Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0843830-34.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa:: R$5.077,96 Exequente(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR AV GENERAL PENHA BRASIL, 1011 PALACIO 9 DE JULHO - SAO FRANCISCO - BOA VISTA/RR Executado(s) SEBASTIAO LAZARO DA SILVA AV BRILHO DO SOL (Papelaria Flores), 431 (9111-2753/9152-4036) conhecido como GAÚCHO ou CARECA. - RAIAR DO SOL - BOA VISTA/RR SENTENÇA
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Município de Boa Vista - RR contra Sebastião Lázaro da Silva. No EP. 132 consta manifestação do ente exequente informando a quitação integral do débito, ocasião em que solicitou a extinção do processo em razão da satisfação da obrigação. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Passo a decidir. A parte confirmou o adimplemento do débito que deu origem a presente execução. Destarte, como houve a satisfação da obrigação, necessária a extinção da execução. Posto isso, considerando o que consta nos autos, julgo extinta a presente execução, com fulcro no art. 924, inciso II do CPC e art. 156, I do CTN. Sem custas e honorários. Nos termos do art. 1.000, parágrafo único, do CPC, considero a manifestação do exequente como incompatível com o direito de recorrer. Certifique-se o trânsito em julgado e, após, levantem-se todas as restrições porventura existentes. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz(a) de Direito
04/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2026, 14:45
Definitivo
03/02/2026, 14:45
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2026, 14:43
Expedição de documento (Mandado)
03/02/2026, 13:13
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
03/02/2026, 12:46
Conclusão (para decisão)
29/01/2026, 09:42
Petição (Resposta)
29/01/2026, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0843830-34.2023.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR. Representado(s) por EDUARDO QUEZADO DO NASCIMENTO ARAÚJO (OAB 927/RR), Gerson da Costa Moreno Júnior (OAB 117/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
25/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2025, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2025, 08:25
Expedição de documento (Mandado)
24/11/2025, 08:25
Decurso de Prazo
20/11/2025, 00:01
Ato ordinatório
06/10/2025, 07:37
Documentos
Sentença
•04/02/2026, 00:00
null
•25/11/2025, 00:00
04/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2026, 14:45
Definitivo
03/02/2026, 14:45
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2026, 14:43
Expedição de documento (Mandado)
03/02/2026, 13:13
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
03/02/2026, 12:46
Conclusão (para decisão)
29/01/2026, 09:42
Petição (Resposta)
29/01/2026, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0843830-34.2023.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR. Representado(s) por EDUARDO QUEZADO DO NASCIMENTO ARAÚJO (OAB 927/RR), Gerson da Costa Moreno Júnior (OAB 117/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
25/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2025, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2025, 08:25
Expedição de documento (Mandado)
24/11/2025, 08:25
Decurso de Prazo
20/11/2025, 00:01
Ato ordinatório
06/10/2025, 07:37
Mandado
05/10/2025, 20:07
Petição (Resposta)
09/09/2025, 11:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected] TERMO DE PENHORA NOS AUTOS
DECISÃO
Processo: 0843830-34.2023.8.23.0010.
Termo de Compromisso - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa:: R$5.077,96 Exequente(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR AV GENERAL PENHA BRASIL, 1011 PALACIO 9 DE JULHO - SAO FRANCISCO - BOA VISTA/RR Executado(s) SEBASTIAO LAZARO DA SILVA AV BRILHO DO SOL (Papelaria Flores), 431 (9111-2753/9152-4036) conhecido como GAÚCHO ou CARECA. - RAIAR DO SOL - BOA VISTA/RR Aos 15 de julho de 2025, nesta cidade de Boa Vista/RR, de ordem do MM. Juiz de Direito da Vara de Execução FiscaL, Dr. PAULO CÉZAR DIAS MENEZES, conforme requerido pelo MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR (CPF/CNPJ: 05.943.030/0001-55), PROCEDI, nos termos do § 1º, do art. 845 do CPC e nos moldes do Art. 838, Caput, do novo CPC,, A PENHORA do(s) imóvel(s) Abaixo discriminado(s) que se encontra (m) em nome de SEBASTIAO LAZARO DA SILVA (CPF/CNPJ: 376.195.432-87). OBS.: Conforme Decisão Judicial, fica o executado nomeado como fiel depositário do imóvel. Matrícula nº Descrição do imóvel 50.493 Do que, para constar, lavrei o presente termo que lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, EVERTON SANDRO ROZZO PIVA, subscrevo e assino de ordem do MM. Juiz. Boa Vista, 15 de julho de 2025. EVERTON SANDRO ROZZO PIVA Servidor Judiciário
18/08/2025, 00:00
Mandado
15/08/2025, 10:29
Expedição de documento (Mandado)
15/08/2025, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2025, 09:45
Expedição de documento (Mandado)
15/08/2025, 08:01
Expedição de documento (Mandado)
15/07/2025, 11:04
Petição (Resposta)
15/07/2025, 10:24
Petição (Renúncia de Prazo)
03/07/2025, 10:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0843830-34.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa:: R$5.077,96 Exequente(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR AV GENERAL PENHA BRASIL, 1011 PALACIO 9 DE JULHO - SAO FRANCISCO - BOA VISTA/RR Executado(s) SEBASTIAO LAZARO DA SILVA AV BRILHO DO SOL (Papelaria Flores), 431 (9111-2753/9152-4036) conhecido como GAÚCHO ou CARECA. - RAIAR DO SOL - BOA VISTA/RR DECISÃO Defiro o pedido de penhora do bem imóvel indicado no EP. 95.2, por termo nos autos, na forma do art. 845, §1º, do CPC. Assim: 1. Lavre-se termo de penhora. 2. Considerando que a dispensa no pagamento de emolumentos não isenta o ente público de promover a averbação da penhora no registro competente, ônus que lhe é conferido pelo art. 844 do CPC, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias, promover a averbação da sobredita penhora junto ao Cartório de Registro de Imóveis, independente de custas e/ou emolumentos devidos àquele cartório (art. 39 da Lei de Execução Fiscal), os quais deverão ser dispensados pelo oficial registrador. 3. Expeça-se mandado de intimação da penhora e de avaliação, constando que esta poderá ser feita mesmo com o imóvel fechado, por semelhança com imóveis da região e experiência do oficial avaliador. 4. Na oportunidade, o oficial de justiça deverá intimar a parte executada da penhora e da avaliação para, querendo, oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias (art. 16 da Lei de Execução Fiscal). 5. Não sendo possível a intimação da penhora e da avaliação por oficial de justiça, intime-se por edital. 6. O cônjuge também deverá ser intimado, se houver. 7. Fica a parte executada nomeada como fiel depositária do imóvel. Cumpridas todas as exigências legais, intime-se a parte exequente para comprovar o registro da penhora e requerer o que de direito quanto à fase de expropriação no prazo de 30 dias. Boa Vista - RR, data constante no sistema. PAULO CÉZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
01/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2025, 22:17
Expedição de documento (Mandado)
30/06/2025, 14:09
Expedição de documento (Mandado)
30/06/2025, 14:09
deferimento
30/06/2025, 13:49
Conclusão (para decisão)
27/06/2025, 09:12
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 09:10
Petição (Resposta)
09/06/2025, 12:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0843830-34.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa:: R$5.077,96 Exequente(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR AV GENERAL PENHA BRASIL, 1011 PALACIO 9 DE JULHO - SAO FRANCISCO - BOA VISTA/RR Executado(s) SEBASTIAO LAZARO DA SILVA AV BRILHO DO SOL (Papelaria Flores), 431 (9111-2753/9152-4036) conhecido como GAÚCHO ou CARECA. - RAIAR DO SOL - BOA VISTA/RR DECISÃO Após regular trâmite, a parte exequente pugna pela quebra de sigilo fiscal da parte executada. DECIDO. Em regra, a execução se faz no interesse do credor. Assim, considerando que várias medidas restritivas já restaram infrutíferas, outra medida não há do que a quebra do sigilo fiscal a fim de localizar bens em nome da parte executada. Do exposto, DEFIRO o pedido do exequente. Proceda-se como se requer junto ao INFOJUD. Com a resposta, vista à parte exequente para requerer o que de direito no prazo de 30 dias. Atualize-se o valor do débito fiscal, se for o caso. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
09/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
09/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2025, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2025, 14:47
Expedição de documento (Mandado)
06/06/2025, 13:23
Expedição de documento (Decisão)
06/06/2025, 13:23
Expedição de documento (Mandado)
06/06/2025, 12:59
deferimento
06/06/2025, 12:58
Conclusão (para decisão)
06/06/2025, 11:05
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 11:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0843830-34.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa:: R$5.077,96 Exequente(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR AV GENERAL PENHA BRASIL, 1011 PALACIO 9 DE JULHO - SAO FRANCISCO - BOA VISTA/RR Executado(s) SEBASTIAO LAZARO DA SILVA AV BRILHO DO SOL (Papelaria Flores), 431 (9111-2753/9152-4036) conhecido como GAÚCHO ou CARECA. - RAIAR DO SOL - BOA VISTA/RR DESPACHO Considerando o princípio da menor onerosidade e ainda o valor da execução (R$5.077,96), intime-se o ente exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito com a penhora do imóvel, tendo em vista que existe outros meios igualmente eficazes, de modo menos gravoso para a parte executada. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CÉZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
22/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0843830-34.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa:: R$5.077,96 Exequente(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR AV GENERAL PENHA BRASIL, 1011 PALACIO 9 DE JULHO - SAO FRANCISCO - BOA VISTA/RR Executado(s) SEBASTIAO LAZARO DA SILVA AV BRILHO DO SOL (Papelaria Flores), 431 (9111-2753/9152-4036) conhecido como GAÚCHO ou CARECA. - RAIAR DO SOL - BOA VISTA/RR DESPACHO Considerando o princípio da menor onerosidade e ainda o valor da execução (R$5.077,96), intime-se o ente exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito com a penhora do imóvel, tendo em vista que existe outros meios igualmente eficazes, de modo menos gravoso para a parte executada. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CÉZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
22/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2025, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2025, 11:30
Expedição de documento (Mandado)
12/05/2025, 14:33
Mero expediente
12/05/2025, 13:56
Conclusão (para decisão)
07/05/2025, 08:49
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 08:45
Ato ordinatório
04/04/2025, 00:01
Expedição de documento (Mandado)
24/03/2025, 07:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/03/2025, 00:06
Ato ordinatório
19/02/2025, 13:42
Por decisão judicial
19/02/2025, 13:19
Conclusão (para decisão)
18/02/2025, 12:13
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 11:20
Petição (Resposta)
24/01/2025, 11:33
Ato ordinatório
07/01/2025, 00:01
Expedição de documento (Mandado)
27/12/2024, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
27/12/2024, 11:07
Petição (Resposta)
18/12/2024, 09:54
Petição (Resposta)
18/12/2024, 09:23
Ato ordinatório
08/12/2024, 00:05
Ato ordinatório
08/12/2024, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 08:26
Expedição de documento (Mandado)
27/11/2024, 13:57
Conclusão (para decisão)
25/11/2024, 12:00
Documento (Informações)
25/11/2024, 12:00
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 11:59
Ato ordinatório
01/11/2024, 00:06
Expedição de documento (Mandado)
21/10/2024, 11:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/10/2024, 11:19
Petição (Resposta)
19/09/2024, 12:53
Ato ordinatório
26/08/2024, 00:08
Petição (Renúncia de Prazo)
16/08/2024, 08:56
Ato ordinatório
16/08/2024, 08:56
Ato ordinatório
14/08/2024, 13:50
Expedição de documento (Mandado)
14/08/2024, 13:50
Por decisão judicial
14/08/2024, 13:35
Conclusão (para decisão)
14/08/2024, 11:09
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 11:04
Ato ordinatório
30/07/2024, 00:08
Ato ordinatório
22/07/2024, 00:08
Expedição de documento (Mandado)
18/07/2024, 13:33
Petição (Resposta)
18/07/2024, 11:28
Ato ordinatório
18/07/2024, 11:27
Expedição de documento (Decisão)
12/07/2024, 13:41
Decurso de Prazo
12/07/2024, 00:08
Expedição de documento (Mandado)
10/07/2024, 15:19
Mero expediente
10/07/2024, 13:55
Conclusão (para decisão)
05/07/2024, 12:16
Petição (Resposta)
05/07/2024, 12:09
Ato ordinatório
01/06/2024, 00:03
Ato ordinatório
24/05/2024, 11:20
Mandado
24/05/2024, 11:17
Mandado
21/05/2024, 09:51
Expedição de documento (Mandado)
21/05/2024, 09:49
Expedição de documento (Mandado)
21/05/2024, 09:49
Expedição de documento (Decisão)
21/05/2024, 09:47
Petição (Resposta)
21/05/2024, 09:06
Decurso de Prazo
15/05/2024, 00:05
Ato ordinatório
03/05/2024, 00:02
Petição (Resposta)
23/04/2024, 12:53
Ato ordinatório
23/04/2024, 12:52
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2024, 13:52
Expedição de documento (Mandado)
22/04/2024, 13:50
deferimento
22/04/2024, 12:30
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 11:54
Conclusão (para decisão)
04/04/2024, 13:51
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 12:36
Ato ordinatório
02/04/2024, 07:45
Mandado
01/04/2024, 14:46
Mandado
21/03/2024, 08:44
Expedição de documento (Mandado)
20/03/2024, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2024, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2024, 09:26
Documento (Informações)
16/02/2024, 12:05
Petição (Resposta)
16/02/2024, 12:04
Ato ordinatório
12/02/2024, 00:02
Expedição de documento (Mandado)
31/01/2024, 08:04
Decurso de Prazo
31/01/2024, 00:09
Ato ordinatório
10/01/2024, 10:46
Mandado
10/01/2024, 10:14
Mandado
09/01/2024, 10:27
Expedição de documento (Mandado)
09/01/2024, 10:26
Documento (Certidão)
14/12/2023, 08:30
Ato ordinatório
11/12/2023, 00:05
Documento (Outros documentos)
05/12/2023, 11:21
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))