FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA - FEDERACAO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO DO ACRE, AMAPA, AMAZONAS, PARA, RONDONIA E RORAIMA
Reu
Advogados / Representantes
EDSON PEREIRA CARRAMILO JUNIOR
OAB/RR 733·CPF·Representa: Autor
YAGO RENAN LICARIÃO DE SOUZA
OAB/PB 23230·CPF·Representa: Autor
HERMANO GADÊLHA DE SÁ
OAB/PB 8463·CPF·Representa: Autor
EDSON PEREIRA CARRAMILO JUNIOR
OAB/RR 733·CPF·Representa: Réu
YAGO RENAN LICARIÃO DE SOUZA
OAB/PB 23230·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decurso de Prazo
02/10/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Processo n.°: 0822601-23.2020.8.23.0010 HELAINE APARECIDA COLOMBO DE BARROS (CPF/CNPJ: 808.288.841-53) CREDOR(A): Avenida Bento Coelho, 788 - Calungá - BOA VISTA/RR - CEP: 69.303-150 FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA - FEDERACAO DAS DEVEDOR(A): SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO DO ACRE, AMAPA, AMAZONAS, PARA, RONDONIA E RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.112.481/0001-17) Rua Rio Amapá, 374 Conjunto Vieira Alves - Nossa Senhora das Graças - MANAUS/AM - CEP: 69.053-150 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA 1º NÚCLEO 4.0 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SAÚDE SUPLEMENTAR - CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Ed Luiz Rosalvo Indrusiak Fin - 2º Andar, Sala 225 - Fórum Cível Advogado Sobral Pinto - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-069 - Fone: (95)3198-4193 CERTIDÃO DE CRÉDITO “ENUNCIADO 76 (Substitui o Enunciado 55) – No processo de execução, esgotados os meios de defesa e inexistindo bens para a garantia do débito, expede-se a pedido do exequente certidão de dívida para fins de inscrição no serviço de Proteção ao Crédito – SPC e SERASA, sob pena de responsabilidade.” O MM Juiz de Direito do 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Suplementar - Cível, desta Comarca, faz saber que dos autos antes caracterizado na conformidade do enunciado supratranscrito, foi extraída a presente certidão de dívida, originada de título executivo judicial, líquido, certo, exigível e não honrado, no valor abaixo consignado. Esta certidão, por constituir-se documento de dívida, também é passível de protesto, nos termos do art. 1º da Lei n.º 9.492/97. R$ 148.058,19 (cento e quarenta e oito mil e cinquenta e oito reais e dezenove Valor da Dívida: centavos). Atualizado até 18/06/2025. TACILA MILENA FERREIRA Diretora de Secretaria OBSERVACAO: 1. Este processo tramita através do sistema computacional E-CNJ (Projudi), cujo endereço na web e https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/. Para se habilitar neste envie a documentação (procurações, cartas de preposição, contestações) pertinente diretamente pelo sistema em arquivos com no Maximo cada. 3MB 2. Caso o Advogado/Defensor/Procurador não esteja cadastrado no sistema PROJUDI, entrar em contato com a seção de Atendimento ao Processo Eletrônico, Localizada no prédio anexo do Fórum Adv. Sobral Pinto, horário comercial. Informações adicionais ou (95) 3198-4733. [email protected]
09/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Processo n.°: 0822601-23.2020.8.23.0010 HELAINE APARECIDA COLOMBO DE BARROS (CPF/CNPJ: 808.288.841-53) CREDOR(A): Avenida Bento Coelho, 788 - Calungá - BOA VISTA/RR - CEP: 69.303-150 FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA - FEDERACAO DAS DEVEDOR(A): SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO DO ACRE, AMAPA, AMAZONAS, PARA, RONDONIA E RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.112.481/0001-17) Rua Rio Amapá, 374 Conjunto Vieira Alves - Nossa Senhora das Graças - MANAUS/AM - CEP: 69.053-150 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA 1º NÚCLEO 4.0 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SAÚDE SUPLEMENTAR - CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Ed Luiz Rosalvo Indrusiak Fin - 2º Andar, Sala 225 - Fórum Cível Advogado Sobral Pinto - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-069 - Fone: (95)3198-4193 CERTIDÃO DE CRÉDITO “ENUNCIADO 76 (Substitui o Enunciado 55) – No processo de execução, esgotados os meios de defesa e inexistindo bens para a garantia do débito, expede-se a pedido do exequente certidão de dívida para fins de inscrição no serviço de Proteção ao Crédito – SPC e SERASA, sob pena de responsabilidade.” O MM Juiz de Direito do 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Suplementar - Cível, desta Comarca, faz saber que dos autos antes caracterizado na conformidade do enunciado supratranscrito, foi extraída a presente certidão de dívida, originada de título executivo judicial, líquido, certo, exigível e não honrado, no valor abaixo consignado. Esta certidão, por constituir-se documento de dívida, também é passível de protesto, nos termos do art. 1º da Lei n.º 9.492/97. R$ 148.058,19 (cento e quarenta e oito mil e cinquenta e oito reais e dezenove Valor da Dívida: centavos). Atualizado até 18/06/2025. TACILA MILENA FERREIRA Diretora de Secretaria OBSERVACAO: 1. Este processo tramita através do sistema computacional E-CNJ (Projudi), cujo endereço na web e https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/. Para se habilitar neste envie a documentação (procurações, cartas de preposição, contestações) pertinente diretamente pelo sistema em arquivos com no Maximo cada. 3MB 2. Caso o Advogado/Defensor/Procurador não esteja cadastrado no sistema PROJUDI, entrar em contato com a seção de Atendimento ao Processo Eletrônico, Localizada no prédio anexo do Fórum Adv. Sobral Pinto, horário comercial. Informações adicionais ou (95) 3198-4733. [email protected]
09/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2025, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2025, 15:45
Definitivo
08/09/2025, 14:06
Expedição de documento (Mandado)
08/09/2025, 14:06
Expedição de documento (Decisão)
08/09/2025, 14:03
deferimento
27/08/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
14/08/2025, 14:41
Decurso de Prazo
02/08/2025, 00:06
Decurso de Prazo
24/07/2025, 03:01
Decurso de Prazo
24/07/2025, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
24/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2025, 15:46
Documentos
Certidão
•09/09/2025, 00:00
Certidão
•09/09/2025, 00:00
09/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Processo n.°: 0822601-23.2020.8.23.0010 HELAINE APARECIDA COLOMBO DE BARROS (CPF/CNPJ: 808.288.841-53) CREDOR(A): Avenida Bento Coelho, 788 - Calungá - BOA VISTA/RR - CEP: 69.303-150 FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA - FEDERACAO DAS DEVEDOR(A): SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO DO ACRE, AMAPA, AMAZONAS, PARA, RONDONIA E RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.112.481/0001-17) Rua Rio Amapá, 374 Conjunto Vieira Alves - Nossa Senhora das Graças - MANAUS/AM - CEP: 69.053-150 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA 1º NÚCLEO 4.0 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SAÚDE SUPLEMENTAR - CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Ed Luiz Rosalvo Indrusiak Fin - 2º Andar, Sala 225 - Fórum Cível Advogado Sobral Pinto - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-069 - Fone: (95)3198-4193 CERTIDÃO DE CRÉDITO “ENUNCIADO 76 (Substitui o Enunciado 55) – No processo de execução, esgotados os meios de defesa e inexistindo bens para a garantia do débito, expede-se a pedido do exequente certidão de dívida para fins de inscrição no serviço de Proteção ao Crédito – SPC e SERASA, sob pena de responsabilidade.” O MM Juiz de Direito do 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Suplementar - Cível, desta Comarca, faz saber que dos autos antes caracterizado na conformidade do enunciado supratranscrito, foi extraída a presente certidão de dívida, originada de título executivo judicial, líquido, certo, exigível e não honrado, no valor abaixo consignado. Esta certidão, por constituir-se documento de dívida, também é passível de protesto, nos termos do art. 1º da Lei n.º 9.492/97. R$ 148.058,19 (cento e quarenta e oito mil e cinquenta e oito reais e dezenove Valor da Dívida: centavos). Atualizado até 18/06/2025. TACILA MILENA FERREIRA Diretora de Secretaria OBSERVACAO: 1. Este processo tramita através do sistema computacional E-CNJ (Projudi), cujo endereço na web e https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/. Para se habilitar neste envie a documentação (procurações, cartas de preposição, contestações) pertinente diretamente pelo sistema em arquivos com no Maximo cada. 3MB 2. Caso o Advogado/Defensor/Procurador não esteja cadastrado no sistema PROJUDI, entrar em contato com a seção de Atendimento ao Processo Eletrônico, Localizada no prédio anexo do Fórum Adv. Sobral Pinto, horário comercial. Informações adicionais ou (95) 3198-4733. [email protected]
09/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2025, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2025, 15:45
Definitivo
08/09/2025, 14:06
Expedição de documento (Mandado)
08/09/2025, 14:06
Expedição de documento (Decisão)
08/09/2025, 14:03
deferimento
27/08/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
14/08/2025, 14:41
Decurso de Prazo
02/08/2025, 00:06
Decurso de Prazo
24/07/2025, 03:01
Decurso de Prazo
24/07/2025, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
24/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2025, 15:46
Expedição de documento (Mandado)
23/07/2025, 15:27
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 14:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA 1º NÚCLEO 4.0 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SAÚDE SUPLEMENTAR - CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Ed Luiz Rosalvo Indrusiak Fin - 2º Andar, Sala 225 - Fórum Cível Advogado Sobral Pinto - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-069 - Fone: (95)3198-4193 Proc. n.° 0822601-23.2020.8.23.0010 DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Helaine Aparecida Colombo de Barros em face da Federação das Unimeds da Amazônia – Fama. Pedido de cumprimento no EP 159. Ao cartório: a parte executada para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento voluntário, nos Intime-se termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, ou impugnar o cumprimento nos termos do artigo 525, §1º, do aludido diploma legal. Boa Vista, data constante do sistema. Rafaella Holanda Silveira (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ – PROJUDI) Atuando no núcleo de justiça 4.0, por meio da Portaria TJRR/PR N. 830, de 27de maio de 2025.
01/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2025, 22:17
Expedição de documento (Mandado)
30/06/2025, 14:32
Mero expediente
29/06/2025, 17:51
Conclusão (para decisão)
24/06/2025, 11:11
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
18/06/2025, 08:55
Mero expediente
17/06/2025, 19:39
Conclusão (para despacho)
09/06/2025, 14:40
Decurso de Prazo
03/06/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0822601-23.2020.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a HELAINE APARECIDA COLOMBO DE BARROS, FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA - FEDERACAO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO DO ACRE, AMAPA, AMAZONAS, PARA, RONDONIA E RORAIMA. Representado(s) por EDSON PEREIRA CARRAMILO JUNIOR (OAB 733/RR), HERMANO GADÊLHA DE SÁ (OAB 8463/PB), Yago Renan Licarião de Souza (OAB 23230/PB). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
26/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0822601-23.2020.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a HELAINE APARECIDA COLOMBO DE BARROS, FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA - FEDERACAO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO DO ACRE, AMAPA, AMAZONAS, PARA, RONDONIA E RORAIMA. Representado(s) por EDSON PEREIRA CARRAMILO JUNIOR (OAB 733/RR), HERMANO GADÊLHA DE SÁ (OAB 8463/PB), Yago Renan Licarião de Souza (OAB 23230/PB). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
26/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2025, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2025, 11:45
Expedição de documento (Mandado)
23/05/2025, 11:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/05/2025, 00:02
Decurso de Prazo
13/05/2025, 00:05
Ato ordinatório
06/05/2025, 00:01
Decurso de Prazo
30/04/2025, 00:03
Decurso de Prazo
30/04/2025, 00:03
Expedição de documento (Mandado)
25/04/2025, 10:25
Ato ordinatório
25/04/2025, 10:25
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente