Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0811399-73.2025.8.23.0010 Despacho Atento ao ep. 115, observo que houve a juntada de contestação. Dessa forma, intime-se a parte autora para apresentação de réplica, no prazo legal de 15 (quinze) dias, oportunidade na qual poderá se manifestar acerca de toda a matéria veiculada na contestação e nos documentos eventualmente acostados. Após, retornem os autos conclusos. Int. Cumpra-se. Boa Vista, data, hora e assinatura registradas em sistema. Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Juiz Cooperador
28/01/2026, 00:00
Expedição de documento
27/01/2026, 14:45
Expedição de documento
27/01/2026, 13:26
Mero expediente
22/01/2026, 18:26
Petição
06/01/2026, 14:19
Petição (Contraminuta)
19/12/2025, 14:34
Petição (Embargos À Execução)
05/11/2025, 16:46
Conclusão (para decisão)
15/09/2025, 07:38
Petição (Embargos À Execução)
03/09/2025, 13:00
Decurso de Prazo
29/08/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Envelope devolvido - PESO (kg) so.f.po C»Correios REGISTRADO URGENTE registered priority Doc. Ib 99124729438C1-'.'.'":" VS; TJRr; ORREIOS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA _ BANCO DIGIO S. mov.82.1 Avenida Hilario Pereira de Souza, 406, Torre 2 Sala 1803 SUla 1804 Sala 1805, centro, Osasco/SP, CEP 06010170 Processo n°: 0811399-73.2025.8.23.0010 1° Vara Cível BN 541 353 607 BR AR,4- Correicti. RECEBIME DATA DE PIDSTA.GEM O 4JUL 7 TENTATIVAS DE ENTREGA UNIDADE DE TAG I04- PREENCHER COM LETRA DE FO NOME OU RAZÃO SOCIAL DO REMETENTE ENDEREÇO PARA DEVOLUÇÃO E TRIBUNAL DE JUSTIÇA -TJRR SEDE ADMINISTRATIVA LUIZ ROSALVO INDRUSIAK FINN Av, Ene Garcez, 1696, S. Francisco CEP 69.305-135 BOA VISTA-RR CIDADE BRASIL 1 a É
20/08/2025, 00:00
Documentos
Decisão
•28/01/2026, 00:00
Envelope devolvido
•20/08/2025, 00:00
28/01/2026, 00:00
Expedição de documento
27/01/2026, 14:45
Expedição de documento
27/01/2026, 13:26
Mero expediente
22/01/2026, 18:26
Petição
06/01/2026, 14:19
Petição (Contraminuta)
19/12/2025, 14:34
Petição (Embargos À Execução)
05/11/2025, 16:46
Conclusão (para decisão)
15/09/2025, 07:38
Petição (Embargos À Execução)
03/09/2025, 13:00
Decurso de Prazo
29/08/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Envelope devolvido - PESO (kg) so.f.po C»Correios REGISTRADO URGENTE registered priority Doc. Ib 99124729438C1-'.'.'":" VS; TJRr; ORREIOS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA _ BANCO DIGIO S. mov.82.1 Avenida Hilario Pereira de Souza, 406, Torre 2 Sala 1803 SUla 1804 Sala 1805, centro, Osasco/SP, CEP 06010170 Processo n°: 0811399-73.2025.8.23.0010 1° Vara Cível BN 541 353 607 BR AR,4- Correicti. RECEBIME DATA DE PIDSTA.GEM O 4JUL 7 TENTATIVAS DE ENTREGA UNIDADE DE TAG I04- PREENCHER COM LETRA DE FO NOME OU RAZÃO SOCIAL DO REMETENTE ENDEREÇO PARA DEVOLUÇÃO E TRIBUNAL DE JUSTIÇA -TJRR SEDE ADMINISTRATIVA LUIZ ROSALVO INDRUSIAK FINN Av, Ene Garcez, 1696, S. Francisco CEP 69.305-135 BOA VISTA-RR CIDADE BRASIL 1 a É
20/08/2025, 00:00
Expedição de documento
19/08/2025, 11:48
Expedição de documento
19/08/2025, 10:44
Documento
19/08/2025, 10:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0811399-73.2025.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO ATO ORDINATÓRIO Infrutíferas as tentativas de conciliação, intimo a parte autora para que manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, seu interesse na instauração da fase judicial do procedimento para fins de repactuação compulsória das dívidas(CDC, art. 104-B), apresentando minuta de plano judicial compulsório,a ser submetido à apreciação deste Juízo e dos credores. Boa Vista/RR, 13/8/2025. REGINA MARIA AGUIAR CARVALHO Servidor(a) do Judiciário (Assinado Digitalmente)
14/08/2025, 00:00
Expedição de documento
13/08/2025, 12:45
Expedição de documento
13/08/2025, 11:48
Documento
13/08/2025, 11:48
de Mediação (Juiz(a); realizada)
12/08/2025, 17:55
Petição (Contraminuta)
11/08/2025, 16:43
Documento
08/08/2025, 15:13
Petição
08/08/2025, 12:51
Petição (Contraminuta)
07/08/2025, 10:49
Petição (Contraminuta)
06/08/2025, 03:17
Decurso de Prazo
05/08/2025, 00:02
Documento
29/07/2025, 11:04
Ato ordinatório
14/07/2025, 00:01
Ato ordinatório
14/07/2025, 00:01
Documento
11/07/2025, 09:20
Decurso de Prazo
10/07/2025, 08:25
Sem descrição
05/07/2025, 02:26
Sem descrição
05/07/2025, 02:26
Ato ordinatório
04/07/2025, 00:44
Ato ordinatório
03/07/2025, 03:10
Ato ordinatório
02/07/2025, 04:01
Expedição de documento
01/07/2025, 10:22
Expedição de documento
01/07/2025, 10:22
Expedição de documento
01/07/2025, 10:22
Ato ordinatório
01/07/2025, 09:13
Expedição de documento
01/07/2025, 09:12
Expedição de documento
01/07/2025, 09:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: DJENANE DOS SANTOS BRAGA,
Réu: BANCO DIGIO S.A., BANCO DO BRASIL S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL, MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA S/A, PROVER PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA - EPP, Agendamento de Audiência Certifico o agendamento da A sessão será conduzida por mediador ou conciliador vinculado Audiência de Mediação. ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Boa Vista (CEJUSC-BVA), em ambiente virtual utilizando a plataforma "Scriba" do Tribunal de Justiça de Roraima. Instruções para as Partes: As partes devem assegurar a presença de seus advogados ou __1. Participação dos Advogados/Procuradores: procuradores, devidamente munidos de poderes para transigir na audiência, conforme exigido pela legislação vigente. A audiência será acessível por qualquer dispositivo que disponha de conexão à __2. Acesso à Sessão de Videoconferência: internet, câmera e microfone, incluindo aparelhos celulares. O ingresso na sala virtual deverá ocorrer na data e horário designados, por meio do link a seguir: Observações Complementares: Instruções detalhadas sobre como participar da audiência virtual estão dispostas no verso desta certidão. Por fim, em conformidade com a, que regula o procedimento para a remessa de Portaria TJRR/NUPEMEC n. 10/2022[1] processos e a realização de audiências no Setor Processual do CEJUSC Cível da Comarca de Boa Vista, devolvo os autos ao juízo de origem para que sejam efetuadas as intimações necessárias, visando assegurar o comparecimento das. partes ao ato, conforme preceitua o §1º do art. 8º da mencionada portaria Boa Vista, 30 de junho de 2025. Sandra Dorse Marinho Mediador(a) Judicial [1] https://atos.tjrr.jus.br/atos/detalhar/2192 Em caso de dúvidas acesse o vídeo com orientações em https://www.youtube.com/watch?v=_AF6AGzgl4w Ou se preferir, contate o para informações sobre a audiência pelo telefone e WhatsApp (95)3198-4781. CEJUSC recomendamos que você utilize um no aparelho que acessará a sala virtual, para facilitar a comunicação; 1) fone de ouvidos mantenha o aparelho ou ligado diretamente a uma fonte de energia; 2) com a bateria totalmente carregada certifique-se que o; 3) acesso à internet esteja funcionando corretamente quando acessar a sala de audiência virtual permaneça em ambiente reservado, livre de ruídos externos e com boa iluminação. 4)
Documento - Data: 12 de agosto de 2025 às 11:30 horas Link de acesso: https://g.tjrr.jus.br/cltx Alternativamente, o acesso pode ser feito apontando a câmera de um dispositivo móvel para o QR code ao lado, o que permitirá a cópia do link. CEJUSC BOA VISTA - Cível Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, Avenida Glaycon de Paiva, 550, Centro, Boa Vista-RR, Fone: (95) 3198 4781 - e-mail: [email protected] ”Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros" Processo nº: 0811399-73.2025.8.23.0010 Juízo de Origem: COMARCA DE BOA VISTA Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Superendividamento
01/07/2025, 00:00
Expedição de documento
30/06/2025, 22:18
Expedição de documento
30/06/2025, 15:47
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
30/06/2025, 11:57
de Mediação (Juiz(a); designada)
30/06/2025, 11:56
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/06/2025, 17:51
Petição (instrução e julgamento)
26/06/2025, 12:52
Decurso de Prazo
26/06/2025, 00:04
Petição
16/06/2025, 12:39
Decurso de Prazo
10/06/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0811399-73.2025.8.23.0010 DECISÃO
Trata-se de procedimento de repactuação de dívidas instaurado com fundamento nos artigos 54-A e seguintes do Código de Defesa do Consumidor, que versa sobre a tutela dos consumidores em situação de superendividamento, objetivando a repactuação global e consensual de suas obrigações civis e de consumo. Verifico que a audiência de mediação foi cancelada, frustrando a fase pré-processual em função da redistribuição (ep. 41). Emenda da Inicial A parte autora deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar a petição inicial com os documentos mínimos essenciais para que seja possível avaliar a alegação de superendividamento e o preenchimento dos requisitos legais subjetivos e objetivos da demanda. Para tanto, deverá apresentar: a) Cópias dos holerites ou comprovantes de pagamento salarial dos últimos 12 meses; b) Extratos bancários de todas as contas bancárias dos últimos 6 meses; c) Faturas e extratos de todos os cartões de crédito e débito dos últimos 6 meses. Demonstração das Despesas Pessoais A parte autora deve apresentar detalhadamente as despesas mensais com base nas principais rubricas (como moradia, alimentação, saúde, transporte, educação, entre outras), juntando comprovantes ou recibos de pagamentos realizados nos últimos 12 meses. Essa providência é necessária para a análise do chamado "mínimo existencial", conforme previsto no art. 6º, inciso XII, do CDC e Decreto nº 11.150/2022, com redação dada pelo Decreto 11.567/2023. Organização das Dívidas A autora deverá apresentar as informações relativas a suas dívidas de forma discriminada e individualizada, especificando: a) Quais dívidas são descontadas diretamente no holerite (crédito consignado); b) Quais são debitadas automaticamente na conta bancária; c) Quais são pagas por boleto, carnê, fatura ou outra forma. Para cada dívida deverá constar: Data da contratação em ordem cronológica; Finalidade e destino do empréstimo tomado e se possui garantias reais ou fidejussória; Valor total da dívida; Valor e número total de parcelas; Número de parcelas já pagas; Essas informações são exigências mínimas para que se possa processar adequadamente a pretensão de repactuação judicial das dívidas, conforme previsto nos artigos 54-A, § 3º, e 104-A do CDC. Anexa a esta decisão, em cooperação, encontra-se minuta de formulário base, a qual poderá ser preenchida e complementada pela parte com as informações necessárias, preferencialmente em formato de tabela ou planilha, conforme sua conveniência, com fundamento na Recomendação n. 125/2021 do Conselho Nacional de Justiça. Pela cooperação, apresento formulário que pode ser baixado diretamente no formato editável (.docx) por meio do seguinte link: https://www.dropbox.com/scl/fi/em7k8mp7wnxay81fnuwi8/Formul-rio-Superendividamento.docx?rlkey=29 Procedimento: Fase Pré-Processual: Apresentada a emenda, designe-se audiência de conciliação a ser realizada no âmbito do CEJUSC – Núcleo de Atendimento ao Superendividado, com a intimação de todos os credores indicados na petição inicial, os quais deverão ser formal e expressamente cientificados quanto à obrigatoriedade de comparecimento, sob pena de incidência do disposto no artigo 104-A, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor; Intime-se, ainda, a parte autora para que, até a data designada para a realização da audiência de conciliação, apresente, caso ainda não o tenha feito, proposta formal de plano voluntário de pagamento, cujo prazo máximo de adimplemento não poderá exceder 05 (cinco) anos, na forma do artigo 104-A, § 4º, do CDC, observando, necessariamente: A preservação do mínimo existencial, 4. 4. A descrição detalhada e circunstanciada de suas receitas e despesas mensais, A discriminação da integralidade das dívidas contraídas, bem como as respectivas condições de exigibilidade, valor atualizado, taxa de juros pactuada, e, se houver, encargos incidentes. Caso restem infrutíferas as tentativas de conciliação, intime-se a parte autora para que manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, seu interesse na instauração da fase judicial do procedimento para fins de repactuação compulsória das dívidas(CDC, art. 104-B), apresentando minuta de plano judicial compulsório,a ser submetido à apreciação deste Juízo e dos credores. Em caso de inércia da parte autora, intime-se pessoalmente para que promova a devida manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Fase Judicial: Havendomanifestação de interesse da parte autora para a instauração da fase judicial, com a apresentação da respectiva minuta de plano judicial compulsório, considerar-se-á devidamente instaurada a fase judicial do procedimento especial de repactuação, na forma do artigo 104-B do Código de Defesa do Consumidor. Intimem-se os credores (réus) para que,no prazo de15 (quinze) dias, manifestem-se expressamente acerca do plano apresentado, podendo, ainda: Oferecer contestação à pretensão autoral, na qual poderão suscitar eventuais matérias de mérito ou processuais que entenderem pertinentes; Anexar documentos que considerem necessários à elucidação dos fatos ou à demonstração de seus respectivos créditos; Manifestar, de forma fundamentada, quanto à adesão ou não ao plano de pagamento compulsório, indicando, se for o caso, as razões objetivas de eventual recusa. Transcorrido o prazo supra, intime-se a parte autora para apresentação de réplica, no prazo legal de 15 (quinze) dias, oportunidade na qual poderá se manifestar acerca de toda a matéria veiculada na contestação e nos documentos eventualmente acostados, inclusive quanto às manifestações dos credores sobre a adesão ou não ao plano judicial. Após, volvam os autos conclusos para sentença. Cumpra-se Data, hora e assinatura registradas em sistema. Bruno Fernando Alves Costa Juiz de Direito
02/06/2025, 00:00
Expedição de documento
30/05/2025, 11:49
Expedição de documento
30/05/2025, 09:26
Outras Decisões
28/05/2025, 13:27
Petição
12/05/2025, 13:34
Petição (Contraminuta)
12/05/2025, 13:32
Decurso de Prazo
30/04/2025, 00:03
Petição
28/04/2025, 17:45
Decurso de Prazo
25/04/2025, 00:06
Petição
22/04/2025, 10:25
Ato ordinatório
20/04/2025, 00:11
Ato ordinatório
20/04/2025, 00:11
Ato ordinatório
20/04/2025, 00:08
Ato ordinatório
20/04/2025, 00:08
Ato ordinatório
16/04/2025, 02:19
Conclusão (para decisão)
14/04/2025, 21:34
Ato ordinatório
11/04/2025, 10:03
Petição (Contraminuta)
10/04/2025, 15:56
Audiência do art. 334 CPC (Juiz(a); cancelada)
10/04/2025, 08:58
Remessa (outros motivos)
09/04/2025, 12:44
Expedição de documento
09/04/2025, 12:43
Expedição de documento
09/04/2025, 12:43
Expedição de documento
09/04/2025, 12:43
Documento
09/04/2025, 12:42
Petição (Contraminuta)
08/04/2025, 13:47
Ato ordinatório
05/04/2025, 00:02
Decurso de Prazo
05/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 00:06
Petição (Contraminuta)
01/04/2025, 15:22
Sem descrição
29/03/2025, 02:25
Sem descrição
29/03/2025, 02:25
Ato ordinatório
28/03/2025, 00:06
Ato ordinatório
27/03/2025, 03:12
Ato ordinatório
26/03/2025, 04:01
Expedição de documento
25/03/2025, 09:51
Expedição de documento
25/03/2025, 09:50
Expedição de documento
25/03/2025, 09:50
Expedição de documento
25/03/2025, 09:49
Expedição de documento
25/03/2025, 09:48
Expedição de documento
25/03/2025, 09:45
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
24/03/2025, 16:50
Audiência do art. 334 CPC (Juiz(a); designada)
24/03/2025, 16:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação