciso XII, do CDC e Decreto nº 11.150/2022, com redação dada pelo Decreto 11.567/2023. Organização das Dívidas A autora deverá apresentar as informações relativas a suas dívidas de forma discriminada e individualizada, especificando: a) Quais dívidas são descontadas diretamente no holerite (crédito consignado); b) Quais são debitadas automaticamente na conta bancária; c) Quais são pagas por boleto, carnê, fatura ou outra forma. Para cada dívida deverá constar: Data da contratação em ordem cronológica; Finalidade e destino do empréstimo tomado e se possui garantias reais ou fidejussória; Valor total da dívida; Valor e número total de parcelas; Número de parcelas já pagas; Essas informações são exigências mínimas para que se possa processar adequadamente a pretensão de repactuação judicial das dívidas, conforme previsto nos artigos 54-A, § 3º, e 104-A do CDC. Anexa a esta decisão, em cooperação, encontra-se minuta de formulário base, a qual poderá ser preenchida e complementada pela parte com as informações necessárias, preferencialmente em formato de tabela ou planilha, conforme sua conveniência, com fundamento na Recomendação n. 125/2021 do Conselho Nacional de Justiça. Pela cooperação, apresento formulário que pode ser baixado diretamente no formato editável (.docx) por meio do seguinte link: https://www.dropbox.com/scl/fi/em7k8mp7wnxay81fnuwi8/Formul-rio-Superendividamento.docx?rlkey=29 Procedimento: Fase Pré-Processual: Apresentada a emenda, designe-se audiência de conciliação a ser realizada no âmbito do CEJUSC – Núcleo de Atendimento ao Superendividado, com a intimação de todos os credores indicados na petição inicial, os quais deverão ser formal e expressamente cientificados quanto à obrigatoriedade de comparecimento, sob pena de incidência do disposto no artigo 104-A, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor; Intime-se, ainda, a parte autora para que, até a data designada para a realização da audiência de conciliação, apresente, caso ainda não o tenha feito, proposta formal de plano 4. 4. voluntário de pagamento, cujo prazo máximo de adimplemento não poderá exceder 05 (cinco) anos, na forma do artigo 104-A, § 4º, do CDC, observando, necessariamente: A preservação do mínimo existencial, A descrição detalhada e circunstanciada de suas receitas e despesas mensais, A discriminação da integralidade das dívidas contraídas, bem como as respectivas condições de exigibilidade, valor atualizado, taxa de juros pactuada, e, se houver, encargos incidentes. Caso restem infrutíferas as tentativas de conciliação, intime-se a parte autora para que manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, seu interesse na instauração da fase judicial do procedimento para fins de repactuação compulsória das dívidas(CDC, art. 104-B), apresentando minuta de plano judicial compulsório,a ser submetido à apreciação deste Juízo e dos credores. Em caso de inércia da parte autora, intime-se pessoalmente para que promova a devida manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Fase Judicial: Havendomanifestação de interesse da parte autora para a instauração da fase judicial, com a apresentação da respectiva minuta de plano judicial compulsório, considerar-se-á devidamente instaurada a fase judicial do procedimento especial de repactuação, na forma do artigo 104-B do Código de Defesa do Consumidor. Intimem-se os credores (réus) para que,no prazo de15 (quinze) dias, manifestem-se expressamente acerca do plano apresentado, podendo, ainda: Oferecer contestação à pretensão autoral, na qual poderão suscitar eventuais matérias de mérito ou processuais que entenderem pertinentes; Anexar documentos que considerem necessários à elucidação dos fatos ou à demonstração de seus respectivos créditos; Manifestar, de forma fundamentada, quanto à adesão ou não ao plano de pagamento compulsório, indicando, se for o caso, as razões objetivas de eventual recusa. Transcorrido o prazo supra, intime-se a parte autora para apresentação de réplica, no prazo legal de 15 (quinze) dias, oportunidade na qual poderá se manifestar acerca de toda a matéria veiculada na contestação e nos documentos eventualmente acostados, inclusive quanto às manifestações dos credores sobre a adesão ou não ao plano judicial. Após, volvam os autos conclusos para sentença. Cumpra-se Data, hora e assinatura registradas em sistema. Bruno Fernando Alves Costa Juiz de Direito
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0828176-70.2024.8.23.0010 DECISÃO
Trata-se de procedimento de repactuação de dívidas instaurado com fundamento nos artigos 54-A e seguintes do Código de Defesa do Consumidor, que versa sobre a tutela dos consumidores em situação de superendividamento, objetivando a repactuação global e consensual de suas obrigações civis e de consumo. Verifico que a audiência de mediação realizada no ep. 48.1 foi constatada a ausência do credor BANCO VOTORANTIM S.A. Todavia não há nos autos qualquer informação acerca de sua intimação para o ato. Anoto ainda que a citação foi expedida em 26/07/2024 (ep. 18), sem retorno até a presente data. Diante disso, declaroa nulidadeda fasepré-processual. Emenda da Inicial A parte autora deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar a petição inicial com os documentos mínimos essenciais para que seja possível avaliar a alegação de superendividamento e o preenchimento dos requisitos legais subjetivos e objetivos da demanda. Para tanto, deverá apresentar: a) Cópias dos holerites ou comprovantes de pagamento salarial dos últimos 12 meses; b) Extratos bancários de todas as contas bancárias dos últimos 6 meses; c) Faturas e extratos de todos os cartões de crédito e débito dos últimos 6 meses. Demonstração das Despesas Pessoais A parte autora deve apresentar detalhadamente as despesas mensais com base nas principais rubricas (como moradia, alimentação, saúde, transporte, educação, entre outras), juntando comprovantes ou recibos de pagamentos realizados nos últimos 12 meses. Essa providência é necessária para a análise do chamado "mínimo existencial", conforme previsto no art. 6º, inciso XII, do CDC e Decreto nº 11.150/2022, com redação dada pelo Decreto 11.567/2023. Organização das Dívidas A autora deverá apresentar as informações relativas a suas dívidas de forma discriminada e individualizada, especificando: a) Quais dívidas são descontadas diretamente no holerite (crédito consignado); b) Quais são debitadas automaticamente na conta bancária; c) Quais são pagas por boleto, carnê, fatura ou outra forma. Para cada dívida deverá constar: Data da contratação em ordem cronológica; Finalidade e destino do empréstimo tomado e se possui garantias reais ou fidejussória; Valor total da dívida; Valor e número total de parcelas; Número de parcelas já pagas; Essas informações são exigências mínimas para que se possa processar adequadamente a pretensão de repactuação judicial das dívidas, conforme previsto nos artigos 54-A, § 3º, e 104-A do CDC. Anexa a esta decisão, em cooperação, encontra-se minuta de formulário base, a qual poderá ser preenchida e complementada pela parte com as informações necessárias, preferencialmente em formato de tabela ou planilha, conforme sua conveniência, com fundamento na Recomendação n. 125/2021 do Conselho Nacional de Justiça. Pela cooperação, apresento formulário que pode ser baixado diretamente no formato editável (.docx) por meio do seguinte link: https://www.dropbox.com/scl/fi/em7k8mp7wnxay81fnuwi8/Formul-rio-Superendividamento.docx?rlkey=29 Procedimento: Fase Pré-Processual: Apresentada a emenda, designe-se audiência de conciliação a ser realizada no âmbito do CEJUSC – Núcleo de Atendimento ao Superendividado, com a intimação de todos os credores indicados na petição inicial, os quais deverão ser formal e expressamente cientificados quanto à obrigatoriedade de comparecimento, sob pena de incidência do disposto no artigo 104-A, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor; Intime-se, ainda, a parte autora para que, até a data designada para a realização da audiência de conciliação, apresente, caso ainda não o tenha feito, proposta formal de plano 4. 4. voluntário de pagamento, cujo prazo máximo de adimplemento não poderá exceder 05 (cinco) anos, na forma do artigo 104-A, § 4º, do CDC, observando, necessariamente: A preservação do mínimo existencial, A descrição detalhada e circunstanciada de suas receitas e despesas mensais, A discriminação da integralidade das dívidas contraídas, bem como as respectivas condições de exigibilidade, valor atualizado, taxa de juros pactuada, e, se houver, encargos incidentes. Caso restem infrutíferas as tentativas de conciliação, intime-se a parte autora para que manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, seu interesse na instauração da fase judicial do procedimento para fins de repactuação compulsória das dívidas(CDC, art. 104-B), apresentando minuta de plano judicial compulsório,a ser submetido à apreciação deste Juízo e dos credores. Em caso de inércia da parte autora, intime-se pessoalmente para que promova a devida manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Fase Judicial: Havendomanifestação de interesse da parte autora para a instauração da fase judicial, com a apresentação da respectiva minuta de plano judicial compulsório, considerar-se-á devidamente instaurada a fase judicial do procedimento especial de repactuação, na forma do artigo 104-B do Código de Defesa do Consumidor. Intimem-se os credores (réus) para que,no prazo de15 (quinze) dias, manifestem-se expressamente acerca do plano apresentado, podendo, ainda: Oferecer contestação à pretensão autoral, na qual poderão suscitar eventuais matérias de mérito ou processuais que entenderem pertinentes; Anexar documentos que considerem necessários à elucidação dos fatos ou à demonstração de seus respectivos créditos; Manifestar, de forma fundamentada, quanto à adesão ou não ao plano de pagamento compulsório, indicando, se for o caso, as razões objetivas de eventual recusa. Transcorrido o prazo supra, intime-se a parte autora para apresentação de réplica, no prazo legal de 15 (quinze) dias, oportunidade na qual poderá se manifestar acerca de toda a matéria veiculada na contestação e nos documentos eventualmente acostados, inclusive quanto às manifestações dos credores sobre a adesão ou não ao plano judicial. Após, volvam os autos conclusos para sentença. Cumpra-se Data, hora e assinatura registradas em sistema. Bruno Fernando Alves Costa Juiz de Direito
02/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2025, 11:49
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2025, 11:44
Expedição de documento (Mandado)
30/05/2025, 09:32
Expedição de documento (Mandado)
30/05/2025, 09:32
Expedição de documento (Mandado)
30/05/2025, 09:32
Outras Decisões
28/05/2025, 13:27
Decurso de Prazo
30/04/2025, 00:03
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 21:37
Decurso de Prazo
25/04/2025, 00:06
Decurso de Prazo
24/04/2025, 00:04
Decurso de Prazo
23/04/2025, 00:03
Ato ordinatório
20/04/2025, 00:09
Ato ordinatório
16/04/2025, 02:25
Conclusão (para decisão)
14/04/2025, 21:47
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 15:51
Ato ordinatório
11/04/2025, 10:14
Distribuição (sorteio)
10/04/2025, 15:19
Redistribuição (extensão de unidade judiciária; sorteio)
10/04/2025, 15:19
Ato ordinatório
10/04/2025, 05:34
Remessa (outros motivos)
09/04/2025, 14:48
Expedição de documento (Mandado)
09/04/2025, 14:48
Documento (Outros documentos)
09/04/2025, 14:47
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 15:21
Decurso de Prazo
29/03/2025, 00:13
Ato ordinatório
26/03/2025, 09:02
Ato ordinatório
21/03/2025, 08:51
Ato ordinatório
21/03/2025, 05:44
Expedição de documento (Mandado)
20/03/2025, 18:02
Expedição de documento (Mandado)
20/03/2025, 17:57
Expedição de documento (Mandado)
20/03/2025, 17:57
Outras Decisões
18/03/2025, 05:54
Conclusão (para decisão)
13/03/2025, 09:37
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 17:47
Decurso de Prazo
22/02/2025, 00:04
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 16:07
Ato ordinatório
17/02/2025, 00:03
Ato ordinatório
14/02/2025, 14:30
Decurso de Prazo
14/02/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA 4º NÚCLEO 4.0 4º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - AÇÕES DE SUPERENDIVIDAMENTO - PROJUDI Av. Cap. Ene Garcez, 1696 - Ed Luiz Rosalvo Indrusiak Fin - 2º Andar, Sala 225 - São Francisco - Boa Vista/RR - CEP: 69.305-135 - Fone: (95)3198-4193 Proc. n.° 0828176-70.2024.8.23.0010 CERTIDÃO Conforme Decisão de EP. 6, itens 9 e 10: 9) Em seguida, faculte-se às partes a manifestação quanto ao interesse na produção de outras provas, especificando e justificando a pertinência, sob pena de indeferimento (Prazo comum: 5 dias). 10) Decorrido o lapso temporal supra, com ou sem resposta, tornem os autos conclusos para saneamento, se o caso, advertindo os litigantes, desde já, acerca da possibilidade de julgamento antecipado da lide (CPC, inciso I, art. 355). Boa Vista/RR, 6/2/2025. Francisca Anélia Rodrigues da Silva Servidora Judiciária
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA 4º NÚCLEO 4.0 4º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - AÇÕES DE SUPERENDIVIDAMENTO - PROJUDI Av. Cap. Ene Garcez, 1696 - Ed Luiz Rosalvo Indrusiak Fin - 2º Andar, Sala 225 - São Francisco - Boa Vista/RR - CEP: 69.305-135 - Fone: (95)3198-4193 Proc. n.° 0828176-70.2024.8.23.0010 CERTIDÃO Conforme Decisão de EP. 6, itens 9 e 10: 9) Em seguida, faculte-se às partes a manifestação quanto ao interesse na produção de outras provas, especificando e justificando a pertinência, sob pena de indeferimento (Prazo comum: 5 dias). 10) Decorrido o lapso temporal supra, com ou sem resposta, tornem os autos conclusos para saneamento, se o caso, advertindo os litigantes, desde já, acerca da possibilidade de julgamento antecipado da lide (CPC, inciso I, art. 355). Boa Vista/RR, 6/2/2025. Francisca Anélia Rodrigues da Silva Servidora Judiciária
12/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 09:38
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 13:10
Ato ordinatório
06/02/2025, 13:17
Expedição de documento (Mandado)
06/02/2025, 11:44
Expedição de documento (Mandado)
06/02/2025, 11:44
Documento (Outros documentos)
06/02/2025, 11:44
Decurso de Prazo
30/01/2025, 00:03
Ato ordinatório
08/12/2024, 00:05
Expedição de documento (Mandado)
27/11/2024, 13:42
Documento (Outros documentos)
27/11/2024, 13:42
Decurso de Prazo
22/11/2024, 00:06
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 10:11
Decurso de Prazo
14/11/2024, 00:12
Ato ordinatório
25/10/2024, 08:05
Ato ordinatório
21/10/2024, 12:54
Expedição de documento (Mandado)
18/10/2024, 17:52
Petição (Resposta)
10/10/2024, 23:29
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 19:06
Petição (Renúncia de Prazo)
30/09/2024, 15:37
Ato ordinatório
23/09/2024, 00:02
Petição (Contestação)
20/09/2024, 14:08
Ato ordinatório
20/09/2024, 00:03
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 18:14
Expedição de documento (Mandado)
11/09/2024, 09:11
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 18:47
Expedição de documento (Mandado)
09/09/2024, 10:34
Documento (Outros documentos)
09/09/2024, 10:34
Audiência do art. 334 CPC (Juiz(a); realizada)
06/09/2024, 11:58
Petição (Contestação)
05/09/2024, 08:22
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 07:36
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 14:53
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 14:06
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 14:36
Petição (Contestação)
08/08/2024, 17:50
Ato ordinatório
08/08/2024, 14:11
Ato ordinatório
08/08/2024, 14:10
Petição (Resposta)
06/08/2024, 17:36
Mandado
06/08/2024, 17:28
Mandado
06/08/2024, 17:28
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 16:04
Petição (Renúncia de Prazo)
05/08/2024, 20:02
Ato ordinatório
05/08/2024, 00:08
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
01/08/2024, 15:58
Audiência do art. 334 CPC (Juiz(a); designada)
01/08/2024, 15:56
Audiência do art. 334 CPC (Juiz(a); redesignada)
01/08/2024, 15:54
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/08/2024, 10:26
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 11:27
Ato ordinatório
31/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 20:55
Mandado
26/07/2024, 12:15
Expedição de documento (Mandado)
26/07/2024, 12:14
Mandado
26/07/2024, 12:12
Expedição de documento (Mandado)
26/07/2024, 12:11
Documento (Certidão)
26/07/2024, 12:09
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2024, 11:55
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2024, 11:49
Expedição de documento (Mandado)
25/07/2024, 10:13
Ato ordinatório
16/07/2024, 00:06
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
05/07/2024, 17:24
Audiência do art. 334 CPC (Juiz(a); designada)
05/07/2024, 17:23
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação